| ANTE / PROJEMENTODOS | | 441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01066 REJEITADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | O art. 26, do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 26. A lei regulará a previdência
privada, em caráter complementar à previdência
social em todas as suas áreas e em especial os
seus planos de seguro social ou a eles
assemelhados." | | | | Parecer: | Rejeitada. De acordo com a configuração do Sistema de Seguri-
dade adotada na proposta do relator, as entidades de previdên
cia privada não integram o Sistema, sem prejuízo de sua exis-
tência e funcionamento enquanto iniciativa privada e desde
que não dependam de recursos públicos para sua sobrevivência. | |
| 442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01075 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Emenda No.qc
Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte dispositivo:
"Art. O ingresso no Serviço Público, na
Administração Direta e Indireta, nesta
compreendidas as autarquias, sociedades de
economia mista, empresas públicas e fundações
mantidas pelo Poder Público, dependerá de prévia
aprovação em concurso público de provas ou de
provas e títulos.
§ 1o. Excluídos os cargos de confiança, todos
os demais, vinculados aos órgãos de que trata este
artigo, serão organizados em nível de carreira,
com promoções sujeitas à comprovação periódica da
formação profissional e qualificação do servidor.
§ 2o. Somente em casos excepcionais e para
atender a situação de emergência e de interesse
público, poderão ser admitidos servidores em
caráter provisório, por tempo determinado e
improrrogável." | | | | Parecer: | Ver parecer à 700888-1. | |
| 443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01076 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente.
Emenda No.qc
Dispõe sobre os proventos dos aposentados e
pensionistas.
Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão de
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente o seguinte
dispositivo:
Art. Fica assegurada a irredutibilidade dos
proventos dos aposentados, garantida a paridade
com os trabalhadores em atividade da mesma
categoria profissional, cargo ou função, e o
direito a reajustes salariais na mesma data e
percentuais a estes conferidos.
§ 1o. Na falta de referência à categoria
profissional, a correção salarial se dará com base
nos mesmos percentuais dos reajustes do salário
mínimo.
§ 2o. Nenhum benefício da Previdência Social,
aposentadoria e pensão poderá ser inferior ao
salário mínimo.
§ 3o. O disposto neste artigo aplica-se
também aos funcionários públicos aposentados e
pensionistas da União, dos Estados e dos
Municípios. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Apenas não acolhemos a indexação dos valores dos proventos
aos dos salários das diversas categorias profissionais, por
considerarmos medida impraticável. Os serviços atuariais do
sistema de reguridade não teria condições de acompanhar todas
as oscilações salariais ocorridas no país. | |
| 444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01077 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Emenda No.qc
Dispõe sobre a aposentadoria das donas de
casa e camponesas.
Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte dispositivo:
"Art. A lei assegura a aposentadoria a todos
os trabalhadores, incluídas as donas de casa e as
componesas." | | | | Parecer: | Prejudicada. Através do princípio da universalização da co -
bertura, o anteprojeto procura garantir proteção social a to-
dos os indivíduos, inclusive aos carentes, sem meios de pro -
ver o próprio sustento. | |
| 445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01080 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | "É vedada a exploração direta ou indireta,
por parte do empresas, pessoas e capitais de
procedência estrangeira, dos serviços de
assistência à saúde existentes no País.
Sem prejuízo da ação estatal nesse sentido, a
assistência à saúde brasileira somente poderá ser
prestada através de serviços organizados de forma
autônoma ou associativa, vedada, na última
hipótese, a exploração mercantil ou a especulação
com intuito de lucro". | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda foi aprovada parcialmente no seu mérito. | |
| 446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01081 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI do artigo 11 da
Subcomissão VII-A, a seguinte redação:
IV - Os cargos em comissão de funções de
confiança serão exercidos de forma privilegiada
por servidores ocupantes de cargo de carreira
técnica ou profissional lotados no órgão,
atendidos os requisitos de competência e
experiência, exceto os de chefia de gabinete e
assessores das autoridades máximas do órgão. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. No mérito, a matéria pode ser acatada
, respeitada a redação contida no anteprojeto. | |
| 447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01086 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos.
O Artigo 5o. do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 5o. - É livre a organização,
constituição e organização de suas entidades de
representação sindical;
§ 2 - Serão diretas as eleições sindicais em
todos os graus salvo decisão soberana dos
trabalhadores em assembléias, convenções ou
congresso;
§ 3 - A proibição de intervenção do poder
público, na organização sindical, sem sujeição a
qualquer autoridade para seu recolhimento e
funcionamento;
§ 4 - O direito de estabelecer relações com
entidades internacionais. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. O substitutivo contempla a maior par-
te do que a emenda propõe, mas entende que a forma das elei-
ções somente à própria entidade sindical compete determinar,
por questão de autonomia. | |
| 448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01122 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se no item I do art. 1o., do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos:
Art. 1o. ....................................
I - ..."que não o perderá sem causa
justificada". | | | | Parecer: | Sua supressão torna-se impossível pois está intimamente
ligado ao art. 2o., inciso XIII. É neste inciso que se esta-
belece o princípio da estabilidade e tirá-lo seria quebrar
uma lógica concatenação de outros elementos. | |
| 449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01174 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 22 do relatório final do
anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente, a seguinte redação:
"Art. 22 A lei disporá sobre o financiamento
do sistema da previdência social, como fonte de
custeio:
I - contribuição dos empregados, calculada
sobre a remuneração recebida;
II - contribuição dos empregadores, calculada
sobre a folha de pagamento;
III - dotação orçamentária da União, Estados
e Municípios, calculada com base na receita dos
impostos respectivos. | | | | Parecer: | Prejudicada.
Tudo que se contém na Emenda acha-se previsto no anteprojeto
que é, porém, mais abrangente, vez que, relativamente às em
presas prevê contribuição calculada com base em mais de um fa
tor. | |
| 450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01175 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIX do art. 2o., do Relatório
Final do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, a
seguinte redação:
"XIX - irredutibilidade de salário para os
empregados e de vencimentos para os servidores
públicos." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A presente emenda em sua pretensão,
contempla em parte, com o que estabelece o texto do antepro-
jeto, no que se refere a irredutibilidade do salário, motivo
porque, consideramo-la aprovada parcialmente. | |
| 451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01176 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XV do art. 2o. do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos a seguinte redação:
"XV - reconhecimento das convenções coletivas
e acordos coletivos de trabalho e obrigatoriedade
de negociação coletiva". | | | | Parecer: | Prejudicada. Consideramos prejudicada a presente emenda, de
vez que a sua pretensão já se acha contemplada no texto do
anteprojeto. | |
| 452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01177 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 39, do Relatório Final do
Anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e
do Meio Ambiente. | | | | Parecer: | REJEITADA.
A emenda suprime dispositivo essencial à proteção ambiental. | |
| 453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01178 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Suprimir o item II do art. 1o., do Relatório
Final do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | | Parecer: | Rejeitada. A questão do piso salarial, se deve ser fixado ou
não no texto constitucional, levanta uma polêmica apenas apa-
rente. O piso salarial não está relacionado somente aos pro-
fissionais qualificados, mas também aos trabalhadores mais
desqualificados. É o caso, por exemplo, dos catadores de cana
, que tendo conquistado um piso salarial por tonelada de cana
cortada, correm o risco de perdê-lo em juizo sob a alegação
que a constituição não prevê o piso. E isso tem acontecido a-
miúde. Vê.se, portanto, que uma conquista desses trabalhado-
res é perdida por falta de um dispositivo constitucional. | |
| 454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01203 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 38, do Relatório Final do
anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e
do Meio Ambiente, a seguinte redação:
"Art. 38 Compete ao Poder Público:
a) a utilização racional dos recursos
naturais, salvaguardando a sua capacidade de
renovação e a estabilidade ecológica;
b) recuperação e preservação ambientais,
inclusive com a criação de reservas, parques e
sítios;
c) prevenir e controlar a poluição e os seus
efeitos e as formas prejudiciais de erosão;
d) a redução dos riscos de catástrofes
naturais e nucleares." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Contida na abrangência do anteprojeto
. | |
| 455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01204 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 7o. do Relatório Final
do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e dos Servidores Públicos, a
seguinte redação:
"§ 2o. Os sindicatos de categorias
profissionais poderão estabelecer, em convenção ou
acordo coletivo, o direito de acesso aos locais de
trabalho de seus representantes, dentro de sua
base territorial." | | | | Parecer: | A Constituição deve assegurar o direito à livre ação
sindical, fora ou no âmbito das empresas, desde que legítimo
o seu interesse de defesa e proteção aos trabalhadores. Claro
está que caberá à legislação ordinária, sem quebra do princí-
pio, disciplinar a forma com que esse direito será exercido
que poderá ser, inclusive, com sugere o Autor da Emenda, a-
través de acordo ou convenção coletiva. | |
| 456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01205 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do Relatório Final do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e dos Servidores Públicos, a
seguinte redação, acrescentando-lhe um parágrafo
único.
"Art. 3o. As entidades sindicais poderão
estabelecer, em convenções e acordos coletivos,
cláusulas que não contrariem as disposições de
proteção ao trabalho.
Parágrafo único. A lei, as convenções e
acordos coletivos de trabalho, somente concederão
aos trabalhadores novos direitos, na proporção do
incremento da produção e da produtividade das
empresas." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Em que pese a força dos argumentos do eminente autor de Emen-
das, adotamos a manutenção do poder normativo da Justiça do
Trabalho como resultado das manifestações das entidades clas-
sistas de trabalhadores, das "Sugestões de Normas" e das E-
mendas já analisadas em outras fases do nosso trabalho. A E-
menda tem um objetivo diametralmente oposto e, por isso, so-
mos pela sua rejeição. | |
| 457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01208 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXV, do art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos:
XXXV - Aposentadoria aos 35 anos de trabalho
com remuneração igual à da atividade, garantido o
reajustamento para preservação de seu valor real,
observada a idade mínima de 55 anos e comprovadas
as contribuições previdenciárias estabelecidas em
lei. | | | | Parecer: | Rejeitada. O restabelecimento de idade mínima de 55 anos para
concessão de aposentadoria por tempo de serviço configura, a
nosso ver, retroceso, uma vez que há mais de 30 anos que a
lei racial abandonou tal orientação. | |
| 458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01237 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se aos artigos 15, 16, 20, 21, 23, 24, 25,
27, 28, 29, 30 e 33, do Relatório Final do
anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente, a seguinte redação:
Art. 15. Todos tem direito à previdência
social, nos termos da lei.
Art. 16. Incumbe à União organizar o sistema
de Previdência Social, com base nos seguintes
princípios:
I - Uniformização e equivalência dos
benefícios e serviços para todos os segurados e
dependentes, urbanos e rurais;
II - equidade na forma de participação do
custeio;
III - distributividade na prestação dos
benefícios e serviços;
IV - diversificação da base de financiamento;
V - preservação do valor real dos benefícios,
de modo que sua expressão monetária conserve,
permanentemente, o valor real à data de sua
concessão;
VI - unificação progressiva de todos os
regimes públicos de previdência.
Art. 20. Nenhuma prestação de benefício ou
serviço compreendido na previdência social, e
poderá ser criada, majorada ou entendida sem a
correspondente fonte de custeio total.
Art. 21. A previdência social manterá plano
de seguro coletivo de caráter complementar,
facultativo aos segurados cujos rendimentos do
trabalho ultrapassem o limite máximo de salário de
contribuição fixado em lei, observado o disposto
no parágrafo único do artigo seguinte.
Art. 23. A gestão das instituições de
previdência social terá, a nível federal, estadual
e municipal, participação obrigatória paritária de
representantes da União, das entidades patronais e
dos trabalhadores, inclusive inativos, na forma
estabelecida em lei.
Art. 24. A lei proverá para que os serviços
prestados pelo sistema de previdência social sejam
fiscalizados pela comunidade.
Art. 25. O orçamento do sistema da
previdência social será submetido à apreciação do
Congresso Nacional, obedecidos os prazos e demais
condições de tramitação do orçamento da União.
Art. 27. Incorrerá em crime de sonegação
fiscal inafiançável o titular de firma individual
e os gerentes, diretores e administradores das
empresas e entidades de qualquer natureza que
deixarem de recolher, nos prazos legais, as
contribuições devidas ao sistema da previdência
social.
Art. 28. O titular e firma individual e os
gerentes, diretores e administradores das empresas
e entidades de qualquer natureza são
solidariamente responsáveis pelo principal e
acessórios decorrentes da falta de recolhimento da
contribuição devido ao sistema da Previdência
Social.
Art. 29. Os gerentes, diretores e
administradores das empresas e entidades públicas
federais, estaduais e municipais serão
responsáveis pelos acréscimos legais decorrentes
de recolhimento de contribuição efetuado com
atraso para o sistema da Previdência Social.
Art. 30. O contribuinte em débito com o
sistema de PrevidênciaSocial não poderá
transacionar com os poderes públicos nem deles
receber recursos de qualquer natureza.
Art. 33. O sistema da previdência social
organizará, no prazo de dois anos a contar da data
de promulgação desta Constituição, um Cadastro
Geral de Beneficiários, contendo todas as
informações necessárias à habilitação, concessão e
manutenção dos benefícios.
Parágrafo único. A partir da data de
implantação do Cadastro, a comprovação dos
requisitos necessários à habilitação aos diretores
assegurados pelo sistema será de inteira
responsabilidade deste. | | | | Parecer: | Rejeitada. Através dos princípios da equivalência dos bene -
fícios e da distributividade na prestação dos mesmos, pode-se
perfeitamente, implantar-se um sistema de seguridade social,
independentemente de contribuição compulsória para uns e de
plena gratuidade para outros. | |
| 459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00174 APROVADA  | | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Pela presente Emenda Aditiva, acrescente-se
redação ao artigo 11 do Anteprojeto da Subcomissão
da Ciência e Teconologia e da Comunicação,
passando a ter o seguinte teor:
Art. 11 - É assegurado aos meios de
comunicação o amplo exercício do pluralismo
ideológico e cultural, vedado o monopólio público
ou privado, sob qualquer forma. | | | | Parecer: | Acatada,no mérito, porém com outra redação. | |
| 460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00180 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 2o.. do Capítulo I, do
Anteprojeto da Subcomissão de Educação, Cultura e
Esportes o seguinte item VII, reordenando-se os
demais e modificando-se, em decorrência, a redação
do § 1o. do Art. 11, na forma abaixo indicada:
"Art. 2o. ..................................
VII - concessão de bolsas de estudo para
alunos de todos os níveis de ensino em escolas
privadas e comunitárias, os quais provarem
insuficiência de renda própria ou familiar;"
Art. 1 ......................................
§ 1o. - Para efeito do cumprimento do
disposto no caput deste artigo, serão considerados
os programas de educação pré-escolar e de ensino,
excluído o auxílio suplementar aos educandos e os
recursos destinados à concessão de bolsas de
estudo, para os quais os orçamentos da União, dos
Estados e dos Municípios devem conferir
prioridade." | | | | Parecer: | Tendo em vista o papel reservado à escola pública no papel de
democratização educacional, o Substitutivo prevê a possibi-
lidade de transferência de recursos públicos para as escolas
filantrópicas, comunitárias e confessionais, observadas cer-
tas condições. | |
|