ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00491 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se na letra "b" do inciso 1 201 "os
Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios".
Suprima-se do item I, do artigo 192 a
expressão: dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas local".
Prejudicador: no Projeto já não consta a
expressão. | | | Parecer: | Impertinente a Emenda, eis que, observado o paradígma
federal, os Conselheiros dos Tribunais de Contas hão de ter
como foro de julgamento os respectivos Tribunais de Justiça. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00492 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do "caput" do art. 149, a seguinte
expressão: "no que couber". | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre au-
tor, altera substancialmente o entendimentio da maioria dos
constituintes que examinaram a matéria nas fases anteriores à
elaboração do Projeto.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00494 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta-se ao final do "caput" do art. 145
a seguinte expressão:
"Respeitadas as situações constituídas": | | | Parecer: | Louvável a preocupação do ilustre autor, mas o Projeto em na-
da diminui a situação dos atuais Ministros.
Assim, sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00496 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 149, o seguinte
parágrafo:
§ Os Conselheiros dos Tribunais de Contas
terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens,
prerrogativas, garantias e impedimentos dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. | | | Parecer: | A Emenda objetiva inserir matéria que, sob pena de atentado
ao princípio da autonomia dos Estados-membros, há de ser for-
çosamente disciplinada no texto das Constituições estaduais.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00497 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do
artigo 138:
Art. 138. O Tribunal de Contas da União
exercerá, mediante controle externo:
VIII - a apreciação, para fins de registro,
de legalidade da acumulação de cargos e das
concessões de aposentadorias, transferências para
a reserva remunerada, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores, quando
decorrentes de aumentos gerais que não alterem a
fundamentação legal; | | | Parecer: | A inclusão do exame das transferências para a reserva remune-
rada, como mais uma etapa para ser fiscalizada pelo Tribunal,
cumulativamente com os processos de reforma, constituiria
um bis in idem, que deve ser evitado.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03747 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O Art. 470 do Projeto, passa a ter uma
nova redação e o seu contéudo passa a ser o § 1o.,
e o parágrafo único passa a ser § 2o.
Art. 470 - A partir da promulgação desta
Constituição ficam suspensos os pagamentos, da
dívida externa contrapida a qualquer título, sob a
forma de empréstimos perante instituições
financeiras privadas, até que seja feita a
necessária auditoria nas operações financeiras
realizadas. | | | Parecer: | A emenda apresentada propõe a suspensão dos pagamentos
da dívida externa contraída junto a instituições financeiras
privadas até que seja realizada uma auditoria da dívida.
Acreditamos que, a despeito da importância das questões
apresentadas, a matéria é pertinente À legislação ordinária.
É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do di-
reito, como apresentado no substitutivo, sem estender-se ao
exame de casos particulares que, embora relevantes,retirariam
do texto constitucional o grau de abrangência desejado.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03748 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 310, do projeto de
Constituição parágrafo único.
310 ........................................
Parágrafoúnico- Fica assegurada a
exclusivedade de distribuiçõa do gás natural e de
qualquer origem às Companhias Estaduais
existentes. | | | Parecer: | Entendemos deva ser mantido o dispositivo que prevê o mo-
nopólio sobre a pesquisa e a lavra do gás natural, bem como
o transporte marítmo ou por meio de condutos do mesmo. Asse-
gurado esse monopólio, que é de interesse do país, poderá a
União, se considerar de seu interesse, conceder a distribui-
ção às Companhias Estaduais existentes, atendendo dessa forma
aos interesses dos Estados produtores.
Por essa razão, somos pela rejeição, nos termos do Substi-
tutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03749 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 253 do Projeto
Suprimir a locução "penais contra a ordem
política e social". | | | Parecer: | A alteração proposta pela emenda de suprimir expressão no
texto do item I do art.253 do projeto não nos parece oportu-
na. O texto do projeto é mais convincente e abrangente, na
espécie. Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03750 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 3o. do Art. 303 a seguinte
redação:
Art. 303 - § 3o. - "As empresas públcias, as
sociedades de economia mista e as fundações
públicas não poderão gozar de benefícios,
privilégios ou subvenções não estensíveis,
paritariamente, às empresas nacionais". | | | Parecer: | O sentido da emenda é obscuro, já que as empresas públicas
também são empresas nacionais. Acreditamos que o autor tinha
em mente a expressão "empresas privadas nacionais"e não- "em-
presas nacionais".De qualquer modo, o espirito do Projeto
de Constituição é o de conceder tratamento favorecido às
fundações públicas.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03752 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 313
O Art. 313 do Projeto passa a ter aseguinte
redação:
Art. 313 - A ordenação do transporte marítimo
internacional, respeitadas as disposições de
acordo bilaterais firmados pela União, observará a
predominãncia dos navios de bandeira e registro do
Brasil e do país exportador ou importador, em
partes iguais, observado o princípio de
reciprocidade. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Tecnicamente a Emenda peca ao substituir a expressão "ar-
madores nacionais do Brasil" por "navios de bandeira e regis-
tro do Brasil", que veio distorcer completamente o objetivo
do artigo do Projeto que, através daquela racionalização visa
criar maior proteção àqueles que exploram, no Brasil, os ser-
viços do Transporte Marítimo Internacional. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03753 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Parágrafo 2o. do Art.
87.
Suprima-se do projeto:
a) A locução "de cargo em comissão", inserida
no parágrafo 2o. do Art. 87. | | | Parecer: | A matéria está adequadamente tratada no Substitutivo.
Pelo não acolhimento. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03755 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Parágrafo 1o. do Art.
378.
Inserir na redação do projeto a seguinte
locução:
"O ensino técnico-industrial e agrotécnico de
nível médio", ficando o referido parágrafo assim
redigido:
§ 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, os ensinos
técnico-industrial e agrotécnico de nível médio. | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão
de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe
do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação
ordinária e complementar. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03766 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 310 inciso I,
O inciso I, do Art. 310 do Projeto passa a
ser assim redigido:
Art. 310....................................
I - A pesquisa, a comercialização, a
distribuição e a lavra das jazidas de petróleo e
outros hidrocarbonetos fluidos, gases raros e gás
natural, existentes no território nacional; | | | Parecer: | Discordamos do Autor da Emenda quando diz que o "monopólio
da pesquisa e lavra do petróleo e seus derivados está intris-
secamente interligada ao seu transporte e sua comercializa-
ção". Aliás, a própria realidade demostra o contrário. Julga-
mos que a comercialização e a distribuição têm sido executa-
dos, de forma satisfatória, também por segmentos da iniciati-
va privada, pelo que não se justifica ampliar ainda mais a
interferência do Estado sobre mais esse setor da economia.
Por essa razão, somo pela rejeição da emenda nos termos
do Substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03767 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 464, inciso II
O inciso II do Art. 464 do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 464 ....................................
II - Extinguir-se ão, automaticamente, se não
forem ratificados pelo Congresso Nacional até a
data de 31 de dezembro de 1988. | | | Parecer: | Na forma do item II, em sua redação atual, o Congresso
poderá avaliar, mais detidamente, a necessidade de extinguir
os fundos existentes,sopesando o desempenho de cada um em re-
lação às finalidades que presidiram à sua instituição. Have -
ria, inclusive, tempo para as adaptações necessárias e decor-
rentes do novo sistema tributário. Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03768 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O inciso VII do Art. 373 do projeto, passa
ter a seguinte redação.
VII - Auxílio suplementar ao ensino
fundamental, através de construção de Centros
Integrados de Ensino Público, com turno único, e
programas de assitência gratuita ao auluno de
material didático-escolar transporte, alimentação,
assistência médico-odontológica, farmacêutica e
psicológica. | | | Parecer: | Embora a Emenda se revista de relevante caráter de contri
buição ao aprimoramento do texto, foge ao objetivo do disposi
tivo.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05235 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. 88 adicionar § 3o.
No caso da alínea B em se tratando de
Professor Unversitário, magistrado, ou membro de
Tribunais de Contas o funcionário poderá requerer
sua permanencia na atividade por mais 2 anos,
desde que submetido o exame médico apresente
condição de saúde. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao Substi-
tutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05236 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta-se ao Art. 306 do projeto de
Constituição, parágrafos 3o. e, 4o. com as
seguintes redações:
Art. 306 ....................................
§ 3o. Os Estados e Territórios terão direito
a uma indenização de 4% sobre o valor dos
hidrocarbonetos extraídos de seus territórios e
plataforma submarina.
§ 4o. Os Municípios terão direitos à
indenização equivalente a 1% sobre o valor dos
hidrocarbonetos extraidos de seu território ou na
plataforma submarina a ele confrontante. | | | Parecer: | A matéria constante da Emenda entendemos deva ser objeto
de lei ordinária. Definida, no texto constitucional, a pro-
priedade dos recursos minerais pela União, a ela caberá, se e
quando for o caso, definir critérios de participação das Uni-
dades Federadas, através de leis ordinárias.
Por essa razão somos pela rejeição da presente emenda,
nos termos do Substitutivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12322 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Motificativa
O inciso VIII do art. 138 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 138. ..................................
VIII - A apreciação, para fins de registro,
da legalidade da acumulação de cargos e das
concessões de aposentadoria, transferências para a
reserva remunerada, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores, quando
decorrentes de aumentos gerais que não alteram a
fundação legal; | | | Parecer: | A inclusão das transferências para a reserva remunerada
como mais uma etapa a ser fiscalizada pelo Tribunal constitui
um "bis in idem", que deve ser evitado.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12323 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluam-se no art. 273 do Projeto de
Constituição, o inciso IV, e o parágrafo 6o.
com as sequintes redações:
Art. 273. ..................................
IV - Serviços de qualquer natureza não
compreendidos na competência da União, dos Estados
e do Distrito Federal;
§ 6o. Cabe a lei complementar fixar alíquota
máxima do imposto que trata o item IV, definindo o
local de pagamento deste imposto. | | | Parecer: | Propõe a Emenda reinserir o ISS na competência municipal.
O imposto sobre prestação de serviços deve ser estadual ,
conforme a estrutura tributária contida no Projeto.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12324 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 272, item VI do
parágrafo 12
Suprima-se Projeto de Constituição:
a) A locução "de serviços e, "inserida no inciso
VI do § 12, artigo 272. | | | Parecer: | Tendo recebido parecer contrário emenda tendente a subtrair
os serviços ao âmbito do nosso ICMS, em consequência também é
de se descartar o acolhimento desta. A unificação do ICM com
o ISS tem como objetivo otimizar a arrecadação deste, que es-
taria sendo subexplorada pelos Municípios. Essa unificação,
longe de prejudicar as comunas, as beneficirá, pois passarão
a participar de 25% do produto da arrecadação do ICMS, em vez
dos 20% do ICM atual e da diminuta receita do ISS.
Pela rejeição. | |
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