ANTE / PROJEMENUf | • | |
(86)
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(4321)
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(2714)
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(1905)
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(3501)
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(3446)
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(1249)
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(6001)
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(1211)
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(974)
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(1867)
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(1830)
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(5565)
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(1420)
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(5143)
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(9209)
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(838)
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(960)
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(469)
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(5544)
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(3403)
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(995)
| | • | SP |
(10067)
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TODOS | | 4121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06186 APROVADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 360 e seu § único do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 4122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06187 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Suprima-se o Item VIII do art. 282 do Projeto
de Constituição; | | | | Parecer: | A Emenda em exame objetiva suprimir o inciso VIII do Art.
282 do Projeto de Constituição, sob o fundamento de que a ma-
téria está disciplinada no seu Art. 328.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Constitu-
inte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita
com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motovo porque
somos pela sua rejeição. | |
| 4123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06188 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o. do art. 109. | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 4124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06189 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao inciso V do art.
328 do Projeto de Constituição:
"V - a criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor". | | | | Parecer: | Entendemos que as instituições financeiras públicas e pri-
vadas devem constituir um fundo especial, que proteja a eco-
nomia popular garantindo depósitos até determinado valor.
A Emenda proposta exclui as instituições oficiais do fundo.
Ora, o art. 285 do Projeto estabalece que a "União não se res
ponsabilizará por depósitos ou aplicações em instituições fi-
nanceiras", com o qual concordamos.
Está claro, portanto, que a Emenda não contribui para o a-
primoramento do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 4125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06190 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se a seguinte expressão "de
previdência" ao Inciso IX do art. 54 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A colhida, preferindo-se deslocar a matéria para a concorrên-
cia de legislação da União e dos Estados. Pela aprovação par-
cial. | |
| 4126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06191 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do art.
338, do Projeto de Constituição:
"Art. 338 ..................................
§ 5o. A contribuição do empregador para o
Fundo de Garantia do Seguro Desemprego será
proporcional ao índice de rotatividade de mão-de-
obra na empresa." | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
| 4127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06200 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Suprima-se a palavra "Público" do caput do
art. 466 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
| 4128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06201 APROVADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a letra "e" do item III do art.
12, Capítulo I, do Projeto de Constituição: | | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na objeção que encerra.
Pela aprovação. | |
| 4129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06202 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 486 do projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 486 - Caberá às instituições
financeiras oficiais federais assumir as funções a
que se refere o art. 337 desta Constituição, nas
condições e prazos fixados em lei complementar." | | | | Parecer: | A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo
em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e
486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra -
tar de matéria mais própria de legislação ordinária. | |
| 4130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06203 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Suprima-se a palavra "PAGADOR" do art. 284 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | O preceito alvo da alteração proposta, por nos parecer
inconveniente, será suprimido do Substitutivo em elaboração.
Pela prejudicialidade. | |
| 4131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06253 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Item I do art. 328 do
Projeto de Constituição a letra "a" com a seguinte
redação:
Art. 328 ....................................
I - ........................................
"a - Lei Municipal disciplinará as condições
para abertura e funcionamento de dependências de
Instituições Financeiras no Município,
subordinando-as aos interesses da comunidade". | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 4132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06838 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Acrescente-se onde convier, Título VII,
Capítulo I, seção III.
"Art. - O Imposto sobre a Renda só incidirá
sobre a parte básica da remuneração dos proventos
da aposentadoria e pensões dos assalariados com
mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de mo-
do que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos que
excederem a parte básica da remuneração dos aposentados e
pensionistas assalariados, com mais de 65 anos de idade.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte Mário Maia, entendemos que se trata de ma-
téria que por sua natureza e características, deve ser regu -
lada a nível de legislação ordinária e não no texto constitu-
cional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos '
rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
| 4133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07040 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 4o. do Projeto
Suprima-se do Projeto:
Art.4. O Estado Brasileiro exercerá soberania
política e econômica permanente sobre todos os
recursos naturais que se encontram no seu
território e sobre os bens criados pelo empenho e
pelo trabalho de seu povo. | | | | Parecer: | Aceitamos os argumentos expendidos em favor da supressão
do art. 4o.. Pela aprovação. | |
| 4134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07041 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivos Emendados: artigos 5o. e 6o. do
projeto (correlatos).
Suprimam-se do Projeto os artigos 5o. e 6o. e
seus respectivos incisos. | | | | Parecer: | Acatamos os argumentos expendidos na justificativa. Pela
aprovação. | |
| 4135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07042 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
dispositivo emendado: art. 12
Suprimam-se as letras "c" e "d", do inciso
XIII, do art. 12. | | | | Parecer: | A abordagem da matéria no Projeto dispensa os pormenores
que se pretende suprimir. Pela prejudicialidade. | |
| 4136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07149 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá nova redação ao § 2o. do art. 97 do
Projeto de Constituição:
"Art. 97 - ................................
" § 1o. - ..................................
" § 2o. - O número de deputados, por Estado
ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente Á população,
,com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de 10 (dez) Depu
tados." | | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do Autor, alte-
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos
Constituintes que examinaram a matéria, nas fases anteriores
de elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 4137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07263 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 479 do Projeto
de Constituição.
Suprima-se do Projeto o artigo 479.
Art. 479 - Os atuais Professores Adjuntos IV,
do quadro das instituições de Ensino Superior do
Sistema Federal de Ensino Público, ficam
classificados ao nível de Professor Titular e
passam a constituir quadros suplementares com
todos os direitos e vantagens da carreira, sendo
extintos estes cargos à medida que vagarem. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. | |
| 4138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07414 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 162
Inclua-se no § 1o. do art. 162 do Projeto o
seguinte inciso, mantendo os demais:
Art. 162. - .............
§ 1o. - ...........
I - ..............
II - ..............
III - ...............
IV - O Presidente do Supremo Tribunal
Federal.
V - ...............
VI - ...............
VII - ...............
VIII - ...............
IX - ...............
X - ............... | | | | Parecer: | A emenda contribui, efetivamente, para o aprimoramento
do projeto constitucional ora em exame, no sentido lato a fi-
gura do Presidente do Supremo Tribunal Federal, consubstan-
ciará sobremaneira, como o representante incondicional do Po-
der Judiciário, no seio do Conselho da República.
Em assim sendo, somos pelo acolhimento da presente emen-
da. | |
| 4139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08312 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo Emendado: art. 379.
Substitua-se o art. 379 e seus três
parágrafos pelo seguinte preceito:
Art. 379 - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de dez por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, vinte por cento,
no mínimo, da receita resultante de impostos,
inclusive a proveniente de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental
obrigatório.
§ 1o. - Para efeito do cumprimento do
disposto no "caput" deste artigo, serão
considerados os sistemas de ensino federal,
estaduais e municipais, excluido o auxílio
suplementar aos educandos.
§ 2o.- É vedada a cobrança de taxas ou
contribuições educacionais em todas as escolas
públicas. | | | | Parecer: | A Proposição em exame abrange o principio da vinculação
de recursos para o ensino, tendo sido aprovado na forma do Su
bstitutivo. | |
| 4140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08339 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | | Texto: | Acrescente-se novo artigo ao Título IX,
Capítulo VIII, onde couber:
Art. Aos índios que não habitem
permanentemente as terras indígenas, que possuam
uma convivência espontânea com a sociedade
envolvente e com elevado estágio de aculturação
não se aplicam os direitos previstos neste
capítulo. | | | | Parecer: | Poucos índios possuem elevado estágio de aculturação ,
integrados na sociedade e habitando fora das áreas indíge -
nas.
O índio possui uma formação específica, peculiar, com
usos, costumes, crenças, tradições, as quais o Projeto de
Constituição em elaboração procurou respeitar.
Se analisarmos, por outro lado, aspecto peculiar de nossa
sociedade onde o brasileiro comum, com formação urbana, não
encontra trabalho, o que incentiva a marginalização, fica -
ríamos apreensivos se incentivássemos a saída do índio do
âmbito da vida de sua tribo, da pureza alí existente, para
procurar integrar-se na alienada vida urbana de nossos di -
as.
O tema é contraditório e merece debates e reflexões ,
de vez que que o índio, nesses casos, às vezes retorna à
vida tribal da qual nunca se afasta totalmente.
Por tais razões, acolhemos parcialmente a emenda.
Pela aprovação parcial. | |
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