ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00507 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso II, do Artigo
247:
Modifique-se, no Art. 247, o inciso II:
Art. 247 - ..................................
............................................
............................................
I - ........................................
............................................
II - prevejam a destinação de recursos do
Poder Público e de entidades públicas para a
dedução de custos e estudantes, bibliotecas e/ou
museus. | | | Parecer: | Emenda do nobre constituinte Rui Nedel pretende modifi-
car o item II, do artigo 247 do projeto, reformulando um dos
pré-requisitos para que as escolas comunitárias, confessio-
nais ou filantrópicas, mesmo sendo particulares, recebam re-
cursos públicos. Quer o Parlamentar que,ao invés de os patri-
mônios de tais escolas serem destinados a outras do gênero,
ou ao poder público, no caso de encerramento de atividades,
conste,no texto da constituição,como condição, o seguinte:
que essas escolas "prevejam a destinação de recursos do poder
público e entidades públicas para a dedução de custos a estu-
dantes, bibliotecas e/ou museus". Em que peseas nobres in-
tenções do Constituinte,acreditamos que o condicionamento
original seja mais aplicável à realidade do País, mais
abrangentes os seus efeitos, principalmente multiplicadores,
tocando, inclusive, os beneficiários a que se quis atingir.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00508 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 222
Dê-se a seguinte redação ao Art. 222:
Art. 222 - Os latifúndios desapropriados par
fins de reforma agrária serão distribuidos e
explorados de forma cooperativa ou coletiva e os
processos de colonização, com distribuição
individual, nos termos da lei.
Parágrafo Único - Fica assegurado ao produtor
rural o direito ao financiamento de até 25 (vinte
e cinco) hectares, nos termos da lei. | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria já está contemplada no parágrafo
único do artigo 225 do Projeto de Constituição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00919 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimir o § 7. do art. 14. | | | Parecer: | A emenda pretende retirar do texto constitucional a ine -
legibilidade por parentesco, com a supressão do §7o. do art.
14.
A inelegibilidade por parentesco deve ser mantida para
evitar ou impedir que chefes de executivos exerçam in-
fluência política capaz de garantir a eleição de seus fa-
miliares.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00964 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Disposito Emendado: Artigo 7.
Suprima-se do art. 7. do Projeto de
Constituição (B), 2. turno, o ítem XIX. | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
à lei prever as diferenças hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o.
devem ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
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