ANTE / PROJEMENUf | • | |
(86)
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(968)
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(1214)
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(4321)
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(2714)
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(1905)
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(3501)
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(3446)
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(1249)
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(974)
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(1867)
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(1830)
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(5565)
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(1420)
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(5143)
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(9209)
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(838)
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(960)
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(469)
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(5544)
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(3403)
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(995)
| | • | SP |
(10067)
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TODOS | | 4001 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00382 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | "Da nova redação ao art. 27:"
"Art. 27 - Ao ex-combatente, civil ou
militar, da Segunda Guerra Mundial, que tenha
participado efetivamente em operações bélicas da
Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de
Guerra, da Força Aérea Brasileira, da Marinha
Mercante ou de Força do Exército que tenha
prestado serviço de segurança ou vigilância do
litoral ou ilhas oceânicas e aos denominados
soldados da borracha, são assegurados os seguintes
direitos:" | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O Substitutivo contempla o conteúdo da emenda com redação
própria. | |
| 4002 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00383 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | "Suprima-se o art. 61. "Renumerem-se os
demais artigos subsequentemente após a alteração. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
| 4003 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01161 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Dá a seguinte redação ao Art. 61:
Art. 61 É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas das Empresas
Estatais, para consttiuição ou manutenção de
entidades de previdência privada de fins
lucartivos. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
| 4004 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01162 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Inclua-se no artigo 2o. o que se segue:
"Fornecimento obrigatório de alimentação, nos
estabelecimentos em que trabalhem mais de 100
operários, não sendo permitido aos trabalhadores
tomarem suas refeições em outro local do
estabelecimento." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Conferir parecer número 7S0135-8. | |
| 4005 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01329 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | | Texto: | "Art. - É assegurada a assistência à
maternidade, à infância, à adolescência, aos
idosos e aos deficientes.
Incumbe ao Estado promover a criação de uma
rede nacional de assistência materno infantil e de
uma rede nacional de creches.
Parágrafo único - As creches de que trata
este artigo deverão abrigar crianças de 0 a 6
anos, sem prejuízo das obrigações atribuídas aos
empregadores.
Art. - Os menores, particularmente os órfãos
e os abandonarem, terão direito à proteção do
Estado, com total amparo, alimentação, educação e
saúde. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A emenda contribui para o enriquecimento da seção relativa ao
segmento assistencial da Seguridade Social e foi parcialmente
incorporada à nova redação do Substitutivo. | |
| 4006 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01410 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao texto proposto pelo Relator
da Comissão o seguinte dispositivo, após o atual
art. 27, renumerando-se os demais:
Art. 28 - Os chamados "Soldados da Borracha",
trabalhadores recrutados nos termos do Decreto-lei
no. 5.813, de 14 de setembro de 1943, e amparados
pelo Decreto-lei no. 9.882, de 16 de setembro de
1946, receberão pensão mensal vitalícia no valor
de 3 (três) salários mínimos, que será transferida
aos dependentes, após sua morte, como compensação
pelos relevantes serviços prestados à Pátria,
durante a II Guerra Mundial, nos seringais da
Amazônia.
Parágrafo Único - A concessão do presente
benefício se fará conforme Lei Complementar, de
iniciativa do Poder Executivo, no prazo de 150
(cento e cinquenta) dias após a promulgação desta
Constituição. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O Substitutivo contempla o conteúdo da emenda com redação
própria. | |
| 4007 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00041 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Substitua-se o art. 8o. do Substitutivo da
Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
pelo seguinte preceito:
Art. A união aplicará, anualmente, não menos
que 10% (dez por centos), o Distrito Federal, os
Estados e Municípios, não menos que 20% (vinte por
cento) de sua receita resultante de impostos,
inclusive os provenientes de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental
obrigatório. | | | | Parecer: | Somos do parecer que a vinculação de recursos para o ensino
de mantenha nos níveis propostos, vedadas quaisquer
Subvinculações que dificultem o Planejamento Educacional
Aprovada Parcialmente. | |
| 4008 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00450 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Supressiva:
Dê-se a seguinte redação ao "caput" do artigo
37o. (art. 10ob) do Anteprojeto Substitutivo da
Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
e suprima-se seu parágrafo único.
Artigo 37o. (art. 10ob) - A construção de
centrais termonucleares ou de outras usinas
capazes de produzir matérias fósseis utilizáveis
em artefatos nucleares de uso civil ou militar
dependerá de prévia consulta ao Congresso
Nacional. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Aprovada em parte - Acatada no mérito.
O princípio é geral. Está atendido, também, no art. 38 do
substitutivo (anterior). | |
| 4009 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00451 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Dê-se a seguinte redação ao artigo 35o. (art.
8ob) do Anteprojeto Substitutivo da Comissão da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e tecnologia e da Comunicação:
Art. 35o. (art. 8ob) -As normas de proteção
aos trabalhadores obedecerão aos seguintes
preceitos, além de outros que visem à melhoria de
seus benefícios:
I - Participação dos trabalhadores nas
vantagens advindas do processo de automoção.
II - Prioridade no reaproveitamento de mão-
de-obra e acesso aos programas de reciclagem
profissional. | | | | Parecer: | Rejeitada. A proposta, no seu inciso II não contempla a in-
trodução de novas tecnologias na produção nem abribui
responsabilidades. | |
| 4010 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00452 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 46o. (art. 19ob) do
Anteprojeto Substitutivo da Comissão da Família,
da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 4011 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00484 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Capítulo da Educação, Cultura e Esportes
substitua-se o parágrafo único do art. 5o. pelo
seguinte:
Parágrafo único. O ensino deverá ser, em
todos os níveis, público, gratuíto, universal e
láico. | | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
| 4012 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00485 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No capítul: DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA inclua-se
os seguintes parágrafos no art. 40:
é - Compete ao Senado Federal conceder
canais de onda de rádio e televisão, bem como para
a instalação da televisão de tipo direcional e por
cabo, observando critérios diferenciados que
respeitem as características culturais e
econômicas das diversas regiões do País.
é - A regionalização deverá efetivar-se pela
participação majoritária do capital regional e
pela absorção de um mínimo de vinte por cento da
produção local.
é - A lei estabelecerá os critérios e
mecanismos necessários à observância do presente
dispositivo. | | | | Parecer: | Rejeitada, por atribuir ao Senado atividades técnicas que ex-
trapolam suas possibilidades. | |
| 4013 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00486 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | DO CAPÍTULO: "DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO"qc
Inclua-se os seguintes ítens no art. 44:
- Do tempo total diário das emissoras de
rádio e televisão de todo o País, nunca menos de
70% (setenta por cento) deverá ser ocupado por
programação de origem inquestionavelmente
nacional.
- Do tempo total diário das emissoras de
rádio e televisão de todo o País, nunca menos de
20% (vinte por cento) deverá ser ocupado por
programação produzida localmente por essas
emissoras, destinada a divulgar os valores
culturais regionais.
- Do tempo total diário das emissoras de
rádio e televisão de todo o País, nunca menos de
20% (vinte por cento) deverá ser ocupado por
programação destinada a divulgar artistas
nacionais inéditos.
O não cumprimento do disposto nos artigos ,
e estará penalizado na forma da lei, inclusive
com a cassação da concessão e exploração do canal
de rádio ou televisão. | | | | Parecer: | Prejudicada por tratar-se de matéria que será objeto de lei
ordinária. | |
| 4014 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00487 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | VIII COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO
No Capítulo: DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Inclua-se no art. 3o. o seguinte item:
"A União terá um prazo de dois anos para que
o ensino de 1o. e 2o. graus seja ministrado em
dois turnos, com um mínimo de oito horas de
permanência do aluno na escola." | | | | Parecer: | Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não
trata de matéria Constitucional. Rejeitada. | |
| 4015 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00488 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | NO CAPÍTULO III: (Do menor) do Anteprojeto da
Família, do Menor e do Isoso:
"DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. - Fica ratificada a DECLARAÇÃO
UNIVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA, que passa a ser
incorporada à ordem interna.
Art. - Fica instituído o Conselho Nacional
da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único - A lei regulará as
atribuições e a formação do Conselho, a nível
federal, estadual e municipal, assegurando a
participação efetiva das instituições de
atendimento à criança e ao adolescente bem como de
entidades representativas das comunidades e de
defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Art. - Lei especial disporá sobre a
elaboração do Código Nacional da Criança e do
Adolescente, com a fixação dos seus direitos
essenciais, respeitados os princípios desde já
consagrados nesta Carta. | | | | Parecer: | Não é tradição do Direito Constitucional brasileiro vincular
a Constituição a uma norma de organismo internacional.
A instituição do Conselho Nacional da criança é matéria de
legislação infraconstitucional, assim como a elaboração de um
código Nacional da criança e do Adolescente, Aliás, já existe
o Código de Menores, cuja revisão se fará naturalmente, após
promulgada a nova Constituição.
Prejudicada. | |
| 4016 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00489 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Substitua-se os itens II e III do art. 53,
capítulo III, do MENOR, pelos seguintes:
II - É vedado ao menor de 16 anos o ingresso
no mercado de trabalho, salvo em condição de
aprendiz, a partir dos 14 anos, por período nunca
superior a 3 horas diárias.
III - Será estimulada, para os menores da
faixa dos 14 aos 16 anos, a preparação para o
trabalho, em instituições especializadas, onde
será assegurada a alimentação e os cuidados com a
saúde. | | | | Parecer: | Em vista da posição adotada pelo Relator, em respeito à
tendência majoritária verificada.
prejudicada. | |
| 4017 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00490 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Substitua-se no capítulo III (do menor) do
Anteprojeto da Família, do Menor e do Idoso, art.
52, parágrafo 4o.:
§ 4o. - No atendimento pelo Estado aos
direitos assegurados à criança e ao adolescente,
e à assistência materno-infantil, caberá à União
o papel normativo e supletivo, às Unidades Federad
as o papel de coordenação e aos Municípios o papel
de executar das políticas e programas específicas,
com a participação das comunidades locais.
§ 5o. - A lei determinará o alcance e as
formas de participação das comunidades locais na
gestão, no controle e na avaliação das políticas e
programas de atendimento à criança, ao adolescente
e à mãe. | | | | Parecer: | Por já estar incluída na redação do Substitutivo do Relator.
A divisão de atribuições a nível federal, estadual e munici-
pal é matéria infraconstitucional.
Prejudicada. | |
| 4018 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00491 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Redija-se da seguinte forma o item I do art.
52, Capítulo III, da Família, do Menor e do Idoso:
I - O direito à vida, à saúde e à alimentação
é assegurado desde a concepção, devendo o Estado
prestar assistência àqueles cujos pais ou
responsáveis não tenham condição de fazê-lo. | | | | Parecer: | O direito à vida desde a concepção está resguardado no item l
do art. 52, não sendo necessário incluir essa expressão.
A assistência aos carentes está prescrita nos itens ll e lll
do mesmo artigo. | |
| 4019 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00492 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 52, capítulo
III (Do Menor) do Anteprojeto da Família, do Menor
e do Idoso:
Art. 52 - É assegurada a proteção do Estado
contra todo tipo de discriminação, agressão e
exploração às crianças e adolescentes em situação
de alta vulnerabilidade por abandono, orfandade,
extravio ou fuga do lar, deficiência (física,
sensorial ou mental), delinquência, dependência de
drogas, abuso ou exploração sexual e vitimização
por qualquer tipo de violência, assim como por
necessidade de trabalho precoce. A lei disporá
sobre as formas de assistência nesses casos, sendo
vedada a deportação do menor do município de
residência, e admitido o internamento de menores
delinquentes somente em casos excepcionais, por
prazos reduzidos e em abrigos especializados que
ofereçam condições de preservação da integridade
física e mental dos afetados, assegurando-se
também os seguintes direitos: | | | | Parecer: | O Art. 52, no seu caput, prescreve a proteção devida ao menor
pelo Estado, e pela sociedade, sem qualquer espécie de
discriminação. O menor, neste caso, é toda criança e todo
adolescente, não apenas os que estão em situação irregular. E
estes incluem os menores carentes, os abandonados e os
infratores. Já o texto proposto refere-se apenas aos menores
em situação irregular.
A preocupação do autor, porém, está atendida nos itens e
parágrafos do art. 52, especialmente no item III, que
assegura assistência especial ao menor em situação irregular.
Prejudicada. | |
| 4020 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00493 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao § 4o. do art. 47, capítulo
3o., do Anteprojeto da Família, do Menor e do
Idoso:
"(... e seus dependentes), ou por um
responsável e os dependentes consanguíneos ou não,
sob sua guarda." | | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhida a emenda com redação que atende aos seus objetivos. | |
|