ANTE / PROJFase | P |
(2)
|
EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:05 SSC:00 ART:063 | | | Texto: | Art. 63 - Os Deputados e Senadores não poderão, desde a
posse:
I - firmar ou manter contrato com pessoa de direito público,
autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa
concessionária de serviço público, salvo quando o contrato e o
respectivo processo de seleção obedecerem a cláusulas uniformes;
II - aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado,
inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum" , nas entidades
constantes do inciso anterior, salvo aceitação decorrente de concurso
público, caso em que se procederá na forma do artigo 48, inciso I;
III - patrocinar causa em que seja interessada qualquer das
entidades a que se refere o inciso I;
IV - ser proprietários, controladores ou diretores de
empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica
de direito público, ou nela exercer função remunerada;
V - ser titulares de mais de um cargo ou mandato eletivo
federal, estadual ou municipal. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, ASSINATURA, CONTRATO,
PESSOA JURIDICA, DIREITO PUBLICO, AUTARQUIA, EMPRESA PUBLICA,
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, CONCESSIONARIA, SERVIÇOS PUBLICOS,
ACEITAÇÃO, EXERCICIO, CARGO, FUNÇÃO, EMPREGO, REMUNERAÇÃO,
RESSALVA, CONCURSO PUBLICO, PATROCINIO, INTERESSE, ENTIDADE,
PROPRIETARIO, SOCIO CONTROLADOR, DIRETOR, EMPRESA, TITULAR,
ACUMULAÇÃO DE CARGOS, MANDATO ELETIVO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:063 | | | Texto: | Art. 63 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios promoverão a compatibilização de seus quadros de pessoal
às necessidades do serviço público, cumprindo-lhes, no prazo de
dezoito meses, a partir da data de promulgação da presente
Constituição, remanejar cargos e lotações dos seus respectivos
servidores.
Parágrafo único - Os servidores atingidos pelo remanejamento
de que trata este artigo, desde que contem com dez anos de serviço
público, e o requeiram até vinte meses após a data de promulgação da
presente Constituição, poderão, a juízo da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, ser aposentados com vencimentos
proporcionais ao tempo de serviço prestado. | | | Indexação: | PRAZO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS,
COMPATIBILIZAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, NECESSIDADE DE SERVIÇO,
SERVIÇO PUBLICO, REMANEJAMENTO, CARGO, LOTAÇÃO, OPÇÃO, CONCESSÃO,
APOSENTADORIA PROPORCIONAL. | |
|