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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - Os índios gozarão dos direitos especiais previstos
neste capítulo, sem prejuízo de outros instituídos por lei.
§ 1º - Compete à União a proteção às terras, às
instituições, às pessoas, aos bens, à saúde e a garantia à educação
dos índios.
§ 2º - A educação de que trata o parágrafo anterior será
ministrada, no nível básico, nas línguas materna e portuguesa,
assegurada a preservação da identidade étnica e cultural das
populações indígenas.
§ 3º - São reconhecidos aos índios a sua organização social,
seus usos, costumes, línguas, tradições e seus direitos originários
sobre as terras que ocupam. | | | Indexação: | CONCESSÃO, DIREITOS, COMUNIDADE INDIGENA, PROTEÇÃO, TERRAS,
RESERVA INDIGENA, ENTIDADE, PESSOAS, BENS, SAUDE, EDUCAÇÃO,
NIVEL PRIMARIO, LINGUA PORTUGUESA, LINGUAGEM, INDIO,
PRESERVAÇÃO, IDENTIDADE, GRUPO ETNICO, CULTURA, ORGANIZAÇÃO,
SOCIEDADE, COSTUMES, TRADIÇÃO. | |
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