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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (45)
Banco
expandEMEN (45)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (31)
PFL (14)
Uf
SE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (45)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11496 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda ao texto do projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização (Jul/87). Retirar o inciso XX do Art. 99, bem como a expressão: "... por proposta do Primeiro Ministro,..."", do inciso VI do art. 108. 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11499 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item II do § 10 do artigo 272. "II - não compreende o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou comercialização, configure hipótese de incidência dos dois impostos." 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação do item II do pará- grafo 10 do art. 272. Não obstante a matéria ser de grande interesse para as u- nidades da Federação, entendemos deva ela constar de norma infraconstitucional, em razão de sua especificidade e de suas peculiaridades. Assim, convém seja suprimida do Projeto, razão por que discordamos da Emenda proposta. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11501 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Suprima-se a letra "b" do item III do art. 192 e o § 3o. do art. 230. 
 Parecer:  Improcedente e impertinente. As duas supressões sugeridas atribuem aos Tribunais de Justiça (art. 192 - III) e ao Ministério Público (art.230 - § 3o.) a iniciativa de leis. Cumpre assinalar, em primeiro lugar, que a iniciativa em apreço se limita aos interesses dos próprios órgãos. Em segundo lugar, não se compreende tal impugnação jus - tamente no momento em que se reinvindica para o próprio povo o direito de iniciar o processo legislativo. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11502 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  EMENDA Dê-se ao art. 461 a seguinte redação: Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até 30 de junho de 1988. § 1o. - O disposto neste artigo não se aplica aos arts. 262, 263, aos itens I, II, IV e V do art. 264 e ao art. 277, que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição. § 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de rateio de distribuição dos fundos referidos no art. 277, até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 280, item III. § 3o. - A partir da data de promulgação desta Constituição, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios editarão as leis necessárias à aplicação do Sistema Tributário Nacional. § 4o. - As leis editadas nos termos do parágrafo anterior até 30 de junho de 1988, entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com efeito imediato. 
 Parecer:  A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo- dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei - ção. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11503 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  EMENDA Emenda substitutiva do parágrofo 9o, do artigo 272 e aditiva ao mesmop artigo. Dê-se a seguinte redação ao § 9o, do artigo 272, acrescentando-se dois parágrofos, com os no.s 10 e 11 e renumerando-se os atuais parágrofo 10 e 11 e seguinte: § 9o. - As alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais. § 1o. - Em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado adotar-se-á: I - a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto; II - a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte. § 11 - Na hipótese do item I do parágrafo anterior, caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual. 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar a redação dos parágrafos 9o., 10o. e 11o. do artigo 272 do Projeto. O parágrafo 10o. deve ser suprimido e quanto aos parágra- fos 9o. e 11o. entendemos que deve ser mantida sua redação, pela sua precisão e alcance. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11504 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a letra "b" do item II do § 11 do art. 272. 
 Parecer:  Propõe a emenda eliminar a imunidade prevista na letra "b" do inciso II do § 11 do artigo 272, relativa a operações que destinem a outros Estados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos e energia elétrica. Trata-se de imunidade necessária em função da produção dos mencionados bens, face inclusive a integração nacional. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11505 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa da letra "a" do item II, do § 11, supressiva do item V, do parágrafo 12. Modificativa do item VI, do parágrafo 12, do art. 272 Art. 272 - .................................. § 11 - ...................................... II - ........................................ a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, exclusive os semi- elaborados definidos em lei complementar; § 12 - ...................................... VI - prever casos de manutenção e de estorno de crédito, relativamente a exportações, para outro Estado e para o Exterior, de serviços e de mercadorias. 
 Parecer:  A emenda pretende modificar dispositivos constantes do artigo 272 do projeto. Entendemos que a redação constante do artigo 272 atende aos objetivos colimados, não devendo ser alterada. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11506 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda modificativa do item I do é 11 do art. 272 I - incidirá sobre a entrada, no território nacional, de mercadoria importada do exterior, inclusive quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento importador, bem como sobre serviços prestados no exterior, quando destinados a estabelecimento situado no País. 
 Parecer:  Propõe a emenda alterar a redação do inciso I da § 11o.do artigo 272 do projeto. A redação do dispositivo está tecnicamente colocada de forma a alcançar seus precisos objetivos. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11507 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Artigo emendado: 288, § 1o., I do Projeto de Constituição Dê-se nova redação ao item I do § 1o. do art. 288. "Art. 288 - ................................ § 1o. - .................................... I - Autorização de operações de crédito por antecipação da Receita que não poderão exceder a quarta parte da Receita total estimada para o exercício financeiro e que deverão ser liquidadas no primeiro mês do exercício seguinte". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto da Comissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto , não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos e Orçamento, vez que a emenda do nobre Constituin - te fere o princípio da anuidade, não podendo saldos orça - mentários serem aproveitados no exercício subsequente. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12016 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 197 Dê-se ao art. 197, do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. - Os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judicial, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e a conta dos crédi- tos respectivos, garantida a incidência da corre- ção monetária, independentemente da elaboração de novos cálculos, e proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos extra-orçamentários abertos para esse fim. Parágrafo 1o. - É automática a inclusão, no orçamento de cada ano das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos seus créditos constantes de precatórios judiciais, cujo montante compreenderá o valor do principal e dos acréscimos corrigidos monetariamente, apresentados até primeiro de julho. Parágrafo 2o. - As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados ao Poder Judiciário, recolhendo-do-se as importâncias respectivas à repartição competente. Caberá ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento, segundo as possibilidades do depósito que, também, deverá sofrer inicidência da correção monetária. Parágrafo 3o. - Fica assegurada ao credor o direito do sequestro de receitas públicas se, no prazo de 18 (dezoito) meses da apresentação do precatório, não tiverem sido pagas a indenização e respectivos acréscimos, inclusive correção monetária, fixados judicialmente. Sobre o valor da referida indenização não incidirá qualquer tributo". 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12161 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte inciso VI no art. 328 do Projeto de Constituição: "VI - a cobrança dos juros, juntamente com multa, referente à mora na extinção das obrigações, em moeda corrente, sobre a parcela vencida, calculados proporcionalmente aos dias de efetivo atraso que lhe deram motivo". 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12162 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte § 6o. no artigo 416, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, renumerando-se os demais parágrafos: "Art. 416 - ................................ § 6o. - A dissolução do casamento acarreta a imediata e definitiva cessação dos direitos e deveres de cada cônjuge, adquiridos ou decorrentes da existência da sociedade conjugal". 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda. A matéria deve ser tratada na legislação ordinária. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12163 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  O art. 254 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 254 - As Forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, auxiliares e reserva do Exército, destinada à preservação de ordem pública, organizadas na forma da lei, com base na hierarquia, disciplina e ivestidura militar, exercendo o Poder de Polícia de Manutenção da Ordem Pública, mediante ações preventivas e repressivas, inclusive nas rodovias e ferrovias federais, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, Territórios e Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas jurisdições. 
 Parecer:  A emenda propoõe nova redação para o art. 254 que trata das Forças Policiais e os Corpos de Bombeiro. É matéria para lei ordinária. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12165 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  --------------Inclua-se o seguinte parágrafo único ao art. 90 do Projeto de Constituição: --------------§ único - A revisão dos proventos de que trata o este artigo, anterior à vigência desta Constituição, será efetuada com base na totalidade da remuneração, inclusive das gratificações e vantagens permanentes, devida e percebida pelo servidor, em atividade, de igual categoria funcional e posicionamento. 
 Parecer:  A Emenda padece de duas impropriedades que desaconselham o seu acolhimento. Primeira, porque trata de situações "ante- riores à vigência da Constituição", o que tipifica uma dispo- sição transitória; segundo, porque a caracteriza como matéria de legislação ordinária, o que, com grande esforço, estamos tentando exaimar do texto do projeto. 
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 Título:  EMENDA:12167 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  O item I do art. 34 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 34 - .................................. I - para assegurar o conhecimento de informações e referências pessoais, e dos fins a que se destinam, sejam elas registradas por entidades particulares ou públicas, na forma da lei. 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:12504 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda do Projeto de Constituição. Dê-se ao Art. 373 a seguinte redação: "Art. 373 - O dever do Estado com o ensino público efetivar-se-á mediante a garantia de: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, com duração mínima de oito anos, a partir dos sete anos de idade, permitida a matrícula a partir dos seis anos, extensivo aos que a este não tiveram acesso na idade própria; II - extensão do ensino obrigatório e gratuito, progressivamente ao ensino médio; III - atendimento em creches e pré-escolas para crianças de zero até seis anos de idade; IV - educação gratuita em todos os níveis de ensino as portadoras de deficiência e aos superdotados, sempre que possível em classes regulares, garantida a assistência e ao acompanhamento especializados; V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa científica e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; VI - oferta de ensino noturno adequado às condições dos discentes, observada a qualidade do ensino e as situações sociais do educando; VII - auxílio suplementar ao ensino fundamental, através de programas de material didático-escolar, tansporte, alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica. VIII - assistência a moradia estudantil. § 1o. - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, acionável contra o Estado mediante mandato de injunção. § 2o. - O Chefe do Executivo competente poderá ser responsabilizado por omissão, mediante ação civil pública, se não diligenciar para que todas as crianças em idade escolar, residentes no âmbito territorial de sua competência, tenham direito ao ensino fundamental obrigatório e gratuito." 
 Parecer:  A proposta intenta acrescentar, como dever do Estado, a garantia de assistência e moradia estudantil. Os dispositivos da Emenda, embora revelam o elevado des- corrtino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da legislação ordinária e complementar. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12545 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  TÍTULO II CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Art. 13 - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: Inciso XIX - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a 120 (cento e vinte) dias. Acrescentar: "licença paternidade remunerada, durante o período natal e pós-natal, até o quinto dia após a alta hospitalar ou partdo domiciliar". Licença remunerada à gestante, antes e depois do partido, por período não inferior a 120 (cento e vinte) dias, e licença paternidade remunerada, durante o período natal e pós-natal, até o quinto dia após a alta hospitalar ou partido domiciliar. 
 Parecer:  Objetiva o autor acrescentar no inciso XIX do artigo 13, que dispõe sobre a licença gestante, o direito à licença pa- ternidade até o quinto dia após a alta hospitalar ou o parto domiciliar.. Não negamos a importância da presença do pai nos primei- ros dias de vida da criança, particularmente até a plena re- cuperação da mãe. Parece-nos evidente, contudo, que essa pre- sença não guarda o caráter de absoluta indispensabilidade, por fonte nutriz, da presença materna. Essa razão por que a a licença gestante é direito inscrito na Constituição. É ne- cessária à mãe,à criança e a sociedade como um todo. A licen- ça paternidade, embora desejável, não tem essa relevância. Assim, somos de opinião que, a medida que for tornando- se viável, deva ser objeto da lei ou convenção coletiva. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12546 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao § único do art. 404 a seguinte redação: TÍTULO IX CAPÍTULO V Art 405 - da Comunicação É vedada a propaganda comercial de alimentos sucedâneos do leite materno, de medicamentos, formas de tratamento da saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12547 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: Art..... - Fica assegurado a efetização dos substitutivos das Serventias Extrajudiciais, no caso de vacância dos titulares, desde que investidos na forma da lei, contem mais de dois anos de investidos na condição de Substitutivo na mesma serventia, na data da Promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12548 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  TÍTULO II CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Art. 13 - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXVII - Garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos. Acrescentar: "provendo salas de amamentação no local de trabalho, no período de aleitamento materno exclusivo". Garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade, provendo salas de amamentação no local de trabalho, no período de aleitamento materno exclusivo, creches e pré- escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos. 
 Parecer:  A maioria das pequenas e microempresas, além de não dis- por de recursos suficientes, desenenvolve suas atividades em uma única loja ou pequeno escritório. Por isso o preceito não obriga a que a assistência ao menor se dê no ambito do traba- lho. Pela rejeição. * 
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