ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04910 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Disposito emendado: art. 49
Acrescente-se ao inciso quarto do artigo
quarenta e nove, ao seu final, a seguinte
expressão:
Art. 49 - ..................................
IV - ...... vedada a concessão de bases
militares. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04913 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 65
Acrescente-se o seguinte inciso I ao
parágrafo primeiro do art. 65:
Art. 65 - ..................................
§ 1o. - ....................................
I - Observar-se-á, na eleição do Governador
Distrital, o disposto nos parágrafos 1o, 2o. e 3o.
do artigo 157. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04915 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se, no Art. 45, após a expressão
"sociedade conjugal"", as expressões "ao pátrio
poder, ao registro dos filhos, à titularidade e
administração dos bens do casal e à fixação do
domicílio". | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04916 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do Art. 45.
Acrescenta-se, no § 1o. do Art. 45, após a ex-
pressão "qualificações", o seguinte dispositivo:
"sendo proibidas quaisquer designações discrimina-
tórias relativas à filiação." | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04918 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | O Art. 51 e seus parágrafos 1o., e 3o. ficam
consubstanciados em um único dispositivo,
obedecida a seguinte forma:
"Art. 51. A adoção de menores, por
brasileiros e estrangeiros radicados no Brasil,
será estimulada pelos Poderes Públicos, com a
assistência jurídica, incentivos fiscais e
subsídios na forma da Lei. Pais e filhos adotivos
terão, ainda, assistência integral do sistema
previdenciario." | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04919 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se, no Art. 52, os seguintes
parágrafos:
"Art. 52 ....................................
§ 1o. A partir de sessenta e cinco anos de
idade, o idoso, independentemente de prova de
recolhimento de contribuição para o sistema
previdenciário desde que não possua outra fonte de
renda, fará jus à percepção de proventos de
aposentadoria, vitalícios, não inferiores a um
salário mínimo e progressivamente majorados de
acordo com as disponibilidades da previdência
social.
§ 2o. É vedada a incidência de impostos sobre
os proventos de aposentadoria e pensões, que serão
reajutados na mesma época e proporção dos
reajustes concedidos aos que estão em atividade.
§ 3o. Em caso de falecimento de um dos
cônjuges, é assegurado ao outro, ou a seus
dependentes, pensão de valor não inferior aos
proventos de aposentadoria que lhe dão origem.
§ 4o. O benefício concedido ao cônjuge
sobrevivente, na forma do parágrafo anterior, não
se extiguirá por motivo de novo casamento." | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04920 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | O Art. 1o. e seu parágrafo único passam a ter
a seguinte redação:
"Art. 1o. O Brasil é uma nação fundada na
comunhão dos brasileiros, irmanados num povo
independente que visa a construir uma sociedade
livre, justa e solidária, segundo sua índole e a
determinação de sua vontade.
Parágrafo único. O fundamento da comunhão
nacional é a dignidade da pessoa humana, cujos
direitos fundamentais são intocáveis." | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04922 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | A redação da alínea "e", inciso IV, Art. 13,
passa a se a seguinte:
"Os espetáculos de diversões, incluídos os
programas de televisão e rádio, não terão caráter
de censura. Cada um responderá, na forma da lei,
pelos abusos que cometer." | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04923 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | O artigo 326 e seus parágrafos passam a ter a
seguinte redação, exlcuído o atual parágrafo 2o.,
renumerando-se os demais:
"Art. 326 - Compete à União proover a Reforma
Agrária, mediante desapropriação, por interesse
social, da propriedade territorial rural
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
através de pagamento de indenização em títulos da
dívida agrária para a terra nua e, em dinheiro,
para as benfeitorias úteis e necessárias.
§ 1o. Os títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, serão
resgatados no prazo de vinte anos, acrescidos dos
juros legais.
§ 2o. A Lei definirá as zonas prioritárias
para Reforma Agrária, o parâmetros de conceituação
da propriedade, bem como os módulos de exploração
da terra.
§ 3o. A emissão de títulos da dívida agrária,
para as finalidades previstas neste artigo,
obedecerá a limites fixados, anualmente, pela lei
ordinária.
§ 4o. É assegurada a aceitação dos títulos da
dívida agrária, a que se refere este artigo, como
meio de pagamento de qualquer tributo federal,
pelo seu portador o obrigações do desapropriado
para com a União, bem como para qualquer outra
finalidade estipulada em lei.
§ 5o. A transferência da propriedade, objeto
de desapropriação, nos termos do presente artigo,
não constitui fator gerador de tributo de qualquer
natureza. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04927 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | O § 5o. do Art. 44 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 44 ....................................
§ 5o. O casamento pode ser dissolvido uma vez
ou mais pelo divórcio, independentemente de prévia
separação judicial" | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04928 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se, no inciso I do Art. 49, a
expressão "à educação""; e, a redação do parágrafo
2o. do mesmo artigo passa a ter a seguinte forma:
"Art. 49 ....................................
§ 2o. O Poder Público instituirá e executará
uma política familiar que atenda aos objetivos
materiais e culturais da família e assegure o
pleno exercício de sua função social, prestando
assistência à maternidade à infância e tomando,
entre outras, as seguintes medidas:
a) criação e manutenção de creches para
crianças de até 6 anos, e outros equipamentos
sociais que possibilitem o trabalho dos pais, sem
prejuízo da criação e educação dos filhos;
b) prestação de assistência médica e
orientação especial à gestante e ao recém-nascido;
c) organização e amparo de estruturas
jurídicas e técnicas, que esclareçam e facilitem o
exercício de uma paternidade cosciente e
responsável;
d) instituição de impostos gerais em harmonia
com as responsabilidades familiares.""
O direito à educação deve ser assegurado como
dever do Estado. Quanto à alteração do § 2o. visa
atender uma das mais justas reivindicações do
movimento de mulheres, especialmente no tocante à
criança e manutenção, pelo Estado, de creches para
crianças de até 6 anos e, segundo, porque
defendemos a não transferência para a legislação
ordinária de temas de relevante interesse
nacional, para não corrermos o risco de injustiças
socias, que podem vir a se adotadas. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04929 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se a palavra "públicas"" à
expressão "instituções especializadas"", se
desloque o artigo 427 do Cap. VII para o Cap. III,
ficando assim redigido o artigo:
"Art. 427 - Será estimulada para os menores
da faixa de dez a quatorze anos a preparação para
o trabalho, em instituições públicas
especializadas, onde lhes serão assegurados a
alimentação e os cuidados com a saúde."" | |
118 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04930 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substituam-se os parágrafos 1o., 2o., 3o.,
4o., 5o., 6o., 7o., 8o., 9o. e 10o. pelo seguinte
parágrafo único:
é único. A decretação do Estado de Defesa
obriga o Conselho de Ministos a solicitar a
declaração do Estado de Sítio, dentro de quarenta
e oito horas, ao Congresso Nacional. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04931 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 241 o seguinte
parágrafo:
§ 11o. - A decretação do Estado de Defesa não
autoriza o Conselho de Ministros a tomar nenhuma
medida de exceção. | |
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