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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (45)
Banco
expandEMEN (45)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PSB (30)
PDT (15)
Uf
RJ[X]
Nome
JAMIL HADDAD (30)
CÉSAR MAIA (15)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21083 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  EMENDA (substitutiva) Capítulo II - Título I Substitua-se, no § 51 do art. 6o, a expressão "o fluxo normal de pessoas ou veículos" pela expressão "a ordem pública". 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21084 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  EMENDA (supressiva) Capítulo II - Título II suprimam-se do inciso V do art. 70. as expressões: "salvo o disposto em lei, em convenção ou em acordo coletivo." 
 Parecer:  Concordamos que o acréscimo para excepcionar a lei, a convenção e o acordo coletivo, pode tornar altamente duvidosa aquela garantia. Entretanto, a realidade do trabalhador nos aconselha a manter a exceção. Isto porque há ocasião em que será preferível uma diminuição do salário, mas não a perda do emprego. Assim, nosso Substitutivo está resguardando um inte- resse do trabalhador. Não raras vezes, por iniciativa dos em- pregados, é pedida uma redução do salário com o objetivo de não haver despedidas. Em tempo de crise este procedimento pode acontecer. Quanto aos possíveis abusos, cabe aos sindi- catos vigiar para que tal não aconteça. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21085 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  EMENDA (Supressiva) Capítulo I - Título II Suprima-se do § 41 do art. 6o. a expressão "de relevância pública". 
 Parecer:  Propõe alteração na redação do parágrafo 41 do art. 6o.. A redação do Projeto permite que se alcancem os mesmos obje- tivos perseguidos pelo Autor da emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21091 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  EMENDA (aditiva) Capítulo I - Título II Acrescentem-se ao § 56 do art. 6o. as seguintes expressões: "Cominando-lhe sanções de natureza pecuniária." 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 56 do art. 6o. para torná-lo mais consistente. A proposta esbarra na inexequibilidade do dispositivo em si. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21092 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (Aditiva) Capítulo I - título II Acrescentem-se ao § 19 do art. 6o. as expressões seguintes: "bem como à assistência espiritual, educacional, jurídica, sanitária e ao trabalho produtivo e remunerado na forma da lei." 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de expressão ao parágrafo 19 do artigo 6o. do Substitutivo. O tratamento dado ao parágrafo, pelo Substitutivo, pare- ce-nos sinteticamente objetivo e irretocável. Qualquer detalhismo é dispiciendo. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21093 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  EMENDA (Substitutiva) Título II - Capítulo II Dê-se ao inciso VIII do art. 7o. a seguinte redação: "Art. 7o. .................................. ............................................ VIII - salário do trabalho noturno superior em pelo menos metade ao do diurno;" 
 Parecer:  A fixação de um percentual, como pretende o autor, é ma- téria mais pertinente à legislação ordinária e à negociação coletiva. Entendemos, por outro lado, caber à Constituição estabe- lecer apenas o princípio do salário superior quando se trata de trabalho noturno. Não devemos esquecer ainda que cer- tos detalhamentos poderão vir trazer prejuízos ao próprio trabalhador, uma vez que lhe tira o poder de barganha nos acordos entre o empregador e empregados. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21094 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (Substitutiva) Título II - Capítulo I Substitua-se, no final do § 16 do art. 6o. a expressão "assegurada ampla defesa" pela expressão "assegurada, em processo de qualquer natureza, ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela inerentes". 
 Parecer:  A Emenda propõe alteração redacional ao parágrafo 16 do artigo 6o.. A sugestão afigura-se-nos impertinente. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21095 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (Aditiva) Título II - Capítulo II Acrescente-se ao art. 7o. um inciso com a seguinte redação: "Art. 7o. .................................. ............................................ XXV - proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação." 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21096 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título II - Capítulo II Dê-se ao § 5o. do art. 90. a redação seguinte: "Art. 9o. .................................. ............................................ § 5o. Se mais de uma entidade pretender representar a mesma categoria ou a mesma comunidade de interesses profissionais, somente terá direito à representação nas convenções coletivas aquela que tiver o maior número de filiados da categoria." 
 Parecer:  A Emenda propõe que, na ocorrência de mais de uma entidade sindical, representativas, todas elas, da mesma categoria ou comunidade de interesses profissionais, tenha representação nas convenções coletivas aquela que tiver o maior número de filiados daquela categoria ou comunidade. Preferimos, como sendo mais apropriado à Constituição, que se declare o princípio da exclusividade da representação. O critério para a determinação da entidade,à qual caberá a re- presentação, é matéria que compete à lei ordinária prever, inclusive porque pode tal critério variar no tempo e no espa- ço. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21099 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título II - Capítulo I Dê-se ao § 11 do art. 6o. a seguinte redação: "Art. 6o. .................................. § 11. Serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, inclusive os de natureza processual e dos de registro civil;" 
 Parecer:  A emenda em exame propõe nova redação ao § 11 do art.6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pelos senhores Consti- tuintes. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21100 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (supressiva) Capítulo II - Título I "Suprima-se o texto do § 54 do art. 6o." 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 54 do art. 6o. para suprimi-lo. A proposta esbarra com o espírito da plena liberdade ex- presso no Substitutivo. Além disso o parágrafo 54 encontra respaldo em dispositivos afins, o que implicaria a elimina- ção em cadeia de várias disposições nele contidas. Rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21101 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (Supressiva) Capítulo II - Título I Suprima-se, no § 52 do art. 6o, a expressão "não sendo exigida autorização estatal para a fundação de associações vedada a interferência do Estado no seu funcionamento". 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 52 do art. 6o. para eliminar superfe- tação. O texto do Substitutivo é abrangente e conciso. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21102 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (substitutiva) Capítulo II - Título II Dê-se ao inciso IV do art. 7o. a seguinte redação: "Art. 7o. - ................................ ............................................ IV - salário mínimo, fixado em lei, capaz de atender às suas necessidades básicas e às de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social;" 
 Parecer:  A explicitação do que vêm a ser as necessidades vitais não convém a um texto constituticonal. Na realidade, tais ne- cessidades não dinâmicas e passíveis de mudança ou evolução ou, ainda, o grau de importância de cada um pode variar de tempos em tempos. Consequentemente, engessá-las num preceito constitucional é de todo desaconselhável. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21200 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 7o. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21201 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se parágrafo no artigo 207: § 4o. Lei definirá o conceito de renda de forma a abranger todos os casos que culminem com o aumento do patrimônio, ademais dos fluxos financeiros nominais de renda e provento. 
 Parecer:  Intenta esta Emenda acrescentar §4o. ao art. 207, do SUBSTITUTIVO do Relator, ao Projeto de Constituição, esta - belecendo que "lei definirá o conceito de renda de forma a abranger todos os casos que culminem com o aumento do pa - trimônio, ademais dos fluxos financeiros nominais de renda e provento". Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar em legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21202 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao item XVI do artigo 76: XVI - ORÇAMENTO MONETÁRIO, MOEDA, SEUS LIMITES DE EMISSÃO, E O MONTANTE DA DÍVIDA MOBILIÁRIA FEDERAL. 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21204 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Exclue-se o artigo 21, das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A presente Emenda é decorrente de outra, na qual o ilus- tre Constituinte propõe a exclusão do imposto sobre vendas a varejo de mercadorias da competência municipal. Tendo em vis- ta nosso parecer no sentido da manutenção do citado imposto, coerentemente haveremos de manifestarmo-nos pela rejeição também desta Emenda. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21233 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclue-se § 8o. no artigo 221: § 8o. O executivo durante o ano financeiro, encaminhará ao final de cada quadrimestre relatório resumido da execução orçamentária. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte, que determina o Poder Executivo, encaminha ao Congresso relatório sobre a execução orçamentária, merece, também, preocupação da Comissão. Contudo, entendemos que a matéria deva ser tratada em Lei Complementar. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21234 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclue-se item IV no artigo 220, § 3o.: IV: A Política de Aplicação das Agências Financeiras Oficiais de Fomento. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte inclui o ítem IV no art. 220 § 1o.: "A política de aplicação das Agências Financeiras Oficiais do Fomento. Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da emenda, pela importância do assunto. Contudo, entendemos que a matéria, como foi proposta, não cabe na seção referente a orçamento, vez que este trata da execução, enquanto que o proposto trata de "política". Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21235 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao artigo 220, excluindo aonda existir o termo "lei de diretrizes orçamentárias", alterando-se o caput: Artigo 220: O Orçamento compreenderá dois períodos financeiros. Até quatro meses antes do início de cada período financeiro, o executivo enviará ao congresso nacional o projeto de lei orçamentária compreendendo a versão final ajustada do orçamento para o período seguinte e o orçamento proposto para o período subsequente. O orçamento para o período subsequente será examinado pela comissão permanente do congresso nacional durante o exercício discutindo com o executivo os ajustes necessários para o encaminhamento de sua versão final ajustada. Exclui-se o item II e mantém-se o § 1o. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte objetiva traçar normas sobre o exercício financeiro do orçamento da União. A comissão entende que a matéria deve ser objeto de Lei Complementar, de acordo com o § 7o. do art. 220, do Substitutivo, reconhecendo, entretanto os nobres propósitos do autor da emenda. Pela rejeição. 
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