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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (5)
PMDB (4)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00479 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Acrecente-se onde couber no Título das Disposições Transitórias, do projeto de Constituição (A), Comissão de Sistematização, o seguinte artigo: Art. - No dia 15 de Novembro de 1988, serão realizadas eleições gerais para todos os cargos eletivos especificados nesta Constituição, pertencentes aos Poderes Executivo e Legislativo da união, dos Estados, Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios. § 1o. - Nas eleições de que trata este artigo, os atuais titulares de cargos eletivos pertencentes ao Poder Executivo poderão concorrer à reeleição ou qualquer desde que renunciem aos respectivos mandatos até três meses antes do pleito. § 2o. - Na eleição para Senador, os dois mais votados terão mandato de oito anos e o terceiro, mandato de quatro anos. 
 Parecer:  O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00488 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 175, do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, o seguinte parárgrafo: Art. 175. § 3o. - Após a posse no governo, os poderes executivos federal, estaduais e municipais encaminharão aos respectivos legislativos, dentro do prazo de 30 dias corridos, o pleno de governo, acompanhado de suas diversas políticas de ação, os quais após serem aprovados pelo legislativo, terão força de lei. § 4o. - O plano e as políticas referidas no § 3o. deste artigo deverão ser apreciados no prazo máximo de 60 dias corridos. Passado esse prazo e na falta de apreciação por parte do legislativo, o plano e as políticas em questão serão considerados aprovados. § 5o. - As alterações do plano de governo e de suas políticas de ação só se darão com a anuência e aprovação do legislativo. 
 Parecer:  A emenda preconiza a elaboração de plano de governo, aprovados pelo Legislativo, e a ele encaminhado no prazo de trinta dias após a posse, nos âmbitos federal, estadual e mu- nicipal, mediante acréscimo de §§ 3o., 4o. e 5o. do Art. 175 do Projeto, que cuida da competência para a instituição de empréstimos compulsórios. A par da incompatibilidade dos parágrafos propostos com o "caput" do artigo, é de se notar que o sistema de planeja- mento previsto no Projeto revele-se mais consistente que o proposto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00503 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Fica assegurado o direito à compensação automática de crédito líquidos e certos, vencidos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública e autarquias, inclusive nos casos de devolução de Empréstimo compulsório." 
 Parecer:  Pretende a Emenda seja inserida no Projeto de Constitui- ção norma que assegure "o direito à compensação automática de créditos líquidos e certos, vencidos, do sujeito passivo con- tra a Fazenda Pública..." Não obstante os elevados propósitos da Emenda, entende- mos que a matéria nela contida deve ser tratada a nível de norma infraconstitucional, como, aliás, se propõe no art.172, inciso III, do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00537 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Inclua-se no ato das disposições constitucionais, gerais e transitórias o seguinte artigo: Art. - O Servidor Público que já tiver satisfeito ou vier a satisfazer, dentro de um ano, as condições necessárias para a aposentadoria, nos termos da legislação vigente na data da promulgação desta Constituição, aposentar-se-á com os direitos e vantagens previstos nessa legislação. 
 Parecer:  A emenda dá tratamento diverso, e mais favorável, a nú- mero indeterminável de servidores, certamente com imenso ônus para os cofres públicos. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00539 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 44, ou onde couber, dois parágrafos com a seguinte redação: Artigo 44 - ................................ ............................................ ............................................ § 16 - Os órgãos colegiados do contraditório administrativo terão composição paritária de membros da fazenda pública e de representantes dos contribuintes na forma estabelecida em lei. § 17 - É assegurado o direito à devolução ou à compensação automática de créditos líquidos e certos, vencidos, do sujeito passivo contra a fazenda pública e autarquias, inclusive nos casos de empréstimo compulsório, com os mesmos acréscimos legais de juros e correções aos quais forem obrigados os contribuintes. 
 Parecer:  A emenda propõe o acréscimo de dois parágrafos ao art. 44, respectivamente. O primeiro, do número 16, estabelece que os órgãos cole- giados do contraditório administrativo são compostos de igual número de representantes da fazenda pública e dos con- tribuintes. A representação paritária serve ao objetivo de conferir legitimidade às decisões desses colegiados, prevenindo a apreciação da matéria pelo judiciário. O segundo parágrafo, numero 17, prevê o direito à de- volução em compensação automática dos créditos contra a fazenda pública, com os mesmos acréscimos legais a que estão sujeitos os contribuintes. Pelo sistema vigente, o exercício desse direito está condicionado à autorização prévia e expressa do poder tribu- tante. Os preceitos propostos, conforme esclarece o autor da Emenda, têm o mérito de aperfeiçoar a estrutura e sistemática atual, no tocante ao contraditório em matéria tributária. A instância adequada ao trato da questão, entretanto, não é o texto constitucional. O fato de a ação administrati- va ser ineficaz e causar prejuizo ao contribuinte não impli- ca necessariamente a transposição do problema para a esfera constitucional. A solução reside na reformulação da legislação específi- ca, para ajustá-la aos ditames do interesse público. Concluímos, em face do exposto, pela rejeição da Emenda número 2p00539/0 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00540 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Substitui o Art. 7, Item I, do capítulo II por: Art. 7 - São direitos dos trabalhadores: I - Emprego protegido contra despedida imotivada, salvo as hipóteses de contrato de experiência e de cotrato por prazo determinado. § 1o. - Condidere-se motivada a despedida fundada em causa econômica, conjuntural ou estrutural, financeira, técnica ou de força maior, a qual, não apurada, dará ensejo ao pagamento de indenização dobrada. § 2o. - Considera-se igualmente motivada a despedida quando fundada em falta grave, caso em que o empregado despedido não fará jus ao recebimento de indenização ou a outras verbas de caráter compensatório. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00562 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao "caput" do artigo 206, mantidos os seus parágrafos, a seguinte redação: "Art. 206. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuados mediante autorização e a pesquisa e a lavra de recurso e jazidas minerais somente poderão ser efetuados mendiante autorização ou concessão da União, no interesse nacional. Quando essas atividades se desenvolverem em faixas de fronteira ou em terras indígenas, a autorização ou concessão será dada exclusivamente a empresa nacional, na forma da lei."" 
 Parecer:  A presente emenda tem como objetivo retirar do texto constitucional alguns princípios considerados restritivos e prejudiciais ao desenvolvimento do setor mineral: a limitação do acesso de capitais estrangeiros ao setor mineral e a imposição de um prazo fixo para a exploração. Defende-se a eliminação de restrições ao capital estrangeiro com base na declaração de que nosso País é carente de capitais e não tem como desenvolver sozinho todo o setor mineral. A oposição à determinação de prazos fixos para exploração baseia-se na previsão de que a imposição de prazos induziria as empresas a embarcarem em estratégias imediatistas de produção. A eliminação desses princípios, no entanto, contraria o espírito das idéias aprovadas na Comissão de Sistematização, que foi o de exercer o maior controle possível sobre a exploração mineral e concentrá-la nas mãos de brasileiros ou empresas brasileiras. Além disso o constituinte suprime os §§1o. e 2o. do artigo 206, que contêm dispositivos considerados importantes. Concluimos pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00563 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao "caput" do artigo 14 do Ato das disposições Constitucionais Gerais e Transitórias a seguinte redação: "Art. 14. O cumprimento do disposto no § 5o. do artigo 194 feito de forma progressiva no prazo de até dez anos, distribuindo-se os recursos entre as regiões macroeconômicas de forma proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio 1986-1987." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda 2P00171/8. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00564 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao § 1o. do artigo 13 do ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias o seguinte inciso III: Art. 13. .................................... III - à alínea "c", do inciso I, do artigo 188, assegurada a aplicação, a partir da promulgação desta Constituição, de meio por cento e de um e meio por cento nas regiões Norte e Nordeste, respectivamente, através das instituições financeiras federais de caráter regional, até a entrada em vigor da lei a que se refere o mencionado dispositivo." 
 Parecer:  A emenda acrescenta inciso ao art. 13 das Disposições Gerais e Transitórias do Projeto, com o objetivo de antecipar a vigência do art. 188, inciso, I, alínea "c", para a data de promulgação da Constituição. Embora louváveis os propósitos do autor, cumpre assina- lar que os recursos previstos no dispositivo sob exame se destinam aos setores produtivos das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, para aplicação em programas de financiamento, tudo em conformidade com o que dispuserem os planos regio- nais de desenvolvimento. Esta nova sistemática, ainda a ser definida, difere substancialmente da sistemática de aplicação do Fundo Especial, a que o autor da emenda se reporta. Em razão do exposto, votamos pela rejeição da emenda.