ANTE / PROJEMENUf | • | |
(86)
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(968)
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(802)
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(1214)
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(599)
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(4321)
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(2714)
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(1905)
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(3501)
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(3446)
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(1249)
| | • | MG |
(6001)
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(1211)
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(974)
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(1867)
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(1830)
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(5565)
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(1420)
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(5143)
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(9209)
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(838)
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(960)
| | • | RR |
(469)
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(5544)
| | • | SC |
(3403)
| | • | SE |
(995)
| | • | SP |
(10067)
|
TODOS | | 3301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14322 REJEITADA  | | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Dispositivo do Projeto:
Art. 257, § 3o.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios poderão instituir os seguintes
tributos:
§ 3o. As taxas não poderão ter base de
cálculo própria de impostos.
Emenda proposta:
§ 3o. As taxas não terão como base de cálculo
ou fato gerador os próprios dos impostos ou de
contribuições previstas nesta Constituição, nem
serão calculadas em função do capital das
empresas, do valor do patrimônio do contribuinte,
dos seus bens ou direitos. | | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria que resolvemos suprimir , em ra
zão de sua conplexidade e dos aspectos técnicos a ela ineren
tes.
Por essa razão, entendemos que deve ser tratada a nível
de norma infraconstitucional.
Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 3302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14323 REJEITADA  | | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Dispositivo do Projeto
Art. 143.
As decisões do Tribunal de Constas da União
de que resulte imputação de débito ou multa terão
eficácia de sentença e constituir-se-ão em título
executivo.
Emenda Proposta:
As decisões do Tribunal de Constas da União
de que resulte imputação de débito ou multa terão
eficácia de sentença e constituir-se-ão em título
executivo, facultado ao imputado recurso ao
Supremo Tribunal Federal no prazo de 15 (quinze)
dias. | | | | Parecer: | "Data venia", não há ver como consequência do preceito
objeto da Emenda desrespeito ao princípio da ampla defesa do
acusado, consoante posto na Justificação.
O que se pretende, ali, é imprimir maior eficácia à ação
da Corte de Contas, tornando mais ágil a execução de suas de-
cisões.
Pela rejeição. | |
| 3303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14324 REJEITADA  | | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Dispositivo do Projeto:
Art. 13, inciso XXV.
São direitos sociais dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada de mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação;
Emenda proposta:
Suprimir | | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
| 3304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14325 REJEITADA  | | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Dispostivo do Projeto:
Art. 257, § 2o.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios poderão instituir os seguintes
tributos:
§ 2o. Por princípio, os impostos terão
caráter pessoal e serão graduados segundo a
capacidade econômica do contribuinte. A
administração tributária, especialmente para
conferir efetividade a esses objetivos, poderá
identificar, respeitados os direitos individuais e
nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos
eas atividade econômicas do contribuinte.
Emenda Proposta:
Os impostos serão exigidos de acordo com a
capacidade contributiva do sujeito passivo e não
prejudicarão a possibilidade de investimentos pelo
contribuinte. A administração tributária,
especialmente para conferir efetividade a esses
objetivos, poderá identificar, respeitados os
direitos individuais e nos termos da lei, o
patrimônio, os rendimentos e as atividades
econômicas do contribuinte. | | | | Parecer: | Visa a Emenda alterar a redação do § 2o. do art. 257.
Entendemos que o caráter pessoal que os impostos devem
ter é princípio indissociável da própria natureza dos impos-
tos e de suas finalidades.
Ademais, tal princípio complementa o da capacidade econô-
mica do contribuinte, no qual se acha implícito que os impos-
tos dele deverão ser exigidos de forma a não prejudicá-lo no
exercício pleno de suas atividades econômicas. Reforçando a
validade desses princípios, cabe mencionar a limitação do
poder de tributar inscrita no item IV do art. 264.
Em face do exposto, consideramos desnecessárias as modi-
ficações propostas na Emenda, manifestando-nos pela sua re-
jeição. | |
| 3305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14326 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Dispositivo do Projeto:
Art. 17, Inciso V, alínear "b".
São direitos e liberdades coletivos
invioláveis:
V - A manifestação coletiva
b) é livre a greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesses que deverão por meio dela
defender, excluída a iniciativa de empregadores,
não podendo a lei estabelecer outras exceções;
Emenda Proposta:
b) é livre a grave, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesse que deverão por meio dela
defender, excluída a iniciativa de empregadores,
não podendo a lei estabelecer outras exceções; a
adesão do trabalhadore à greve é livre e constitui
decisão pessoal de cada um, garantida pela lei e
que não será induzida, nem forçada por quaisquer
meios coercitivos, físicos ou morais, de quem quer
que seja. | | | | Parecer: | Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito
de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co-
mo preceitos constitucionais:
1 - a liberdade de exercício do direito:
2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor-
tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre-
ve;
3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi-
ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu-
nidade;
4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles
parâmetros constitucionais.
Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito
de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici-
tada, somos pela aprovação parcial. | |
| 3306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14844 APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
da Seguridade Social
Seção I
Da Saúde
Suprima-se todo o texto do art. 354 do
Projeto. | | | | Parecer: | Acolhida a sugestão de supressão do Art. 354. | |
| 3307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15416 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Título IX
da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção II
Da previdência Social
Incluir onde couber:
É proibida a participação de empresas
estrangeiras na atividade previdenciária no país. | | | | Parecer: | A proibição sugerida, na emenda já se acha atendida no
dispositivo do substitutivo que veda a subvenção ou o incen-
tivo fiscal do Poder Público às entidades de previdência pri-
vada com fins lucrativos. | |
| 3308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15417 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Título IX
da Ordem Social
Capítulo II
da Seguridade Social
Seção I
da Saúde
Artigo No. 345
As ações e serviços de saúde de natureza
pública integram uma rêde regionalizada e
hierarquizada e constituem um Sistema Único,
organizado de acordo com a seguintes diretrizes: | | | | Parecer: | O dispositivo emendado foi suprimido, resguardando-se po
rém, a instituição de sistema nacional único de saúde em dis-
positivo próprio. Não cabe a revisão proposta.
Pela prejudicialidade. | |
| 3309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15418 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Título IX
da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção I
da Saúde
Artigo 350
As ações e serviços de saúde são de natureza
pública e privada.
§ Único
O planejamento, controle, supervição e
fiscalização de todas as ações e serviços de saúde
no país serão atribuição exclusiva do Estado. | | | | Parecer: | Em se ambicionando a unicidade das ações de saúde, pa-
ralelamente ao acesso igualitário da população às mesmas, ca-
be assegurar a competência do Poder Público na regulamenta-
ção, execução e controle das mesmas, resguardando-se, outros-
sim, a livre iniciativa privada em saúde no País. O assunto
é definido no art. 348. O art. 350, suprimido, referia-se à
saúde ocupacional. Pela prejudicialidade. | |
| 3310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15419 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
da Seguridade Social
Seção I
Da Saúde
Artigo 349
A saúde é direito de todos. Cabe ao Estado e
a cada cidadão, promovê-la, protegê-la e preservá-
la.
Parágrafo 1o.:
O Estado garantirá o acesso livre, universal,
igualitário e gratuito, de seus cidadãos às ações
e serviços públicos de saúde.
Parágrafo 2o.:
O estado deverá organizar as ações e serviços
públicos de sua iniciativa, em sistema único de
saúde, hierarquizado, descentralizado e
regionalizado.
Parágrafo 3o.:
Os atos nocivos à saúde individual ou
coletiva, cometidos voluntária ou
involuntáriamente serão objetos de Código Penal. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito da concisão e resguardados os prin-
cíos de saúde como direito de todos, acesso igualitário '
às ações de sáude e organização de sistema único de saúde.
-----Pela aprovação parcial. | |
| 3311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15420 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Título IX
da Ordem Social
Capítulo II
da Seguridade Social
Seção I
da Saúde
Artigo 349
Parágrafo 2o.
O setor privado de prestação de serviços de
saúde pode participar nas assistências à saúde da
população pelo estado, sob condições estabelecidas
em contrato de direito público, tendo preferência
e tratamento especial as entidades filantrópicas e
as cooperativas de profissionais de saúde. | | | | Parecer: | A decisão de preferenciar as entidades filantrópicas '
extrapola a sua condição de não ter fim lucrativo, e visa
o funcionamento harmônico do sistema nacional único de saúde,
com acesso igualitário ao mesmo.
Pela rejeição. | |
| 3312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15421 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Título IX
Da ordem Social
Capítulo II
da Seguridade Social
Seção I
da Saúde
artigo 349
Parágrafo 3o.
O Poder Público pode convocar os serviços de
saúde de natureza privada necessários ao alcance
dos objetivos da política nacional do setor. | | | | Parecer: | A intervenção e a desapropriação são medidas comuns '
indispensáveis jurídicamente à implementação eficiente de
sistema nacional único de saúde. Tem uso eventual consagrado,
historicamente.
Pela rejeição. | |
| 3313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16493 REJEITADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Suprima-se no artigo 261, parágrafo 1o, a
expressão "não poderá ter natureza cumulativa e". | | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir a expressão "não poderá ter na
tureza acumulativa e", no parágrafo 1. do artigo 261, porque
ela acarreta excessiva restrição ao dispositivo, tornando-o
praticamente inócuo.
A nosso ver tem certa procedência a tese da Emenda, por
que o campo dos impostos sobre valor agregado está esgotado
na discriminação de impostos que o próprio Projeto faz em
seus artigos 270, 272 e 273.
O texto do Projeto, para conservar a exigência de não-cu-
mulatividade, teria de acrescentar a cláusula de que ela se-
ria obrigatória somente quando possível? Creio que não.
Visa-se, aqui, evitar o imposto em cascata e dai estar implí-
cito que a proibição de cumulatividade só se aplica em rela-
ção aos impostos que a comportam. | |
| 3314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16511 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva ao Projeto de
Constituição.
Art. 112 - Não perde o mandato o Deputado ou
o Senador:
I - investido na função de
Primeiro-Ministro, Ministro de Estado, Chefe de
Missão Diplomática, Governador de Território,
Secretário de Estado, do Distrito Federal ou de
Território e Presidente de empresa pública ou
empresa de economia mista, federal ou estadual;
IV - eleito Vice-Governador ou Vice-Prefeito,
vindo a exercer eventualmente o cargo de
Governador ou de Prefeito, por prazo não superior
a cento e vinte dias. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 3315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16776 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 318 o parágrafo 7o., nos
termos que se seguem:
§ 7o. - O Decreto de desapropriação implicará
imediata imissão na posse do bem desapropriado.
Se, por sentença judicial, vierem a ser
considerados inexistentes os requisitos que
fundamentaram a desaproriação, a indenização da
propriedade desapropriada terá por base o valor do
mercado e far-se-á em dinheiro. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 3316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16777 REJEITADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 417, Título IX,
Capítulo VII - Da família, do Menor e do Idoso,
Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo:
Art. 417 -
§ 3o. - No caso de falecimento de filho, é
assegurado aos avós o direito à visita dos netos
menores que ficarem sob a guarda do cônjuge
remanescente, na ausência deste último, de quem os
tiver sob responsabilidade. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, porquanto trata de maté-
ria pertinente à legislação ordinária. | |
| 3317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16778 APROVADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 10 do artigo 272,
relativo à base de cálculo do ICM. | | | | Parecer: | Com efeito, procedem as razões expostas na justificação
da presente emenda: o § 10 é redundante, e, pois, despicien-
do. Pela aprovação. | |
| 3318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16779 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Excluam-se, no item V do Art. 12:
a) a expressão "pelo casamento ou por não
estável, baseada na igualdade entre o homem e a
mulher".
b) as alíneas a, b, c e d. | | | | Parecer: | Inegavelmente, deve a matéria ser tratada em capítulo pró-
prio. | |
| 3319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16780 APROVADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Suprimir o parágrafo 3o., do artigo 424, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, cujo texto é o seguinte:
"Art. 424 -
§ 3o. - A polícia indigenista ficará a cargo
de órgão próprio da administração federal, que
execultará as diretrizes e normas definidas por um
Conselho Deliberativo, composto de forma paritária
por representantes das populações indígenas, da
União e da sociedade". | | | | Parecer: | O autor da proposta tem razão.
A Emenda merece acolhimento.
Pela aprovação. | |
| 3320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16781 APROVADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 417 e o art. 423
do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Estamos de acordo com a proposta.
Aprovada. | |
|