Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:04 CAP:01 SEC:05 SSC:00 ART:063
 

Base
PROJ
 

Fase
P - Segundo Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
063
 

 
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO
 

 
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
 

 
SEÇÃO V - DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES
 

Data
07-10-87
 

Texto
Art. 63 - Os Deputados e Senadores não poderão, desde a posse: I - firmar ou manter contrato com pessoa de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato e o respectivo processo de seleção obedecerem a cláusulas uniformes; II - aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum" , nas entidades constantes do inciso anterior, salvo aceitação decorrente de concurso público, caso em que se procederá na forma do artigo 48, inciso I; III - patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I; IV - ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; V - ser titulares de mais de um cargo ou mandato eletivo federal, estadual ou municipal.