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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (225)
Sugestão (110)
Banco
expandEMEN (225)
SGCO (110)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (127)
APROVADA (34)
PARCIALMENTE APROVADA (27)
PREJUDICADA (23)
NÃO INFORMADO (8)
Partido
PFL (333)
PDS (1)
PMDB (1)
Uf
CE[X]
Nome
LÚCIO ALCÂNTARA[X]
TODOS
Date
expand1988 (14)
expand1987 (211)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00406 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção VIII - Do Processo Legislativo, no substitutivo do relator: Art. A Constituição poderá ser emendada mediante: I - proposta do Presidente da República; II - proposta subscrita por um terço dos membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional; e III - moção subscrita pela maioria absoluta das Assembléias Legislativas de cinco Estados. § 1o. A Constituião não poderá sr emendada na vigência de estado de sítio, estado de alerta ou de intervenção federal. § 2o. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a República, a Federação, a carta de direitos fundamentais, o princípio democrático e o pluripartidarismo; vise a alterar o processo de emenda, ou que acresça restrições de direito individual quanto do estado de sítio ou do estado de alerta. § 3o. Em qualquer dos casos do caput, a proposta será discutida e votada, nominalmente, em sessão conjunta do Congresso Nacional, em turno único. § 4o. Se aprovada a emenda por dois terços dos votos dos membros da Câmara dos Deputados e por dois terços dos votos dos membros do Senado Federal, será ela enviada à deliberação das Assembléias Legislativas. § 5o. Ter-se-á por adotada a emenda que, nos dezoito meses seguintes à sua votação pelo Congresso Nacional, for aprovada por dois terços das Assembléias Legislativas, mediante voto nominal da maioria absoluta de cada uma delas. § 6o. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgarão a emenda, a qual entrará em vigor na data de sua publicação. § 7o. Ter-se-á por rejeitada a emenda que não atender ao requisitos do § 5o. Não poderá ser ela renovada na mesma sessão legislativa do Congresso Nacional. No estado federal democrático, de poder político descentrado e de partilha constitucional de competências, é injustificável que as unidades da federação sejam totalmente excluídas do proces- so de revisão constitucional. Só se acresce à estabilidade do Texto Magno e à qualidade e informação do debate dos grandes temas ao se incluir as Assembléias Legislativas, sempre mais próximas do eleitorado e de seus problemas mais prementes. A visão nacional não deve sair do abstrato de Brasília, mas, também, da soma das manifestações particulares dos Estados. As limitaçoes às emendas não devem excluir referência expressa à democracia e ao pluripartidarismo, valores centrais da ordem constitucional. Não deve a Constituição ser emendada também quando da intervenção federal em face do trauma constitucional que esse instituto representa. 
 Parecer:  A matéria foi convenientemente tratada no anteprojeto da Sub- comissão do poder legislativo. Pela rejeição. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00407 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se na Seção VII - Dos Ministros de Estado, no substitutivo do relator: Art. O Ministro de Estado farão publicar, com quinze dias de antecedência, os projetos de decretos, de regulamentos e das instruções normativas pertinentes às suas Pastas para conhecimento e debate, em audiência pública, com quem tenha direitos atingidos. 
 Parecer:  Contrário. Quando da apresentação do Plano de Governo, todos os questionamento sobre a administração já serão feitos. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00408 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único ao art. 19 do substitutivo do relator: Art. 19 ... Parágrafo Único. As Casas do Congresso Nacional farão publicar previamente os projetos sobre os quais deliberarão. Será assegurado a quem tenha direito atingido a oportunidade de expor sua opinião, por escrito ou oralmente, perante as Comissões, em audiência pública obrigatória, conforme o que dispuserem os regimentos internos das Casas. 
 Parecer:  É matéria de regimento. Pela rejeição. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00409 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte disposição transitória ao substitutivo do relator. Art. Fica criada uma Comissão de Transição Constitucional, com duração de quatro anos, à qual incumbirá rever e consolidar o direito infra- constitucional vigente com o fim de compatibilizálo com as normas e o espírito desta Constituição. § 1o. A Comissão encaminhará projetos de lei à deliberação do Congresso Nacional. § 2o. A Comissão será composta de doze membros, escolhidos, em número igual, pelo Presidente da República, pelo Congresso Nacional e pelo Supremo Tribunal Federal, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos de idade, de ilibada reputação e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos ou de administração pública ou reconhecida experiência política. § 3o. Aos membros da Comissão é assegurada estabilidade no emprego, função ou cargo que ocupem a percepção integral de vencimentos e vantagens, sem prejuízo da representação a ser fixada mediante resolução do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Rejeitada. Achamos o texto original mais escorreito, quando se refere a Comissão de Transição. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00410 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no substitutivo do relator: Art. Das decisões dos órgãos singulares da Administração Pública de que resultar restrição ou ônus a direito ou interresse, renda ou bem, atividade de produção ou serviços, individual ou coletivo, caberá recurso para órgão administrativo colegiado. § 1o. Os órgãos administrativos colegiados terão composição paritária de representantes do governo, de iniciativa privada dos trabalhadores e dos servidores públicos. é2o.Lei complementar regulamentará o disposto neste artigo. Art. É vedado à lei impedir ou condicionar a apresentação de lesão de direito individual pelo Poder Judiciário durante pendência de recursos administrativo. 
 Parecer:  Rejeitada, por ser matéria estranha à comissão. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00411 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo ao art. 65 do Substitutivo do relator: Art. 65 Compete aos Tribunais: Parágrafo único. Nos Tribunais, os processos não julgados em até seis meses serão automaticamente colocados em pauta e julgados em até quinze dias. 
 Parecer:  A demora não é por vontade mas por circunstâncias. Pela re- jeição. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00412 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo ao art. 11 do Substitutivo do relator: Art. 11. ... ... § 8o. Os Deputados e Senadores estão, em suas opiniões palavras e votos, vinculados exclusivamente à sua consciência. 
 Parecer:  Contrário. O acréscimo é desnecessário. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00312 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo ao art. 13 do substitutivo do relator: § 4o. A tabela de cálculo da retenção na fonte do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza devido por pessoa física será atualizada mensalmente por índice igual ao da inflação. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em docorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00443 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16 a seguinte redação: "Art. 16 - A atividade de distribuição de combustíveis para fins automotivos, inclusive de álcool etílico hidratado, assim como do gás liquefeito de petróleo é privativa de empresas nacionais, como definidas no artigo 3o. desta Constituição. Às empresas sob controle estrangeiro, que já exploram a atividade de distribuição de combustíveis, é assegurada a manutenção de suas atuais participações volumétricas no referido mercado." Os atuais artigos 16 e 17 do anteprojeto são renumerados para arts. 17 e 18, respectivamente. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00396 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 48 do substitutivo do relator a seguinte redação: Art. 48. Cabe ao Estado, em colaboração com a iniciativa privada e a comunidade, regulamentar e controlar a qualidade dos serviços de saúde. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Ao nobre anseio evidenciado de resguardar numa sociedade aberta e livre soma-se a preocupação do Relator e o cuidado de explicitar, por meio de diferentes dispositivos, a liber- dade de exercício proficional e de organização de serviços privados, a participação da população na formulação das polí- ticas e no controle das ações. É, pois, considerado o mérito da proposição eem dispositivos anteriores e posteriores ao mencionado. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00397 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 58, do substitutivo do relator, a seguinte redação, suprimido o parágrafo único: Art. 58. A Previdência social manterá seguro coletivo facultativo, de caráter suplementar, custeado, proporcionamente, na forma da lei, por empregadores e empregados. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A nova redação dada ao dispositivo atende, em parte, ao pro- pósito do autor da emenda. Cabe registrar que o Seguro Cole- tivo Complementar integrará o Sistema Oficial de Seguridade, como alternativa aos trabalhadores de renda mais elevada que atualmente são compelidos a recorrer à previdência privada. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04074 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva e Supressiva Dispositivos Substituídos: art. 400 e 401 Dispositivos Suprimidos: art. 402 e 403 Dê-se aos arts. 400 e 401 a seguinte redação: Art. 400. O Poder Público incentivará a pesquisa e o ensino e a experimentação científica e tecnológica. Quaisquer limitações a essas atividades só poderão ser estabelecidas mediante lei complementar federal. Art. 401. As entidades incentivadoras da ciência e da tecnologia, organizadas ou financiadas pelo Poder Público, terão, obrigatoriamente, por óegão decisório superior, um conselho deliberativo paritário, composto de representantes do governo, do setor produtivo, da comunidade científica e do público em geral. Parágrafo único. A lei regulará o funcionamento dos conselhos deliberativos a que se refere o caput, assegurada a publicidade das sessões, garantida, em caráter excepcional, mediante justificativa, a confidencialidade de documentos. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04075 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Suprimido: § 3o. do art. 355 Suprimir o § 3o. do art. 355 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04076 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Alterado: Art. 46 Dê-se ao inciso III do art. 46 do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: III - autorizar ou realizar empreendimentos ou desenvolver atividades que representem risco à vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio ambiente, o que importe em alteração no patrimônio histórico e na paisagem, sem consulta ao Congresso Nacional. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04077 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 366 Dê-se ao art. 366 a seguinte redação: Art. 366. A participação dos órgãos e empresas estatais no custeio de planos de previdência privada complementar sem fins lucrativos para seus servidores e empregados não poderá exceder o dobro do montante das contribuições dos respectivos beneficiários. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04078 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se artigo, de no. 502, ao Título X, Disposições Transitórias: Art. 502. Art. ... - Fica assegurada, na proporção de até três para um, a participação dos órgãos e empresas estatais no custeio de previdência complementar para os servidores e empregados vinculados aos planos existentes na data da promulgação desta Constituição. 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04079 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivos suprimidos: art. 357 e 353 Suprimir o art. 357 e, em consequência, o art. 353. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03835 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA E SUPRESSIVA DISPOSITIVOS SUBSTITUÍDOS: arts. 395 e 396 DISPOSITIVOS SUPRIMIDOS: arts. 397 e 398 Dê-se aos arts. 395 e 396 a seguinte redação: Art. 395. O Poder Público incentivará a pesquisa e o ensino e a experimentação científica e tecnológica. Quaisquer limitações a essas atividades só poderão ser estabelecidas mediante lei complementar federal. Art. 396 As entidades incentivadoras da ciência e da tecnologia, organizadas ou financiadas pelo Poder Público, terão, obrigatoriamente, por órgão decisório superior, um conselho deliberativo paritário, composto de representantes do governo, do setor produtivo, da comunidade científica e do público em geral. Parágrafo único. A lei regulará o funcionamento dos conselhos deliberativos a que se refere o caput, assegurada a publicidade das sessões, garantida, em caráter excepcional, mediante justificativa, a confidencialidade de documentos. 
 Parecer:  Os dispositivos que se pretende emendar foram suprimidos nesta fase do projeto. A matéria deve ser remetida à legisla- ção ordinária (art. 395). Quanto ao artigo 396, a lei pode tratar da composição dos conselhos deliberativos, das entidades incentivadoras da ciência e da tecnologia. Pela rejeição. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03836 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Suprimido: § 3o. do art. 349 Suprimir o § 3o. do art. 349 
 Parecer:  A intervenção e dasapropriação são explicitadas dado a necessidade de assegurar a sua eventual utilização na imple- mentação do sistema nacional único de saúde. Pela rejeição. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03837 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Alterado: Artigo 51 Acrescente-se inciso III do art. 51 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: III - autorizar ou realizar empreendimentos ou desenvolver atividades que representem risco à vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio ambiente, ou que importe em alteração no patrimônio histórico e na paisagem, sem consulta ao Congresso Nacional. 
 Parecer:  A proposta foi aproveitada, em seu mérito, noutros dispo- sitivos do projeto. Pelo acolhimento parcial. 
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