ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00473 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescenta ao artigo 13, Capítulo das
Populações Indígenas:
... considerando, para tal, obrigatoriamente, nos
orçamentos anuais e plurianuais, dotações
especíicas e suficientes para sua concretização. | | | Parecer: | REJEITADA.
Emenda rejeitada, pois entendemos que o princípio básico da
norma deve ser o dever da União em demarcar as terras ocupa-
das pelas populações indígenas. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00475 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | VIIb - Subcomissão de Saúde, Seguridade e do
Meio Ambiente
Acrescenta artigo e parágrafo ao Capítulo das
Disposições Transitórias sobre Meio Ambiente:
Artigo 49 - No prazo de sessenta (60) dias da
promulgação desta Constituição, será criado, pelo
Poder Executivo, Programa Especial para o
zoneamento ecológico-econômico da Amazônia
Brasileira, assegurados os recursos necessários à
sua implantação.
§ 1o. - As áreas de preservação e proteção,
sob forma de parques nacionais, reservas
biológicas, estações ecológicas e outras unidades
equivalentes, que constarão do zoneamento definido
neste artigo, ocuparão uma área mínima equivalente
a 30% (trinta por cento) da floresta pluvial
tropical.
§ 2o. - Às florestas nacionais, áreas
públicas de uso múltiplo, destinadas à produção
comercial de madeira e outros produtos da flora,
será reservada, no zoneamento definido neste
artigo, área mínima equivalente a 20% (vinte por
cento) da floresta pluvial tropical. | | | Parecer: | Rejeitada. A definição de quantitativos é temerária visto que
fatores conjunturais e sociais podem invalidá-los. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00481 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII do art. 2o, do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, a seguinte
redação:
"Art. 2o. - ................................
..................................................
VIII - duração da jornada diária não
excedente de 8 (oito) horas, com intervalo para
repouso e alimentação, salvo casos especialmente
previstos. | | | Parecer: | Rejeitada. Parecer idêntico ao de no.700808-2. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00482 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXI do art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos a presente emenda rejeitada, uma vez
que a sua pretensão conflita com o que estabelece o texto do
anteprojeto. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00483 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 7o. do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos. | | | Parecer: | Não compartilhamos à argumentação do Autor da Emenda.Os
preceitos do artigo 7o. é fundamental, pois se refere à capa-
cidade jurídico-legal dos sindicatos de representar a sua ca-
tegoria, individual ou coletivamente, inclusive como substi-
tuto processual, nos dissídios acordos, convenções coletivas
etc. não é caso portanto de se deixar para a lei ordinária a
outorga dessa responsabilidade básica. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00513 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se do é 1o, do Art. 2o, do
Anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos Negros,
Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e
Minorias a expressão "orientação sexual". | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos a expressão "Orientação sexual" ade-
quada para garantir os direitos previstos no artigo. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00541 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXXII do art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda do ilustre Constituinte estabelece que seja suprimi
do o inciso XXXII do artigo 2o. do anteprojeto.
O substitutivo que ora apresentamos mantém o dispositivo, ten
do em vista o expressivo apoiamento dos Constituintes, às rei
vindicações dos representantes das entidades dos trabalhado
res, bem como dos movimentos de mulheres de todo o Brasil. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00543 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente dê-se a seguinte
redação ao art. 22, item I:
Art. 22. ....................................
I - pela contribuição das empresas. | | | Parecer: | Rejeitada. A proposta dá uma amplitude ao conceito de "segu-
ridade" consentânea com uma política social mais abrangente
e, por isso, é mister discriminar no texto as fontes básicas
de recursos necessários ao suporte econômico-financeiro do
sistema. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00544 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos suprima-se
o § 2o. do art. 7o. | | | Parecer: | Rejeitada. É fundamental o acesso dos representantes sindi-
cais aos locais de trabalho, para assistência aos trabalhado-
res. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00545 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXXIII do art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com a pretensão do anteprojeto. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00546 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXIX do art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | A emenda do ilutre Constituinte estabelece à supressão
do inciso XXIX do artigo 2o., do anteprojeto.
Em, se tratando de uma legitima aspiração das entidades
representativas dos trabalhadores, bem como de expressivo a-
poiamento dos Constituintes da subcomissão, apoiamos pela re-
jeição da emenda. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00547 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXVI do art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | Rejeitada. A presente Emenda visa suprimir a "locação e sub-
locação de mão de obra", completando com o texto do antepro-
jeto que proibe esse tipo de relação de trabalho como uma ga-
rantia condignamente humana, na qual costuma ocorrer a explo-
ração do trabalhador, motivo porque, opinamos pela rejeição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00549 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XIII do art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | A emenda sob exame nada acrescenta, em termos de avanço ou
aperfeiçoamento, ao atual dispositivo constante da Constitui-
ção vigente. Por outro lado, a proposta como se encontra, não
sugere qualquer espécie de estabilidade, uma vez que prevê
unicamente que, em caso de discussão, haverá indenização ou
fundo de garantia.
Entendemos, porém, que determinados setores encontrariam di -
ficuldades em atender o disposto no item XIII do art. 2o. do
anteprojeto. Referimo-nos às empresas prestadoras de serviço,
as de construção civil, as que trabalham em períodos de safra
etc...Por isso, mantivemos o texto do anteprojeto, tal como
se encontra, acrescentando, contudo, os contratos a termo, a-
lém do contrato de experiência por 90 dias. Mas, ao mesmo
tempo, o texto também prevê punição para as empresas com ex -
cessiva rotatividade de mão-de-obra, além do controle dos
sindicatos sobre as demissões.
Estamos convencidos que, deste modo, encontramos o meio ter -
mo e equilíbrio entre o capital e o trabalho.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Insira-se, onde couber, no texto do
Anteprojeto Constitucional, elaborado pela
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, o
seguinte dispositivo:
Art. ... Os cursos teológicos, ao nível de 3o
grau, serão recolhidos como de graduação, uma vez
cumpridas as exigências estabelecidas em lei. | | | Parecer: | Embora relevante, o tema deve merecer enfoque adequado na
legislação complementar e ordinária.
Rejeitada. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 2o., do Anteprojeto
Constitucional, elaborado pela Subcomissão de
Educação, Cultural e Esportes, mais o inciso IX,
com a seguinte redação:
Art 2o. - ...
...
...
IX - oferecimentto de prêmios e condecorações
aos melhores alunos das escolas públicas e
privadas, que se distinguirem nos seus estudos,
nos três graus de ensino, na forma que a lei
complementar estabelecer. | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional do País, conside
ramos que o tema é adequado à legislação complementar e ordi
Rejeitada.---------------------------------------------------
naria. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se, ao inciso III, do Art. 2o., do
Anteprojeto elaborado SUbcomissão da Educação,
Cultural e Esportes, o seguinte dispositivo:
Art. 2o.
I - ...
II - ...
III - ....== dentro desse critério, será
ministrado, também, o ensino da teoria
criacionista, em todos os níveis de escolaridade== | | | Parecer: | O conteúdo do ensino merece ser discutido posteriormente à
elaboração constitucional, considerando a tradição do Direito
brasileiro.
Rejeitado. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Ao é 2o, parte final, do artigo 32, do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos,
dos Direitos Coletivos e Garantias, inclua-se a
expressão "na forma da lei."" | | | Parecer: | A alínea "a" do inciso VII do art. 4o. contém o dispositivo
da participação direta dos movimentos sociais organizados na
Administração Pública, com vistas à defesa dos interesses da
população, à desburocratização e ao bom atendimento do públi-
co que postula nas repartições do Estado.
A Emenda do nobre Senador João Menezes pretende que se in-
clua no final do dispositivo a expressão "na forma da lei".
Aparentemente, uma simples disposição cautelar.
Em verdade, porém, essa expressão altera profundamente o vi-
gor do dispositivo atacado, que, da condição de auto-aplicá-
vel, passa a subordinar-se a norma suplementar que poderá não
só descaracterizá-lo como poderá torná-lo absolutamente ine-
ficaz. E é esta, possivelmente, a intenção do ilustre autor
da Emenda, em mais uma demonstração de seus cuidados a res-
peito das consequências que possam advir da participação do
povo.
Emenda rejeitada. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 9o. e 10, e seus
parágrafos, do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias. | | | Parecer: | A presente emenda do eminente senador João Menezes visa a
expungir do nosso Anteprojeto os artigos (renumerados) 36 e
37, que tratam da instituição do Tribunal de Garantias
Constitucionais. Argui o nobre constituinte que a matéria
é da competência de outra Comissão, e que as normas contidas
no Anteprojeto "sugerem que o Tribunal irá decidir sobre
questões de inconstitucionalidade, que é da competência do
Supremo Tribunal Federal". Esses dois argumentos constituem,
em essência, a justificação da emenda.
No primeiro caso, o equívoco é evidente. O próprio título
desta comissão temática - DA SOBERANIA E DOS DIREITOS E
GARANTIAS DO HOMEM E DA MULHER - nos autoriza a tratar de
garantias constitucionais, com a amplitude contida no
Título III do Anteprojeto. Não se pode tratar DOS DIREITOS
E LIBERDADES FUNDAMENTAIS, DOS FUNDAMENTOS DA NAÇÃO, e deixar
de lado as GARANTIAS CONSTITUCIONAIS.
A competência que a Carta vigente atribui ao Supremo Tribunal
Federal, no que respeita às questões de inconstitucionalidade
não tem o caráter de dogma que a Assembléia Nacional
Constituinte não possa, soberanamente, modificar, e sem
dúvida para melhor.
Por ora, rejeitamos a emenda, por todos os títulos
respeitável. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00116 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 26 do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos,
dos Direitos Coletivos e Garantias, a seguinte
redação:
Art. 26 - ..................................
Parágrafo único. A ampliação ou instalação de
usinas nucleares e de indústrias poluentes e
outras obras de grande porte, suscetíveis de
causar danos à vida e ao meio ambiente, dependem
de consulta prévia do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Renumerado como alínea "a" do inciso VIII do artigo 4o., o
dispositivo que o ilustre senador João Menezes quer modificar
por emenda trata da dependência de concordância das
comunidades diretamente afetadas, manifestadas por
plebiscito, para a ampliação ou instalação de usinas
nucleares, de industrias poluentes e de outras obras de
grande porte, suscetíveis de causar danos à vida e ao
meio-ambiente. A emenda pretende deslocar essa consulta
prévia para o Congresso Nacional, eliminando, destarte, a
consulta plebiscitária às populações diretamente
interessadas.
Discordamos da justificação do nobre Constituinte, que vê
na oitiva do povo um risco para obras de vulto, que
"o impulso emocional momentâneo" tenderia a impedir que tais
obras fossem realizadas. Em tese, tem razão o eminente
senador, quando afirma que o Congresso Nacional existe para
representar o povo brasileiro e como tal autorizar, para o
bem geral, projetos de grande envergadura e impacto local,
legislando sobre as compensações específicas aos
prejudicados. Uma tese respeitável, sem dúvida, que não
elimina a necessidade da consulta às comunidades que possam
ser diretamente afetadas por essas obras. É de se perguntar:
foi o Congresso ouvido sobre a implantação de usinas
nucleares em Angra dos Reis, a meio caminho entre São Paulo
e Rio de Janeiro, em cujas áreas metropolitanas se concentram
as maiorias das áreas habitadas do País ? E a população de
Angra, acaso foi ouvida sobre o risco de ver-se transformada
na Chernobyl brasileira ? Convenha o nobre constituinte que a
defesa da vida própria e a defesa do meio-ambiente são
direitos inalienáveis do cidadão. O Congresso Nacional pode
e deve examinar a conveniência de obras públicas, pelo
prisma sócio-político-econômico. Ao povo, entretanto, há de
caber a última palavra, no exercício pleno de sua soberania.
Pela rejeição. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o é 3o, do artigo 29, do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos,
dos Direitos Coletivos e Garantias. | | | Parecer: | Tem razão o eminente constituinte João Menezes, que propõe
emenda supressiva à disposição de que "ninguém pode ser
compelido a associar-se", incluída na alínea "d" do inciso II
do artigo 4o. do nosso anteprojeto. Era nossa intenção
manter esse dispositivo do Anteprojeto da Subcomissão 1b, por
considerar o risco de organizações poderosas, especialmente
sindicatos, exercerem coação a parcelas da população, ou de
trabalhadores, com vistas à sua filiação a seus quadros.
Pode ser claro que ninguém pode ser compelido a associar-se
mas que as coações ocorrem é tão induvidoso que a própria OAB
recomendou a inclusão do dispositivo em suas sugestões.
Pela rejeição. | |
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