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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (13)
Uf
SC (13)
Nome
ANTONIO CARLOS KONDER REIS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse30
07 (13)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06498 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substituam-se os artigos 371, 372, 373, 374, 375, 376 e 381 pelo seguinte: " Art. 1o. - A educação, dada no lar e na escola, é direito de todos, assegurada de igualdade de oportunidade, e inspira-se nos ideais de liberdade e solidariedade e no princípio da unidade nacional. § 1o. - O ensino será ministrado pelos poderes públicos e pela iniciativa particular, obedecidos os seguintes critérios: a) igualdade entre o homem e a mulher, vedada quaisquer discriminações em razão do nascimento, raça, cor, credo religioso ou origem; b) o ensino público e particular de nível primário e médio será ministrado em língua nacional; c) o ensino público de 1o. e 2o. Graus será gratuito; d) o ensino particular de 1o. Grau será gratuito e o de 2o. Grau gratuito para os alunos carentes, carentes, cabendo ao Estado o custeio na forma da lei; e) o ensino dos seis aos quinze anos é obrigatório; f) o ensino público e particular ulterior ao de 2o. Grau será gratuito para quantos, demonstrando efetivo aproveitamento, provarem falta ou insuficiência de recursos, cabendo ao Estado transferir recursos, na forma da lei, às escolas particulares; g) o ensino religioso, de caráter confessional, de matrícula facultativa, constituirá dos horários normais de 1o. e 2o. Graus; h) os currículos de 1o. e 2o. Graus darão prioridade ao ensino da Língua Nacional e da Matemática e incluirão, como matéria obrigatória, o estudo da Constituição." 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Co - missão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo ' a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06499 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao artigo 318 do Projeto a seguinte redação: "Art. 318 - O acesso à propriedade territorial rural será disciplinado, na forma de lei complementar, que obedecerá os seguintes critérios: I - planejamento do programa de reforma agrária à base de levantamento das áreas de terras acessíveis, obras de infraestrutura indispensáveis e quatro dos pretendentes por Conselhos Municipais e estaduais; II - instituição pela União, do crédito fundiário, com encargos que cubram somente as despesas de administração, prazos não inferiores a vinte anos e carência não inferior a cinco anos; III - desapropriação pela União, na forma da lei complementar, da propriedade territorial rural, desde que caracterizada como latifúndio ou área disponível, em títulos da dívida pública, com cláusula de atualização, resgatáveis no prazo de até vinte anos, assegurada sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de tributos federais e do preço de terras públicas, para o fim de ser transferida aos pretendentes referidos no n 1, mediante operação de financiamento à conta do crédito fundiário; IV - a União, os Estados e os Municípios promoverão as obras de infraestrutura necessárias à execução dos programas de acesso à terra decorrentes dos levantamentos a que se refere o n 1; V - a lei disporá sobre o volume das emissões dos títulos a que se refere o n III, suas características, taxa de juros, prazo e condições de resgate; VI - a desapropriação de que trata o n III deste parágrafo é de competência privativa da União e feita por decreto do Poder Executivo, não incidindo impostos sobre a indenização dela decorrente. § 1o. - Todo aquele que não sendo proprietário rural ou urbano, ocupar, por cinco anos ininterruptos, sem oposição nem reconhecimento de denúncia alheia, área de terra não superior a cinco hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho, e tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade, mediante sentença declaratória devidamente transcrita; o Ministério Público terá legitimidade concorrente, nos termos da lei, para ação fundada neste artigo. § 2o. - Lei federal disporá sobre as condições de legitimação de posse e de transferência por aquisição, de até cem hectares, de terras públicas por aqueles que as tornarem produtivas, com seu trabalho e de sua família; § 3o. - Lei complementar definirá os casos em que será permitida a desapropriação, para fins de acesso à terra, de áreas de empresa rural, mediante prévia indenização em dinheiro". 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma da orientação predominante na comissão de Sistematização, com a qual não se conforma a emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06503 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao artigo 10 do Projeto a seguinte redação: "Art. - No convívio com os demais povos e nações, o Brasil buscará, através de negociações diretas, arbitragens e outros meios pacíficos, com a cooperação dos organismos internacionais de que participe, a defesa da Justiça e a promoção da Paz". 
 Parecer:  Tendo em vista a opção que adotamos, justificadamente, de procurar entre outras razões, o "enxugamento" do texto, acei- tamos emenda supressiva do art. 10. Consequentemente só pode- mos ficar pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06512 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao Parágrafo único do artigo 317, a seguinte redação: "Parágrafo-único - A função social é cumprida quando o imóvel: a) é racionalmente aproveitado; b) é objeto de projetos de utilização racional de reservas de florestas nativas, florestamento, reflorestamento ou colonização; c) conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; d) observa relações justas de trabalho; e) propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dela dependam." 
 Parecer:  Entendemos que a emenda é repetitiva, pois desde que o imóvel rural seja racionalmente aproveitado e que conserve os recursos naturais, aí estão incluídos os projetos de flores- tamento, colonização e de utilização das reservas florestais. Entretanto, entendemos que a definição da função social da terra deverá ser feita em legislação ordinária. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06513 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no artigo 318 do Projeto, mais o seguinte parágrafo: " § - Estão excluídos de desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária, os imóveis considerados racionalmente aproveitados e em efetivo processo produtivo, com projetos agropecuários, com projetos de utilização racional de reservas florestais nativas, projetos de florestamento, reflorestamento e de colonização." 
 Parecer:  O conceito de função social da propriedade rural, pre- visto no art. 317, é mais compatível e abrange o que pretende o nobre autor da emenda. Todos os imóveis que não cumprem essa função são susceptíveis de desapropriação. O nosso parecer é pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06515 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se à alínea "c" do item XV do artigo 12 do Projeto a seguinte redação: "c - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada." 
 Parecer:  A Emenda repete o que vem nos textos constitucionais anterio- res. O o inciso a que se refere, em sua nova redação, é mais abran gente e está devidamente tratada no Substitutivo. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06516 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimam-se as letras "a", "b", "c" e "d" do item XIII - A propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado, do artigo 12 do Projeto. 
 Parecer:  Lamentamos discordar do ilustre autor da emenda. A pro- priedade é um direito individual e, como tal, deve figurar, com tratamento adequado, no capítulo próprio, sem prejuízo de abordagem por outro ângulo no capítulo da Ordem Econômica.Pe- la rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06519 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 277 do Projeto, mais o seguinte parágrafo: " § - Aos municípios, onde se localizem instalações portuárias ou entrepostos de distribuição de derivados de petróleo será, na forma de lei federal, atribuída participação específica na arrecadação dos tributos incidentes sobre serviços portuários e sobre a comercialização de combustíveis e lubrificantes." 
 Parecer:  É incabível, a nível de norma constitucional, a vincula- ção de receitas tributárias a setores ou áreas tão específi- cas quanto as instalações portuárias ou entrepostos de dis- tribuição de derivados de petróleo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06520 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimam-se as alíneas "h" e "i" do item XI A expressão da Atividade Intelectual, Artística, Científica e Técnica, conforme a lei (do art. 12) 
 Parecer:  Sobre a matéria, decidimos por nova e mais simplificada redação, que poderá ser oportunamente emendada, se insatisfa- tória. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06523 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 120 do Projeto o seguinte parágrafo único: "Parágrafo-único - A vigência de lei de origem parlamentar que aumente a despesa é condicionada à consignação no Orçamento Geral da União dos recursos indispensáveis à sua execução." 
 Parecer:  Os objetivos da emenda conflitam com os critérios adota- dos pelo projeto. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06526 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Título I - Dos Princípios Fundamentais - o seguinte artigo: "Art. - O território brasileiro é o espaço físico - porção de terras, águas interiores, plataforma continental, mar territorial e espaço aéreo - que o povo ocupa e sobre o qual o Estado exerce domínio, na forma desta Constituição, das leis e dos tratados e convenções de que o país é signatário." 
 Parecer:  Embora ponderável a justificação da emenda aditiva do no- bre Constituinte Antonio Carlos Konder Reis, deixamos de aga- salhá-la dada a orientação qqe adotamos, para o Título I, e com a qual contamos prosseguir nos outros Títulos, de supri- mir o mais possível. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06527 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação: "Art. 1o. - A Pátria é a comunhão dos sentimentos, legados, aspirações e realizações que, na base do território nacional, o povo brasileiro desenvolve, com o objetivo de, promovendo o bem de todos e de cada um, cumprir livre, solidária e soberanamente seu destino." 
 Parecer:  O autor propõe uma definição de Pátria brasileira que ficaria bem num manual de civismo, mas que não tem caráter de norma jurídica. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06530 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se aos arts. 212 e 218 a seguinte redação: SEÇÃO VI DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento. § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e três Ministros, sendo: a) - quinze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre Juízes de carreira da magistadura do Trabalho, três dentre advogados no efetivo exercício da profissão, e três dentre membros do Ministério Público; b) - oito classistas e temporários, com todas as garantias da magistratura, exceto a vitaliciedade, em representação paritária de empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República, entre candidatos bacharéis em Ciências Jurídicas. § 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de magistrados nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de Juízes classistas temporários. Dentre os Juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na alínea "a" do § 1o. do art. 212. § 3o. - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um Juiz do Trabalho, que as presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. § 4o. - Para as nomeações dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleições a serem realizadas: a) - para as vagas destinadas à Magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) - para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da justiça do Trabalho, respectivamente. c) - para as de classistas, por Colégio Eleitoral integrado pelas diretorias das Confederações Nacionais de Trabalhadores ou das patronais, conforme o caso. § 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) - os Juízes de carreira, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) - os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) - os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do Trabalho da respectiva região; d) - os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituído pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. § 6o. - Os Juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato, com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 213. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a paridade de representação de empregados e empregadores. Parágrafo único. - A lei, nas Comarcas onde não houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos Juízes de Direito. Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos. Parágrafo único - Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de cinco anos, permitida uma recondução e aposentadoria regulada em lei. Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho concilicar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as ações de acidentes do trabalho e as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes das relações trabalhistas dos servidores com os Municípios, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a União, inclusive as autarquias municipais, estaduais e federais. § 1o. - Havendo impasse nos dissídios coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do Trabalho como árbitro. § 2o.- Recusando-se o empregador à negociação ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de Trabalhadores ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho. § 3o.- A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de sua solução por negociação, serão submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho, ficando de logo estabelecido que as decisões desta poderão estabelecer novas normas e condições de trabalho e que delas só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da sentença. 
 Parecer:  A emenda estabelece que algumas autoridades serão esco- lhidas corporativamente, por grandes ou pequenos grupos. Te- ríamos um Poder que não emanaria do povo. Atribui a um órgão judiciário e criação de regras ge- rais, que obrigariam alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, sem que essa imposição se fizesse por lei, e, além de tudo, estabelece a irrecorribilidade, para qualquer outro ór- gão da decisão que impusesse tais obrigações. Dispositivo es- se nitidamente ditatorial. Pela rejeição.