| ANTE / PROJEMENTODOS | | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32716 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 248 e seus
parágrafos e Art. 247
1) - O Art. 247 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 247 - A desapropriação será precedida de
elaboração de projeto de assentamento devidamente
especificado e de processo administrativo
consubstanciado em vistoria do imóvel rural pelo
órgão fundiário nacional, garantida a participação
do proprietário ou perito por ele indicado.
2) - O Art 248 e seus parágrafos passam a ter
a seguinte redação:
Art. 248 - A declaração do imóvel como de
interesse social para fins de reforma agrária,
autoriza a União a propor a ação de
desapropriação.
§ 1o. - Dentro de noventa dias, a autoridade
judiciária competente, sob pena de
responsabilidade, após prévia e obrigatória
vistoria judicial, realizada nesse prazo,
decidirá, por sentença fundamentada, sobre o
cumprimento ou não da função social do imóvel,
objeto da desapropriação.
§ 2o. - Não decidindo o juiz, a competência
originária passará para o Tribunal Regional
Federal, o qual, no prazo de sessenta dias da
distribuição colocará o processo na pauta de
julgamento, com prioridade exclusiva.
§ 3o. - Decidindo o juiz, caberá recurso, com
efeito suspensivo, ao Tribunal Regional Federal,
que, em seu exame, observará o rito estabelecido
no § 2o.
§ 4o. - A sentença ou acórdão, nos termos dos
parágrafos 2o. e 3o., decidindo que o imóvel não
cumpre a função social, autorizará imediata
imissão de posse do imóvel, e o registro deste na
matrícula competente.
§ 5o. - Dos titulos de propriedades dos
imóveis rurais objeto da distribuição gratuita,
constará clausula de inalienabilidade pelo prazo
de dez (10) anos, salvo na hipótese de sucessão
hereditária.
§ 6o. - Não serão objeto de despropriação a
pequena média propriedades, conforme dispuser a
lei.
3) - Acrescente-se a onde couber os Artigo
abaixo:
Art. - Ao poder público cumpre promover
política adequadas de estímulo, assistência
técnica, desenvolvimento e financiamento para a
atividade agrícola, agroindustrial, pecuária e
pesqueira.
Art. - A concessão de incentivos fiscais para
projetos agropecuários em novas fronteiras
agrícolas, estará condicionada à transferência
para lavradores, do domínio de, no mínimo, dez por
cento da área beneficiada, a fim de que seja
utilizada para assentamento de pequenos
agricultores, como participação supletiva da
iniciativa privada no projeto de reforma agrária. | | | | Parecer: | A questão do assentamento está prevista nos art. 251 e
254. Quanto aos requisitos, estes devem ser tratados através
de legislação ordinária.
Somos, assim, pela rejeição da proposta. | |
| 222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32719 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo a ser adicionado: Acrescentar o §
1o., ao art. 209.
O Art. 209 passa a ter o parágrafo 10 com a
seguinte redação:
Art. 209 - Compete aos Estados
§ 10 - Em relação ao imposto a que se refere
o item V, Resolução do Senado da República
aprovada por dois terços dos seus membros
estabelecerá as alíquotas aplicáveis. | | | | Parecer: | A inclusa Emenda propÕe inserção de parágrafo que
atribua ao Senado estabelecer, por dois terços de seus
Membros, as alíquotas aplicáveis ao imposto Único sobre
minerais, combustíveis e lubrificantes, proposto em outra
Emenda para os Estados.
Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização
continua suprimindo os impostos únicos federais e
transferindo os bens submetidos à sua tributação para
a incidência do ICMS.
Pela rejeição. | |
| 223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32720 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a ser modificado: Parágrafo 4o.
do Art. 209 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 209 - § 4o. - O imposto de que trata o
item III será não cumulativo, admitida sua
seletividade, em função da essencialidade das
mercadorias, compensando-se o que for devido, em
cada operação relativa à circulação de
mercadorias, com o montante cobrado nas anteriores
pelo mesmo ou outro Estado. | | | | Parecer: | A emenda inclusa exclui referência à prestação de servi-
ços no § 4o. do art. 209 do Projeto de Constituição, como e-
feito da emenda em que preserva na competência dos Municípios
o respectivo imposto.
O destino da emenda resultará do acolhimento ou não da
pretensão de deixar com os Municípios o ISS. | |
| 224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32721 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo a ser adicionado: Acrescentar
inciso V no art. 209
O inciso V do art. 209 - Compete aos
Estados
I -
II -
III -
IV -
V - Imposto Único sobre minerais,
lubrificantes, combustíveis e energia elétrica. | | | | Parecer: | A emenda sob exame deseja criar na competência dos Esta-
dos o imposto único dobre minerais, lubrificantes, combustí-
veis e energia elétrica, à semelhança dos atuais impostos ú-
nicos federais. Jusitifica que os setores mineral e energéti-
co possuem características próprias que tornam conveniente a
tributação única. A transferência da União para os Estados é
justificada como correção de injustiça para com as regiões
mineradoras e produtoras de insumos básicos, necessitadas de
recursos que possibilitem o desenvolvimento de outras ativi-
dades produtivas em substituição à mineração, quando da
exaustão das jazidas ou diante da perda de parte substancial
de território pela construção de barragens hidrelétrica.
O Projeto prevê a extinção dos impostos únicos e a in-
corporação dos bens tributados para o campo de incidência do
ICMS, todavia com exceções para as operações interestaduais e
até estabelecimento de alíquotas para as operações intraesta-
duais (art. 209, § 5o.-II e § 8o., II-b). Só essas interfe-
rências na tributação revelam a complexidade dela e os riscos
em desmanchar um sistema de impostos únicos para reconstrução
nas incidências do ICM.
Todavia, a decisão é eminentemente política. | |
| 225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32723 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 22 do Título X das
Disposições Transitórias
O Art. 22 do Título X das Disposições
Transitórias passa a ter a seguinte redação:
Art. 22 - O sistema tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de
janeiro de 1988. | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a antecipação, para 1o.
de janeiro de 1988, da vigência do sistema tributário con-
substanciado no projeto, enfatizando o seu Autor na Justifi-
cação "a luta pela reforma tributária" que "vem sendo travada
há anos pelas lideranças municipalistas", em face da "falta
de recursos crônicos" que os chefes de executivos municipais
têm administrado "para cumprir as múltiplas necessidades de
seus Municípios".
A nova partilha tributária prevista nos artigos 212 e
213 teve por escopo atender não apenas as reivindicações dos
Estados, Distrito Federal e Municípios, mas também propiciar-
-lhes recursos para a necessária descentralização administra-
tiva de encargos. A elevação gradativa de sua participação na
arrecadação tributária, como previsto no artigo 22 e parágra-
fos, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tribu-
tos, para ensejar as acomodações necessárias e decorrentes
dessa elevação.
Pela rejeição. | |
| 226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32724 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva e Modificativa
Propõe-se nova redação ao art 20 do projeto
de constituição do Constituinte Bernardo Cabral:
"Art. 20 - Conceder-se-à "habeas-corpus",
sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de
sofrer violência ou coação em sua liberdade de
locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Parágrafo Único - Não caberá "habeas-corpus"
nas punições disciplinares, exceto em relação aos
pressupostos legais de sua apuração e aplicação". | | | | Parecer: | Dá nova redação ao artigo 20 do Substitutivo do Relator,
mas, a nosso ver, não aperfeiçoa o texto concernente ao ha-
beas corpus.
Pela rejeição. | |
| 227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32725 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: § 6o. do Art 13
O § 6o. do Art 13 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 13 -
§ 6o. - O Presidente da República, os
Governadores de Estado e do Distrito Federal, os
Prefeitos e quem os hover sucedido durante o
mandato poderão ser reeleitos por uma única vez. | | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
| 228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32726 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 10
O Art. 10 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
"É livre a greve, cujo exercício será
regulado em lei que resguardará a ordem pública,
as liberdades individuais, o direito de
propriedade, os serviços essenciais nas empresas e
na comunidade." | | | | Parecer: | A emenda propõe uma redação para o artigo 10, do substi-
tutivo, que, em verdade, significa o reconhecimento de nume-
rosas restrições, as quais, ditas de forma genérica, propi-
ciarão interpretações capazes de redundar em negação do exer-
cício do direito.
O substitutivo adota uma redação que permite efetivamen-
te aquele exercício.
Somos pela rejeição. | |
| 229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32727 REJEITADA  | | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 150 do Projeto
de 26.08.87.
O artigo 150 passa a ter a seguinte redação:
Art. 150 - O Superior Tribunal de Justiça
compõe-se de, no mínimo, trinta e seis ministros.
§ 1o. - Os Ministros do STJ serão nomeados
pelo Presidente da República, dentre brasileiros,
maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e
reputação ilibada, depois de aprovada a escolha
pelo Senado da República, sendo:
a) um terço, dentre juízes da Justiça
Federal;
b) um terço, dentre juízes da Justiça
Estadual ou do Distrito Federal;
c) um terço, em partes iguais, entre
advogados membros do Ministério Público ou
Estadual e do Distrito Federal. | | | | Parecer: | Busca a Emenda elevar o número de Ministros que comporão
o Superior Tribunal de Justiça (art. 150). A matéria, entre-
tanto, já obteve consenso no seio da Comissão, fixando-se a-
quele quantitativo em trinta e três.
Pela rejeição. | |
| 230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32730 REJEITADA  | | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Inciso V, do § 4o., do Art 92. | | | | Parecer: | O Substitutivo atende à opinião majoritária da Comissão
de Sistematização, contrária ao acolhimento da Emenda. Pela
rejeição. | |
| 231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32732 REJEITADA  | | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Da redação aos parágrafos 1 e 2 ao Artigo 46
do Substitutivo Relator do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização:
§ 1o. - O controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal
de Contas do Estado ou do Conselho e Tribunal de
Contas dos Muncípios.
§ 2o. - O parecer prévio sobre as contas que
o Prefeito deve prestar anualmente, emitido pela
corte de conta, somente deixara de prevalecer por
decisão de dois terços dos membros da Câmara
Municipal. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o Substitutivo mantém
o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Es-
tado ou do Município, onde houver, vedando, porém, a criação
de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. | |
| 232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32736 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva Parcial:
Suprima-se do artigo 258, do Substitutivo, a
expressão: "financiado, além de outras fontes,
pelo Fundo Nacional de Seguridade Social",
dando-se ao artigo a seguinte redação:
Art. 258 - A seguridade social compreende um
conjunto integrado de ações, voltado para
assegurar os direitos relativos a saúde,
previdência e assistência social, constituída
pelas contribuições compulsórias de toda a
sociedade e do Poder Público, conforme dispuser
lei complementar. | | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter as
indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo
Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária
sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de
cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo
da competência do legislador ordinário para definir outras
fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação
das fontes de financimento", optamos por manter as indicações
de fontes que constavam do substitutivo anterior.
Pela rejeição. | |
| 233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32737 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dê-se ao artigo 267, do Substitutivo a
seguinte redação:
Art. 267 - O produtor rural que explore sua
propriedade em regime de economia familiar, sem
empregados permanentes, será considerado segurado
autônomo para efeitos da Previdência Social, na
forma que a lei estabelecer, a êle equiparado o
parceiro, o meeiro, o arrendatário e o pescador
artesanal. | | | | Parecer: | A matéria da emenda emenda não deve figurar no texto
constitucional, vez que exige o tratamento pormenorizado da
lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32739 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do artigo 213 a seguinte
redação:
"Art. 213 - A União entregará, deduzidas as
despesas de administração fiscal." | | | | Parecer: | A Emenda quer modificar o art. 213, "caput", para que a
União possa deduzir "despesas de administração fiscal" dos
montantes que lhe caberá entregar, a título de repartição do
produto da arrecadação de impostos.
Inobstante os argumentos expendidos na Justificativa, a
inovação pretendida não se afigura oportuna, nem conveniente,
até porque as alegadas "despesas de lançamento e arrecadação"
não serão majoradas com a entrega das quotas de repartição
dessas receitas.
Pela rejeição. | |
| 235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32740 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Altera o artigo 206.
"Art. 206 - Disposição legal que conceda
isenção ou outro benefício fiscal não poderá ter
prazo de vigência superior a cinco anos." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda altera o Artigo 206, para determinar
que a isenção ou outro benefício fiscal não poderá ter prazo
superior a cinco anos.
A Emenda, em princípio, reflete o pensamento do texto.
Este exige a revisão das isenções e dos benefícios fiscais,
na forma indicada em lei complementar, do que resulta que a
respectiva vigência estará sempre limitada a prazo curto.
A única exceção é a que diz respeito aos casos em que o
contribuinte efetua desembolsos ou faz investimentos para fa-
zer jus aos benefícios fiscais. Em tais situações existe o
direito adquirido e, portanto, o favor fiscal haverá de estar
vinculado ao prazo dos investimentos exigidos.
Desse modo, entendemos que o melhor é a linha do Substi-
tutivo, que limita a vigência da lei em função da avaliação
de seus efeitos, ao mesmo tempo que deixa margem para utili-
zação de incentivos fiscais para os investimentos de longa
maturação.
Pela rejeição. | |
| 236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32742 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Acrescenta ao Art. 207
o Item VI e altera o § 1o.
Art. 207 - ...
V - ...
VI - produção, importação, distribuição ou
consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e
gasosos ulitizados nos meios de transportes.
a) O impostos de que trata esse item só
incidirá uma vez sobre cada uma dessas operações,
que não estarão sujeitas a quaisquer outros
tributos.
§ 1o. - É facultado ao Executivo, observadas
as condições e limites estabelecidos em Lei,
alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos
itens I, II, IV , V e VI deste artigo. | | | | Parecer: | Pretende , a Emenda, acrescentar ítem ao art. 207 do
SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição), incluindo
na competência da União instituir imposto sobre "lubrifican-
tes e combustíveis líquidos ou gasosos".
Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes, a
União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2) Comuni-
cações; 3) Lubrificantes e combustíveis; 4) Energia elétri-
ca; 5) Territorial; 6) Minerais.
Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao
sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tributá-
rias dos Estados e do Distrito Federal, que passariam a rece-
ber as receitas destes impostos (1 a 6, supramencionados).
Pela rejeição. | |
| 237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32745 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 207
Acrescente-se ao Art. 207 os seguintes
incisos:
Art. 207 - ...
VI - Os serviços de comunicações.
VII - Os serviços de transporte, exceto os de
caráter estritamente municipal.
VIII - A produção, importação, circulação,
distribuição, ou o consumo de lubrificantes,
combustíveis líquidos ou gasosos e de energia
elétrica. | | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que permaneca, sob a competência da
União, os impostos sobre comunicações, transporte, lubrifi-
cantes, combustíveis líquidos ou gasosos e de energia elétri-
ca. Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes, a
União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2) Comuni-
cações; 3) Lubrificantes e combustíveis; 4) Energia elétrica;
5) Territorial; 6) Minerais.
Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao
sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tributá-
rias dos Estados e do Distrito Federal, que passariam a rece-
ber as receitas destes impostos (1 a 6, supramencionados).
Pela rejeição. | |
| 238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32746 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 207
Acrescente-se ao Inciso IV do Art. 207 a
expressão:
Art. 207 - ...
IV - Produtos industrializados especiais,
definidos em lei complementar. | | | | Parecer: | Intenta esta Emenda alterar a redação do item IV do ar-
tigo 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constitui-
ção), atribuindo competência da União para instituir im -
posto sobre "Produtos industrializados especiais, definidos '
em lei complementar".
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tri -
butário nacional atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32748 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 209
Acrescente-se ao Art. 209 o seguinte Inciso
V:
Art. 209 - ...
V - Produtos industrializados. | | | | Parecer: | A presente emenda defende que passe aos Estados o impos-
to sobre produtos industrializados, remanescendo na União o
imposto sobre produtos especiais listados em lei complemen-
tar. Justifica que haveria um significativo reforço de caixa
dos Estados, sem prejudicar a União. É claro que a União se-
ria prejudicada na medida em que perdesse o IPI sobre os pro-
dutos industrializados em geral.
Entretanto, a discriminação tributária é matéria essen-
cialmente política. O Projeto de Constituição vem preservando
na competência da União o imposto sobre produção industrial. | |
| 240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32750 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 209
Suprima-se do Inciso I do § 5o. do Art. 209 a
seguinte expressão:
"e as prestações de serviços". | | | | Parecer: | A emenda inclusa exclui referência à prestação de servi-
ços no § 4o. do art. 209 do Projeto de Constituição, como e-
feito da emenda em que preserva na competência dos Municípios
o respectivo imposto.
O destino da emenda resultará do acolhimento ou não da
pretensão de deixar com os Municípios o ISS. | |
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