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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4346)
Banco
expandEMEN (4346)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2484)
PARCIALMENTE APROVADA (824)
APROVADA (529)
PREJUDICADA (498)
RETIRADA (9)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (2)
AL (45)
AM (49)
AP (36)
BA (169)
CE (58)
DF (67)
ES (547)
GO (195)
MA (70)
MG (190)
MS (67)
MT (57)
PA (135)
PB (171)
PE (294)
PI (27)
PR (640)
RJ (258)
RN (16)
RO (27)
RS (444)
SC (290)
SE (46)
SP (446)
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
10 (2)
09 (1)
08 (4332)
07 (2)
05 (7)
03 (1)
01 (1)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13523 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Destinada a Reformular os Princípios Gerais da Ordem Econômica e Financeira. Substitua-se a redação do art. 300 do Projeto, pela seguinte: Art. 300 - A ordem econômica fundamenta-se na justiça social e no desenvolvimento, devendo assegurar a todos uma existência digna. § 1o. - A ordenação da atividade econômica terá como princípios: I - a valorização do trabalho; II - a liberdade de iniciativa; III - a função social da propriedade e da empresa; IV - a harmonia entre as categorias sociais de produção; V - o pleno emprego; VI - a redução das desigualdades sociais e regionais; VII - o fortalecimento da empresa nacional; VIII - o estímulo às tecnologias inovadoras e adequadas ao desenvolvimento nacional. § 2o. - O exercício da atividade econômica, seja qual for o seu agente, está subordinado ao interesse geral, devendo realizar-se em consonância com os princípios e objetivos definidos neste Título. § 3o. - A atividade econômica será realizada pela iniciativa privada, resguardada a ação supletiva e reguladora do Estado, bem como a função social da empresa. § 4o. - Considera-se atividade econômica atípica aquela realizada no recesso do lar. § 5o. - A intervenção do Estado no domínio econômico poderá ser mediata ou imediata, revestindo a forma de controle, de estímulo, de gestão direta, de ação supletiva e de participação no capital das empresas. § 6o. - O Poder Público intervirá, sob a forma normativa, no controle e fiscalização da atividade privada, nos limites de competência fixados nesta Constituição. § 7o. - Como estímulo, o Estado incentivará aquelas atividades que interessem ao desenvolvimento geral do País. § 8o. - A ação supletiva do Estado será restrita, ocorrendo somente quando comprovadamente necessária, conforme diretrizes do planejamento econômico. O monopólio será criado em lei especial. § 9o. - O cooperativismo e o associativismo serão estimulados e incentivados pelo Estado. § 10. - Na exploração da atividade econômica, as empresas públicas e as sociedades de economia mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis à empresa privada, incluído o direito do trabalho e das obrigações. § 11o. - A empresa pública que explorar atividade não monopolizada ficará sujeita ao mesmo tratamento, assim, como ao regime tributário, aplicado às empresas privadas que com ela competem no mercado em consequência: - Suprima-se o caput do art. 303 e seus parágrafos 1o., 2o., 3o. passando o § 4o. a "caput" do art. 303. 
 Parecer:  Os objetivos, fundamentos e princípios orientadores da ordem econômica propostos pela emenda já estão parcialmente atendidos pelo texto do Projeto. A explicitação do princípio do pleno emprego, aspecto relevante na estruturação de toda atividade econômica, é conveniente e oportuna, não devendo ser omitida pelo texto constitucional. Por seu turno, as necessidades materiais do processo de desenvolvimento econômico das sociedades modernas não compor tam restringir à atividade produtiva estatal à ações supleti- vas, muito embora também sejam relevantes. Os demais aspectos da proposta, particularmente os refe rentes à ação normativa e reguladora do estado,à subordina- ção da atividades econômica ao interesse geral e à extensão a empresas públicas das obrigações e normas aplicáveis as em- presas privadas, de uma forma direta ou indireta, encontram- se atendidas pelo projeto. Pela aprovação parcial. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13524 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA - o artigo 325 do Projeto de Constituição deve ter a seguinte redação: Art. - A União e os Estados reconhecem a importância do crédito rural, da pesquisa, da assistência técnica agropecuária e do seguro agrícola, como formas de assegurar o bem estar da população e o desenvolvimento social e econômico do País. Os órgãos da União dirigentes da sua execução serão integrados por um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura e um representante dos empresários agrícolas. § 1o. - A política agrícola da União será estabelecida em Plano Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Congresso Nacional, e compreenderá: a) preços mínimos justos e garantia prévia de comercialização dos produtos agropecuários; b) crédito rural, através de rede bancária oficial e de cooperativas para o custeio e investimento, devendo ser integral aos pequenos produtores rurais; c) seguro agrícola para a cobertura dos prejuízos advinte, o desenvolvimento das atividades agrícolas e pecuárias; d) assistência técnica, extensão rural e crédito orientados de preferência no sentido da melhoria da renda e bem estar dos pequenos e médios agricultores, para a diversificação de atividade produtoras e melhoria tecnológica; e) fiscalização e controle de qualidade e dos preços dos insumos agropecuários; f) armazenamento para os produtos agropecuários; g) o incentivo, o apoio e a isenção tributária às atividades cooperativistas, fundadas na gestão democrática e na ausência de fins lucrativos, na forma da lei; § 2o. - Toda importação de produtos agropecuários in natura, exigirá prévia autorização legislativa. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. Emenda, de teor idêntico, do mesmo autor, fora apresen- tada sob No. 1p11346-6 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13525 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva - o artigo 165 e seus §§ do Projeto de Constituição deve ter a seguinte redação: - suprimir os artigos 171, 172, 173 e 174 do Projeto de Constituição, renumerando-se os demais: Art. 165. - O Primeiro-Ministro será indicado pelo Presidente da República para aprovação pela Câmara dos Deputados, após consulta ao partido ou partidos que formam a maioria parlamentar. § 1o. - O candidato indicado comparecerá no prazo de dez dias, a contar da indicação, para, em sessão pública, apresentar o plano de governo. § 2o. - No prazo de dez dias do encerramento dos debates a Câmara dos Deputados deverá manifestar-se sobre a indicação, considerando-se aprovada se obtiver os votos da maioria dos seus membros. § 3o. - Rejeitada a indicação, o Presidente da República nos dez dias subsequente indicará novo candidato, que deverá comparecer á Câmara dos Deputados nos termos do § 1o., procedendo-se a votação nos termos do § 2o.. § 4o. - Ocorrendo a segunda recusa, a Câmara dos Deputados deverá eleger, no prazo de dez dias, e por maioria dos seus membros, o Primeiro Ministro. Caso nenhum dos candidatos obtenha a maioria dos votos o Presidente da República poderá nomear o candidato mais votado, ou, após ouvido o Conselho da República, alguém de sua confiança, ou ainda, dissolver a Câmara dos Deputados. 
 Parecer:  O Sistema Parlamentarista de Governo, adotado por con- senso na Comissão de Sistematização, constante no Substituti- vo torna prejudicada a presente Emenda. Pela prejudicialidade. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13526 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva - acrescente-se ao inciso I, do artigo 175 do Projeto de Constituição a expressão "ou em decorrência de moção de censura aprovada pela Câmara dos Deputados". 
 Parecer:  Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda. Prejudicada. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13527 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - O artigo 308 do Projeto de Constituição acrescidos dos §§ deve ter a seguinte redação: - O artigo 494 (disposições transitórias) deve ter a redação abaixo: Art. 308. - As jazidas, minas e demais recursos minerais, bem como os potenciais de energia hidráulica, constituem propriedade distinta da propriedade do solo, sendo, neste caso o subsolo propriedade da União. § 1o. - A exploração e o aproveitamento das jazidas de minas e dos potenciais de energia hidráulica dependem de autorização ou concessão federal, ou estadual no caso de delegação concedida em lei; § 2o. - A concessão ou autorização de que trata o parágrafo precedente somente será dada a brasileiros ou a sociedades constituídas com capital integralmente nacional. § 3o. - É assegurado aos Estados e Municípios onde ocorrer exploração de jazidas ou de energia elétrica uma compensação e ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra. Quanto às jazidas e minas cuja exploração constituir monopólio da União, a lei regulará a forma de indenização. § 4o. - A participação do proprietário do solo de que trata o parágrafo anterior será igual ao dízimo do imposto sobre minerais. § 5o. - É assegurado aos Estados e Municípios, onde houver aproveitamento de minérios, energia hidráulica ou térmica, de qualquer potência, a participação em seus resultados. § 6o. - A participação dos Estados e Municípios de que trata o parágrafo anterior, destinar-se-á a compor as perdas e danos de qualquer natureza, ocorridas na instalação e no curso de fundionamento; estes pagos mediante taxa mensal compensatória fixada pela Câmara de Vereadores e que poderá ser reduzida pela autoridade judiciária local, em caso de valores excessivos. As perdas e danos de instalação pagar- se-ão de uma só voz. Disposições Gerais e Transitórias Art. 494. - As empresas de capital estrangeiro, proprietárias de imóveis que contenham quedas de água e jazidas, com ou sem aproveitamento e exploração, devem, no prazo improrrogável de um ano, adaptar-se às disposições desta Constituição e transferir o ativo a brasileiros, acionistas ou não daquelas empresas, transformando, se lhes convier, seus haveres em direito creditório pessoal a ser reembolsado dentro dos saldos líquidos do empreendimento. 
 Parecer:  Entendemos que o presente Projeto, nos termos em que foi redigido em relação aos recursos minerais e hídricos,expressa de maneira global, suscinta e inequívoca os preceitos consti- tucionais adequados à regulamentação daquelas atividades, em termos de lei maior. Além disso, o texto da emenda em apreço inclui diversos dispositivos próprios e característicos da lei ordinária. Em relação ao art. 494, em particular, o texto do Projeto entende dever preservar os direitos adquiridos referentes às concessões de pesquisa e lavra dos recursos minerais, fi- cando a cargo de leis infra-constitucionais dispor sobre os casos que venham a afetar os interesses nacionais no desen- volvimento das atividades minerais. Pelo que, somos pela rejeição da Emenda como um todo. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13528 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva - acrescentar ao inciso VII do artigo 159 do Projeto de Constituição a expressão "e do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, nas matérias de sua competência específica". 
 Parecer:  A matéria constante da presente emenda, muito embora se- ja louvável os propósitos do nobre constituinte, conflita com a sistemática geral adotada para a elaboração do texto do Projeto de constituição. Assim, somos pela sua rejeição. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13531 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 225 o seguinte § 2o. - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariam esta Constituição e as denegatórias de habeas-corpus, das quais caberá recurso para o Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13532 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 218 o § 4o. - Das decisões do Tribunal Superior do Trabalho somente caberá recurso para o Supremo Tribunal Federal quando contrariarem esta Constituição. 
 Parecer:  Desde que se mantenha o Supremo Tribunal como Corte Constitucional, é perfeitamente lógico que, das decisões do TST, só haja recurso em matéria constitucional. Pela aprova- ção. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13533 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA O art. 228 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 228. - À Justiça Militar compete processar e julgar os militares e as pessoas que lhes são assemelhadas. - Mantido o parágrafo único. 
 Parecer:  Temendo-se a extensão, pelo legislador ordinário, do conceito de crime militar, propõe-se que, onde o Projeto atribui à Justiça Militar competência para julgar os crimes militares definidos em lei, se redija que "lhe compete pro- cessar e julgar os militares e as pessoas que lhe são asseme- lhadas". Não obstante o louvável intuito, a proposta não se revela eficaz para o alcance de seu objetivo. Permite que a lei ordinária classifique civis como assemelhados. Cria para os militares um foro privilegiado para todo e qualquer pro- cesso. Caso o legislador defina, indevidamente, como de natu- reza militar, um delito civil, cabe ao Judiciário declarar a inconstitucionalidade da lei. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13534 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Título V, cap. IV, seção IX, um artigo a ser numerado como art. 230, renumerando-se o atual art. 230 e os demais: Art. 230. - Cabe aos órgãos e pessoas indicadas nas Constituições Estaduais arguir perante o Tribunal de Justiça, para fins interventivos ou não, a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais contrários à Constituição do Estado e a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos municipais contrários a esta Constituição. 
 Parecer:  Improcedente. A redação do Projeto se afigura clara, concisa e técni- ca. Não existem lacunas a serem preenchidas. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13535 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 229, um parágrafo a ser numerado como § 4o., renumerando-se o atual § 4o. § 4o. - Os litígios relativos a acidentes do trabalho são da competência da Justiça ordinária dos Estados, no Distrito Federal e dos Territórios, salvo exceções estabelecidas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. 
 Parecer:  A Justiça ordinária dos Estados, de caráter enciclopédi- co, não se acha habilitada para os complexos cálculos atuari- ais, necessários para a indenização dos acidentes de traba- lho. Pode ser que a Justiça especializada do trabalho adqui- ra, para isso, a capacidade que a comum não tem demonstrado. Só motivos históricos explicam que os acidentes trabalhistas permaneçam fora do âmbito da Justiça Trabalhista. Pela rejei- ção. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13536 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Desloque-se o art. 249 do Projeto para inseri-lo como parágrafo único do art. 33. 
 Parecer:  A emenda modificativa propôe se desloca o conteudo do art. 249 para o art. 33 do anteprojeto. Sendo matéria exclusiva das Forças Armadas, entendemos es tar certa na forma como se encontra. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13537 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso III do art. 232 a seguinte redação: III - representar para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, bem como para a declaração da inconstitucionalidade por omissão, nos termos desta Constituição. 
 Parecer:  Improcedente. Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de fi- xar-se os tipos de inconstitucionalidade. A redação constante do Projeto é técnica, clara e conci- sa. Pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13538 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Introduza-se no artigo 231 um inciso, numerando-o como IV, renumerando-se os seguintes: IV - O Ministério Público do Trabalho. 
 Parecer:  Assiste inteira razão ao constituinte. Realmente, tudo leva à conclusão de que houve um lapso na enumeração dos ramos, em que se desdobra o Ministério Pú- blico no Projeto. Pelo acolhimento. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13539 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA - Dê-se nova redação ao inciso III do art. 257: - III - contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano. - Dê-se nova redação ao - 4o. do art. 257, mediante os §§ 4o. e 5o. que seguem, renumerando o atual § 5o. § 4o. - A contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano é exigível dos proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis beneficiados e será graduada em função dos respectivos custos. § 5o. - Lei Complementar definirá as obras e os serviços resultantes do uso do solo urbano, estabelecerá os critérios de aferição dos respectivos custos e dos limites máximos de sua correspondente contribuição. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao ítem III do art. 257, su bstituindo a contribuição da melhoria pela contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urba no. A contribuição de melhoria é tributo consagrado na legis lação brasileira pertinente, e abrange todos os tipos de obras públicas. Por sua vez, a contribuição de custeio de obras ou servi ços resultantes do uso do solo urbano tem campo de aplicação mais limitado. Tal contribuição, que não se confunde com a contribuição de melhoria, acha-se prevista no art. 258, o que atende, pelo menos parcialmente aos objetivos de Emenda. Pela rejeição. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13540 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao item III do art. 259, do Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional), do Título VII, para contemplar o aspecto "sui generis" das associações cooperativas, nova alínea, como letra "c", nestes termos: "c) tratamento tributário a ser concedido às entidades civis sem fins lucrativos e ao ato cooperativo pp. dito;" 
 Parecer:  A Emenda pretende acrescentar inciso ao artigo 259 do Projeto de Constituinte da Comissão de Sistematização com o objetivo de incluir, entre as matérias a serem objeto de lei comple - mentar, disposições sobre o tratamento tributário a ser con- cedido às entidades civis semfins lucrativos e às cooperati - vas. A proposta, não obstante os elevados propósitos do autor, contraria a sistemática geral adotada na elaboração do siste- ma constitucional tributário, em especial às vedações conti- das no inciso II do artigo 264 e no inciso III do artigo 266 do texto em exame. Por esse motivo, somos pela rejeição da Emenda. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13541 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 264, Seção II ("Das Limitações do Poder de Tributar"), do Sistema Tributário Nacional, o item de no. VI, com este texto: "VI - estabelecer privilégios tributários pessoais para quaisquer funcionários e servidores públicos, civis ou militares, ou membros dos Poderes do Estado." 
 Parecer:  O propósito da Emenda é o de evitar a possibilidade de isenções do imposto de renda para funcionários públicos ou para membros de qualquer dos Poderes, inclusive militares. O assunto, contudo, já consta do Projeto, que o disci - plinou no item II do artigo 264, segundo o qual não pode ha- ver exclusão do crédito tributário em razão da categoria profissional que pertença o contribuinte, ou da função por ele exercida, ou da denominação jurídica dos rendimentos. O conteúdo da Emenda seria, portanto, mera repetição. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13542 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 265 um § 3o., com a seguinte redação: § 3o. - Os bens de consumo básico ou de primeira necessidade e os medicamentos serão isentos de impostos sobre importação, circulação ou consumo, na forma da lei". 
 Parecer:  A concessão de isenções específicas não é matéria cons - titucional. Ademais, a reformulação dos termos da Emenda,para trans- formar as isenções pretendidas em imunidade tributária, coli- diria com tendência crescente dos Constituintes contra a am - pliação da imunidades, que se evidenciou no decorrer dos tra- balhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se reforçarem as finanças municipais e estaduais. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13543 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - Incluir, após o art. 300, dois novos dispositivos, com a seguinte redação, renumerando-se os demais: Art. 301 - A propriedade, inclusive dos bens de produção será pública, social ou privada. § 1o. - A propriedade pública será constituída dos bens e unidades de produção cujos titulares são entidades públicas. § 2o. - A propriedade social será constituída dos bens e unidades econômicas, cujos titulares são as comunidades sociais que, na forma da lei, detenham sua posse útil e gestão. § 3o. - A propriedade privada será constituída de bens e unidades econômicas, cujos titulares são pessoas. Art. 302 - A Constituição garante a instituição de propriedade privada. A lei determinará os meios de sua aquisição, gozo e limites como fim de assegurar-lhe a função social e de torná-la acessível a todos. 
 Parecer:  O conceito de "propriedade social" é ambíguo; uma empre- sa, mesmo pertencendo a uma comunidade, manteria seu caráter privado. O instituto da propriedade privada já é reco- nhecido no texto do Projeto de Constituição. Pela aprovação parcial. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13544 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - Insira-se, após o § 1o. do art. 303 (renumerado como parágrafo único do art. 303), novo artigo 304, renumerando-se os sucessivos: Art. 304 - A atividade empresarial, exercida supletivamente pelo Estado, ocorrerá na hipótese de insuficiência da iniciativa privada e terá por fim promover a economia do país e alcançar objetivos de desenvolvimento, segurança, justiça social conforme diretrizes do planejamento econômico social. - Renumerar os §§ 2o., 3o. e 4o. do art. 302 como §§ 1o., 2o. e 3o. do novo art. 304. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla ção ordinária. Pela rejeição. 
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