ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00406 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 20 do anteprojeto da
Subcomissão II a seguinte redação:
Art. 2o - A representação na Assembléia
Legislativa do Distrito Federal exercida por
deputados eleitos pelo Sistema Misto, obedecerá ao
disposto nesta Constituição e na legislação
eleitoral. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00415 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do art. 12 do
Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões, a seguinte redação:
"Art. 12 - ..................................
é 1o - A abertura e a conservação de estradas
e caminhos vicinais também poderá ser custeada por
taxas, desde que não sejam objeto de cobrança de
imposto ou de contribuição de melhoria.
é 2o - As taxas não terão fato gerador nem
base de cálculo idênticos aos dos impostos, nem
serão graduadas em funções do valor de bem ou
direito do contribuinte". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. O imposto, a taxa e a contribuição de
melhoria têm fatos geradores incoincidentes, o que afasta a
possibilidade de acumulação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | De-se ao caput do art. A a seguinte redação e
suprima-se o seu parágrafo 2o.:
"Art. A. A República Federativa do Brasil é
constituída sob forma democrática e pelo regime
representativo de governo, de forma indissolúvel
entre a União, os Estados, Distrito Federal e os
Territórios.
§ 1o. Todo poder emana do povo e em seu nome
é exercido...
§ 2o. Suprimir uma vez que os territórios já
foram incluídos no art. A." | | | Parecer: | Dá nova redação ao art. A, caput, do Anteprojeto (art.
1o. do texto numerado), para incluir: 1) a expressão "forma
democrática";2)os Territórios entre as unidades federativas.
Quanto à primeira inclusão, prevalecem aqui as considerações
expendidas nos pareceres das emendas nos. 0037-1 e 0054-1.
Quanto à inclusão dos Territórios, insista-se, como se fez no
Relatório do Anteprojeto, em que essas entidades territoriais
são meras extensões da jurisdição territorial da União, fal-
tando-lhes toda a necessária autonomia para que constituam
uma unidade federativa, a exemplo da União e dos Estados-mem-
bros. Politicamente, não o são. Tecnicamente, devem figurar
como se propõe no Anteprojeto, no âmbito dos entes intrafede-
rais, isto é, da União.
De outra parte, a supressão do art. 2o. é incabível, pe-
las razões acima expostas.
O parecer é pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. F o inciso XIV,
renumerem-se os demais e suprima-se a letra "e" do
inciso XIV do anteprojeto, dando ao referido
artigo a seguinte redação:
"Art. F: Compete à União Federal:
...
II...III...
IV...
V...
VI...
VII...
VIII...
IX...
X...
XI...
XII...
XIII...
"Art. F: XIV - explorar diretamente os
serviços e instalações de energia nuclear de
qualquer natureza;
"Art. F: XV - explorar, diretamente ou mediante
autorização ou concessão:
a)...
b)...
c)...
d)...
e) suprima-se
"Art. F: XVI - manter cooperação econômica...
"Art. F: XVII - celebrar convênio e acordo..." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0083-5
Propõe que a União explore, diretamente, os serviços e
instalações de energia nuclear.
Pelo Anteprojeto, cabe à União explorar diretamente ou
mediante autorização ou concessão tal serviço.
A concessão ou autorização não implica permitir à empresa
privada essa exploração.
O fato é que, explorar diretamente um serviço de natureza
industrial, de alta tecnologia, não é tarefa da administração
pública direta, mas indireta. Daí ser perfeitamente possível
a concessão a empresa pública federal, que não deixa de
caracterizar uma reserva, ao poder público, para explorar tal
serviço.
Assim, o objetivo do autor está atendido no Anteprojeto.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao mcaput do art. "U" a seguinte
redação:
"Art. U. A função executiva do Território
será exercida por um superintendente, nomeado e
exonerado pelo Presidente da República, com
aprovação do nome pelo Senado Federal." | | | Parecer: | Propõe que a função executiva, nos Territórios, seja exerci-
da por um Superintendente.
Embora, juridicamente, os Territórios sejam autarquias ter-
ritoriais, nem por isto deixam de ser entes integrantes da
Federação. Neste sentido, são entes políticos e não empre -
sas. Os Superintendentes são dirigentes de empresas ou ór -
gãos regionais. A aprovação da emenda seria uma "capitis di-
minutio" ainda maior para os territórios.
Pela rejeição. | |
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