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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (35)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (15)
APROVADA (9)
NÃO INFORMADO (5)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
RETIRADA (2)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (35)
Nome
NABOR JÚNIOR[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (28)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00156 APROVADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Suprima-se do art. 9o. do Anteprojeto os termos "aposentados ou não", e acresça-se ao § 3o. do mesmo artigo, em sua parfe final, "salvo magistrados ou membros do Ministério Público, aposentados". 
 Justificativa:   
 Parecer:  O ilustre Constituinte Nabor Junior traz excelente contri- buição que completa e confere mais coerência ao Art. 9o., correlacionado com o § 3o.. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00157 APROVADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 45 do Anteprojeto a seguinte redação: § 4o. Em caso de morte, os dependentes ou herdeiros da vítima terão direito a indenização do Poder Público, assegurada a este, em caráter obrigatório, a ação de regresso, também inanistiável e imprescritível, contra os seus prepostos responsáveis diretos pelo crime. 
 Justificativa:   
 Parecer:  A nova redação sujerida pelo ilustre Constituinte Nabor Ju- nior visa aprimorar o texto original tornado-o mais claro e objetivo. Votamos pela aprovação da emenda ao § 4o. do Art. 45 que passará a ter a seguinte redação: "§4o.- Em caso de morte, os dependentes ou herdeiros da viti- ma terão direito a indenização do Poder Público, assegurada a este, em carater obrigatório, a ação de regresso, também inanistiavel e imprescritivel, contra os seus prepostos res- ponsáveis diretos pelo crime. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00197 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 3o., do artigo 18, da redação final do Anteprojeto da Subcomissão de Municípios e Regiões, a seguinte redação: Parágrafo 3o. No Município com população acima de três milhões de habitantes, o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Município. 
 Parecer:  Prevê o substitutivo que os Municípios de mais de três mi- lhões de habitantes poderão instalar Tribunais de Contas. Es- ta possibilidade mantém a existência dos Tribunais hoje funci onando e não obriga aqueles Municípios que, apesar de possui- rem três milhões ou mais de habitanters, a instituirem os re- feridos Tribunais. Preserva-se assim a autonomia municipal, sem proibir tal providência nem obrigar a ela. Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01410 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto proposto pelo Relator da Comissão o seguinte dispositivo, após o atual art. 27, renumerando-se os demais: Art. 28 - Os chamados "Soldados da Borracha", trabalhadores recrutados nos termos do Decreto-lei no. 5.813, de 14 de setembro de 1943, e amparados pelo Decreto-lei no. 9.882, de 16 de setembro de 1946, receberão pensão mensal vitalícia no valor de 3 (três) salários mínimos, que será transferida aos dependentes, após sua morte, como compensação pelos relevantes serviços prestados à Pátria, durante a II Guerra Mundial, nos seringais da Amazônia. Parágrafo Único - A concessão do presente benefício se fará conforme Lei Complementar, de iniciativa do Poder Executivo, no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias após a promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O Substitutivo contempla o conteúdo da emenda com redação própria. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00421 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 484 do Ante-projeto elaborado pela Comissão de Sistematização o seguinte parágrafo, renumerando-se o atual Parágrafo Único: "Art. 484 - ................................ § 1o. Os benefícios estabelecidos no presente artigo serão transferidos às viúvas, filhos menores e filhas solteiras ou viúvas sem outros rendimentos próprios. § 2 - A concessão do presente benefício se fará conforme lei complementar, de iniciativa do Poder Executivo no prazo de cento e cinquenta dias após a promulgação desta Constituição."" 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00422 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 282, I, c, do Anteprojeto elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 282 - ................................ I - ........................................ a) .......................................... b) .......................................... c) dois e meio por cento para aplicação na Região Nordeste e dois e meio por cento para aplicação na Região Nordeste, através de suas instituições oficiaisi de fomento;"" 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00423 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 499 do Ante-projeto elaborado pela Comissão de Sistematização a seguinte redação, com o acréscimo de parágrafo: "Art. 499 - O Poder Público implantará as unidades de conservação já definidas e criará Reservas Extrativistas da Amazônia, para garantir a sobrevivência das populações locais que exerçam atividades tradicionais associadas à preservação do meio-ambiente. Parágra único - As medidas decorrentes deste dispositivo só serão aplicadas ou alteradas após consulta prévia aos respectivos Governos Estaduais, que terão prazo de 120 (cento e vinte) dias para opinar, findo o qual, não havendo esta manifestação, a mesma será dispensada."" 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00424 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Suprima-se o inciso V do art. 260 do Ante- projeto elaborado pela Comissão de sistematização. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00425 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Suprima-se o é 1o, transformando-se o atual § 2o. em parágrafo único, do art. 281 do Ante- projeto elaborado pela Comissão de Sistematização. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00381 REJEITADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 477 do Projeto elaborado pela Comissão de Sistematização o seguinte parágrafo, renumerando-se o atual Parágrafo Único: "Art. 477 - ................................ § 1o. Os benefícios estabelecidos no presente artigo serão transferidos às viúvas, filhos menores e filhas solteiras ou viúvas sem outros rendimentos próprios. § 2 - A concessão do presente benefício se fará conforme lei complementar, de iniciativa do Poder Executivo,no prazo de cento e cinquenta dias após a promulgação desta Constituição."" 
 Parecer:  Matéria típica de lei ordinária. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00382 REJEITADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 277, I, c, do Projeto elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 277 - ................................ I - ........................................ a) .......................................... b) .......................................... c) dois e meio por cento para aplicação na Região Nordeste e dois e meio por cento para aplicação na Região Nordeste, através de suas instituições oficiaisi de fomento;"" 
 Parecer:  A Emenda objetiva elevar o percentual da receita tributária da União relativa aos impostos sobre a renda e sobre produtos industrializados a ser entregue para emprego nas Regiões Norte e Nordeste. Os percentuais previstos no artigo 277, I, do Projeto de Constituição da COmissão de Sistematização foram fixados à vista de estudos que levaram em conta o acréscimo de despesa das unidades federadas em decorrência dos encargos a lhe se- rem repassados pela União, bem como as necessidades da Admi- nistração Federal. A sua alteração implica em rompimento do equilíbrio alcançado e conflita com a opinião expressa pela maioria dos Consti - tuintes que examinaram a matéria nas fases anteriores de ela- boração do Projeto em questão. Assim, não obstante a relevância dos propósitos que inspira- ram a Emenda, somos pela sua rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00383 REJEITADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 492 do Projeto elaborado pela Comissão de Sistematização a seguinte redação, com o acréscimo de parágrafo: "Art. 492 - O Poder Público implantará as unidades de conservação já definidas e criará Reservas Extrativistas da Amazônia, para garantir a sobrevivência das populações locais que exerçam atividades tradicionais associadas à preservação do meio-ambiente. Parágra único - As medidas decorrentes deste dispositivo só serão aplicadas ou alteradas após consulta prévia aos respectivos Governos Estaduais, que terão prazo de 120 (cento e vinte) dias para opinar, findo o qual, não havendo esta manifestação, a mesma será dispensada."" 
 Parecer:  A formulação do artigo não exclui os cuidados observa- dos pela emenda. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00384 APROVADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Suprima-se o inciso V do art. 264 do Projeto elaborado pela Comissão de sistematização. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen- to do contribuinte. O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os interesses do Erário Público conviria a presença de privilé- gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. A primeira justificativa não procede, pois que se trata, a toda evidência, de limitar a competência legislativa da U- nião, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos tex- tos constitucionais. Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade , representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten- cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida- de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam- bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os contribuintes de boa-fé para compensar a sonegação dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje- to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A E- menda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privilé- gios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses públicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em 1oco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra. O item V do artigo 264 citado teria por objetivo último evi- tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte en- volvido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con- gresso Nacional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser retirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00385 REJEITADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o, transformando-se o atual § 2o. em parágrafo único, do art. 276 do Projeto elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Visa a emenda suprimir o parágrafo 1o. do artigo 276 do Projeto de Constituição. Entendemos que tal supressão viria desestimular a presta- ção de serviços a consumidor final por parte dos municípios. Com o dispositivo proposto o município arrecadará mais. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28145 REJEITADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do Art. 218 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 218. § 3o. - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central do Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder Público Federal, dos Estados, do Distrito Fedral e dos Municípios, bem como das empresas por eles controladas, serão depositadas nos Bancos Regionais Federais e nos Bancos Estaduais das áreas de suas respectivas jurisdições. 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir a ressalva constante do pará- grafo 3o., "fine", do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A supressão proposta implica em dificultar a operação de inúmeros órgãos e entidades da administração Pública que, por dificuldades de natureza geográfica ou operacional, não con- tam com instituições financeiras oficiais próximas. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28146 REJEITADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Inclua-se, no Título X Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator, o seguinte artigo, onde couber: Artigo ... - Ficam reconhecidos e homologados os atuais limites territoriais do Estado do Acre com os Estados de Amazonas e Rondônia, conforme levantamentos cartográfico e geodésio realizados pela Comissão Tripartite integrada por Representantes dos Estados e do serviços técnico-especializados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28147 REJEITADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Suprima-se o atual art. 256 do Substitutivo do Relator, incluindo-se, em seu lugar, o seguinte dispositivo: Art. 256 - As aplicações das Instituições Bancárias, em regiões com renda inferior à média nacional, não poderão ser inferiores aos depósitos nela captados. 
 Parecer:  A emenda propõe instrumento que impeça as instituições bancárias de exercerem papel concentrador de renda, pela transferência de poupança das regiões com renda inferior à média nacional para outras de maior desenvolvimento. Temos a convicção de que a matéria foi tratada convenientemente no Substitutivo. Pelo não acolhimento. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28148 APROVADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Inciso IV do art. 255 a expressão "e demais instituições financeiras oficiais", dando-lhe em consequência, a seguinte redação: Art. ... IV - Requisitos para designação de membros da Diretoria do Banco do Brasil, e demais instituições financeiras oficiais, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo. 
 Parecer:  A expressão aditiva proposta pelo ilustre Constituinte aprimora o Substitutivo sob exame. A matéria será tratada obviamente, pela Lei do S.F.N., que disporá sobre a organização de todo o Sistema. Pela aprovação. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28149 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Façam-se as seguintes modificações no Substitutivo do Relator: 1 - Suprima-se o atual § 1o. do art.26 das Disposições Transitórias, remanejando-se o atual § 2o. como Parágrafo Único; 2 - O dispositivo cuja supressão é acima proposta passa a integrar a parte permanente da Constituição, no Título VIII, Capítulo III, da Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro Nacional, com a seguinte redação: Art. - A aplicação dos recursos destinados a operações de créditos de fomento será efetuada através das instituições financeiras oficiais. 
 Parecer:  Os recursos públicos destinados às operações de crédito de fomento deverão, a nosso ver, ser transferidos do Banco Cen- tral para o Tesouro Nacional, cabendo a este órgão estabele- cer a sua forma de aplicação. Assim, somos pela supressão do § 1o. do art. 26 das Dispo- sições Transitórias, conforme propõe a presente Emenda,exclu- indo-se, porém, o remanejamento referido no item 2. Pela aprovação parcial. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28150 REJEITADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do Substitutivo do Relator, logo após o atual art. 219, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: Art. 220 - A execução do Orçamento da União será efetuada pelo Tesouro Nacional, tendo como agentes pagadores o Banco do Brasil e, nas áres de suas respectivas jurisdições, os Bancos Regionais Federais e os Bancos Estaduais. 
 Parecer:  A Emenda pretende acrescentar dispositivo ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, atribuindo ao Banco do Brasil,aos Bancos Regionais Federais e aos Bancos Estaduais a execução financeira do orçamento da União. A matéria é de conteúdo nitidamente regulamentar, não se justificando sua inclusão no texto Constitucional. Pela rejeição. 
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