ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06998 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 201, inciso I,
alínea "b" e "c";
Suprima-se do Projeto de Constituição do
Artigo 201, inciso I, alíneas "b" e "c" as
expressões "e territórios" e "os territórios" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por conflitarem as razões da emen-
da com vários dispositivos do Projeto, dentre os quais o art.
49, parágrafo 2o. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06999 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 205, inciso I,
alínea "d", inciso II, alínea "a" e "b"
e inciso III;
Suprima-se do Projeto de Constituição do
Artigo 205 inciso I alínea "d", inciso II alíneas
"a" e "b" e inciso III, as expressões "E
Territórios" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por conflitarem as razões da emen-
da com vários dispositivos do Projeto, dentre os quais o art.
49, parágrafo 2o. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07000 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 210, parágrafo único;
Suprima-se do Projeto de Constituição do
Artigo 210 o parágrafo único; | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A proposta colide com outros dis-
positivos do projeto, como o art. 49, parágrafo 2o.. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07002 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado - Art. 193 - Caput
Dê-se a seguinte redação ao caput do Art.
193:
Art. 193 ............ A Justiça do Estado
instalará juizados especiais, providos por juízes
de direito e juízes leigos para o julgamento e a
execução de causas cíveis e criminais. | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07003 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 88 - Acrescente-se
ao § 1o. o seguinte:
Art. 88 - ..................................
§ 1o. - Não haverá aposentadoria em cargos,
funções ou empregos temporários, resalvados os
casos constantes nesta Constituição ou lei
ordinária. | | | Parecer: | Entendemos que a ressalva introduzida no texto do ar-
tigo 88, ainda que vise a diversidade gigantesca de atividade
inerentes ao nosso País, possa dar margens a exceções perigo-
sas. Por outro lado, é intenção do atual texto ser restritivo
e rígido. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07004 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao título II,Capítulo II,
Artigos 13, 14, 15 e 16, que passarão a ter a
seguinte redação:
Dos Direitos Sociais
Art. - São direitos sociais dos
trabalhadores:
I - garantia do direito ao trabalho
II - seguro-desemprego
III - fundo de garantia
IV - reajuste e irredutibilidade de salários,
remunerações, vencimentos, proventos e pensões,
iguais para ativos e inativos;
V - salário mínimo nacional unificado;
VI - piso salarial
VII - gratificação natalina;
VIII - salário por trabalho noturno superior ao
diurno;
IX - equidade de salários e vencimentos, de
admissão, dispensa e promoção para o desempenho de
tarefas identicas;
X - salário-família;
XI - participação nos lucros ou nas ações;
XII - jornada de trabalho não superior a
quarenta e oito horas, com intervalo para
alimentação e repouso;
XIII - repouso semanal remunerado;
XIV - remuneração em dobro em caso de serviço
extraordinário;
XV - férias anuais remuneradas;
XVI - licença à gestante
XVII - saúde e segurança do trabalho;
XVIII - proibição de trabalho em atividades
insalubres ou perigosas, salvo Lei ou convenção
coletiva;
XIX - proibição de trabalho noturno e
insalubre aos menores de dezoito anos;
XX - proibição de qualquer trabalho aos
menores de doze anos, salvo na condição de
aprendiz;
XXI - reconhecimento das convenções coletivas
de trabalho e obrigatoriedade da negociação
coletiva;
XXII - aposentadoria, com as garantias do
inciso IV;
XXIII - garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados, pelo menos até seis anos de idade, em
creches e pré-escolas, nas empresas privadas e
órgãos públicos;
XXIV - jornada de seis horas para o trabalho
realizado em turnos ininterruptos de revezamento;
XXV - garantia de permanência no emprego aos
trabalhadores acidentados no trabalho ou
portadores de doenças profissionais, nos casos
definidos em lei, sem prejuízo da remuneração
antes percebida;
XXVI - seguro contra acidentes do trabalho;
XXVII - participação nas vantagens advindas
da modernização tecnológica e da automoção, que
não prejudicarão seus direitos adquiridos.
- único - A Lei regulamentará o disposto
neste Artigo.
Art. - Aos trabalhadores domésticos são
assegurados os direitos previstos nos incisos IV,
V, VII, VIII, x, XIII, XV, XIX, XX, XXII, XXV, do
Art. 13; além da integração e Previdência Sopcial
e Aviso Prévio de Dispensa, ou equivalente em
dinheiro;
§ único - não será permitido o trabalho
gratuito de menores estranhos à família.
Art. - A indenização acidentaria não exclui a
do direito comum, no caso de dolo ou culpa do
empregador.
§ único - .................................. | | | Parecer: | Concordamos com o autor da presente emenda quanto à ne-
cessidade de eliminar do texto as prolixidades e redundân -
cias . Entretanto, considerando que o texto constitucional
deve ser lido também pelo homem comum, devemos realizá-lo de
tal forma que a ele seja acessível e compreensível, sem com
isso prejudicarmos sua linguagem própria.
* | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07006 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda modificativa ao preâmbulo do Projeto
de Constituição, que passará a ter a seguinte
redação:
"Reunidos, sob a proteção de Deus, os
representantes do povo brasileiro, promulgam a
presente Constituição, que tem como princípios
básicos a liberdade, a fraternidade e a igualdade,
pilares da Nação, onde a observância aos direitos
fundamentais da pessoa humana, garantirão o
progresso através da livre iniciativa, do trabalho
e da justa distribuição de renda." | | | Parecer: | Optamos por redação mais sucinta. Pela rejeição. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07011 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Preâmbulo
Redija-se, assim o Preâmbulo
Os representantes do povo brasileiro reunidos
sob a proteção de Deus em Assembléia Nacional
Constituinte afirmam seu propósito de constituir
uma nação baseada na liberdade, na fraternidade,
na igualdade, sem qualquer distinção, seja de
raça, cor, procedência ou religião, certos de que
a grandeza da pátria está na felicidade de seu
povo através da observância dos direitos
fundamentais da pessoa, obtidos sob o regime
democrático. Afirma ainda que a soberania reside
no povo que é fonte de todo poder, tanto assim que
este emana do povo e em seu nome é exercido. | | | Parecer: | Optamos por redação mais sintética. Pela rejeição. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07015 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Retifique-se o texto do Art. 314 para o
seguinte:
Art. 314:
"Os serviços de transportes terrestres, de
pessoas, de bens e carga aérea, dentro de
Território Nacional serão explorados
preferencialmente pela iniciativa privada cabendo
sua regulamentação ao Poder Público, segundo se
dispuser em lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, visto que o poder público é um agente de
controle geral do setor.
Deve ter, portanto, o poder de decisão sobre a explora-
ção dos serviços do transporte, se pública ou privada, obser-
vando as peculiaridades de cada caso, a necessidade e o inte-
resse público. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07016 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Título I, Artigo 1o. a
11 que passarão a ter a seguinte redação:
Dos Princípios Fundamentais:
Art. - O Brasil é uma República Federativa.
§ único - Todo poder emana do povo é com ele
é exercido, nos termos desta Constituição.
Art. - A República Federativa do Brasil é
constituída pela união indissolúvel dos Estados e
do Distrito Federal.
§ único - A soberania do povo, a
nacionalidade, a cidadania, a dignidade da pessoa
humana, a representatividade e o pluralismo
político são os fundamentos da República.
Art. - O Estado garante a soberania do povo.
§ ... - O Legislativo, o Executivo e o
Judiciário são os poderes do Estado.
Art. - O Estado, nos limites da Lei, exercerá
soberania política e econômica sobre os recursos
naturais do seu Território e sobre os bens criados
pelo seu povo.
Art. - O Estado brasileiro têm como objetivos
fundamentais a liberdade, a igualdade, a livre
iniciativa e a soberania nacionais.
§ único - Será assegurado ao povo a
participação organizada na formação das decisões
nacionais.
Art. - O Brasil manterá tratados e
compromisso com os Estados soberanos e com
organismos internacionais.
Art. - As relações internacionais do Brasil
são regidas por esta Constituição e pela Lei.
§ 1o. - São princípios básicos e
independência nacional; os direitos humanos; a
soberania; a solução pacífica dos conflitos; o
direito à emancipação e ao progresso.
§ 2o. - Preconiza-se a codificação do Direito
e o estabelecimento de um sistema de segurança
capazes de criar uma ordem internacional que
assegure a paz e a justiça na relação entre os
povos;
Art. - Os tratados e compromissos
internacionais dependem de aprovação do Congresso
Nacional. | | | Parecer: | As emendas que acatamos, sistematizadas dão um texto
ainda menor e, sem presunção, mais "objetivo". Pela rejeição. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07017 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 277
As alíneas A, B e C, do item I, do Artigo
277, terão a seguinte redação:
a) dezoito por cento do Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte por cento do Fundo de Participação
dos Municípios;
c) três por cento para aplicação nas Regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através suas
instituições oficiais de fomento; | | | Parecer: | A Região Centro Oeste, a despeito de possuir, também
vastas áreas de absoluta falta de desenvolvimento econômico,
tem a vantagem de abrigar a Capital Federal, de onde se irra-
diam estímulos ao desenvolvimento e para onde convergem re-
cursos capazes de possibilitar obras de infraestrutura que
podem beneficiar toda a Região. Torna-se, assim, dispensável
a destinação específica de recursos, a nível constitucional. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07018 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 112, ítem I.
Ao ítem I, do Artigo 112, dê-se a seguinte
redação:
Artigo 112 - ................................
I - Investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
Permanente, Governadores de Estado, do Distrito
Federal, de Território Federal, de Prefeitos de
Capital, de Superintendente de Órgãos Regionais de
Desenvolvimento de Órgãos Regional de
Desenvolvimento e de Presidente de Empresa Pública
ou Empresa de Economia Mista Federais. | | | Parecer: | O objetivo da emenda colide com o do projeto.
Pela rejeição. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07019 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 306
Acrescente-se ao Artigo 306 o § 3o. nos
seguintes termos:
Artigo 306 - ................................
§ 3o. - Aos Estados e aos Municípios com
áreas inundadas para a formação de bacias de
acumulação necessária às usinas hidrelétricas fica
assegurada participação na receita decorrente da
produção energética, na forma que a lei
estabelecer. | | | Parecer: | Não se justifica tal proposição tendo em vista que o sis-
tema de geração e distribuição de energia elétrica constitui
hoje, no país, um sistema integrado, de tal sorte que muitos
Estados cedem, às vezes, parte de seu território para geração
de energia e recebem, por outro lado, energia gerada em ou-
tros Estados.
Além disso a matéria objeto da Emenda caracteriza-se me-
lhor como matéria de lei infra-constitucional, pela peculia-
ridades de seu objeto.
Pela rejeição. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07020 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Artigo Emendado 317
Dê-se ao Artigo 317 a seguinte redação:
Artigo 317 - A propriedade urbana ou rural,
está sujeita ao uso social.
§ - A lei definirá o uso social da
propriedade, tendo como parâmetros
a) - o aproveitamento racional;
b) - a preservação do meio ambiente e a
conservação dos recursos naturais;
c) - no caso de propriedade rural, ainda:
I) observância de relações justas de
trabalho;
II) oferecimento de bem estar dos
proprietários e dos trabalhadores que nela
dependem, em razão de emprego, contratos, de
arrendamento ou comodato;
III o cumprimento de prazos definidos para o
aproveitamento da terra, na hipótese de início de
sua exploração. | | | Parecer: | O conteúdo do cap.II do Título VIII do Projeto refere-se
tão somente à propriedade territorial rural, não sendo cabí-
vel, portanto, acrescentar a propriedade urbana.
No nosso entender, também a Emenda, ora em exame, em na-
da acrescenta de fundamental ao teor do texto original do
Projeto.
A função social da terra deverá ser debatida em etapa
posterior. Pela rejeição. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07022 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado - artigo 457
Dê-se ao Artigo 457 a seguinte redação:
Artigo 457 - Os mandatos dos Governadores e
Vice-Governadores, dos Prefeitos e Vice-Prefeitos
eleitos em 15 de Novembro de 1986, terminarão em
15 de março e 1o. de janeiro de 1991,
respectivamente.
§ único - Os mandatos dos Prefeitos e Vice-
Prefeitos eleitos em 15 de novembro de 1985, para
os Municípios então considerados de área de
segurança nacional, exceão aos das capitais dos
estados, e estâncias hidro-minerais, terminarão no
dia primeiro de janeiro de 1991. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao substi-
tutivo. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07025 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Didspositivo Emendado 257 e Seguintes, do Projeto
da Constituição.
-----------Dê-se ao Artigo 257 a seguinte redação,
substitutiva ao aludido dispositivo e aos que, no
Título VII, seus Capítulos e Secções, se tornem
desnecessários ... em razão desta nova redação,
mantidos os demais não conflitantes.
-----------Artigo 257 - O Sistema Tributário
Nacional assentase exclusivamente no
Imposto sobre a Renda da atividades
não assalariadas e na taxa, esta
incidente sobre toda e qualquer
transação onerosa, mesmo os contratos
de qualquer natureza, inclusive de
prestação de serviços.
§ 1o. - O imposto sobre a renda e a taxa, de
que trata o "caput" deste artigo, no
local da incidência e do recolhimento,
serão receita da União, dos estados e
dos Municípios, assim distribuida:
I) IMPOSTO SOBRE A RENDA:
a) 50% à União
b) 30% ao Estado
c) 20% ao Município
II) TAXA
a) 20% à União
b) 30% ao Estado
c) 50% ao Município.
§ 2o. - No Distrito Federal, o Imposto sobre a
Renda e a Taxa, serão assim
distribuidos:
I) IMPOSTO SOBRE A RENDA:
a) 70% à União
b) 30% ao Distrito Federal.
II) TAXA
a) 40% à União
b) 60% ao Distrito Federal.
§ 3o. - Nenhum outro imposto ou taxa serão
exigidos, sobre as contribuições
previdenciárias e as de natureza social
de interesse das classes patronal ou
trabalhadora, existentes à data da
promulgação desta Constituição,
mantidos, de forma perene, os
percentuais cobrados à mesma data. | | | Parecer: | A presente Emenda substitutiva visa alterar as linhas
mestras do Sistema Tributário-Nacional, dando nova redação ao
art. 257.
Cabe esclarecer que o sistema tributário por nós proposto
baseou-se no conjunto de emendas que, depois de devidamente
examinado, originou um novo quadro de distribuição de compe-
tências e de repartição de receitas tributárias que beneficia
amplamente os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
além de criar instrumentos destinados a reduzir as desigual-
dades regionais.
Essas modificações objetivam, portanto, o fortalecimento
financeiro das referidas entidades políticas, eliminando,
consequentemente, a excessiva centralização tributária em um
dos níveis de Governo.
Vale, ainda, acrescentar, que o Sistema previne-se contra
os tratamentos diferenciados, os quais constituem discrimina-
ções incompatíveis com as garantias e princípios tributários
inseridos no Sistema e cuja observância é fundamental para a
sua própria estabilidade e equilíbrio.
Calcado sobre esses propósitos que, explicita ou implici-
tamente, fundamentam a maioria das emendas e sugestões ofere
cidas, entendemos deva ser mantido o Sistema que adotamos,
rejeitando, em consequência, a presente Emenda, não obstante
as razões apresentadas a seu favor.
Pela rejeição. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07026 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Artigo 356, o seguinte
parágrafo único.
Art. 356
Parágrafo único - Os Ministros Eclesiásticos
terão, na aplicação do caput deste Artigo, direito
a aposentadoria integral depois de vinte e cinco
anos de comprovada atividade Pastoral. | | | Parecer: | Os casos de redução de tempo requerido para aposentadoria
são excepcionais, devendo, por isso, constituir objeto de
legislação ordinária. O texto constitucional limitar-se-á a
reconhecer o direito a aposentadoria-especial. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07027 REJEITADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Emenda aditiva ao art. 287, § 2o.,
Acrescentar a expressão "desenvolvimento
econômico" ao texto do reflexo produzido, sobre as
receitas e despesas da União, e sobre o
desenvolvimento econômico, por isenções, anistias,
subsídios, incentivos e benefícios de natureza
financeira, tributária, ou creditícia, elaborados
de forma a evidencias a distribuição territorial
das receitas e das despesas pelas diferentes
macroregiões do país. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen-
da. Contudo as normas que compõem a matéria já atendem aos
objetivos da emenda, pois visam de forma implícita aos efei-
tos pretendidos. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07028 REJEITADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXV, do art. 13 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"proibição de locação de mão-de-obra e de
contratação de trabalhadores avulsos ou
temporários para a execução de trabalho de
natureza permanente ou sazonal em atividades-
fins." | | | Parecer: | A alteração do inciso XXV, do artigo 13, do Projeto, pro-
posta nesta Emenda, visa a resguardar a sobrevivência das em-
presas denominadas "prestadoras de serviços", existente em
grande número no país e responsáveis, segundo o autor, por e-
levado número de empregos.
Entretanto, a intermediação de mão-de-obra, qualquer que
seja sua forma, representa uma deturpação odiosa da relação
de emprego, razão pela qual o Projeto prevê a sua extinção,
aliás atendendo a uma reivindicação unânime, antiga já e pri-
oritária das entidades representativas da clase trabalhado-
ra.
Somos pela rejeição.
* | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07031 REJEITADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Emenda Aditiva ao item a, inciso II, § 11,
art. 272
Acrescentar-se a expressão serviços, como
segue:
Art. 272 - § 11
II - a) Sobre operações que destinem ao
exterior serviços e produtos industrializados. | | | Parecer: | Trata a Emenda em questão do acréscimo do termo serviços
na alínea "a" do item II do §ll, do art. 272.
A matéria diz respeito a não incidência do imposto esta-
dual referido no item III, do art. 272 sobre operações que
destinam ao exterior produtos industrializados.
A omissão do vocábulo"serviços"se deve ao fato de que
não há impostos que incidam sobre a exportação de serviços .
Assim, quando a legislação tributária cria incentivos para a
exportação de serviços, o benefício fiscal aproveita direta -
mente aos equipamentos e materiais que são exportados para a
execução daqueles serviços, no exterior.
Portanto, é desnecessária a inclusão do termo "serviços"
no dispositivo supracitado, mesmo porque a sua "exportação"
não é tributada. | |
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