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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica::6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (16)
Banco
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (15)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (12)
PFL (4)
Uf
RN[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (16)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 4o. do art. 6A16 do anteprojeto. "Art. O § 4o. do Art. 6A16 passa a ter a seguinte redação: Art. 6A16 .................................. ............................................ § 4o. Ao proprietário do solo é assegurada a participação percentual sobre a produção da lavra, na forma da lei." 
 Parecer:  Acolhida. Tem procedência a observação do nobre Consti- tuinte, Ismael Wanderley, o estabelecimento de um teto mínimo ou máximo seria objeto de legislação ordinária. Recomenda-se, portanto, uma nova redação ao parágrafo 4o. do Art. 6A16: "Ao proprietário voto é assegurada participação nos re- sultados da lavra, na forma que a lei determinar. Aprovada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Altera o art. 6.A13 do anteprojeto. Art. 1o. Ao invés da palavra concorrência escreva-se licitação. 
 Parecer:  Não acolhida. Embora o termo "licitação" tenha abrangência maior, no caso específico de concessão para exploração de serviços pú- blicos a única modalidade de licitação que se aplica é a con- corrência. Permitir outras formas de licitação - tomada de preços, carta-convite etc. - é abrir espaços a corrupção, que sabemos muito bem não encontra apoio do pensamento do ilustre Consti- tuinte. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Acrescenta inciso III ao Art. 6.A19 do Anteprojeto. "Art. Acrescente-se ao Art. 6 A19 o inciso III com a seguinte redação: Art. 6 A19 .................................. ............................................ III - Compra direta ao extratores de: a) pedras preciosas e semipreciosas b) metais preciosos." 
 Parecer:  Não acolhida. É inoportuna a associação do monopólio estatal do Pe- tróleo com as operações de compra e venda de gemas e metais preciosos. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Acrescenta ao anteprojeto o art. 6A21. "Art. Acrescente-se ao anteprojeto o art. 6A21 com a seguinte redação: Art. 6 a 21 Os levantamentos geológicos básicos, definidos em lei, constituem dever do Estado." 
 Parecer:  Não acolhida. Trata-se de matéria mais apropriada à legislação ordiná- ria e atrelada a uma política mineral para o País. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Acrescenta ao Anteprojeto o art. 6 A22. Art. Acrescente-se ao Anteprojeto o art. 6 A22 com a seguinte redação: "Art. 6 A22. Os bens minerais, descobertos por pesquisas realizadas por empresas estatais, só poderão ser alienadas no todo ou em parte para empresas privadas ou cooperativas, mediante autorização do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. O texto do anteprojeto estabelece a propriedade da União sobre os recursos minerais, determinando a concessão como for ma de acesso à exploração dos mesmos. Não prevê, portanto,-mo dalidade alguma de alienação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Acrescentar ao § 1o. do Art. 6 A19, do anteprojeto, royalties aos Estados e Municípios. "Art. Acrescente-se ao - 1o. do art. 6 a19, o seguinte: Art. 6 A19 ................................ ............................................ § 1o...., salvo royalties aos Estados e Municípios, estabelecidos em lei." 
 Parecer:  Não acolhida. O pagamento de royalties aos Estados e Municípios não se justifica quando todas as reservas de petróleo e gás passam a ser, explicitamente, propriedade da União. Se os Estados e Municípios consideram-se prejudicados pelos danos provoca- dos pela exploração, devem buscar algum tipo de indenização, e não royaltyes. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Altera o inciso II, do art. 6 A02 do Anteprojeto. Art. 1o. O inciso II, do art. 6 A2, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6 A02. ................................ I - ........................................ II - a correspondência de Obrigação Social a toda e qualquer propriedadedos bens e meios de produção. .................................................. 
 Parecer:  Não acolhida. Os termos "função" e "obrigação" têm conotação equivalente e ambos ressaltam a idéia de subordi- nação da propriedade e dos bens e meios de produção aos inte- resses sociais. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Acrescenta inciso ao art. 6A02 da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado etc. Art. 1o. Acrescente-se ao art. 6A02 a seguinte disposição: "Art. 6.A02 ................................ XII - A participação dos trabalhadores, de forma representativa, na gestão, e, direta, nos lucros das empresas." 
 Parecer:  Não acolhida. É bem verdade que textos constitucionais anteriores incorporam o direito dos trabalhadores em participarem na gestão e nos lucros das empresas. Vale-se porém que nesses mesmos textos constitucionais os princípios da ordem econômica e da ordem social constituem uma único capítulo. Assim, embora reconhecendo o mérito da proposição, acreditamos que a mesma deva estar inserida no capítulo da ordem social. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Art. O inciso IX do art. 6A03 passa a ter a seguinte redação: "Art. 6A03 . ................................ ............................................ IX - coexistência, como agentes econômicos produtivos, das propriedades estatal, privada e cooperativada. ............................................ 
 Parecer:  Não acolhida. O Inciso IX do artigo 6A02 - abrange todas as formas de organização econômica. O § 3o. do Art. 6A10 prevê apoio e estímulo ao coo- perativismo e outras formas associativas. A produção cooperativa não é tratada como uma ficção as- sociativa e sim como um agente produtivo plenamente integrado a sociedade. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Art. Acrescente-se o adjetivo "impenhoráveis", ao § 1o., do Art. 6 AO3, depois da palavra inalienáveis. 
 Parecer:  Não acolhida. Desnecessário o acréscimo proposto, pois os bens da Uni- ão não se submetem a penhora. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Art. Acrescente-se ao art. 6A13 o inciso IV, com a seguinte redação: "Art. 6A13 .................................. ............................................ IV - As tarifas sociais." 
 Parecer:  Não acolhida. O anteprojeto é substantivo e, na medida em que consagra os direitos do usuário, abre à legislação ordinária a oportu- nidade de responder às situações supervenientes, por intermé- dio de várias oportunidades tarifárias, ou até mesmo a gratui dade do serviço. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Art. Acrescente-se ao art. 6 A09 o § 6o. com a seguinte redação: Art. 6 A09 ................................ ............................................ § 6o. A lei disporá sobre a perda da propriedade, dos bens e meios de produção, ou da posse de sua gestão, por seu uso não eficiente. 
 Parecer:  Não acolhida. Pois os critérios determinantes do uso eficiente ou não da propriedade, dos bens e dos meios de produção poderão ter cer to grau de subjetividade o que coloca em risco os direitos da cidadania. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00273 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Acrescer ao Capítulo da Ordem Econômica, um art. no. 6A21, com a seguinte redação: "Art. 6A21 As desapropriações por interesse público, que não se destinem para fins de reforma agrária, promovidas pelo setor público, serão sempre precedidas de prévia e justa indenização em moeda corrente, vedando-se ao desapropriante a imissão na posse dos bens até que seja efetivado o aludido pagamento em valor fixado em juízo competente." 
 Parecer:  Não acolhida. Trata-se de matéria afeta à subcomissão de Direitos e Ga- rantias Individuais. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00274 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A01 a seguinte redação: "Art. 6A01. A ordem econômica fundamenta-se no trabalho e na livre iniciativa. Deve ser organizado..." 
 Parecer:  Não acolhida. A livre iniciativa não se defende por sua simples enuncia- ção. Todo o anteprojeto é um exercício de defesa da livre iniciativa. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00275 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A02 - inciso IX, a seguinte redação: "IX - participação do Estado como agente econômico se dará mediante expressa autorização legislativa, em regime transitório e não competitivo com a iniciativa privada." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda não atende ao objetivo a que se propõe, que é a defesa da empresa privada. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00276 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A08 a seguinte redação: "Art. 6A08. No interesse nacional, dos objetivos, princípios e fundamentos da ordem econômica, o Estado poderá intervir como agente produtivo, normativo e regulador em regime transitório, de forma não competitiva com a iniciativa privada e após expressa autorização legislativa. 
 Parecer:  Não acolhida. O Estado naõ tem funções transitórias. O anteprojeto, em artigos posteriores, estipula a forma de intervenção do Estado na economia. Como agente produtivo, o Estado só poderá exercer esta função autorizado por lei. O seu caráter supletivo se dará tão-somente quando a atividade privada não for capaz de aten- der os reclamos da sociedade. Nesse caso, a presença do Esta- do será transitória, como quer a Emenda. Mas, como agente regulador, o Estado deve ter uma presença efetiva e permanen- te, não cabendo, assim, nenhum caráter transitório a essa função. O mesmo se aplica nos casos de monopólio estatal. Em atividades produtivas não monopolizadas o prazo de permanência dependerá da vontade social, uma vez que tanto a criação como a extinção de empresas estatais depende de lei aprovada pelo Congresso Nacional.