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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
collapseEMEN
B (3)
M (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (2)
REJEITADA (2)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PMDB (5)
Uf
DF (5)
Nome
SIGMARINGA SEIXAS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
08 (2)
05 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00294 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item XXXIII, é 10 do anteprojeto: "Item XXXIII, § 10. Considera-se inocente toda pessoa até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00467 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o seguinte dispositivo: "Art. O empregado cujo trabalho seja contratado, sob modalidade de locação ou sublocação, por empresa prestadora de serviços, será absorvido pelos atuais tomadores dos serviços, quando instituições ou órgãos do Poder Público, mediante contratação direta". 
 Parecer:  A Emenda propõe mais um artigo na seção relativa aos direitos dos trabalhadores, estabelecendo que, no caso de locação de mão-de-obra por instituições os órgãos do Poder Público, os empregados serão absorvidos pelos atuais tomadores de servi- ços. A intenção da Emenda é a melhor possível, ou seja, acabar imediatamente com a locação de mão-de-obra na ária do serviço público. Mas acontece que a solução encontrada é inviável, pois acar- retaria uma imediata contratação de milhares de pessoas, o que apresenta dois inconvenientes: a despesa enorme e a con- tratação sem concurso. É preciso encontrar para a questão uma solução que contorne tais inconvenientes. Opinamos pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00155 PREJUDICADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Altere-se no § 1o. do Art. 3o. do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, para a seguinte redação: Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias, assegurando o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regularização da fertilidade, respeitadas as opções individuais." 
 Parecer:  O "caput" do artigo já atende ao proposto nesta Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03485 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva da Seção V, do Capítulo III, do Governo; e aditiva de Capítulo VI, a ser incluído entre o Capítulo V, do Ministério Público, e o Capítulo VI, da Defendoria Pública e da Advocacia, todos do Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Suprima-se a Seção V, do Capítulo III, do Governo; e inclua-se o artigo e parágrafos, da Procuradoria Geral da União, em Capítulo próprio, inserido entre os Capítulos do Ministério Público e da Defensoria Pública. 
 Parecer:  Embora louváveis os propósitos do nobre Constituinte, a presente emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição. Assim, pela sua rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03496 PREJUDICADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA ARTIGO EMENDADO: 420 Acrescente-se a palavra "públicas" à expressão "instituições especializadas", e se desloque esse artigo do Cap. VII para o Cap. III, ficando assim redigido o artigo: Art.420 - Será estimulada para os menores da faixa de dez a quatorze anos a preparação para o trabalho, em instituições públicas especializadas, onde lhe serão assegurados a alimentação e os cuidados com a saúde". 
 Parecer:  O projeto constitucional, no capítulo dos Direitos Sociais, consigna que o trabalho do menor de 14 anos é per- mitido "na condição de aprendiz". Esta, a norma constitucional. A forma, a extensão e a aplicação dessa norma compete a legislação ordinária. Isso é o que se dá com a preparação do menor de 14 anos para o traba lho, cujo disciplinamento não pertence ao corpo constitucio- nal. Pela prejudicialidade.