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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (18941)
Banco
expandEMEN (18941)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (167)
AL (149)
AM (304)
AP (82)
BA (1227)
CE (552)
DF (361)
ES (1130)
GO (996)
MA (203)
MG (1616)
MS (431)
MT (249)
PA (506)
PB (565)
PE (1384)
PI (154)
PR (2143)
RJ (1077)
RN (191)
RO (262)
RR (2)
RS (1511)
SC (1316)
SE (318)
SP (2045)
TODOS
Date
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661Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Ao art. 9o., II: "Onde se lê: três meses Leia-se: cinco meses." Ao art. 10: "Onde se lê: sessenta dias Leia-se: cento e vinte dias." 
 Parecer:  A Emenda apresentada não leva em consideração o prazo da proposta de Distribuição de Recursos anterior ao texto do pro jeto de lei orçamentária. As duas fases de discussão proporcionaram tempo necessário à deliberação responsável do Congresso Nacional. Parecer contrário. 
662Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Ao art. 34: "a) onde se lê: A lei . Leia-se: Os Regimentos das Casas do Congresso. . b) Inclua-se no final: ... bem como quanto à fiel observância da intenção do legislador." 
 Parecer:  Embora justificável a apreensão manifestada pelo eminente Autor, parece-nos que a matéria regulada no artigo 34 do Ante projeto, data venia, não é daquelas passíveis de disciplina mento nos Regimentos das duas Casas do Congresso Nacional, que devem tratar, apenas, de assuntos interna corporis. Relativamente à cláusula "bem como quanto à fiel observân cia da intenção do legislador" não se nos afigura conveniente aditá-la ao texto do dispositivo, porquanto a referida inten ção constitui aspecto prejurídico do mundo do direito, já que a norma uma vez editada, passa a ter vida autônoma. Voto Nosso voto, assim, é pela rejeição da Emenda. 
663Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação do art. 24, III: "Art. 24 . III - a realização de inspeções e auditorias nos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário." 
 Parecer:  Se bem observarmos o contexto do Anteprojeto, verificare mos que há uma perfeita integração das ações do controle in terno, do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas e do controle externo da competência específica do Legislativo. Basta comparar as regras dos arts. 24, 34 e 35. Por contrariar a filosofia do Anteprojeto, nosso parecer é pela rejeição da Emenda. 
664Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 13: "Art. 13. A lei de Orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão da receita, à fixação da despesa e às formas de sua realização." 
 Parecer:  A Emenda dispõe sobre matéria de lei complementar, além de não ser compatível com o restante do texto do Anteprojeto. Parecer contrário. 
665Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 10. 
 Parecer:  A matéria é pertinente à Subcomissão de Orçamento e fiscali zação Financeira, não devendo, por isso mesmo, ser tratada por outra Subcomissão. Parecer contrário. 
666Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 11 
 Parecer:  O parágrafo em questão é muito mais um mecanismo que garan te a responsabilidade e democratização do processo de votação do orçamento do que a justificativa lhe pretende aferir, de entulho autoritário. Parecer contrário. 
667Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Nova Redação para o art. 27, no. I. "Artigo 27. I - Ofertar prazo nunca superior a noventa (90) dias para que o ente público comprove que cumpriu a lei;" 
 Parecer:  É de todo procedente a preocupação do nobre Constituinte, no que concerne à relevância do prazo. Entretanto, a matéria estará melhor disciplinada a nível de lei ordinária, sobretudo considerando que esse prazo poderá variar de caso para caso. Assim, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
668Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se: "Art. Os gastos com o funcionalismo público não poderão ultrapassar trinta por cento (30%) do Orçamento, cinquenta por cento (50%) do Orçamento dos Estados e trinta por cento (30%) do Orçamento dos Municípios." 
 Parecer:  O assunto se reveste de enorme importância. Contudo, consideramos perigosa a fixação de percentuais no texto Cons titucional. A preocupação deve ser levada a lei ordinária. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
669Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 24 do anteprojeto dos Planos e Orçamentos, da Fiscalização Financeira, Orçamentária e Patrimonial: "I .......................................... II .......................................... III ........................................ IV .......................................... V - A requisição de informações e a realização de auditorias contábeis nas empresas e entidades privadas que estejam envolvidas em transações com órgãos da administração pública, direta ou indireta, autarquias, empresas de economia mista, fundações e entidades mantidas pelo poder público." 
 Parecer:  São de inegável procedência as preocupações do nobre constituinte com a eficácia da ação fiscalizadora do Tribunal Entretanto, a norma ora sugerida não se coaduna com o perfil de atuação do Tribunal de Contas que norteou a concep ção e a sistematização do Tribunal de Contas. Assim, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
670Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se ao artigo 31 da Seção da Fiscalização Financeira, a seguinte redação, suprimidos os artigos 32, 33 e 36: "Art. 31. O Auditor-Geral, com prerrogativas de Ministro de Estado, será eleito pelo Congresso Nacional, juntamente com o Adjunto, seu substituto eventual, para mandato com a duração de cada legislatura. § 1o. A escolha poderá recair em membro do Congresso Nacional, cujo afastamento não implicará perda do mandato parlamentar. § 2o. Por maioria absoluta do Congresso Nacional, o Auditor-Geral poderá ser destituído, a qualquer tempo, procedendo-se a nova eleição para provimento do cargo." 
 Parecer:  A proposta conflita frontalmente com a tradição do nosso país em matéria de controle externo e deturpa completamente a filosofia e sistemática do Anteprojeto. Diante do exposto, somos pela rejeição da emenda. 
671Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se ao artigo 23 da Seção da Fiscalização Financeira, a seguinte redação, suprimidos os artigos 24, 26, 27, 28 e 30: "Art. 23. A fiscalização financeira e orçamentária da União será exercida pelo Congresso Nacional, com o auxílio da Auditoria-Geral, e pelos sistemas de administração financeira e contabilidade, instituídos no âmbito do Poder Executivo. § 1o. A Auditoria-Geral acompanhará a execução do Orçamento, segundo os Planos Anuais que as autoridades administrativas lhe encaminharão, trinta dias a apresentação ao Congresso Nacional da proposta orçamentária da União. § 2o. A Auditoria-Geral assessorará o Congresso Nacional no exame da proposta orçamentária, à vista dos elementos constantes do Plano Anual de Ação, que especificará os objetivos de cada Programa de Trabalho, confrontando custos e benefícios, quantificando as metas a serem alcançadas e estabelecendo as estratégias que serão desenvolvidas para a sua consecução. § 3o. No exercício de suas atribuições, a Auditoria-Geral, de ofício ou a requerimento de qualquer membro do Congresso Nacional, aprovado em Plenário da Casa a que pertencer, promoverá as inspeções necessárias à avaliação do desempenho das autoridades administrativas na execução do Orçamento. § 4o. Em caso de aplicação de recursos em desacordo com o Plano Anual de Ação ou de ineficácia das medidas adotadas, a Auditoria-Geral enviará relatórios à Mesa do Congresso Nacional e representará ao Ministério Público junto à Justiça de Contas e ao Ministro de Estado, ao qual estiver subordinada a autoridade responsável. § 5o. Com base nos relatórios produzidos na forma do parágrafo anterior, o Congresso Nacional, considerada a gravidade da situação, poderá sustar a aplicação dos créditos orçamentários e extra- orçamentários, consignados ou distribuídos à unidade em que tiver ocorrido as irregularidades apontadas, até a manifestação da Justiça de Contas, se não forem adotadas medidas saneadoras pelo Ministro de Estado. § 6o. A Auditoria-Geral dará parecer prévio sobre as contas que o Presidente da República prestar anualmente, em que considerará as apurações que tiver feito sobre a gestão dos administradores. § 7o. O sistema de contabilidade enviará balancetes mensais e balanços anuais à Auditoria- Geral, que os analisará e encaminhará as suas conclusões às Comissões Técnicas competentes das Casas do Congresso Nacional. § 8o. Sob pena de responsabilidade, nenhum documento, dado ou informação poderá ser sonegado à Auditoria-Geral, quando requisitado ou por ocasião das inspeções previstas no § 3o. deste artigo. 9o. A Auditoria-Geral contará com pessoal especializado na área de atuação dos Ministérios, podendo contratar empresas e consultores para auxiliá-la no exercício de suas funções." 
 Parecer:  A proposta contraria frontalmente a tradição de nosso País em matéria de controle externo e destoa completamente da filosofia e sistemática adotada na concepção do Anteprojeto. Por essas razões, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
672Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se o art. 3o. ao anteprojeto da Subcomissão, renumerando-se os demais: "Art. 3o. A partir de 1o. de janeiro de 1989, a despesa de pessoal da União, dos Estados e dos Municípios não poderá exceder 60% das respectivas receitas correntes. Sempre que o valor acumulado da despesa de pessoal, em qualquer mes do exercício, for superior a 60% da receita corrente acumulada, serão procedidas reduções nas remunerações individuais, a qualquer título, de todos os funcionários, ou cortes nos contingentes, na proporção necessária para preservar aquele limite." 
 Parecer:  O assunto se reveste de enorme importância. Contudo, consi deramos perigosa a fixação de percentuais no texto ---------- Constitucional. A preocupação espelhada deve ser levada a lei ordinária. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
673Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 25 do anteprojeto da Subcomissão: "é único. Será obrigatória a publicação no Diário Oficial da União ou da Unidade Federativa a que pertencerem, semestralmente: I - pelos órgãos da Administração Direta e Indireta, entidades e empresas sob controle governamental, dos seus gastos com pessoal, discriminando as despesas com vencimentos, diárias, ajudas de custo e toda forma de remuneração direta e indireta, bem como do número de servidores, seus cargos e funções; II - pelas empresas públicas ou de economia mista e autarquias que atuarem em caráter monopolista, de demonstração comparativa de seus custos, índices de desempenho, tarifas e preços, frente aos valores correspondentes vigorantes em outros países." 
 Parecer:  A proposição, imperioso é convir, versa matéria mais consentânea com disciplinamento a ser estabeledico a nível in fra-constitucional. Nosso voto, assim, é pela sua rejeição. 
674Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. a redação abaixo, ficando suprimido o atual § 2o. do mesmo artigo, bem como o art. 8o. e seu parágrafo único, que passa a § 3o. do art. 1o.: "Art. 1o. O Poder Executivo submeterá ao Congresso Nacional plano plurianual, a que se subordinarão os orçamentos do setor público. § 1o. O plano plurianual e os orçamentos serão elaborados de forma a reduzir as desigualdades regionais e sociais e propiciar o desenvolvimento nacional. § 2o. O plano plurianual explicitará diretrizes, objetivos e metas e terá vigência a partir do segundo exercício financeiro do mandato presidencial, até o final do primeiro exercício do mandato subsequente. § 3o. Durante a fase de tramitação dos planos e dos orçamentos de que trata este artigo, os ministros de Estado serão convocados ao Congresso Nacional ou a qualquer de suas Comissões para prestar esclarecimentos e sustentar as propostas de suas respectivas pastas." 
 Parecer:  Por não podermos aceitar a Emenda com restrições, fica impossibilitada a sua incorporação, restando o consolo de termos, já, convergido em vários pontos. Parecer contrário. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, OBRIGATORIEDADE, PRONUNCIAMENTO, PLANO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, INEXISTENCIA, DELIBERAÇÃO, DEVOLUÇÃO, SANÇÃO PRESIDENCIAL, PROMULGAÇÃO, LEI FEDERAL. 
675Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00119 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se aos arts. 2o., 4o. e 5o. a redação abaixo, ficando suprimido o atual art. 5o., por desnecessário, e renumerado para parágrafo único do art. 4o. o atual § 1o. do art. 22: "Art. 2o. Os orçamentos anuais do setor público compreenderão a estimativa de receita e a fixação da despesa. Explicitarão os objetivos e metas permitirão a avaliação do cumprimento do plano plurianual. Parágrafo único. São orçamentos do poder público: a) o Orçamento da União; b) o Orçamento de Investimentos das Empresas Estatais; e c) o Orçamento da Previdência e Assistência Social. Art. 4o. O Orçamento de Investimentos das Empresas Estatais compreenderá a programação de investimentos de cada uma das empresas onde o poder público, direta ou indiretamente mantenha a maioria do capital acionário. Parágrafo único. A lei assegurará às empresas estatais regime orçamentário compatível com o desempenho de suas funções. Art. 5o. O Orçamento da Previdência e Assistência Social compreenderá todas as receitas e despesas das entidades vinculadas ao sistema de previdência e assistência social." 
 Parecer:  O "caput" da Emenda apresentada coincide com sugestão an- terior e, não com a mesma redação, já foi absorvida em outra Emenda. O Parágrafo único, objeto de discussões técnicas prolonga das, objetiva mais um orçamento, o da Previdência. A solução encontrada foi de colocar o art. 22 como um elemento que po- derá definir, "a posteriori", todos esses conceitos gerais, mais técnicas, em lei complementar, instrumento que poderá ser mais facilmente modificado a partir de mudanças concep- tuais. Neste campo, as sugestões são tão divergentes quanto numerosas. Acreditamos snceramente que a solução que oferece- mos é a melhor. Quanto a sugestão do art. 4., cremos que foi melhor atendida por outra sugestão já acatada por este Relator. O art. 50 consagra constitucionalmente um orçamento que apesar de hoje estar tecnicamente aceito, nada impede que ama nhã tenha uma mudança forma e desapareça. A eliminação do art. 5. do Anteprojeto já foi absorvida e incorporada ao texto. Assim, diante do exposto, somos contrários à Emenda. 
676Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação: "Art. 3o. O Orçamento da União compreenderá todas as receitas e despesas relativas aos seus Poderes, acompanhado dos orçamentos de suas entidades vinculadas, excluídos os das empresas estatais e da Previdência e Assistência Social. Parágrafo único. Acompanhará, ainda, demonstrativo das isenções tributárias, subsídios, incentivos fiscais ou financeiros e demais favores ou benefícios tributários." 
 Parecer:  A Emenda apresentada mantém as razões pelas quais não acatamos a emenda aos artigos 2., 4. e 5., mas coincide bas- tante com o resultado final de outras emendas. Poderíamos con siderá-la aceita, não fora o orçamento da previdência. Contu- do, cremos que o Constituinte vá se satisfazer com o novo tex to. Parecer contário. 
677Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação: "Art. 9o. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional: I - até oito meses antes do exercício financeiro, a Proposta Orçamentária Preliminar contendo: a) premissas utilizadas nas projeções de receitas e despesas; b) alternativas de financiamento do déficit público ou de utilização do superávit; e c) prioridades para despesas de expansão, observadas as diretrizes e objetivos do plano plurianual. II - até trÊs meses antes do inicío do exercício financeiro, o Projeto de Lei orçamentária, levando em consideração a Proposta Orçamentária Preliminar e o pronunciamento do Poder Legislativo. Parágrafo único Na hipótese de não cumprimento dos prazos estabelecidos neste artigo, caberá à Comissão Mista de que trata o artigo 11 elaborar a Proposta orçamentária Preliminar e o Projeto de Lei Orçamentária, observado o disposto no artigo 10. Por se tratar de matéria correlata, substitua-se nos arts. 10 e 11 a expressão "o Plano de Distribuição de Recursos" por "a Proposta Orçamentária Preliminar". 
 Parecer:  A Emenda diverge quanto a prazos, nomes e formas, mas con verge quanto ao conteúdo. Além disso, não poderíamos aprovei- tá-la porquanto já termos aceitado outra sugestão que simpli- ficou significativamente a redação dos artigos 9. e 10. Fica, portanto, prejudicada a presente Emenda. Parecer contrário. 
678Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 e seu § 1o. a seguinte redação: "Art. 11. Para fins de que trata esta seção, o Congresso Nacional instituirá Comissão Mista de caráter permanente. § 1o. Somente na Comissão Mista poderão ser oferecidas emendas ao Projeto de Lei mencionado no artigo 9o.. 
 Parecer:  A sugestão apresentada é ponto de divergência de inúmeros Constituintes. Acreditamos ter encontrado uma média que satis faça a um maior número. Embora concordemos que deva existir flexibilidade para que o Regimento Comum delibere, fomos levados a colocar no texto constitucional as diretrizes maiores, inclusive quanto à duração do mandato, para que houvesse maior tempo e intimi- dade dos parlamentares com os planos. Parecer contrário. 
679Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13 a seguinte redação: "Art. 13. A Lei do Orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e despesa. § 1o. Não se incluem na proibição deste artigo: a) a autorização para operações de crédito por antecipação da receita, as quais serão líquidadas no próprio exercício; e b) a autorização para abertura de créditos suplementares. § 2o. As alterações da legislação tributária relativas a hipóteses de incidência, base de cálculo, alíquota, sujeito passivo e modalidade de arrecadação de quaisquer tributos, só serão admitidas com prévia autorização do Congresso Nacional, por ocasião do pronunciamento sobre a Proposta Orçamentária Anual." 
 Parecer:  A Emenda apresentada já foi parcialmente absorvida pela aceitação da emenda correlata, ficando, portanto, prejudica- da. Parecer contrário. 
680Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 19. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão de um artigo que foi mais um clamor geral do que simples sugestão. Ela foi colocada porque as sugestões indicaram, ordenaram até, que ela constasse no texto constitucional. Há carência de informação, não a nível de Diário Oficial, a nível popular. O povo quer saber o que é feito com seu di- nheiro e insiste em que seja divulgado, por isso não vemos como acolher a Emenda. parecer contrário. 
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