ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03457 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Restabeleça-se no Capítulo VIII, do Título
IX, "Da Ordem Social" a redação dada pela Comissão
da Ordem Social no Capítulo III de seu
anteprojeto, inclusive quanto à denominação do
Capítulo e à unificação dos textos sobre
discriminação e proteção de valores culturais das
diferentes etnias:
"Capítulo VIII
Do Negro, das Minorias e dos Indígenas
................................................." | | | Parecer: | A Emenda visa a unificar no Capítulo VIII do Título IX,
passando a denominá-lo "Do Negro, das Minorias e dos Indíge-
nas", os dispositivos acerca da proteção de valores culturais
das diferentes etnias.
Em nossa compreensão, consolidar num conjunto próprio os
dispositivos referentes aos negros e às demais minorias re-
presenta orientação que tende a fortalecer a discriminação
de que tais categorias são vítimas. Julgamos preferivel que
as proposições relativas às mencionadas categorias estejam
distribuídas pelas Seções nas quais estejam sendo tratadas as
matérias correlatas.
Nesse sentido, somos pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03463 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 159, § 1o.
O Parágrafo 1o. do artigo 359 do Anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 359. ..................................
§ 1o. - O Estado assegura acesso à educação,
à informação, e aos métodos científicos de
regulação da fertilidade que não atentem contra a
saúde, respeitando o direito de opção individual. | | | Parecer: | A proposta da Emenda altera o sentido do dispositivo, pois o
texto do Anteprojeto explicita a regulação da reprodução e
não da capacidade de reproduzir.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03471 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o art. 68 da Comissão
de Ordem Social, que foi omitido no Anteprojeto da
Constituição, não se sabe por quais razões, cujo
teor é o seguinte:"
"Art. - O Brasil não manterá relações
diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou
pactos com países que adotem políticas oficiais de
discriminação de cor, bem como não permitirá
atividades de empresas desses países em seu
território". | | | Parecer: | A emenda, inelutavelmente de mérito, colide, ademais, com
o princípio firmado no inciso V do art. 10 do Anteprojeto, no
sentido de que o Brasil, em suas relações internacionais,
enfatiza a não ingerência nos assuntos internos de outros Es-
tados.
Pela rejeição. | |
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