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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (460)
Sugestão (69)
Banco
expandEMEN (460)
SGCO (69)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (249)
PARCIALMENTE APROVADA (70)
NÃO INFORMADO (58)
APROVADA (57)
PREJUDICADA (26)
Partido
PMDB[X]
Uf
MT[X]
TODOS
Date
expand1988 (35)
expand1987 (424)
expand1978 (1)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00313 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. As empresas de mineração aplicarão, anualmente, parte dos lucros gerados com o aproveitamente dos bens minerais no Município em cujo território estiver situada a mina, em atividades econômicas permanentes não relacionados com a mineração, conforme dispuser a lei." 
 Parecer:  Não acolhida. Algumas emendas apresentadas ao anteprojeto buscam defi- nir a aplicação de parte do excedente gerado na atividade de lavra mineral. Nesse sentido, e com o propósito não decla- rado de proteger o Município e as comunidades nele estabele- cidas, foram apresentadas emendas que atingem as empresas mi- neradoras, e obrigam a aplicar, nos Municípios onde estão si- tuadas as jazidas minerais de parte dos lucros decorrentes dessa exploração em atividades não relacionadas com a mine- ração. Caso o propósito fosse criar "baronatos", não se encon- traria disposição melhor. Em função do lucro auferido e do período em que a parce- la fosse aplicada, nada restaria que não fosse de propriedade do novo "barão". Escolas, hospitais, mercearias, enfim tudo, ao fim e ao cabo, seria propriedade de empresa mineradora, agredida a comunidade que a proposição deseja proteger. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00314 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Art. 6A19. Constituem monopólio da União: I - A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação e exportação, a comercialização, o transporte marítimo e em condutos, do Petróleo e seu derivados e do gás natural, em território nacional. II - Mantido como está. § 1o. Mantido como está. § 2o. Mantido como está." 
 Parecer:  Não acolhida. Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu- são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de distribuição de derivados de petróleo. Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran- geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o consumidor, para o interesse nacional e para os agentes en- volvidos. Nada justifica a eliminação da presença no mercado de qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que sendo um setor lucrativo deveria ser defeso ao estrangeiro ou à empresa privada. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00315 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. A lavra dos bens minerais será objeto de contrato, por tempo de terminado, nunca superior a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de mineração, obedecidas as disposições da lei. Parágrafo único. A lei estabelecerá a forma de indenização pelos iinvestimentos realizados a ser paga à empresa de mineração que realizar a pesquisa do depósito mineral transformando-o em jazida, e que entretanto, não realizará a sua lavra, em face de desacordo com a União. Art. A União, tendo em vista o interesse do País, e no exercício da soberania nacional sobre os recursos minerais, poderá recusar-se a assinar contrato de lavra com empresa que tenha a participação de capital estrangeiro, ocorrendo, então, neste caso, a indenização prevista no artigo anterior. Art. A minuta do contrato a ser assinado entre a União e a empresa de mineração será publicada no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do estado em que se situa a mina, com a Assembléia Legislativa respectiva tendo um prazo definido em lei para avocá-lo para exame e deliberação. Art. Tendo em vista o interesse nacional, os contratos de lavra com empresas de mineração que tenham a participação de capital estrangeiro serão, previamente, submetidos ao Congresso Nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. O 1o. parágrafo já está previsto no Art. 6A16 § 3o., com exceção do prazo de 25 anos. O resto é detalhe que mais cabe à legislação ordinária. No que concerne ao prazo, não vemos porqu fixá-lo cons- titucionalmente, quando a lei ordinária poderá com mais deta- lhamento tratar do assunto. Quanto à forma de ajuste entre o poder concedente e a em presa, a convicção do Relator e das entidades profissionais envolvidas na questão mineral é de que a concessão por tempo determinado serve melhor ao interesse nacional. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00316 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Modifique-se o artigo 6AD4, pela seguinte redação: "Art. 6AD4 "Empresa Nacional", para todos os efeitos de direito, é aquela constituída de capital integralmente brasileiro." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposta original está mais em acordo com a realidade e defende melhor o interesse nacional. Na caracterização da empresa nacional é o controle decisório o princípio fundamen- tal. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Suprima-se o art. 5o. do Anteprojeto renumerando-se os demais. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá possuir, direta ou indiretamente mais que dez (10) terrenos, ficando os excedentes sujeitos à desapropriação pelo Poder Público Municípal, para fins de assentamento-urbanos com construção de casas populares . Parágrafo Único A lei estadual e Municipal, definirá a área máxima a ser considerada como um terreno urbano. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Substitutiva "Art. 4o. A desapropriação de terrenos urbanos será paga em dinheiro, tomando-se como valor do imóvel o declarado para fins de tributação." 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00146 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Art. 8o. Aos proprietários de imóveis rurais de área não excedente a 10 (dez) módulos rurais que os cultivem neles residam e não possuam outros imóveis rurais, e aos beneficiários da Reforma Agrária, serão assegurados, crédito e assistência técnica. Parágrafo Único. É insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de 10 (dez) módulos rurais, explorada diretamente pelo proprietário que nela reside e não possua outro imóvel rural. Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar- se-á safra, aos animais e as máquinas. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0146-1 Parecer favorável em parte. Segundo a emenda. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art... Será garantido o direito da mulher de trabalhador rural, viúva, concubina, separada, mãe solteira ou abandonada pelo marido, de ser beneficiária das terras distribuídas pela reforma agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0147-9 Parecer contrário. A matéria foi definida em emenda 14/6 Irma Passoni, aprovada. 20.05.87. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Art. 5 Estão excluídos de desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário com dimensões que não ultrapassem 10 (dez) módulos rurais. § 1o. Mantido como está. § 2o. Mantido como está. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0148-7 Parecer favorável A elevação proposta para 10 (dez) módulos parece-me razoável tendo em vista a condição de que seja explorado pessoalmente pelo proprietário. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Art. 3o. § 2o. A área referida neste artigo, que for comprovadamente improdutiva, será desapropriada sumariamente. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0149-5 Parecer contrário. A desapropriação deve ter o rito previsto no Anteprojeto. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda modificativa do § 3o., do artigo 2o., do anteprojeto do Sr. Relator: Art. 2o. Idem § 1o. Idem § 2o. Idem "§ 3o. A desapropriação de que trata este artigo se aplicará tanto à terra nua, semoventes e benfeitorias, sendo que as últimas serão indenizadas a dinheiro." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0153-3 Parecer contrário. Desapropriar semoventes por títulos não é aconselhável. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00154 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda modificativa ao § 2o. do art. 2o., do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 2o. Caput idem § 1o. Idem "§ 2o. Decretada a desapropriação por interesse social, a União terá sua imissão imediata na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do imposto territorial rural, em títulos da dívida agrária, limitada a contestação do valor depositado pelo expropriante," 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0154-1 Parecer contrário. Excluir o processo judicial não é aconselhável. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS, LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA, RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00155 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 1o., do anteprojeto do Sr. Relator: Art. 1o. Idem "§ 3o. Os imóveis rurais que permanecerem inexplorados durante três anos consecutivos terão o seu domínio e posse transferidos aos órgãos excutores da Reforma Agrária, por sentença declaratória, sem qualquer indenização da terra." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0155-0 Parecer contrário. A emenda visa o confisco que não parece aceitável. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00156 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda aditiva ao § 2o., do art. 1o., do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 1o. Idem § 1o. Idem § 2o. A propriedade de imóvel rural corresponde a obrigação social quando simultaneamente: - acrescentar letra e, com a seguinte redação: e) suas atividades estejam enquadradas nos Planos de Desenvolvimento Agropecuários aprovados pelo Poder Legislativo". 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0156-8 Parecer contrário. Só numa sociedade planificada e socialista seria possível aceitar a emenda. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00157 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 20o., do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 20. Os proprietários de imóveis rurais com área superior ao limite máximo fixado nesta Constituição, matriculados nos respectivos registros imobiliários anteriormente à promulgação desta, só poderão obter crédito rural de se promoverem a produção de alimentos básicos para o mercado interno, no mínimo, em dez por cento da área de sua propriedade." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0157-6 Parecer contrário. Não vejo razão para excluir da obrigação do cultivo de alimentos as propriedades registradas antes da Constituição. 20.05.87. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00195 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente emenda o art. 10 passa a ter a seguinte redação: "Art. 10. Aplicam-se aos servidores públicos civis e a todos os trabalhadores em Fundações, Autarquias e Empresas Estatais da União, Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios as seguintes normas específicas: I - Os cargos e empregos públicos são acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. II - A admissão em toda a administração pública exige sempre a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos: a) independerá de limite de idade a inscrição em concurso público; b) o prazo de validade do concurso público será de 4 (quatro) anos, contados da homologação; c) o concurso deverá estar homologado no prazo de 12 (doze) meses, contando da data de publicação edital; d) as vagas previstas no edital deverão ser preenchidas no prazo de 6 (seis) meses da homologação. III - A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal instituirão em lei própria, regime jurídico único para seus servidores. IV - Exceto os subordinados diretamente a autoridade máxima, os cargos em comissão serão atribuídos aos servidores de carreira, atendidos os requisitos de competência e experiência. V - Aos 10 (dez) anos de exercício de cargo ou função de confiança, a remuneração respectiva terá sido integralmente incorporada aos vencimentos permanentes do servidor. VI - Os quadros de pessoal, na administração pública, são estruturados sob a forma de quadros de carreira, garantido aos servidores o acesso a todos os níveis hierárquicos de cargos ou empregos integrantes da estrutura administrativa dos órgãos ou entidades públicas. VII - É vedada qualquer diferença de remuneração entre funções iguais ou assemelhadas dos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual. VIII - Os servidores públicos são estáveis desde a admissão. IX - Após cada decênio de efetivo exercício, o servidor público terá direito a licença especial de seis meses com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo. X - É assegurado ao servidor público adicional por tempo de serviço, após cada período de 5 anos de efetivo exercício, vedada a incidência ou a soma dos adicionais posteriores sobre os anteriores. XI - A nomeação de Ministros dos Tribunais de Contas da União e dos Estados é da competência dos respectivos Poderes Legislativos. XII - O servidor na administração pública será enquadrado em um único plano de cargos e salários para todas as Autarquias, Fundações e Empresas Estatais. XIII - O trabalhador da administração pública não poderá receber a qualquer título, remuneração superior a um salário mínimo por dia. XIV - Nenhum servidor público pode receber a qualquer título, retribuição superior à prevista para o Presidente da República. § 1o. Extinto o cargo, o servidor ficará em disponibilidade remunerada, com vencimentos integrais, até o seu obrigatório aproveitamento em cargo equivalente. § 2o. Ficará inabilitado para função pública os Chefes de Executivo, integrantes de Mesas Diretoras do Legislativo, Presidente e Diretores de Autarquias, Fundações ou de Empresas Estatais, que admitem funcionários sem concurso público." 
 Parecer:  A presente Emenda dá outra redação ao art. 10 do anteprojeto, com algumas alterações. Acham-se contemplados já no anteprojeto, os seguintes itens da Emenda: I, II, IIa, IIb, IIc, IId, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIV, XIV par. 1. No caput o autor propõe o acrescimo da expresão "trabalhado- res em Fundações, Autarquias e Empresas Estatais", o que, no entanto, está implícito no texto do anteprojeto. A sugestão referente à inabilitação para a função pública, do administrador público que admitir servidor sem concurso, traz uma norma aperfeiçoadora que é aconselhável aproveitar. A proposta do item XII não se coaduna com o anteprojeto, por- que os planos de cargos e salários devem ser susceptíveis de variação, segundo as necessidades peculiares a cada unidade. Para a proposta do item XIII o anteprojeto deu outra solução (art. 10, XIII), a retribuíção do Presidente da República. Somos pela aprovação parcial. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00157 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. Deverá ser elaborada periodicamente uma política nacional e integrada de saúde pública, observadas e respeitadas as características de cada região. Art. Serão criados os Conselhos Comunitários de Saúde em nível Federal, Estadual e Municipal, eleitos diretamente pela comunidade, aos quais caberá deliberar sobre a política de saúde, bem como controlar a execução dessa política, a aplicação e a distribuição das verbas dos órgãos públicos responsáveis pela saúde. Parágrafo único. O Conselho Federal de Saúde Pública será composto por representantes dos conselhos estaduais, dos ministérios ligados à área de saúde e de outras entidades de caráter nacional ligados a área de saúde." 
 Parecer:  Rejeitada por ser objeto de legislação ordinária. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00161 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente emenda o Art. 2o. passa ter a seguinte redação: "Art. 2o. As práticas e condutas deletérias ao meio ambiente e a saúde pública, assim como a omossão e a desidia das autoridades competentes pela sua proteção serão considerados crimes inafiançáveis. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. Todos os meios utilizados na depredação do meio ambiente serão, quando apreendidos, imediatamente incorporados ao Patrimônio do Estado da Federação em que ocorrem a preensão". 
 Parecer:  Acolhida quanto à qualificação pretendida no caput do artigo. Quanto ao acréscimo de parágrafo pretendido, rejeitada por fugir do âmbito constitucional 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente emenda o artigo 4o. do Meio Ambiente passa a ter a seguinte redação: "Art. 4o. A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, o Pantanal, a Zona Costeira e as bacias hidrográficas constituem patrimônio nacional cuja utilização far-se-á em condições que assegurem mediante planos submetidos à aprovação do Congresso Nacional. Parágrafo único. Não será permitida a mineração em área situada a menos de 100 Km do Pantanal". 
 Parecer:  Contemplada, no mérito, por dispositivo acrescentado ao Ante- projeto acolhendo outra emenda. 
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