ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 APROVADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 9o. os seguintes
parágrafos:
§ 1o. - As jazidas, minas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta do solo, para o
efeito de exploração ou aproveitamento industrial.
§ 2o. - Os recursos minerais de qualquer
natureza, existentes no país, pertencem à nação
brasileira de forma inalienável e imprescindível
e, como tal, serão administrados pela União.
§ 3o. - A pesquisa mineral e o aproveitamento
industrial dos bens minerais dependem de
autorização federal a ser dada, por tempo
determinado, prioritariamente, às empresas
públicas ou de economia mista, depois aos pequenos
mineradores, individual ou associativamente, e
finalmente às empresas mineradoras nacionais. A
autorização só será concedida se a forma e o
cronograma de exploração das reservas antender aos
interesses do País, conforme prioridades
estabelecidas em lei.
§ 4o. - O Senado Federal, através de sua
Comissão de Minas e Energia, exercerá a
fiscalização dos procedimentos de que dispõe o
caput deste artigo. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 APROVADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o. do Anteprojeto VIII-B, a
seguinte redação:
"Art. 9o - A construção de centrais ou usinas
nucleares para a produção de energia elétrica ou a
instalação industrial para a produção ou
beneficiamento do urânio ou de qualquer outro
mineral nuclear, mesmo para fins pacíficos,
dependerá de aprovação do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Aprovada com a redação do Art. 10 do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34496 APROVADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Substitutivo do
Relator, o seguinte artigo, no Capítulo I, do
Título VIII:
"Art. - A lei regulará o capital estrangeiro,
fixando limites máximos de remessa de lucros e
dividendos para o exterior, em função da
essencialidade do investimento para a economia
nacional.
Parágrafo Único - A lei definirá as condições
e os requisitos para a nacionalização progressiva
das empresas de capital estrangeiro, que, além de
outros, obedecerá os seguintes princípios:
I - repressão ao abuso do poder econômico;
II - caráter estratégico da atividade para
soberania nacional". | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do substitutivo. | |
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