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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:07004 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
07004 - REJEITADA
Autoria
MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR)
Data
31-07-1987
Texto
Emenda substitutiva ao título II,Capítulo II, Artigos 13, 14, 15 e 16, que passarão a ter a seguinte redação: Dos Direitos Sociais Art. - São direitos sociais dos trabalhadores: I - garantia do direito ao trabalho II - seguro-desemprego III - fundo de garantia IV - reajuste e irredutibilidade de salários, remunerações, vencimentos, proventos e pensões, iguais para ativos e inativos; V - salário mínimo nacional unificado; VI - piso salarial VII - gratificação natalina; VIII - salário por trabalho noturno superior ao diurno; IX - equidade de salários e vencimentos, de admissão, dispensa e promoção para o desempenho de tarefas identicas; X - salário-família; XI - participação nos lucros ou nas ações; XII - jornada de trabalho não superior a quarenta e oito horas, com intervalo para alimentação e repouso; XIII - repouso semanal remunerado; XIV - remuneração em dobro em caso de serviço extraordinário; XV - férias anuais remuneradas; XVI - licença à gestante XVII - saúde e segurança do trabalho; XVIII - proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosas, salvo Lei ou convenção coletiva; XIX - proibição de trabalho noturno e insalubre aos menores de dezoito anos; XX - proibição de qualquer trabalho aos menores de doze anos, salvo na condição de aprendiz; XXI - reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade da negociação coletiva; XXII - aposentadoria, com as garantias do inciso IV; XXIII - garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até seis anos de idade, em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos; XXIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento; XXV - garantia de permanência no emprego aos trabalhadores acidentados no trabalho ou portadores de doenças profissionais, nos casos definidos em lei, sem prejuízo da remuneração antes percebida; XXVI - seguro contra acidentes do trabalho; XXVII - participação nas vantagens advindas da modernização tecnológica e da automoção, que não prejudicarão seus direitos adquiridos. - único - A Lei regulamentará o disposto neste Artigo. Art. - Aos trabalhadores domésticos são assegurados os direitos previstos nos incisos IV, V, VII, VIII, x, XIII, XV, XIX, XX, XXII, XXV, do Art. 13; além da integração e Previdência Sopcial e Aviso Prévio de Dispensa, ou equivalente em dinheiro; § único - não será permitido o trabalho gratuito de menores estranhos à família. Art. - A indenização acidentaria não exclui a do direito comum, no caso de dolo ou culpa do empregador. § único - ..................................
Remissão
A9A020200013 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:013
Remissão
A9A00 000202 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:202
Remissão
A9A0140000 0 - SUBSTITUTIVA - CAPITULO:40
Remissão
A9A202000150 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:150
Parecer
Concordamos com o autor da presente emenda quanto à ne- cessidade de eliminar do texto as prolixidades e redundân - cias . Entretanto, considerando que o texto constitucional deve ser lido também pelo homem comum, devemos realizá-lo de tal forma que a ele seja acessível e compreensível, sem com isso prejudicarmos sua linguagem própria. *