ANTE / PROJEMENUf | • | |
(86)
| | • | ** | [X] | | • | AC |
(968)
| | • | AL |
(802)
| | • | AM |
(1214)
| | • | AP |
(599)
| | • | BA |
(4321)
| | • | CE |
(2714)
| | • | DF |
(1905)
| | • | ES |
(3501)
| | • | GO |
(3446)
| | • | MA |
(1249)
| | • | MG |
(6001)
| | • | MS |
(1211)
| | • | MT |
(974)
| | • | PA |
(1867)
| | • | PB |
(1830)
| | • | PE |
(5565)
| | • | PI |
(1420)
| | • | PR |
(5143)
| | • | RJ |
(9209)
| | • | RN |
(838)
| | • | RO |
(960)
| | • | RR |
(469)
| | • | RS |
(5544)
| | • | SC |
(3403)
| | • | SE |
(995)
| | • | SP |
(10067)
|
TODOS | | 4381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23086 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Aditiva:
Acrescente-se o seguinte § ao Art. 18
§ 6o. - A escolha dos candidatos a cargos
eletivos dos Municípios, Estados e Territórios
Federais far-se á, sempre por votação prévia
direta e secreta dos filiados de cada partido
político em convenções convocadas pelas
respectivas comissões - executivas dos diretórios
municipais, regionais e nacionais, com assistência
e na comformidade das instituições da justiça
eleitoral. | | | | Parecer: | A Emenda pretende instituir eleições primárias com a
participação de todos os filiados do partido, para a escolha
prévia dos candidatos a cargos eletivos. A idéia é bastante
válida e merece nosso apoio. Entendemos no entanto que a ma-
téria deve ser tratada pelo ESTATUTO dos partidos e não no
texto constitucional por esta razão nosso parecer á contrário
Pela rejeição. | |
| 4382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23087 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Substitutiva
Substitua-se o § 9o. Art. pelo seguinte:
§ 9o. -São elegíveis os militares alistáveis,
os quais serão pela autoridade superior ao se
candidatarem, neste caso, se eleitos, passarão
automaticamente para a inatividade quando
diplomados. | | | | Parecer: | Visa a emenda à eliminação das restrições impostas aos
militares que pretendem se candidatar a cargos eletivos.
Tais restrições têm por objetivo preservar os quartéis
da politização e evitar os incovenientes das paixões políti-
cas nas fileiras militares.
Pela rejeição. | |
| 4383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23088 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Aditiva
Acrescenta-se ao Art. 48 o seuguinte § :
§ 3o. - O governadores dos territórios serão
eleitos pelo voto de suas populações, à exceção do
território de Fernando de Noronha. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por inadequação com o princípio adotado
pelo Substitutivo que acolhe o Território como ente adminis-
trativo e integrante da União. | |
| 4384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23089 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Substitutiva
Substitua-se o Art. 46 pelo seguinte:
Art. 46 - Os Municípios com população
superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes,
os Estados, o Distrito Federal e os Territórios
instituirão os respectivos Tribunais de Contas.
§ 1o. - O prazo para instalação dos Tribunais
de Contas - de que trata este artigo, onde
não tenham sido ainda instituídos, será de 18
(dezoito) meses:
a) à partir da data de promulgação desta
Constituição, nos Municípios que, nessa data,
satisfaçam à condição estabelecida neste artigo;
nos Estados e nos Territórios.
b) a contar da data de divulgação do Censo em
que o Município atingir a população referida neste
artigo.
§ 2o. - A União destinará recursos
específicos para apoiar a instalação, no prazo
estabelecido no parágrafo anterior, dos Tribunais
de Contas criados a partir da promulgação desta
Constituição.
§ 3o. - Os municípios com menos de 2000.000
habitantes terão sua fiscalização financeira e
orçamentária exercida pela Câmara Municipal. | | | | Parecer: | Pela rejeição, visto que o substitutivo do Relator veda
a criação de Tribunais, Conselhos ou Órgãos de Contas Munici-
pais. | |
| 4385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23090 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo único do Art. 277
pelo seguinte:
Parágrafo único - o ensino deverá ser, em
todos os níveis, público gratuíto, universal e
láico. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o parágrafo único ,
prescrevendo que o ensino, em todos os níveis, deverá ser
público, gratuito, universal e laico.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
| 4386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23091 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Inclua-se no Art. 275 o seguinte ítem:
Ítem - " A União terá um prazo de dois anos
para que o ensino de 1o. e 2o. graus seja
ministrado em dois turnos, com um mínimo de oito
horas de permanência do aluno na escola". | | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 4387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23092 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se do § 9o., art. 6o. o trecho"... e
as publicações e exibições contrárias à moral e
aos bons costumes" | | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo
texto a ser apresentado na forma de substitutivo do Relator,
optou-se por uma forma que atendesse ao máximo à média das
propostas oferecidas. Esse texto final incorpora parte da su-
gestão aqui oferecida, sem, no entanto adotar a íntegra da
redação proposta, razão porque é acatada parcialmente no mé-
rito. | |
| 4388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23093 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o art. 124. | | | | Parecer: | O nobre constituinte pretende a supressão de dispositivo
pertinente ao parlamentarismo, por ser contrário ao sitema de
governo adotado no substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Embora compreenda e respeite o ponto de vista do ilustre
constituinte, penso ser necessário ao País a adoção de um
sistema que propicie maior estabilidade das instituições po-
líticas, evitando crises graves que retardam o amadurecimento
democrático do Brasil. O presidencialismo, por concentrar as
decisões numa só pessoa não nos parece o melhor sistema.
Pela rejeição. | |
| 4389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23094 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o art. 125. | | | | Parecer: | O nobre constituinte pretende a supressão de dispositivo
pertinente ao parlamentarismo, por ser contrário ao sitema de
governo adotado no substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Embora compreenda e respeite o ponto de vista do ilustre
constituinte, penso ser necessário ao País a adoção de um
sistema que propicie maior estabilidade das instituições po-
líticas, evitando crises graves que retardam o amadurecimento
democrático do Brasil. O presidencialismo, por concentrar as
decisões numa só pessoa não nos parece o melhor sistema.
Pela rejeição. | |
| 4390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23095 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o art. 126. | | | | Parecer: | O nobre constituinte pretende a supressão de dispositivo
pertinente ao parlamentarismo, por ser contrário ao sitema de
governo adotado no substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Embora compreenda e respeite o ponto de vista do ilustre
constituinte, penso ser necessário ao País a adoção de um
sistema que propicie maior estabilidade das instituições po-
líticas, evitando crises graves que retardam o amadurecimento
democrático do Brasil. O presidencialismo, por concentrar as
decisões numa só pessoa não nos parece o melhor sistema.
Pela rejeição. | |
| 4391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23096 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o art. 127. | | | | Parecer: | O nobre constituinte pretende a supressão de dispositivo
pertinente ao parlamentarismo, por ser contrário ao sitema de
governo adotado no substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Embora compreenda e respeite o ponto de vista do ilustre
constituinte, penso ser necessário ao País a adoção de um
sistema que propicie maior estabilidade das instituições po-
líticas, evitando crises graves que retardam o amadurecimento
democrático do Brasil. O presidencialismo, por concentrar as
decisões numa só pessoa não nos parece o melhor sistema.
Pela rejeição. | |
| 4392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23097 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o art. 128 | | | | Parecer: | O nobre constituinte pretende a supressão de dispositivo
pertinente ao parlamentarismo, por ser contrário ao sitema de
governo adotado no substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Embora compreenda e respeite o ponto de vista do ilustre
constituinte, penso ser necessário ao País a adoção de um
sistema que propicie maior estabilidade das instituições po-
líticas, evitando crises graves que retardam o amadurecimento
democrático do Brasil. O presidencialismo, por concentrar as
decisões numa só pessoa não nos parece o melhor sistema.
Pela rejeição. | |
| 4393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23098 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o art. 129. | | | | Parecer: | O nobre constituinte pretende a supressão de dispositivo
pertinente ao parlamentarismo, por ser contrário ao sitema de
governo adotado no substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Embora compreenda e respeite o ponto de vista do ilustre
constituinte, penso ser necessário ao País a adoção de um
sistema que propicie maior estabilidade das instituições po-
líticas, evitando crises graves que retardam o amadurecimento
democrático do Brasil. O presidencialismo, por concentrar as
decisões numa só pessoa não nos parece o melhor sistema.
Pela rejeição. | |
| 4394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23099 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o art. 130. | | | | Parecer: | O nobre constituinte pretende a supressão de dispositivo
pertinente ao parlamentarismo, por ser contrário ao sitema de
governo adotado no substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Embora compreenda e respeite o ponto de vista do ilustre
constituinte, penso ser necessário ao País a adoção de um
sistema que propicie maior estabilidade das instituições po-
líticas, evitando crises graves que retardam o amadurecimento
democrático do Brasil. O presidencialismo, por concentrar as
decisões numa só pessoa não nos parece o melhor sistema.
Pela rejeição. | |
| 4395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23100 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o art. 131 | | | | Parecer: | O nobre constituinte pretende a supressão de dispositivo
pertinente ao parlamentarismo, por ser contrário ao sitema de
governo adotado no substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Embora compreenda e respeite o ponto de vista do ilustre
constituinte, penso ser necessário ao País a adoção de um
sistema que propicie maior estabilidade das instituições po-
líticas, evitando crises graves que retardam o amadurecimento
democrático do Brasil. O presidencialismo, por concentrar as
decisões numa só pessoa não nos parece o melhor sistema.
Pela rejeição. | |
| 4396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23101 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o art. 132. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
| 4397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23294 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se a expressão "por solicitação do
Primeiro-Ministro" do art. 94. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da expressão "por solicita-
ção do Primeiro-Ministro", do art. 94, que trata da adoção,
pelo Presidente da República, de medidas provisórias com for-
ça de lei, por ser seu autor contrário ao siatema parlamen-
tar.
Após o exame da emenda, concluímos por sua rejeição. | |
| 4398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23326 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o art. 123. | | | | Parecer: | O nobre constituinte pretende a supressão de dispositivo
pertinente ao parlamentarismo, por ser contrário ao sitema de
governo adotado no substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Embora compreenda e respeite o ponto de vista do ilustre
constituinte, penso ser necessário ao País a adoção de um
sistema que propicie maior estabilidade das instituições po-
líticas, evitando crises graves que retardam o amadurecimento
democrático do Brasil. O presidencialismo, por concentrar as
decisões numa só pessoa não nos parece o melhor sistema.
Pela rejeição. | |
| 4399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23327 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o art. 121. | | | | Parecer: | O nobre constituinte pretende a supressão de dispositivo
pertinente ao parlamentarismo, por ser contrário ao sitema de
governo adotado no substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Embora compreenda e respeite o ponto de vista do ilustre
constituinte, penso ser necessário ao País a adoção de um
sistema que propicie maior estabilidade das instituições po-
líticas, evitando crises graves que retardam o amadurecimento
democrático do Brasil. O presidencialismo, por concentrar as
decisões numa só pessoa não nos parece o melhor sistema.
Pela rejeição. | |
| 4400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23328 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se do § 4o. do artigo 11o. o termo:
"Primeiro-Ministro". | | | | Parecer: | A Emenda não se enquadra na perspectiva do Substitutivo,
sendo impossível, por conseguinte, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
|