ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21083 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA (substitutiva)
Capítulo II - Título I
Substitua-se, no § 51 do art. 6o, a expressão
"o fluxo normal de pessoas ou veículos" pela
expressão "a ordem pública". | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21084 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA (supressiva)
Capítulo II - Título II
suprimam-se do inciso V do art. 70. as
expressões:
"salvo o disposto em lei, em convenção ou em
acordo coletivo." | | | Parecer: | Concordamos que o acréscimo para excepcionar a lei, a
convenção e o acordo coletivo, pode tornar altamente duvidosa
aquela garantia. Entretanto, a realidade do trabalhador nos
aconselha a manter a exceção. Isto porque há ocasião em que
será preferível uma diminuição do salário, mas não a perda do
emprego. Assim, nosso Substitutivo está resguardando um inte-
resse do trabalhador. Não raras vezes, por iniciativa dos em-
pregados, é pedida uma redução do salário com o objetivo de
não haver despedidas. Em tempo de crise este procedimento
pode acontecer. Quanto aos possíveis abusos, cabe aos sindi-
catos vigiar para que tal não aconteça. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21085 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA (Supressiva)
Capítulo I - Título II
Suprima-se do § 41 do art. 6o. a expressão
"de relevância pública". | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 41 do art. 6o..
A redação do Projeto permite que se alcancem os mesmos obje-
tivos perseguidos pelo Autor da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21091 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA (aditiva)
Capítulo I - Título II
Acrescentem-se ao § 56 do art. 6o. as
seguintes expressões:
"Cominando-lhe sanções de natureza
pecuniária." | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 56 do art. 6o. para torná-lo mais
consistente.
A proposta esbarra na inexequibilidade do dispositivo em
si.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21092 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Aditiva)
Capítulo I - título II
Acrescentem-se ao § 19 do art. 6o. as
expressões seguintes:
"bem como à assistência espiritual,
educacional, jurídica, sanitária e ao trabalho
produtivo e remunerado na forma da lei." | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de expressão ao parágrafo 19
do artigo 6o. do Substitutivo.
O tratamento dado ao parágrafo, pelo Substitutivo, pare-
ce-nos sinteticamente objetivo e irretocável.
Qualquer detalhismo é dispiciendo.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21093 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA (Substitutiva)
Título II - Capítulo II
Dê-se ao inciso VIII do art. 7o. a seguinte
redação:
"Art. 7o. ..................................
............................................
VIII - salário do trabalho noturno superior
em pelo menos metade ao do diurno;" | | | Parecer: | A fixação de um percentual, como pretende o autor, é ma-
téria mais pertinente à legislação ordinária e à negociação
coletiva.
Entendemos, por outro lado, caber à Constituição estabe-
lecer apenas o princípio do salário superior quando se trata
de trabalho noturno. Não devemos esquecer ainda que cer-
tos detalhamentos poderão vir trazer prejuízos ao próprio
trabalhador, uma vez que lhe tira o poder de barganha nos
acordos entre o empregador e empregados. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21094 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Substitutiva)
Título II - Capítulo I
Substitua-se, no final do § 16 do art. 6o. a
expressão "assegurada ampla defesa" pela expressão
"assegurada, em processo de qualquer natureza,
ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela
inerentes". | | | Parecer: | A Emenda propõe alteração redacional ao parágrafo 16 do
artigo 6o..
A sugestão afigura-se-nos impertinente.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21095 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Aditiva)
Título II - Capítulo II
Acrescente-se ao art. 7o. um inciso com a
seguinte redação:
"Art. 7o. ..................................
............................................
XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação." | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21096 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título II - Capítulo II
Dê-se ao § 5o. do art. 90. a redação
seguinte:
"Art. 9o. ..................................
............................................
§ 5o. Se mais de uma entidade pretender
representar a mesma categoria ou a mesma
comunidade de interesses profissionais, somente
terá direito à representação nas convenções
coletivas aquela que tiver o maior número de
filiados da categoria." | | | Parecer: | A Emenda propõe que, na ocorrência de mais de uma entidade
sindical, representativas, todas elas, da mesma categoria ou
comunidade de interesses profissionais, tenha representação
nas convenções coletivas aquela que tiver o maior número de
filiados daquela categoria ou comunidade.
Preferimos, como sendo mais apropriado à Constituição, que
se declare o princípio da exclusividade da representação. O
critério para a determinação da entidade,à qual caberá a re-
presentação, é matéria que compete à lei ordinária prever,
inclusive porque pode tal critério variar no tempo e no espa-
ço.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21099 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título II - Capítulo I
Dê-se ao § 11 do art. 6o. a seguinte redação:
"Art. 6o. ..................................
§ 11. Serão gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania, inclusive
os de natureza processual e dos de registro
civil;" | | | Parecer: | A emenda em exame propõe nova redação ao § 11 do art.6o.
do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor
atende às muitas sugestões oferecidas pelos senhores Consti-
tuintes.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21100 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (supressiva)
Capítulo II - Título I
"Suprima-se o texto do § 54 do art. 6o." | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 54 do art. 6o. para suprimi-lo.
A proposta esbarra com o espírito da plena liberdade ex-
presso no Substitutivo. Além disso o parágrafo 54 encontra
respaldo em dispositivos afins, o que implicaria a elimina-
ção em cadeia de várias disposições nele contidas.
Rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21101 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Supressiva) Capítulo II - Título I
Suprima-se, no § 52 do art. 6o, a expressão
"não sendo exigida autorização estatal para a
fundação de associações vedada a interferência do
Estado no seu funcionamento". | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 52 do art. 6o. para eliminar superfe-
tação.
O texto do Substitutivo é abrangente e conciso.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21102 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Capítulo II - Título II
Dê-se ao inciso IV do art. 7o. a seguinte
redação:
"Art. 7o. - ................................
............................................
IV - salário mínimo, fixado em lei, capaz de
atender às suas necessidades básicas e às de sua
família, com moradia, alimentação, educação,
saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e
previdência social;" | | | Parecer: | A explicitação do que vêm a ser as necessidades vitais
não convém a um texto constituticonal. Na realidade, tais ne-
cessidades não dinâmicas e passíveis de mudança ou evolução
ou, ainda, o grau de importância de cada um pode variar de
tempos em tempos. Consequentemente, engessá-las num preceito
constitucional é de todo desaconselhável. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21200 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 7o. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21201 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se parágrafo no artigo 207:
§ 4o. Lei definirá o conceito de renda de
forma a abranger todos os casos que culminem com o
aumento do patrimônio, ademais dos fluxos
financeiros nominais de renda e provento. | | | Parecer: | Intenta esta Emenda acrescentar §4o. ao art. 207, do
SUBSTITUTIVO do Relator, ao Projeto de Constituição, esta -
belecendo que "lei definirá o conceito de renda de forma a
abranger todos os casos que culminem com o aumento do pa -
trimônio, ademais dos fluxos financeiros nominais de renda e
provento".
Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar em
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21202 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao item XVI do artigo 76:
XVI - ORÇAMENTO MONETÁRIO, MOEDA, SEUS
LIMITES DE EMISSÃO, E O MONTANTE DA DÍVIDA
MOBILIÁRIA FEDERAL. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21204 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Exclue-se o artigo 21, das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | A presente Emenda é decorrente de outra, na qual o ilus-
tre Constituinte propõe a exclusão do imposto sobre vendas a
varejo de mercadorias da competência municipal. Tendo em vis-
ta nosso parecer no sentido da manutenção do citado imposto,
coerentemente haveremos de manifestarmo-nos pela rejeição
também desta Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21233 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclue-se § 8o. no artigo 221:
§ 8o. O executivo durante o ano financeiro,
encaminhará ao final de cada quadrimestre
relatório resumido da execução orçamentária. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte, que determina o Poder
Executivo, encaminha ao Congresso relatório sobre a
execução orçamentária, merece, também, preocupação da
Comissão. Contudo, entendemos que a matéria deva ser tratada
em Lei Complementar.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21234 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclue-se item IV no artigo 220, § 3o.:
IV: A Política de Aplicação das Agências
Financeiras Oficiais de Fomento. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte inclui o ítem IV no
art. 220 § 1o.: "A política de aplicação das Agências
Financeiras Oficiais do Fomento.
Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da
emenda, pela importância do assunto. Contudo, entendemos que
a matéria, como foi proposta, não cabe na seção referente a
orçamento, vez que este trata da execução, enquanto que o
proposto trata de "política".
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21235 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao artigo 220, excluindo
aonda existir o termo "lei de diretrizes
orçamentárias", alterando-se o caput:
Artigo 220: O Orçamento compreenderá dois
períodos financeiros. Até quatro meses antes do
início de cada período financeiro, o executivo
enviará ao congresso nacional o projeto de lei
orçamentária compreendendo a versão final ajustada
do orçamento para o período seguinte e o orçamento
proposto para o período subsequente. O orçamento
para o período subsequente será examinado pela
comissão permanente do congresso nacional durante
o exercício discutindo com o executivo os ajustes
necessários para o encaminhamento de sua versão
final ajustada.
Exclui-se o item II e mantém-se o § 1o. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte objetiva traçar normas
sobre o exercício financeiro do orçamento da União.
A comissão entende que a matéria deve ser objeto de Lei
Complementar, de acordo com o § 7o. do art. 220, do
Substitutivo, reconhecendo, entretanto os nobres propósitos
do autor da emenda.
Pela rejeição. | |
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