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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Tipo
Emenda (41)
Banco
expandEMEN (41)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (32)
APROVADA (9)
Partido
PMDB[X]
Uf
BA[X]
TODOS
Date
collapse1988
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01 (41)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00798 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Inclua-se onde vouber: Art. Os Municípios criados por lei estadual aprovada até a data da promulgação desta Constituição terão os seus respectivos plebiscitos realizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais dentro de sessenta dias. Parágrafo único. As eleições para Prefeito e Vereadores nos Municípios a que se refere este artigo serão realizadas em quinze dias de novembro de 1988. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte incluir nas Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Consti- tuição, dispositivo relativo à autonomia política e aos pro- cessos de criação de municípios por lei estadual aprovada até a data da promulgação desta Constituição. A realização dos plebiscitos, como argumenta o autor da emenda, dentro de sessenta dias a partir da promulgação da Constituinte, permitirá que os novos Prefeitos e Vereadores sejam escolhidos já nas eleições de 15 de novembro de 1988, possibilitando dessa forma a instalação de novos municípios. A emenda tem a mais absoluta pertinência e merece aplau- so, pois amplia e reforça o texto do Projeto de Constituição. O parecer é pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00799 REJEITADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Disposições Transitórias Acrescente-se, onde couber: Art. Até que legislação ordinária regule o disposto pelo art. 7o., inciso I, desta Constituição, o contrato de trabalho fica protegido contra a despedida arbitrária mediante indenização compensatória correspondente a um mês de salário por ano de serviço. Parágrafo único. Aos empregados que contêm mais de dez anos de serviço na mesma empresa a indenização será paga em dobro. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00800 REJEITADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dê-se ao art. 7o., item I, do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 7o. - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - contrato de trabalho protegido contra despedida arbitrária na forma e nas condições que a lei vier a estatuir. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00850 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 34. Dê-se ao art. 34 a seguinte redação: "O Prefeito será eleito até 45 dias antes do término do mandato do seu antecessor, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. § 1o. Será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, exceto quanto aos municípios com mais de cinquenta mil eleitores, aos quais serão aplicadas as regras do art. 91." 
 Parecer:  Pretende o autor excluir os municípios com menos de cin- quenta mil eleitores das regras eleitorais que exigem maioria absoluta. Entendemos que as normas do art. 91 devem ser aplicadas em todos os municípios, tendo em vista que a maioria absoluta consagra o candidato da preferência popular. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00851 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 14 - Inciso II - Parágrafo 3o. O parágrafo 3o. do inciso II do artigo 14 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: § 3o. "São privativos de brasileiros nato os cargos de Presidente da República, Presidente da Câmara Federal e do Senado da República, Primeiro- Ministro, Ministro do Supremo Tribunal Federal e Ministro de Estado." 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar o §3o. do art. 14 para retirar do elenco de cargos privativos de brasileiros natos os dos integrantes da carreira diplomática e os dos militares. Entendemos ser do restrito interesse nacional, para a segurança do País, que os cargos integrantes da carreira di - plomática e os dos militares sejam privativos de brasileiros natos.O exercício dessas funções implica, incontestavelmente, no conhecimento de situações e de ações relativas ao Esta- do às quais, frequentemente, um estrangeiro não deverá ter acesso, ainda que venha a adquirir a nacionalidade brasilei- ra. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01252 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA AO ART. 245 Dê-se ao art. 245 a seguinte redação: Art. 245 - A união aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municipios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino, devendo a União aplicar pelo menos cinquenta por cento nas regiões Norte e Nordeste. 
 Parecer:  O ilustre constituinte Luiz Viana Filho propõe modificar o art. 245, obrigando a União a aplicar pelo menos 50% das verbas públicas destinadas às Educação nas regiões Norte e Nordeste. Embora comungue da opinião do nobre senador baiano a respeito do dramático quadro de concentração do analfabetis- mo nas regiões Norte e Nordeste, acredito que a superação dessa realidade esteja intimamente ligada à implantação que leve a mudanças estruturais na região. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01299 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 90 da Seção I, do Capítulo II, do Título IV do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 90. O Sistema de Governo é Presidencialista. O Presidente da República é o Chefe de Estado, o Chefe do Governo e o Comandante Supremo das Forças Armadas, competindo-lhe, entre outras, a atribuição de compor o governo, nomeando e exonerando, livremente, os Ministros de Estado. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte Carlos Sant'Ana, com a presente Emenda, manter o atual sistema presidencialista de governo por entendê-lo da tradição brasileira , enquanto a experiência parlamentarista teve curta duração e foi rejeitada em plebiscito, por mais de quatro quintos do eleitorado. O povo sempre, diz ele, manifestou o desejo de eleger seu governante supremo, anseio mais que latente na época atual, depois de mais de duas décadas de regime autoritário. Reportamo-nos ao parecer exarado na emenda que institui o presidencialismo. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01300 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 234 da Seção I, do Capítulo II, do Título VIII do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 234 - As ações e serviços de saúde são de natureza pública. § 1o. - Cabe ao Poder Público a regulamentação, promover a execução e o controle das ações e serviços de saúde. § 2o. - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, que poderá participar de forma complementar do sistema único de saúde, mediante contrato ou convênio, tendo preferência, para este fim, as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. § 3o. - É vedada a destinação de recursos públicos orçamentários para investimento em instituições privadas de saúde com fins lucrativos. § 4o. - É vedada a participação no Sistema Nacional Único de Saúde de empresas e capitais de procedência estrangeira, salvo nos casos previstos em lei. § 5o. - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitam a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante e pesquisa, bem como sobre as condições relativas a doação, coleta e processamento de sangue e seus derivados para fins de transfusão com segurança e sem risco, para o receptor, de transmissão de qualquer doença, vedado todo o tipo de comercialização. 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Carlos Sant'Anna pretende dar nova redação ao artigo 234 do Projeto de Constituição da Co- missão de Sistematização. Introduz as seguintes modificações: 1. Afirma que as ações e serviços de saúde são de natureza pública. 2. Ao poder público cabe não a "execução", mas a "promoção da execução" das ações e serviços de saúde. 3. É válida a destinação não de "recursos públicos" mas de "recursos públicos orçamentários" para investimento em instituições privadas com fins lucrativos. 4. A iniciativa privada poderá participar do sistema único de saúde mediante "contrato ou convênio" e não mediante "con- trato de direito público". 5. Não veda a participação de empresa e capitais de procedên- cia estrangeira "nos serviços e ações de saúde no País", mas somente no Sistema Nacional Único de Saúde. 6. Adita que a lei que disporá sobre condições e requisitos que facilitem a remoção de órgãos para fins de transplan - te, também disponha sobre as "condições relativas à doa - ção, coleta e processamento de sangue e seus derivados pa- ra fins de transfusão, "vedado todo o tipo de comerciali - zação. A justificação alega que se trata de compatibilização do texto constitucional com o que foi aprovado na VIII Conferên- cia Nacional de Saúde. O relator acatou a parte referente à doação, coleta e processamento de "sangue" nos termos da emenda 2P00977-8. As outras propostas foram rejeitadas nos termos do pare- cer oferecido à emenda coletiva nr. 2P02044-5. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01301 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no capítulo III do título VIII - da Ordem Social. (Da Cultura) Art. - Compete ao Poder Público garantir a liberdade da expressão criadora dos valores da pessoa e a participação nos bens de cultura, indispensáveis à identidade nacional na diversidade da manifestação particular e universal de todos os cidadãos. § 1o. - Esta expressão inclui a preservação e o desenvolvimento da língua e dos estilos de vida formadores da realidade nacional. § 2o. - É reconhecido o concurso de todos os grupos historicamente constitutivos da formação do País, na sua participação igualitária e pluralística para a expressão da cultura brasileira. Art. - Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará: I - o acesso aos bens da cultura na integridade de suas manifestações; II - a sua livre produção, circulação e exposição a toda a coletividade; III - a preservação de todas as modalidades de expressão dos bens de cultura socialmente relevantes, bem como a memória nacional. Art. - O Poder Público proporcionará condições de preservação da ambiência dos bens da cultura, visando a garantir: I - o acautelamento de sua forma significativa, incluindo, entre outras medidas, o tombamento e a obrigação de restaurar; II - o inventário sistemático desses bens referenciais da identidade nacional. Parágrafo único. São bens de cultura os de natureza material ou imaterial, individuais ou coletivas, portadores de referência à memória nacional, incluindo-se os documentos, obras, locais, modos de fazer de valor histórico e artístico, as paisagens naturais significativas e os acervos arqueológicos. 
 Parecer:  O ilustre autor da Emenda, conquanto anuncie pretender criar três novos artigos no Capítulo III, do Título VIII, em verdade está a alterar os artigos 250 e 251 do Projeto. Observe-se, todavia, que a emenda abrange tais matérias de forma bem mais restrita que a do Projeto, não havendo, des- tarte, vantagem na sua aprovação. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01302 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 95 da Seção II, do Capítulo II, do Título IV do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 95. Compete privativamente ao Presidente da República: I - desempenhar as chefias de Estado e de Governo; II - exercer a direção superior da Administração Federal; III - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União, os Chefes de missão diplomática de caráter permanente, os Governadores de Territórios e do Distrito Federal e, quando determinado em lei, outros servidores; IV - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; V - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; VI - vetar projetos de lei, total ou parcialmente, na forma prevista nesta Constituição e a moção de censura contra Ministros de Estado; VII - dispor sobre a organização, estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Federal; VIII - garantir o funcionamento regular dos Poderes e das instituições do Estado; IX - assegurar a intangibilidade da ordem constitucional; X - manter relações com Estados estrangeiros; XI - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, ad referendum do Congresso Nacional; XII - declarar guerra, depois de autorização pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização deste, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XIII - fazer a paz, ad referendum do Congresso Nacional ou depois de por este autorizado; XIV - autorizar, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras ou vinculadas a organismos internacionais transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; XV - decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente; XVI - determinar, em situações de crise, medidas constitucionais de defesa do Estado; XVII - decretar e executar a intervenção federal; XVIII - remeter ao Congresso Nacional mensagem sobre a situação do País, por ocasião da abertura da sessão legislativa; XIX - exercer o comando supremo das Forças Armadas; XX - praticar atos que visem à conservação da nacionalidade brasileira; XXI - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XXII - prestar anualmente ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao ano anterior; XXIII - conceder indulto e comutar penas com audiência dos órgãos instituídos em lei e nos casos por esta não vedados. XXIV - nomear os oficiais-generais das Forças Armadas, o Procurador-Geral da República e o Consultor-Geral da República; XXV - editar decreto-lei, ad referendum do Congresso Nacional, nos termos desta Constituição; XXVI - autorizar que se executem, em caráter provisório, antes de aprovados pelo Congresso Nacional, os atos, tratados ou convenções internacionais, se a isto o aconselharem os interesses do País; XXVII - prover e extinguir os cargos públicos federais; XXVIII - nomear e exonerar os Ministros de Estado. Parágrafo único. São delegáveis as atribuições previstas nos itens II, VII, XX, XXIII e XXVII. 
 Parecer:  A presente emenda altera o art. 95 do Projeto de Consti- tuição, atribuindo ao Presidente da República o desempenho das Chefias de Estado e de Governo, na forma presidencialista tradicional. Alega seu autor que essa é uma exigência da tradição presidencialista brasileira; que nossa única experiência par- lamentarista republicana durou pouco e foi desaprovada por mais de quatro quintos do eleitorado; e que o povo deseja e- leger seu dirigente supremo, especialmente após mais de duas décadas de regime autoritário. Apesar das louváveis intenções do autor, não podemos a- poiar a emenda apresentada, uma vez que julgamos a proposta parlamentarista constante do Projeto de Constituição como a- quela que melhor corresponde às necessidades e anseios atuais da nação brasileira. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01309 REJEITADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o., Inciso I Dê-se ao inciso I do Artigo 7o., a seguinte redação: I - relação de emprego protegida contra a despedida arbitrária, na forma e condições que a Lei estabelecer. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01439 APROVADA  
 Autor:  VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao é 35 do art. 6o. a seguinte redação: "Art. 6o. é 35, Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização e no comprovedo envolvimento internacional no crime organizado ou tráfico ilícito de drogas entorpecentes, na forma da lei". 
 Parecer:  A emenda aprimora o texto quando inclui a figura do "crime organizado". Pela aprovação. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01440 APROVADA  
 Autor:  VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 1o. do art. 234 a seguinte redação: "Art. 234, § 1o. - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada que poderá participar do sistema unificado de saúde, na forma da lei." 
 Parecer:  Propõe a Emenda que se modifique a redação do § 1o. do a rt. 234, o qual passaria a dispor que "a assistência à saúde é livre à inciativa privada, que poderá participar do sistema unificado de saúde, na forma da Lei". Realmente, conforme justifica o autor, torna-se escusado especificar, a nível constitucional, a natureza do contrato a ser celebrado entre as partes, o que certamente dependerá dos objetivos que haverão de nortear a conveniência de sua cele- bração. Pela aprovação. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01441 REJEITADA  
 Autor:  VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 8o. do Art. 44 a seguinte redação: "Art. 44 é 8o, A lei assegurará aos servidores públicos isonomia salarial, vedada qualquer diferença de vencimentos entre cargos e empregos iguais ou assemelhados do mesmo Poder ou entre servidores, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou o local de trabalho." 
 Parecer:  Aduz ao texto do parágrafo 8o. do art.44 a garantia expressa de isonomia salarial aos servidores públicos. Entendemos ser redundante a proposta, uma vez que a proibição de remuneração diferenciada para cargos e empregos iguais ou assemelhados resulta em aplicação do princípio da isonomia. Opinamos destarte pela rejeição da Emenda. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01504 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Suprima-se a alínea J do inciso I do art. 126, do Projeto de constituição (A), acrescentando-lhe ao art. 129, inciso I, seguinte alínea "I": "Art. 126 -.................................. I -.......................................... ............................................ J - Suprimir". "Art. 129 -.................................. I - processar e julgar, originariamente: ............................................ i) - a representação do Procurador-Geral da República, nos casos definidos em lei complementar, para interpretação de lei ou ato normativo federal". 
 Parecer:  A matéria, tratada nesta emenda - uniformização da inte- ligência de atos normativos federais - é, à toda evidência, da competência do Supremo. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01505 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao artigo 5o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. § 8o. - Nenhum dispositivo poderá vedar ou impedir a mais ampla apreciação pelo Poder Judiciário das questões relativas ao reconhecimento dos direitos e da aplicação dos efeitos civis inerentes ou decorrentes desta anistia. 
 Parecer:  O texto constitucional assegura a amplitude do recurso judicial, tornando dispensável o acolhimento da Emenda. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01518 APROVADA  
 Autor:  VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso V do parágrafo único do art. 240: Art. 240 - .................................. V - Valorização dos profissionais de ensino, obedecidos padrões condignos de remuneração e garantindo-se em lei, para o magistério público, critérios para implantação de carreira, com obrigatoriedade de concurso público de provas e títulos para o ingresso, assim como para o provimento dos cargos finais quando se tratar do magistério de grau superior 
 Parecer:  A Emenda propõe adendo ao inciso V do artigo 240, no sentido de explicitar a necessidade de concurso público tam- bém para os cargos finais da carreira do magistério, no ensi- no superior oficial. O proponente justifica a medida pela necessidade de con servar, no novo texto constitucional, norma já consagrada na carta em vigor. O Relator vota pela aprovação da proposta, nos termos da Emenda coletiva No. 1735-5. Pela aprovação. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01610 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva Capítulo IV Dos Direitos Políticos Artigo 16 é 11: A lei estabelecerá a forma pela qual a maioria dos eleitores poderá destituir do cargo aquele que decair da confiança coletiva no exercício do mandato oriundo do voto majoritário. 
 Parecer:  O autor propõe o voto destituinte. Somos contrários à sua adoção no Brasil, tendo em vista que ainda estamos em fase de evolução política. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01611 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda substitutiva Capítulo II - Dos Direitos Sociais Substitua-se o Inciso I, do art. 7o., do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, para o seguinte teor: "I - contrato de trabalho protegido contra demissão imotivada, com nulidade do ato de dispensa que não se fundar em falta grave, motivo técnico ou econômico intransponíveis, infortúnio da empresa, ressalvados: a- acordo entre as partes, homologado pelo sindicatos; b - contratos a termo não superiores a 2 (dois) anos, nos casos de transitoriedade dos serviços ou da atividade da empresa; c - contatos de experiência, com prazos não superiores a 90 (noventa) dias, atenidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; d - exercício de cargo de confiança imediata". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01669 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se uma parte final ao inciso IV, do art. 237, com a redação abaixo: Art. 237 - .................................. ............................................ IV - Aos sessenta e cinco anos de idade, ao homem, e, aos sessenta à mulher; e, pelo exercício do trabalho rural aos sessenta e cinco anos de idade ao homem, e, aos cinquenta e cinco à mulher. 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01815-7. 
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