ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. A execução de contratos celebrados pela
União, para a construção de obras de grande porte,
que a lei definirá como tal, dependerá de parecer
prévio do Tribunal de Contas da União e da
aprovação do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Embora concordemos com a justa preocupação do eminente
Autor, parece-nos que a medida preconizada é execessivamente
burocratizante, pois resuscita, em certa medida, a fase de re
gistro prévio de contratos pela Corte de Contas, há muito
superada.
O Congresso Nacional, ademais, ao se pronunciar sobre
Planos e Programas, já delibera sobre os investimentos do
Governo.
Nosso voto, pois, é pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00335 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | inclua-se na Capítulo "Da Ordem Econômica" o
seguinte artigo:
"Art. A lei complementar regulará a
nacionalização progressiva das minas e jazidas
minerais, assim como das indústrias estratégicas
ao desenvolvimento econômico e à segurança
nacional." | | | Parecer: | Não acolhida
Contrária ao espírito do anteprojeto, que não preconiza à
estatização do setor, mas sua exploração no interesse
nacional. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00336 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo "Da Ciência e da
Tecnologia" os seguintes dispositivos:
Art. O Estado garantirá a proteção e o
fomento da tecnologia nacional, em áreas de
relevante interesse social, alocando recursos
regulares do orçamento para investimentos em
pesquisas.
Parágrafo único. Para os efeitos deste
artigo, são áreas de relevante interesse social as
de produção de alimentos e remédios, as de
saneamento, preservação ambiental e geração de
energia." | | | Parecer: | Não acolhida.
Não acolhida por referir-se a matéria afeta a outra
subcomissão. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto o seguinte artigo:
"Art. A lei garantirá aos Estados e
Municípios o recebimento de dividendos quando
ocorrer, em seus territórios, a exploração de
energia hidrelétrica ou a produção de energia
nuclear." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0337-5
Não acolhida.
A matéria é de lei ordinária. Ademais, no caso de energia
hidrelétrica e nuclear, se o Estado e o Município partipam
como acionista da empresa produtora, é natural que receba
dividendos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 do anteprojeto da
Subcomissão de Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária a seguinte redação:
"Art. 13. Aos beneficiários da distribuição
de lotes pela reforma agrária serão conferidos
títulos de domínio, gravados com ônus de
inalienabilidade pelo prazo de quinze anos, sendo
nulos os documentos de transferência do domínio
antes desse prazo, salvo motivo de força maior a
ser definido por lei federal." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0172-0
Parecer contrário. O prazo de vinte (20) anos é julgá-lo
necessário para consolidar a propriedade e evitar as fraudes
do assentamento. 20.05.87 | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 APROVADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo único, do art. 5o.
pelos seguintes parágrafos:
"§ 1o. A desapropriação de que trata este
artigo é da competência da União e dos Estados-
membros.
§ 2o. Sendo do Estado-membro a iniciativa da
desapropriação, além do respeito à Lei Federal e
às diretrizes do Plano Nacional de Reforma
Agrária, haverá necessidade de lei autorizativa da
Assembléia Legislativa.
§ 3o. Na hipótese do parágrafo anterior, a
indenização pelas benfeitorias será aquela que a
Lei Federal determinar, e a forma de pagamento da
terra será definida pela Constituição de cada
Estado." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0173-8
Parecer favorável com a seguinte redação:
§ 1o. - A desapropriação de que trata este artigo é da
competência concorrente da União e dos Estados.
§ 2o. - As Constituições estaduais poderão autorizar a
desapropriação por interesse social para fins de Reforma
Agrária mediante indenização paga em títulos com obediência
às normas da Constituição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 4o., do anteprojeto
da Subcomissão de Política Agrícola e Reforma
Agrária, o seguinte parágrafo:
"é ... Não se aplica o disposto no caput
deste artigo às propriedades que tenham mais de
cinquenta por cento de sua área economicamente
explorável devidamente utilizados." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0174-6
Parecer contrário
Excluir 50% (cinquenta por cento) dos grandes latifundiários
seria tornar inviável a reforma agrária. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 8o. do anteprojeto da
Subcomissão de Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária o seguinte parágrafo:
"é O imóvel rural somente será admitido como
garantia real quando o objeto da obrigação for
destinado à sua exploração e beneficiamento." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0175-4
Parecer contrário
A limitação do crédito parece inaceitável. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 11 do anteprojeto "Dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos"
a seguinte redação:
Art. 11. .
§ 5o. É vedada a acumulação, na administração
pública centralizada e descentralizada, de
salários, vencimentos, pensões, soldos, subsídios
pelo exercício de mandato eletivo, subsídio mensal
vitalício e proventos da inatividade, ressalvado o
disposto no caput deste artigo e excetuadas as
seguintes hipóteses:
a) proventos com salário ou vencimentos pelo
exercício do magistério;
b) dois proventos, desde que um seja de valor
igual ou inferior a cinco salário mínimos. | | | Parecer: | A emenda do ilustre constituinte estabelece que "é
vedado a acumulação, na administração pública centralizada e
descentralizada de salários, vencimentos, pensões, soldos,
subsídio pelo exercício de mandato eletivo, subsídio mensal
vitalício e proventos de inatividade, ressalvado o disposto
no "caput" deste artigo e excetuado as seguintes hipóteses":
a) proventos com salário ou vencimento pelo exercício do ma-
gistério;
b) dois proventos, desde que um seja de valor igual ou infe-
rior a cinco salários mínimos.
A proposta de emenda visa a coibir os abusos que
se tem verificando no serviço público, de acumulação de salá-
rios, vencimentos, soldos, etc, com proventos de aposentado-
ria, o que tem provocado excessiva oneração do erário públi-
co.
O anteprojeto no parágrafo 5o. do art. 11, enuncia
que, "é proibida a acumulação remunerada de proventos exceto
para o exercício de mandato eletivo ou de magistéerio".
Consideramos que a proposta do anteprojeto atende de
inequivoca o espirito do texto.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 11 do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos o seguinte item:
"III - A de um cargo de professor com um
cargo ou uma função de confiança." | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta de Emenda do nobre Constitu-
inte, considerando que o texto do Anteprojeto permite a acu-
mulação de um cargo de professor com um técnico ou científico
tornando-se desnecessária, portanto, a acumulação de seu pró-
prio cargo ou função de confiança. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se à alínea XXIV do art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte
redação:
"XXIV - isenção de imposto de renda para quem
auferir até 25 salários mínimos mensais." | | | Parecer: | O nobre constituinte pretende com esta emenda 'isentar de
imposto de renda para quem auferir atÉ 25 salÁrios mÍnimos
mensais'.
Reconhecemos que a emenda tem por finalidade fazer justiÇa a
muitos trabalhadores que, hoje, como integrantes da classe
mÉdia estÃo sendo penalizados pela voracidade tributÁria do
governo.
PorÉm, trata-se de matÉria pertinente À outra SubcomissÃo,ra-
zÃo pela qual, opinamos pela rejeiÇÃo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 APROVADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 10 do anteprojeto o
seguinte parágrafo:
"O Estado garantirá às populações indígenas o
direito à educação gratuita em todos os níveis." | | | Parecer: | Emenda aprovada, tendo em vista tratar-se de direito funda-
mental a qualquer brasileiro. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Dispõe sobre o oferecimento de cursos aos
membros do magistério público e particular.
EMENDA No.
VIIIa - Subcomissão de Educação, Cultura e
Esportes.
Acrescente-se ao Capítulo Da Educação,
Cultura e Esportes o seguinte artigo e parágrafos:
Art. A União, os Estados e Municípios
realizarão, anualmente, cursos de atualização,
aperfeiçoamento e especialização para os
integrantes da carreira do magistério federal,
estadual e municipal de todos os níveis de ensino.
§ 1o. A frequência e o aproveitamento nos
cursos a que se refere este artigo serão
computados para efeito de ascensão e progressão na
carreira funcional.
§ 2o. A aplicação da norma deste artigo à
rede privada de ensino, bem como a estrutura dos
cursos previstos, serão regulados pelo Conselho
Federal de Educação. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0057-8
As medidas são do maior interesse para o aperfeiçoamento do
ensino, que se ressente da desigual distribuição da
qualidade. Pelo seu detalhamento, porém, a proposição merece
ser cuidadosamente examinada quando for elaborada a
legislação complementar. Pelo não acolhimento. | |
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