ANTE / PROJFase | C |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:013 | | | Texto: | Art. 13 - O servidor será aposentado:
I - Por invalidez.
II - Compulsoriamente aos setenta anos de idade.
III - Voluntariamente após 30 anos de serviço para o homem e
25 anos para a mulher.
Parágrafo único - Serão equivalentes os critérios e valores
para a aposentadoria no serviço público civil e militar. | | | Indexação: | APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, APOSENTADORIA COMPULSORIA, IDADE,
APOSENTADORIA VOLUNTARIA, TEMPO DE SERVIÇO, HOMEM, MULHER,
EQUIVALENCIA, CRITERIOS, VALOR, PROVENTOS, SERVIÇO PUBLICO,
SERVIÇO CIVIL, SERVIÇO MILITAR. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:013 | | | Texto: | Art. 13 - Compete ao Poder Público prestar assistência
integral à saúde da mulher, nas diferentes fases da sua vida;
garantir a homens e mulheres o direito de determinar livremente o
número de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática
coercitiva pelo Poder Público e por entidades privadas; assegurar
acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regulação
da fertilidade, respeitadas as opções individuais. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PODER PUBLICO, DOAÇÃO, ASSISTENCIA, SAUDE, MULHER,
GARANTIA, HOMEM, DIREITOS, DETERMINAÇÃO, LIBERDADE, NUMERO,
FILHO, PROIBIÇÃO, ADOÇÃO, EXECUÇÃO, COERÇÃO, INSTITUIÇÃO
PARTICULAR, SETOR PRIVADO, DIREITOS, EDUCAÇÃO, INFORMAÇÃO,
ADAPTAÇÃO, METODO, CONTROLE, FERTILIDADE. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:013 | | | Texto: | Art. 13 - São nulos e extintos e não produzirão efeitos
jurídicos os atos de qualquer natureza, ainda que já praticados, que
tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a
concessão de terras ocupadas pelos índios.
§ 1º - A nulidade e a extinção de que trata este artigo não
dão direito de ação ou indenização contra a União ou os índios, salvo
quanto aos pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação aos atos
que tenham versado sobre terras ainda não demarcadas, caso em que o
órgão do poder público que tenha autorizado a pretensão ou emitido
título responderá civelmente.
§ 2º - O exercício do direito de ação, na hipótese do
parágrafo anterior, não autoriza a manutenção do autor ou de seu
litisconsorte na posse de terra indígena.
§ 3º - O disposto no parágrafo primeiro deste artigo não
impede o direito de regresso do órgão do poder público, nem elide a
responsabilização penal do agente.
§ 4º - Os atos que possibilitem, autorizem ou constituam
invasões de terras indígenas ou restrição ilegal a algum dos direitos
aqui previstos, caracterizam delito contra o patrimônio público da
União. | | | Indexação: | NULIDADE, EXTINÇÃO, DESPROVIMENTO, EFEITO JURIDICO, ATO, OBJETO,
DOMINIO, POSSE, OCUPAÇÃO, TERRAS, INDIO, INDENIZAÇÃO, ADQUIRENTE,
BOA FE, DEMARCAÇÃO, AÇÃO CIVIL, LITISCONSORTE, POSSE, RETORNO,
ORGÃO PUBLICO, PODER PUBLICO, RESPONSABILIDADE PESSOAL,
INVASÃO, PATRIMONIO, UNIÃO FEDERAL. | |
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