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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (6)
PMDB (6)
Uf
PB[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (12)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00156 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Anteprojeto "Exclua-se, nos arts. 10, § 3o., e 12, § 1o., a referência ao imposto sobre produtos industrializados (art. 12, IV)." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quan to trata de aspectos que não se conciliam com os parâmentros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações refe- rentes ao princípio da legalidade, entendemos devam ser incor poradas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consis- tente. Pelo acolhimento em parte. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00158 APROVADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao art. 19 a seguinte redação, corrigindo-se as remissões feitas nos arts. 21, é2o., e 24, e seu parágrafo único: "Art. 19 Pertencem aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios quarenta e três por cento do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (art. 12, III e IV), distribuídos da seguinte forma: I - dezoito inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; II - vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de Participação dos Municípios; III - dois por cento, ao Fundo Especial das Regiões Norte e Nordeste. § 1o. Pertencem, ainda, ao Estado ou ao Distrito Federal, onde se situar o estabelecimento contribuinte, cinco por cento do respectivo imposto sobre produtos industrializados (art. 12, IV). § 2o. Para efeito de cálculo da partilha de receita prevista no caput deste artigo, excluir- se-á a parcela de arrecadação do imposto de renda e proventos de quelquer natureza pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios na forma dos arts. 17 e 18, I, vedada qualquer outra dedução, exceto restituições." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0158-1 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00226 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se o art. 19, item I do anteprojeto pela seguinte redação: "Art. 19. .................................. I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (art. 12, III e IV), cinquenta e dois por cento (52%), na forma seguinte: a) vinte por cento (20%), ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) trinta por cento (30%), ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento (2%) para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00227 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 18 do anteprojeto: Parágrafo único. As parcelas pertencentes aos municípios (art.18, III) serão creditadas em contas especiais em estabelecimentos oficiais de crédito, dentro de três dias após a efetiva arrecadação do tributo. A indevida retenção das parcelas devidas aos municípios caracterizará crime de responsabilidade e ensejará intervenção federal prevista nesta Constituição, além da demissão das autoridades arrecadadoras. 
 Parecer:  Entendemos que o assunto objeto da Emenda do nobre Consti tuinte deve ser tratado genericamente, a nível constitucio- nal, como efetivamente o foi no artigo 21 do Anteprojeto. Quanto à caracterização de crime de responsabilidade pela retenção indevida de quotas devidas às pessoas jurídicas de direito público destinatárias, entendemos tratar-se de assun- to a ser considerado em norma infraconstitucional. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. O Poder Executivo aplicará anualmente, pelo prazo de 15 (quinze) anos, não menos de 5% (cinco por cento) do produto da arrecadação dos impostos na construção de moradias destinadas às populações de baixa renda." 
 Parecer:  O assunto se reveste de enorme importância. Contudo, consi deramos peritosa a fixação de percentuais no texto constitucional . A preocução espelhada deve ser levada a lei complementar. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6o. do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira: "Art. 6o. .................................. Parágrafo único. O Orçamento da União consignará dotação específica para o atendimento de linha de crédito destinada ao produtor rural para aplicação no desenvolvimento do setor agropecuário." 
 Parecer:  A emenda apresentada propõe assegurar em texto constitucional recursos para um único setor. Tal procedimento não se coaduna com a proposição do anteprojeto. Esta matéria é mais um problema de política econômica que constitucional. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. A lei orçamentária anual discriminará a despesa pública por Estado, Territórios e Distrito Federal, devendo ser observados os critérios fixados neste artigo para aplicação em cada unidade territorial. § 1o. A distribuição dos gastos será feita mediante a aplicação de coeficientes de proporcionalidade sobre a receita total do Tesouro Nacional, deduzidas as seguintes despesas: a) transferências para os Estados, Municípios, Territórios e Distrito Federal; b) gastos com a Segurança e Defesa Nacional; c) gastos com os Poderes Legislativo e Judiciário; d) gastos com a Dívida Pública Interna e Externa. § 2o. A determinação dos coeficientes de proporcionalidade será realizada pelo Tribunal de Contas da União, mediante critérios fixados por lei federal, levando em consideração os seguintes fatores: a) fator diretamente proporcional ao tamanho da população; b) fator inversamente proporcional à renda por habitante. § 3o. Lei Complementar estabelecerá a forma de aplicação do disposto neste artigo, fixando a sistemática da sua implementação, que não deverá ultrapassar os prazos de cinco anos para as despesas de capital e de dez anos para as despesas correntes." 
 Parecer:  A proposta embora louvável é inexequível dada a complexida de que assumiria a elaboração, execução e acompanhamento do Orçamento. O marco macro-regional é um passo importante e que conduzirá a uma apreciação dentro de cada região pelas unida des federativas, sem gerar rigidez e complexidade desnecessária. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 PREJUDICADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do Relator, onde convier, o seguinte artigo: "Art. A lei criará estabelecimentos de crédito especializados, destinados, exclusivamente, ao amparo e ao desenvolvimento da agricultura e da pecuária, nas regiões subdesenvolvidas do País. 
 Parecer:  Matéria pertinente à legislação ordinária. Contrário. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do Relator, onde convier, o seguinte artigo: "Artigo. Será punida a usura, em todas as suas modalidades, nos termos em que a Lei determinar." 
 Parecer:  Favorável, nos termos de subemenda ao artigo 2o., parágrafo 2o. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto o seguinte: Art. É vedado ao Banco Central do Brasil a emissão de moeda para financiar o déficit público. 
 Parecer:  Favorável nos termos dos art.4o. e 6o. do Anteprojeto. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. A União manterá incentivos fiscais e financeiros para o desenvolvimento das atividades produtivas das Regiões Norte e Nordeste, além do Estado do Espírito Santo e da área do Estado de Minas Gerais incluída no Polígono das Secas. Parágrafo único. A aplicação dos recursos deverá privilegiar os Estados menos desenvolvidos, devendo guardar proporcionalidade direta com o tamanho da população e inversa com o nível da renda por habitante." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do art. 10 do anteprojeto. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 PREJUDICADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. Um percentual de 50% do produto da arrecadação anual dos impostos incidentes sobre operações financeiras, de crédito, câmbio e seguros ou relativos a títulos e valores mobiliários será depositado, pelo prazo de 20 anos, no Banco do Nordeste do Brasil S/A e no Banco da Amazônia S/A, na proporção de 70% e 30%, e será por estes utilizado em financiamentos, a juros módicos, às atividades agrícolas, pecuárias, industriais, turísticas e de mineração. Parágrafo único. A lei disporá sobre as atividaes que serão beneficiárias e sobre os prazos e encargos das operações de financiamento." 
 Parecer:  Matéria pertinente à legislação ordinária. Prejudicada.