ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | Art. 21 - Aquele que, não sendo proprietário de imóvel
urbano ou rural, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos, de
boa fé e sem oposição, imóvel urbano de até 250 (duzentos e
cinquenta) metros quadrados de área, adquirir-lhe-á o domínio,
podendo requerer ao Juiz que assim o declare, por sentença, a qual
lhe servirá de título para matrícula no registro de imóveis.
Parágrafo único - Os bens públicos não serão adquiridos por
usucapião. | | | Indexação: | POSSE, POSSEIRO, INEXISTENCIA, PROPRIEDADE, IMOVEL URBANO,
IMOVEL RURAL, BOA FE, DIREITO DE PROPRIEDADE, REQUERIMENTO, JUIZ,
DECLARAÇÃO, SENTENÇA, MATRICULA, REGISTRO DE IMOVEIS, PROIBIÇÃO,
AQUISIÇÃO, BENS PUBLICOS, USUCAPIÃO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:021 | | | Texto: | Art. 21 - O servidor público estável só perderá o cargo em
virtude de sentença judicial, ou mediante processo administrativo no
qual lhe seja assegurada ampla defesa. | | | Indexação: | PERDA, CARGO, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, EMPREGADO ESTAVEL,
SENTENÇA JUDICIAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO, DIREITO DE DEFESA. | |
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