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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (135)
Banco
expandEMEN (135)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (135)
Uf
AM (135)
Nome
JOSÉ DUTRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (131)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07131 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Adite-se ao Art. 377 do Projeto o seguinte Parágrafo Único: 'Art. 377 - ................................ I - ........................................ II - ........................................ Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica aos Centros de Educação Tecnológico e às Escolas Técnicas do Sistema Federal de Ensino". 
 Parecer:  A Emenda em exame é de grande importância para o cres- cimento do ensino tecnológico mas segundo a tradição ' constitucional brasileira, merece adequada consideração ' quando for elaborada a legislação complementar e ordinária. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07136 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SITEMAS DE GOVERNO CAPÍTULO III - DO GOVERNO SEÇÃO V - DA PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO -----EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do § 3o. do artigo 186 do Projeto, para a seguinte: 'Art. 186 - ................................ § 2o. - .................................... § 3o. - Lei complementar de iniciativa do Presidente da República disporá sobre a organização da Procuradoria-Geral da União e estabelecerá sua representação nos órgãos competentes de fiscalização e imposição de multas administrativas". 
 Parecer:  A Emenda objetiva permitir a representação da Procura doria-Geral da União nos Órgãos encarregados da fiscalização e aplicação de multas administrativas. Não obstante os elevados propósitos do Eminente Cons- tituinte, e matéria consubstanciada na presente Emenda confli ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por - que somos pela sua rejeição. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07137 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  ----EMENDA ADITIVA Adite-se ao Projeto, nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo: 'Fica instituída a Superintendência de desenvolvimento da Amazônia ocidental (SUDAMOC) por desmembramento da Superintendência de desenvolvimento da Amazôonia. Parágrafo único - Lei complementar estabelecerá a sua competência, área de atuação, fontes de recursos e incentivos que poderá conceder, além de sua sede e estrutura de funcionamento'. 
 Parecer:  O assunto compete à legislação ordinária, não é norma constitucional. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07138 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DE ESTADO CAPÍTULO VIII - DA ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO II - DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS -----EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do inciso V do artigo 86 do Projeto de Constituição, para a seguinte: 'Art. 86 - .................................. IV - ........................................ V - os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidores ocupantes de cargos de carreira técnica ou profissional, exceto os cargos de dirigentes máximos de cada órgão ou Entidade'. 
 Parecer:  A adoção da Emenda restringiria a um número insignifi cante, considerando-se o número global dos servidores públi - cos, os chamados cargos de confiança.Como dirigentes máximos, no entendimento gramatical do superlativo, só se enquadrariam os exercentes dos cargos de Ministros e seus substitutos,Pre- sidentes de autarquias, etc. Ora, esse não é o espírito do ar tigo 86-V, que visa aos servidores de escalões inferiores da administração pública mas exercentes de cargos de confiança direta dos titulares dos respectivos órgãos. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07139 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  -----EMENDA ADITIVA/MODIFICATIVA Modifique-se a redçaõ do artigo 396 do Projeto, pela seguinte: 'Art. 396 - O mercado interno integra o patrimônio nacional, na forma que a lei estabelecer, de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o bem estar da população e a realização da autonomia tecnológica e cultural da Nação. § 1o. - O Estado e as entidades da administração direta e indireta privilegiarão, na forma da lei, a capacitação científica e tecnológica nacional como critérios para a concessão de incentivos, de compras e de acesso ao mercado brasileiro e utilizarão, preferencialmente, bens e serviços ofertados por empresas nacionais. § 2o. - A lei estabelecerá os limites de preservação do mercado interno'. 
 Parecer:  Na forma proposta a emenda iria tornar o texto muito repetitivo, pois, apareceria a expressão "na forma da lei" ' no caput e nos parágrafos 1o. e 2o. A nosso ver, só há necessidade de usar a expressão " na forma da lei" no § único do artigo do projeto em exame. De outra forma, achamos desnecessário a inclusão do §2o. da emenda. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07146 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do artigo 397 do projeto, pela seguinte: "Art. 397 - Em setores definidos em lei, nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, serão consideradas nacionais as empresas que, além de atenderem aos requisitos definidos no artigo 301, estiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incondicional. Parágrafo único - É considerado controle tecnológico a autonomia da empresa nacional em relação a fontes externas da tecnologia de produtos ou de processo de produção, na forma que a lei estabelecer". 
 Parecer:  A redação do "caput" do artigo consagra uma definição essencial ao norteamento das atividades que visam o desenvol- vimento de C. e T., em consonância com os demais art. do ca- pítulo. Seu § único define controle tecnológico como o "exercí- cio do poder de" e não como a exigência de efetivo domínio do cíclo tecnológico. O que se enfatiza é o poder de decisão. O domínio do ciclo tecnológico é objetivo e, não, pré-requisi- tivo. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07148 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  ------------EMENDA ADITIVA Inclua-se, nas Disposições Transitórias do Projeto, o seguinte artigo,onde couber -: "A União aplicará anualmente, durante 30 anos consecutivos, para desenvolvimento da Amazônia, importância não inferior a cinco por cento do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados. Parágrafo Único - Lei complementar, à vista da população e do território, estabelecerá os percentuais desses recursos, que caberão a cada unidade federada, bem como a forma de sua aplicação". 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vin- culação de parte da receita tributária ou dos recursos orça- mentários, seguindo linha diferente do Projeto, que se orien- tou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a Constituição prevê à disposição das várias unidades governa- mentais. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e seto- res prioritários, entendemos, por outro lado, que o discipli- namento de vinculações de receitas, a nível constitucional , resultaria no comprometimento rígido de toda receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em determinado momento e situação, com abstração de estudos e a- nálises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas públicas. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12247 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: artigo 427 e seus §§ 1o., 2o. e 3o. Substituam-se o artigo 427 e seus §§ 1o., 2o. e 3o. pelo artigo de redação seguinte: "Art. 427 - A pesquisa, a lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas somente poderão ser desenvolvidos segundo critérios definidos pela União, na forma da lei". . 
 Parecer:  Concordamos com as ponderações alinhadas na Justificação da Emenda, com vistas à necessidade de o texto constitucional não contemplar matéria que, de forma mais apropriada, deve ser tratada em legislação ordinária. Nesse sentido, o artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em proposição úni- ca, na qual está cosignada a matéria que no nosso entendimen- to deve ser tratada no âmbito constitucional. Assim sendo, não nos parece adequada a postulação da E- menda, no sentido de remeter a integral ordenação da matéria para a legislação ordinária. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17476 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a letra "b" do item III do Artigo 192 e o parágrafo 3o. do artigo 230. 
 Parecer:  O pensamento do ilustre autor não se harmoniza com o en- tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17482 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a letra "b" do item II do § 11 do art. 272. 
 Parecer:  A alínea que a emenda visa a suprimir é útil e, mais do que isso, necessária, tendo em vista a natureza das mercado- rias, essenciais às atividades produtivas, não podendo, por isso, ser oneradas por tributação interestadual, inclusive porque alguns Estados as produzem para suprimento dos demais. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17483 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 424 do Projeto de Constituição. Dê-se ao artigo 424 a redação seguinte, com supressão dos artigos 425, 426 e 427, nos termos do Art. 23, § 2o., do Regimento Interno: "Art. 424. - Os índios têm direito ao uso e à posse das terras que ocupam e à preservação de sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens, por meio de órgão próprio. § 1o. Os atos que envolvam interesses das comunidades indígenas terão a participação obrigatoria de orgão federal próprio e do Ministério Público, sob pena de nulidade. § 2o. A exploração das riquezas minerais em terras indígenas só pode ser efetivada com autorização destes e obriga à destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio- ambiente, na forma da lei". 
 Parecer:  A emenda objetiva, com a redação que formula para o art. 424, suprimir todas os demais disposições do Capítulo VII do Título IX do Projeto de Constituição . Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a so- lução adequada que requer, a exigir permanentemente ver, cor- reções e tratamento concernente por parte do legislador. O Brasil já possui maturidade suficiente para dar solu- ção as suas grande questões, corrigir as abismais distor- ções sociais que apresenta, notadamente refreiando as grandes desigualdades que tanto entravam sua vida sócio-econômica. A proposta em exame nada inova. Apenas pretende retirar direitos deferidos às populações indígenas no Projeto de Constituição. Aos povos indígenas foi negada até o direito à vida. Do sete milhões de índios existentes na época do desco- brimento restam apenas cerca de 200 mil. Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os di- reitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam. Pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17484 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Emenda ao texto do projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização (Jul/87). Retirar o inciso XX do Art. 99, bem como a expressão: "por proposta do Primeiro Ministro,...", do inciso VI do Art. 108. 
 Parecer:  Optou-se pela manutenção do dispositivo emendado. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17485 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 1o. do artigo 276 do Projeto. 
 Parecer:  Visa a emenda suprimir o parágrafo 1o. do artigo 276 do Projeto de Constituição. Entendemos que tal supressão viria desestimular a presta- ção de serviços a consumidor final por parte dos municípios. Com o dispositivo proposto o município arrecadará mais. 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17487 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Artigo Emendado: 288, § 1o. I do Projeto de Constituição. Dê-se nova redação ao item I do § 1o. do Art. 288. "Art. 288. ................................ § 1o. ...................................... I - Autorização de operações de crédito por antecipação da Receita que não poderão exceder a quarta parte da Receita total estimada para o exercício financeiro e que deverão ser liquidadas no primeiro mês do exercício seguinte". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto da Comissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto , não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema ' de Planos e Orçamento, vez que a emenda do nobre Constituin- te fere o princípio da anualidade, não podendo saldos orça - mentários serem aproveitados no exercício subsequente. 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17488 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dê-se ao item XXV do artigo 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação, salvo quanto aos trabalhadores avulsos que exercem suas atividades indicados por entidades sindicais". 
 Parecer:  O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a exploração que se faz pelo do pequeno prestador de serviços em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato de essas empresas não repassarem ao trabalhor um saláriocon- dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado. Quanto à intermediação temporária ou sazonal, julgamos que devido às características próprias, principalmente, das zonas rurais, não deva ser proibida. Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá também ser regulamentado através de lei ordinária. * 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17489 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Artigo Emendado: 264, V, do Projeto de Constituição. Suprima-se o item V do Art. 264. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria- ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri mento do contribuinte. O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen - der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. Com relação à justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade,representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin- tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te- souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan to,de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci- trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé- gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro- pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú- blicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar que o Congresso Nacional viesse criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes- mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria,então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na- cional,inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17491 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Emenda Modificativa do item I do parágrafo 11 do artigo 272 I - Incidirá sobre a entrada, no território nacional, de mercadoria importada do exterior, inclusive quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento importador, bem como sobre serviços prestados no exterior, quando destinados a estabelecimento situado no País. 
 Parecer:  A redação do projeto melhor se compagina com a sistemática do ICMS, afastando, inclusive, possibilidade de confusão com a incidência do imposto de importação. Pela rejeição. 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19029 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do inciso I do Artigo 13 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 13. -.................................. I - Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável após 2 (dois) anos de serviço prestados ao mesmo empregador, ressalvados; a - Ocorrência de falta greve comprovada judicialmente; b - Superviniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena de reintegração ou indenização, a critério do empregado;" 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19030 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do inciso I do art. 277 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 277 - A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e oito por cento, na forma seguinte: a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) quatro por cento aos Estados das Regiões Norte e Nordeste, para aplicação na infra- estrutura sócio-econômica, através de suas instituições oficiais de fomento regional, na forma definida em lei 
 Parecer:  Pela Rejeição. As transferências de recursos, da União pa ra Estados e Municípios, foram no Projeto, significativamente ampliadas.Elevá-las mais ainda, como pretende a emenda, sem a correspondente transferência de encargos, compromete o federa lismo de integração, ou seja, a União não disporá de recursos para socorrer regiões pobres e implementar programas de inte- gração nacional. 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25589 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do Parágrafo Único do art. 37 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 37. .................................. Parágrafo Único. A criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, da aprovação de pelo menos um terço dos membros das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados, e se darão por lei estadual." 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
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