ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03085 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto de Constituição
Emenda Aditiva
Acrescentar ao Art. 312o. os seguintes
parágrafos:
"Proíbe a exportação de minerais
estratégicos"
é Fica proíbida a exportação de minerais
estratégicos, como adiante definidos.
é Sâo considerados minerais estratégicos, os
constantes da Tabela do Sistema Períodico de
Elementos: Ti (titânio); V (vanádio); Cr (cromo);
Zr (zircônio); Nb (nióbio); Hf (háfnio); Ta
(tântalo); W (tungstênio); Be (berílio); Ni
(níquel); Mn (manganês); na sua forma bruta ou
beneficiados.
é Sujeitam-se à mesma disposição do Art. 1o.
os fornecimentos de minerais estratégicos objeto
de tratados, acordos, convênios e qualquer outro
ao internacional. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03086 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 137, o seguinte parágra-
fo:
§ O Tribunal de Contas da União por provoca-
ção de Deputado ou Senador, instaurará imediata
tomada de contas ou auditoria para apuração de
desvio ou malversação de recursos orçamentários ou
da ilegalidade na formação de contratos e respec-
tivos aditivos, na Administração direta, indireta
e fundações, apresentando circunstanciado relató-
rio à Casa de onde se originou a denúncia. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03089 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto de Constiuição
Emenda Substitutiva
Ao art. 158o. "caput" onde lê 5 anos, leia-se
4 anos. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03090 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto de Constituição
Emenda ao art. 464o. "caput" - Leia-se:
" O Mandato do atual Presidente da República
termina 15 de maio de 1989". | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03091 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto de Constituição
Emenda Substitutiva
Substitua-se o Art. 303o. pela seguinte
redação:
Os gastos com o pagamento dos servidores da
Administração Direta e Indireta, inclusive
fundações instituídas pelo poder público em
nenhuma hipótese poderá ultrapassar a 50%
(cinquenta por cento) do Orçamento da União, dos
Estados e Municípios.
§ 1o. A inobservância do disposto neste
artigo implicará na declaração de impedimento do
Presidente da República, do Governo do Estado ou
do Prefeito Municipal, conforme o caso, na forma
em que dispuser lei ordinária.
§ 2o. O disposto neste artigo aplica-se, no
que couber, aos servidores do Poder Legislativo e
do Poder Judiciário. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03092 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Acréscimo ao art. 192 e modifica o inciso I
do art. 195:
Art. 192 - ...
X - todos os magistrados elegerão os órgãos
diretivos dos tribunais a que pertençam e opinarão
sobre o orçamento.
Art. 195 - ...
I - retirar as palavras "eleger seus órgãos
diretivos" | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03093 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescenta parágrafo ao artigo 93:
Parágrafo único - Qualquer pena
administrativa não poderá ultrapassar a seis
meses, exceto a exoneração. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03094 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto de Constituição
Emenda Substitutiva
Emenda aditiva ao Art. 362o. para que fica
consignada a seguinte redação:
A remuneração da aposentadoria acompanhará,
obrigatoriamente, os reajustes de vencimentos da
atividade bem com os acréscimos a qualquer título,
da categoria profissional a que pertência o
aposentado. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03095 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Anteprojeto de
Constituição
Suprimir o Art. 487o.
Esse Artigo tem que ser suprimido. Veja-se o
texto:
"As vantagens e os adicionais, que estejam
sendo percebidos em desacordo com esta
Constituição, ficam congelados, a partir da data
de sua promulgação, absorvido o excesso nos
reajustes posteriores". | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04714 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 253 a seguinte redação:
Art. 253 - Todos os brasileiros são obrigados
ao serviço militar.
Parágrafo Único. a lei disporá sobre a
excepcionalidade. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04715 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | - Dê-se à alínea "f" do inciso III do art. 13
a seguinte redação:
f) ninguém será discriminado em razão de
nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo,
orientação sexual, estado civil, natureza do
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental, ou
qualquer outra condição social ou individual; | |
95 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04718 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | - Acrescente-se dois parágrafos ao art. 313
com a seguinte redação:
§ 1o. - A pesquisa e a lavra dos minerais
estratégicos somente será autorizada ou concedida
a brasileiras ou a empresas nacionais.
§ 2o. - Lei ordinária definirá os minerais
estratégicos e estabelecerá as condições para a
autorização ou concessão da pesquisa e da lavra
desses minerais. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04719 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Título IV da Organização do Estado
Capítulo I da organização político
administrativa:
Art. 44 - A organização político -
administrativa da República Federativa do Brasil,
compreende a União, os Estados, os Territórios
Federais Autônomos, o Distrito Federal e os
Municípios.
Capítulo V
Do Distrito Federal e dos Territórios
Federais autônomos
Art. 65 - O Distrito Federal e os Territórios
de roraima e Amapá, dotados de autonomia política,
legislativa, administrativa e financeira, serão
administrados por Governadores - Distrital e
Territoriais - e disporão de Câmaras Legislativas.
§ 1o. - A eleição dos Governadores e Vice-
Governadores do Distrito Federal e dos Territórios
Autônomos, coincidirá com a do Presidente e Vice-
Presidente da República, para mandato de igual
duração, na forma da lei.
§ 2o. - o Nújmero de Deputados Distritais e
Territoriais, corresponderá ao triiplo da
representação do Distrito Federal e dos
Territórios Autônomos, na Câmara Federal,
aplicando-se-lhes no que couber, o artigo 55 e
seus parágrafos.
§ 3o. - Lei Orgânica, aprovada por dois
terços das respectivas Câmaras Legislativas,
disporá sobre a organização dos Poderes
Legislativos e Executivo.
§ 4o. - É vidada a divisão do Distrito
Federal em Municípios.
§ 5o. - As representações do Distrito Federal
e dos Territórios Autônomos, na Câmara Federal e
no Senado da República, aplicar-se-á a legislação
eleitoral concernente aos Estados.
6o. - O Distrito Federal instituirá e
arrecadará os impostos e texasa de competência dos
Estados e Municípios. Os Territórios Autônomos
instituirão e arrecadarão, somente, impostos e
texas de competência dos Estados.
§ 7o. - Incuem-se entre os bens do Distrito
Federal os que lhe forem atribuidos pela União no
prazo de cento e oitenta dias e entre os dos
Territórios Federais Autônomos, todos aqueles,
referidos no Art. 52 seus incisos e parágrafo
único.
Art. 66 - Lei Federal disporá sobre a
organização judiciária dos Territórios Autônomos.
Art. 67. - Ressalvada a competência da União,
aplicam-se aos Territórios Federais Autônomos, as
disposições dos Art 52 incisos I, III, e IV,
artigo 55, seus parágrafos 1o. e 2o. e artigo 56 e
seu parágrafo único. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04720 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Sessão III dos Servidores e Militares
Art. 94 § 5o. - São extensivos aos militares
ativos e inativos e beneficiários de pensões
militares os direitos, vantagens e obrigações,
estabelecidas em favor dos servidores civis. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04721 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | - Substitua-se o art. 94, dando-se ao mesmo a
seguinte redação:
Art. 94. Os servidores públicos militares
terão seus direitos e deveres fixados em Estatuto
próprio e aprovado pelo Congresso Nacional,
aplicando-se aos mesmos as seguintes normas
específicas:
§ 1o. - As patentes militares, com vantagens,
prerrogativas e deveres a elas inerentes, são
garantidas aos oficiais da ativa, da reserva e aos
reformados, sendo-lhes privativos os títulos,
postos e uniformes militares.
§ 2o. - O Oficial das Forças Armadas só
perderá o posto e a patente por sentença
condenatória, passada em julgado, cuja pena
restritiva da liberdade individual ultrapasse 2
(dois) anos; ou se for declarado indigno do
oficialato, ou com ele incompatível, por decisão
de Tribunal Militar de caráter permanente, em
tempo de paz, ou de Tribunal Especial em tempo de
guerra.
§ 3o. - O militar em atividade que aceitar
cargo público civil permanente será transferido
para a reserva.
§ 4o. - O militar da ativa que aceitar cargo
público civil temporário, não eletivo, inclusive
em autarquia, empresa pública ou em sociedade de
economia mista, ficará agregado ao respectivo
quadro e somente poderá ser promovido por
antiguidade, enquanto permanecer nessa situação,
contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para
aquela promoção, transferência para reserva ou
reforma. Depois de dois anos de afastamento,
contínuos ou não, será tranferido para reserva ou
reformado.
§ 5o. - Enquanto perceber remuneração do
cargo temporário, inclusive de autarquia, empresa
pública ou sociedade de economia mista, o militar
da ativa não terá direito aos vencimentos e
vantagens do seu posto, assegurada a opção. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04722 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Proposta de Emenda da Questão Urbana e
Transporte
Art. 321. - "A ordenação do transporte
marítimo internacional, respeitadas as disposições
de acordo bilaterais firmados pela união,
observará a predominância dos navios de bandeira e
registro do Brasil e do país exportador ou
importados, em partes iguais, observado o
princípio de reciprocidade". | |
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