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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:013
Base
ANTE
Fase
C - Anteprojeto da Subcomissão
Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
Artigo
013
CAPÍTULO I - DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
Data
17-06-87
Texto
Art. 13 - O servidor será aposentado: I - Por invalidez. II - Compulsoriamente aos setenta anos de idade. III - Voluntariamente após 30 anos de serviço para o homem e 25 anos para a mulher. Parágrafo único - Serão equivalentes os critérios e valores para a aposentadoria no serviço público civil e militar.