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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (346)
Banco
expandEMEN (346)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL[X]
Uf
CE[X]
Nome
TODOS
Date
expand1988 (35)
expand1987 (311)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 24 o seguinte item VI: "VI - Do Cariri, com desmembramento da área do Estado do Ceará abrangida pelos Municípios de Iguatu, Carius, Jucás, Saboeiro, Aiuaba, Antonina do Norte, Campos Sales, Assaré, Altaneira, Potengi, Araripe, Nova Olinda, Farias Brito, Crato, Juazeiro do Norte, Cariaçu, Granjeiro, Várzea Alegre, Lavras da Mangabeira, Cedro, Icó, Umari, Baixio, Ipaumirim, Aurora, Barro, Missão Velha, Milagres, Abaiara, Mauriti, Brejo Santo, Jati, Porteiras, Penaforte, Jardim, Barbalha, Santana do Cariri, Parambu, Catarina, Acopiara, Orós e Tauá, tendo a cidade do Crato como Capita." 
 Parecer:  Parecer contrário. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao anteprojeto do relator, art. 7o., b, esta redação: "Art. 7o. .3a a) .......................................... b) a Mesa da Câmara dos Deputados ou a do Senado Federal, ou suas Comissões, solicitarão, de qualquer autoridade, por intermédio do Ministro de Estado, informação sobre o fato ou apresentação de documento relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sujeita à fiscalização das Casas do Congresso Nacional, ou de suas Comissões, estabelecendo prazo de até trinta dias para a resposta." 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 17. 
 Parecer:  Rejeitada 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 27 esta redação: "Art. 27. A Câmara na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República que, quiescendo, o sancionará. § 1o. Ao receber o projto de lei, o Presidente da República poderá submetê-lo à apreciação do Supremo Tribunal Federal, que se manifestará, em dez dias, sobre sua constitucionalidade. § 2o. Declaro o projeto inconstitucional, no todo ou em parte, o Presidente da República o devolverá, sem sanção, ao Congreso Nacional. § 3o. A decisão do Supremo Tribunal Federal pela inconstitucionalidade vincula o Presidente da República e o Congresso Nacional e dela não cabe recurso. § 4o. O Congresso Nacional poderá reelaborar o projeto de lei e encaminhá-lo à sanção do Presidente da República que ouvirá, obrigatoriamente, o Supremo Tribunal Federal. § 5o. Declarando o Supremo Tribunal Federal não ser inconstitucional o projeto, poderá o Presidente da República sancioná-lo, se motivo de interesse público não tiver para vetá-lo. § 6o. O prazo para sanção ou veto, total ou parcial, é de quinze dias úteis, o qual será suspenso no caso dos parágrafos anteriores. § 7o. O silêncio do Presidente da República importará sanção. § 8o. As razões do veto serão publicadas e comunicadas, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal que convocará sessão conjunta das duas Casas para delas tomar conhecimento. § 9o. Considerar-se-á o projeto de lei que obtiver, dentro de sessenta dias, o voto de dois terços dos membros de cada uma das Câmaras. Nesse caso, será a lei enviada, para promulgação, ao Presidente da República. § 10o. No caso do parágrafo anterior, se a lei não for promulgada e publicada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, o Presidente do Senado, ou seu substituto, o fará." 
 Parecer:  Rejeitada 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Suprima-se o item VI do art. 9o. 
 Parecer:  rejeitada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte § 8o. ao art. 11: "Art. 11. .................................. § 8o. Os Deputados e Senadores estão, em suas opiniões, palavras e votos, vinculados exclusivamente à sua consciência." 
 Parecer:  Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo, na Seção do PROCESSO LEGISLATIVO: "Art. Os projetos de lei rejeitados ou não sancionados só poderão ser renovados, na mesma sessão Legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas." 
 Parecer:  Rejeitada 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 1o. do art. 28 o seguinte item: "Art. 28. ........ V - Sistema monetário." 
 Parecer:  Rejeitada 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Suprimir os incisos IV e IX do artigo 18 do anteprojeto do relator. 
 Parecer:  Rejeitada 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se parágrafo único no artigo 19 do anteprojeto de relator. "Art. 19. ... Parágrafo único. As Casas do Congresso Nacional farão publicar previamente os projetos sobre os quais deliberarão. Será assegurado a quem tenha direito atingido a oportunidade de expor sua opinião, por escrito ou oralmente, perante as Comissões, em audiência pública obrigatória, conforme o que dispuserem os regimentos internos das Casas." 
 Parecer:  Rejeitada por ser materia regimental 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 15 do anteprojeto do relator a seguinte redação. "Art. 15. Os Deputados e Senadores farão jus a subsídio, representação e ajuda de custo, sobre os quais incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. 
 Parecer:  Rejeitada. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 22 do anteprojeto do realtor esta redação, suprimido o caput do artigo 23, mantidos seus parágrafos: "Art. 22. A iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ao Presidente da República, aos Tribunais Federais, nos casos definidos nesta Constituição; ou a dez por cento dos eleitores de um estado, do Distrito Federal ou de Território." 
 Parecer:  Rejeitada 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 8o. do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 8o. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros. O voto é pessoal." 
 Parecer:  Rejeitada. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte disposição transitória ao anteprojeto do relator: "Art. Fica criada uma Comissão de Transição Constitucional, com mandato de quatro anos, à qual incumbirá rever e consolidar o direito infra- constitucional vigente com o fim de compatibilizá- lo com as normas e o espírito desta Constituição. § 1o. A Comissão encaminhará projetos de lei à deliberação do Congresso Nacional. § 2o. A Comissão será composta de doze membros, escolhidos, em número igual, pelo Presidente da República, pelo Congresso Nacional e pelo Supremo Tribunal Federal, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos de idade, de ilibada reputação e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos ou de administração pública ou reconhecida experiência política. § 3o. Aos membros da Comissão é assegurada estabilidade no emprego, função ou cargo que ocupem e percepção integral de vencimentos e vantagens, sem prejuízo da representação a ser fixada mediante resolução do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Rejeitada. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 20 do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 20. A Constituição poderá ser emendada mediante: I - proposta do Presidente da República; II - proposta subscrita por um dos membros de cada uma das Câmaras do Congresso Nacional; e III - moção subscrita pela maioria absoluta das Assembléias Legislativas de cinco Estados. § 1o. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio, estado de alerta ou de intervenção federal. § 2o. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a República, a Federação, a carta de direitos fundamentais, o princípio democrático e o pluripartidarismo; que vise a alterar o processo de emenda, ou que acresça restrições de direito individual quanto ao estado de sítio ou ao estado de alerta. § 3o. Em qualquer dos casos do caput, a proposta será discutida e votada, nominalmente, em sessão conjunta do Congresso Nacional, em turno único. § 4o. Se aprovada a emenda por dois terços dos votos dos membros da Câmara dos Deputados e por dois terços dos votos dos membros do Senado Federal, será ela enviada à deliberação das Assembléias Legislativas. § 5o. Ter-se-á por adotada a emenda que, nos dezoito meses seguintes à sua votação pelo Congresso Nacional, for aprovada por dois terços das Assembléias Legislativas, mediante voto nominal da maioria absoluta de cada uma delas. § 6o. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgarão a emenda, a qual entrará em vigor na data de sua publicação. § 7o. Ter-se-á por rejeitada a emenda que não atender aos requisitos do art. 5o. Não poderá ser ela renovada na mesma sessão legislativa do do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Rejeitada 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Suprima-se o alínea b, do parágrafo 2o. do art. 23. 
 Parecer:  Rejeitada 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00309 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Onde se lê: "Art. 11. A União, bem como os Estados e o Distrito Federal poderão instituir, além dos enumerados em sua competência (artigos 12 e 14), outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprio de impostos descriminados nesta Constituição. § 1o. Imposto instituído com base neste artigo não poderá ter natureza cumulativa e dependerá de lei que obtenha, para ser tida como aprovada, os votos favoráveis da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa. § 2o. O imposto da União excluirá imposto idêntico instituído pelo Estado ou pelo Distrito Federal." Leia-se: "Art. 11. A União, bem como os Estados e Distrito Federal não poderão instituir outros impostos, além dos enumerados na Constituição." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União e na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va- lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba- seia a consitência da distribuição de receita por nós propos- ta. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Art. 20. É vedada a criação de fundos contábeis e administrativos, salvo por Decreto ou lei ordinária. 
 Parecer:  A Emenda consagra constitucionalidade do Decreto, instrumento contra o qual o Legislativo vem se debatendo com o intuito de restringir seu uso específico da regulamentação da lei. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Art. 6o. É vedada a vinculação de receita de qualquer natureza, salvo a prevista por dispositivo constitucional ou por lei ordinária. 
 Parecer:  A proposta foi atendida através do parecer emitido à Emenda no. 5B0121-7. Assim, somos pela rejeição da Emenda em epígrafe. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. do Anteprojeto a seguinte redação. "Art. 2o. O Orçamento anual do setor público compreenderá a fixação da despesa e a estimativa da receita, explicitando objetivos e metas a serem alcançados, subdividindo-se em: I - O Orçamento da União; II - O Orçamento das Empresas Estatais." 
 Parecer:  A proposição, ao desdobrar o "Orçamento anual do setor público" em dois orçamentos, fere o princípio da unidade que deve ser observado em cada categoria de orçamento - e, aí, é preferível a redação do anteprojeto. Também se afigura preferível esta última, na dupla questão da "estimativa da receita e despesa em base real". Desde 1958/9, por exemplo, a Constituição da França e sua Lei Orgânica sobre Leis de de Finanças respaldam o uso das expressões "estimativa, prever, determinar receitas e despesas", indistintamente, o que não autoriza abusos. Já quanto à indexação do Orçamento, pelo uso da expressão "base real", é objetivo inovador do Anteprojeto, de que não cabe abdicar. Parecer contrário. 
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