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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
1987::01::01 in date [X]
C::Título 00::Capítulo 01::Seção 03::Art. 009 in fase [X]
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Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:009  
 Texto:  Art. 9º - Os índios gozarão dos direitos especiais previstos neste capítulo, sem prejuízo de outros instituídos por lei. § 1º - Compete à União a proteção às terras, às instituições, às pessoas, aos bens, à saúde e a garantia à educação dos índios. § 2º - A educação de que trata o parágrafo anterior será ministrada, no nível básico, nas línguas materna e portuguesa, assegurada a preservação da identidade étnica e cultural das populações indígenas. § 3º - São reconhecidos aos índios a sua organização social, seus usos, costumes, línguas, tradições e seus direitos originários sobre as terras que ocupam. 
 Indexação:  CONCESSÃO, DIREITOS, COMUNIDADE INDIGENA, PROTEÇÃO, TERRAS, RESERVA INDIGENA, ENTIDADE, PESSOAS, BENS, SAUDE, EDUCAÇÃO, NIVEL PRIMARIO, LINGUA PORTUGUESA, LINGUAGEM, INDIO, PRESERVAÇÃO, IDENTIDADE, GRUPO ETNICO, CULTURA, ORGANIZAÇÃO, SOCIEDADE, COSTUMES, TRADIÇÃO.