ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00004 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 22 os seguintes §§ 2o.
e 3o., renumerando-se o atual parágrafo único para
§ 1o.:
"Art. 22. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Será feito obrigatoriamente em navio de
bandeira brasileira, respeitado o princípio da
reciprocidade, o transporte de mercadorias
importadas ou exportadas por qualquer órgão da
administração pública federal, estadual e
municipal direta ou indireta, ou com estímulo
governamental e as adquiridas com financiamento de
estabelecimento oficial de crédito ou com
financiamento externo concedido a órgão da
administração pública federal, estadual e
municipal, direta ou indireta.
§ 3o. A obrigatoriedade prevista no § 2o.
será extensiva às mercadorias cujo transporte
esteja regulado em acordos ou convênios firmados
ou reconhecidos por autoridades brasileiras." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00005 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | "Art. 23. A lei disporá sobre a política de
transporte marítimo internacional, atendendo aos
seguintes princípios:
I - predominância dos armadores nacionais do
Brasil e do país exportador ou importador, em
parte iguais, observado o princípio da
reciprocidade;
II - apoio, por meio de ações próprias, a
empresas brasileiras de navegação atingidas por
práticas discriminatórias." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16493 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Suprima-se no artigo 261, parágrafo 1o, a
expressão "não poderá ter natureza cumulativa e". | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir a expressão "não poderá ter na
tureza acumulativa e", no parágrafo 1. do artigo 261, porque
ela acarreta excessiva restrição ao dispositivo, tornando-o
praticamente inócuo.
A nosso ver tem certa procedência a tese da Emenda, por
que o campo dos impostos sobre valor agregado está esgotado
na discriminação de impostos que o próprio Projeto faz em
seus artigos 270, 272 e 273.
O texto do Projeto, para conservar a exigência de não-cu-
mulatividade, teria de acrescentar a cláusula de que ela se-
ria obrigatória somente quando possível? Creio que não.
Visa-se, aqui, evitar o imposto em cascata e dai estar implí-
cito que a proibição de cumulatividade só se aplica em rela-
ção aos impostos que a comportam. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16776 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Inclua-se no art. 318 o parágrafo 7o., nos
termos que se seguem:
§ 7o. - O Decreto de desapropriação implicará
imediata imissão na posse do bem desapropriado.
Se, por sentença judicial, vierem a ser
considerados inexistentes os requisitos que
fundamentaram a desaproriação, a indenização da
propriedade desapropriada terá por base o valor do
mercado e far-se-á em dinheiro. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16777 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 417, Título IX,
Capítulo VII - Da família, do Menor e do Idoso,
Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo:
Art. 417 -
§ 3o. - No caso de falecimento de filho, é
assegurado aos avós o direito à visita dos netos
menores que ficarem sob a guarda do cônjuge
remanescente, na ausência deste último, de quem os
tiver sob responsabilidade. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, porquanto trata de maté-
ria pertinente à legislação ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16778 APROVADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 10 do artigo 272,
relativo à base de cálculo do ICM. | | | Parecer: | Com efeito, procedem as razões expostas na justificação
da presente emenda: o § 10 é redundante, e, pois, despicien-
do. Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16779 PREJUDICADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Excluam-se, no item V do Art. 12:
a) a expressão "pelo casamento ou por não
estável, baseada na igualdade entre o homem e a
mulher".
b) as alíneas a, b, c e d. | | | Parecer: | Inegavelmente, deve a matéria ser tratada em capítulo pró-
prio. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16780 APROVADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo 3o., do artigo 424, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, cujo texto é o seguinte:
"Art. 424 -
§ 3o. - A polícia indigenista ficará a cargo
de órgão próprio da administração federal, que
execultará as diretrizes e normas definidas por um
Conselho Deliberativo, composto de forma paritária
por representantes das populações indígenas, da
União e da sociedade". | | | Parecer: | O autor da proposta tem razão.
A Emenda merece acolhimento.
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16781 APROVADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 417 e o art. 423
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Estamos de acordo com a proposta.
Aprovada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16782 PREJUDICADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 407
Acrescente-se ao "caput" do artigo 407 o
parágrafo único com a seguinte redação:
Art. 407 -
Parágrafo único - O não cumprimento pelos
Estados e Municípios de suas responsabilidades
referentes á proteção do meio ambiente implicará
em sanções econômicas pelo Governo Federal, na
forma da lei. | | | Parecer: | Matéria dispondo sobre competências legislativas deverá
ser deslocada para Título próprio.
Pela prejudicialidade. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16783 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 407 a seguinte redação:
Art. 407 - O meio ambiente ecologicamente
equilibrado constitui condição indispensável de
saúde e bem-estar coletivos, devendo os poderes
públicos e a coletividade protegê-lo para as
presentes e futuras gerações. | | | Parecer: | O texto do projeto é claro quanto ao direito comum ao
equílibrio do meio ambiente,o que é de fato, bem inálienavel,
de qualquer sociedade. Não há, assim, a ambiguidade apontada | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16784 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 404 a
seguinte redação:
Art. 404 -
Parágrafo Único - É vedada a propaganda
comercial, (velada ou ostensiva), de medicamentos,
formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas
alcoólicas, tóxicos e agrotóxicos. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16785 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 324 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
Parágrafo único - Lei especial estabelecerá
plano para as diferentes regiões do País,
objetivando a promoção de uma política rural e
urbana de forma a estimular a fixação dos
trabalhadores rurais no campo, garantindo-lhes
condições adequadas para sua permanência e acesso
à terra. | | | Parecer: | A emenda contém matéria específica de legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16786 APROVADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 323
Suprima-se o artigo 323 | | | Parecer: | A supressão é pertinente quer pela sua fundamentação ju-
rídica, quer pelos aspectos técnicos.
Pela aprovação nos termos do substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16794 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao item II do artigo 86, a seguinte
redação:
Art. 86 -
I -
II - o ingresso no serviço público dependerá
sempre de aprovação prévia em concurso público de
provas. Será assegurada a ascensão funcional na
carreira, mediante promoção ou provas internas e
de títulos, com igual peso; | | | Parecer: | O projeto se limita em estabelecer a unicidade de regime.
Entretanto, caberia à União, Estados, Municípios e Territó-
rio Federal determiná-lo.
Quanto à ascensão funcional na carreira, tratando-se de
matéria que pertence ao âmbito da legislação ordinária, não
deverá figurar na Constituição. | |
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