ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00356 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada ao artigo 19 a seguinte redação:
Artigo 19 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos Impostos
sobre a renda e proventos de qualque natureza e
sobre produtos industrializados (artigo 12, III e
IV), sessenta e três por cento, na forma seguinte:
a) vinte e nove por cento, ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e nove por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios; e
c) cinco por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de instituições oficiais
de fomento. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração no percentual
dos Fundos de Participação do percentual a ser aplicado nas
regiões Norte e Nordeste, viria certamente afetar o sistema
adotado, porquanto distorceria o valor de um dos elementos bá
sicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição
de receitas estabelecida no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00357 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja Suprimido o inciso II do parágrafo 6o.,
do artigo 14. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01033 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja submetido para discussão e votação na Co-
missão Temática o parecer inicial do relator, Cons
tituinte Osvaldo Lima Filho. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00790 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada ao artigo 20 a seguinte redação:
Artigo 20 - Os postos e graduações militares,
com vantagens, prerrogativas e deveres a eles
inerentes, são garantidos em toda a plenitude,
tanto aos oficiais e praças da ativa e da reserva
como aos reformados, sendo-lhes privativos os
títulos e uniformes militares.
§ 1o. - Os oficiais e praças das Forças
Armadas só perderão o posto ou a graduação por
sentença condenatória, transitada em julgado, cuja
pena restritiva da liberdade individual ultrapasse
dois anos, ou se forem declarados indignos da
condição de militar, ou com ela incompatível, por
decisão de Tribunal Militar de caráter permanente,
em tempo de paz, ou de Tribunal especial em tempo
de guerra.
§ 2o. - O militar em atividade que, mediante
concurso, aceitar cargo público civil permanente
será transferido para a reserva, sem direito a
acumular vencimentos.
§ 3o. - O militar da ativa que aceitar,
mediante concurso, cargo Público Civil temporário,
não eletivo, assim como em autarquia, Empresa
Pública ou em Sociedade de Economia Mista, ficará
agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser
promovido por antiguidade, enquanto permanecer
nessa situação, contando-se-lhe o tempo de serviço
apenas para aquela promoção, transferência para a
reserva ou reforma. Depois de dois anos de
afastamento, contínuos ou não, será transferido
para a reserva ou reformado, sem direito a
acumular vencimentos. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Aproveitamos parcialmente a sugestão
ora proposta, uma vez que traz em seu bojo elementos positi-
vos e unificadores ao projeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00251 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada ao inciso VI, do artigo 11, a
seguinte redação:
VI - Efetivos e armamentos das forças
policiais e corpos de bombeiros e condições de sua
convocação, inclusive mobilização. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada ao inciso III, do artigo 14, a
seguinte redação:
III - Por termo a grave perturbação da ordem
pública, nos casos de decretação do estado de
sítio. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada ao artigo 7o. a seguinte redação:
I - Organização, efetivo, instrução,
armamento e justiça da força policial e do corpo
de bombeiros.
II - Guardas municipais.
III - Microregiôes, regiões administrativas
e regiões metropolitanas intermunicipais.
§ 1o. - As forças policiais são instituídas
para a manutenção da ordem pública, para o
policiamento ostensivo, para a investigação
criminal e todos os procedimentos de polícia
judiciária, e os corpos de bombeiros são
instituídos para as atividades de defesa civil.
§ 2o. - Suprimido
§ 3o. - Suprimido | | | Parecer: | Pelo não acolhimento; a matéria está afeta às Constituições
estaduais. | |
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