ANTE / PROJEMENTODOS | 501 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14296 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o., do art. 270, do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, que
dispõe sobrea representação da União em Juízo. | | | Parecer: | Trata-se da supressão do §4o. do artigo 270, que atribui
ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação da
União na cobrança de crédito tributário e nas causas referen-
tes à matéria fiscal.
A matéria não é de natureza constitucional, porque dire-
tamente relacionada com a organização e atribuições do Minis-
tério da Fazenda. Mesmo que se alegasse que o ponto central é
a defesa judicial da União, ainda assim o dispositivo deveria
ser eliminado do título VII, já que teria correlação intrín-
seca com o artigo 186 (título VI) e com o artigo 451 ( titulo
X) e não tem a ver com a competência tributária da União, ob-
jeto do artigo 270.
Nessas condições estamos de acordo com a supressão do
citado parágrafo no contexto do sistema tributário e sua
transferência para o Capítulo X até solução mediante lei.
Pela aprovação parcial. | |
502 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14297 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a alínea "b"" do inciso II do art. 12,
do Projeto de Constituição do Nobre Relator, a
seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
Al a) - ....................................
b) - A Moradia é o asilo inviolável do
indivíduo; ninguém nela poderá penetrar de dia ou
à noite, sem consentimento do morador, a não ser
para acudir vítimas de crime ou desastre, ou pelos
casos que a lei estabelecer. | | | Parecer: | A Emenda oferece nova redação à alínea B do item VII do
artigo 12 do Projeto.
Emendas idênticas já foram aprovadas, com teor igual.
Com os devidos ajustamentos redacionais, a Emenda merece
aprovação parcial no Substitutivo. | |
503 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14298 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao artigo 496
Dê-se ao artigo 496 do Projeto de
Constituição do Nobre Relator a seguinte redação:
Artigo 496 - Dentro de um ano, a contar da
da data de promulgação da constituição brasileira,
será aprovado pelo congresso nacional um código
rural brasileiro. Código este que será norma
juridica de solução das questões e da execução da
política agrícola, aplicadas à regularização das
safras, sua comercialização e sua destinação ao
abastecimento e mercado externo, a saber:
a) - Preços de garantia;
b) - Crédito Rural e Agroindustrial;
c) - Seguro Rural;
d) - Tributação;
e) - Estoques Reguladores;
f) - Armazenagem e Transporte;
g) - Regulação do Mercado e Comércio
Exterior;
h) - Apoio ao Cooperativismo e
associativismo;
i) - Pesquisa, Experimentação, Assistência
Técnica e Extensão Rural;
j) - Eletrificação Rural;
k) - Estímulo e Apoio a Irrigação
l) - Incentivo a agro-pecuária. | | | Parecer: | A matéria, nos termos propostos nesta Emenda, é possivel
de tratamento atraves de legislação ordinária.
Pela rejeição | |
504 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14299 PREJUDICADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva aos ART.419, 420 e 421.
Substitua-se os arts. 419 420 e 421 do
Projeto de Constituição do Nobre Relator, pelos
seguintes; renumerando-se os subsequentes:
Art. Compete à sociedade e ao Estado
assegurar à criança e ao adolescente, além da
observância dos direitos e garantias individuais
da pessoa humana em geral, os seguintes direitos:
I - Á vida, à alimentação, à moradia, à
saúde, ao lazer e à cultura, à educação, à
dignidade, ao respeito e à liberdade, a
profissionalização e a convivência familiar e
comunitária.
II - à assistência social, sejam ou não os
pais ou responsáveis contribuintes do sistema
previdenciário;
III - à proteção especial quando em situação
de vulnerabilidade por abandono, orfandade,
extravio ou fuga do lar, deficiência física,
sensorial ou mental, infração às leis dependências
de drogas, vitimização por abuso ou exploração
sexual, crueldade ou degradação, assim como quando
forçados por necessidade ou trabalho precoce.
Art. O estado garantirá às famílias que o
necessitarem e o desejarem a educação e a
assistência gratuitas às crianças de zero a seis
anos, em instituições especiais como creches e
pré-escolas.
Art. Toda criança tem direito ao ensino
gratuito a partir dos seis anos, até a conclusão
do nível médio.
Parágrafo Único - O Estado garantirá à
sociedade a participação no controle e na execução
da política educacional em todos os níveis, nas
esferas federal, estadual e municipal através de
organismos coletivos democraticamente
constituídos.
Art. - O Estado promoverá, conjuntamente com
entidades não governamentais, políticas de saúde
materno-infantil e de prevenção à deficiência
física, sensorial e mental, assim como políticas
Emenda Substitutiva aos artigos 419, 420 e 421.
de integração à sociedade do adolescente portador
de deficiência, mediante o treinamento
especializado para o trabalho e a convivência, e a
facilitação do acesso aos bens e serviços
coletivos, com a eliminação de obstáculos como
preconceitos e barreiras arquitetônicas.
Art. - O trabalho da criança e do adolescente
será regulado em legislação especial, observados
os seguintes princípios:
I - idade mínima de 10 (dez) anos de idade
para admissão ao trabalho;
II - garantia de acesso à escola do
trabalhador menor de 18 anos;
III - direitos trabalhistas e
previdenciários;
IV - isonomia salarial em trabalho
equivalente ao do adulto;
V - proibição do trabalho insalubre e
perigoso, também como o do trabalho noturno.
Art. - No atendimento pelo Estado dos
direitos assegurados à criança e ao adolescente,
caberão à União e à Unidades Federadas os papéis
normativo e supletivo, respectivamente, e aos
municípios a execução das políticas e programas
específicos, respaldados por conselhos
representativos da sociedade civil.
Parágrafo Único - A lei determinará o alcance
e as formas de participação das comunidades locais
na gestão, no controle e na avaliação das
políticas e programas de atendimento aos direitos
da criança e do adolescente, e de assistência à
gestante e à nutriz.
Art. - A criança e o adolescente a quem se
atribua a autoria de infração penal terá garantia
a instrução contraditória e ampla defesa, com
todos os meios e recursos a ela inerentes.
§ 1o. - A aplicação à criança e ao
adolescente de qualquer medida privativa da
liberdade decorrente de infração penal levará em
conta os seguintes princípios.
I - Excepcionalidade;
II - brevidade;
III - respeito à condição peculiar de pessoa
em desenvolvimento.
§ 2o. - Fica estabelecida a inimputabilidade
penal até dezoito anos.
Art. - Fica ratificada a declaração Universal
dos Direitos da Criança, aprovada pela Assembléia
Geral da ONU em 20 de novembro de 1959, cujos
princípios são incorporados a esta Constituição.
Art - À Criança e ao adolescente dar-se-á
prioridade máxima na destinação dos recursos
orçamentários federais estaduais e municipais.
Art - Leis federais, a serem aprovadas no
prazo de dez meses contados da promulgação desta
Constituição, disporão sobre o código Nacional da
Criança e do Adolescente, em substituição ao atual
Código de Menores, bem como sobre a instituição
dos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais, da
criança e do Adolescente, dos quais deverão
participar entidades públicas e privadas
comprometidas com a promoção e a defesa dos
direitos da criança e do adolescente. | | | Parecer: | Trata-se de emenda múltipla que altera vários disposi-
tivos do Projeto de Constituição. Louve-se, de logo, a jus -
teza de muitas das propostas e a louvável preocupação do au-
tor com a melhoria das condições de vida, em todos os seus
princípais aspectos, da criança e do adolescente brasileiro.
Uma parte dessas propostas, no entanto, refere-se a matérias'
que são próprias da legislação ordinária. Entre estas, a que
visa constituir organismos coletivos para controle e execução
da política educacional, a que engloba entidades não governa-
mentais nas políticas de saúde, a que trata da inimputabili -
dade penal até os dezoito anos, a que ratifica a Declaração'
da ONU, e outras. Há, ainda, as que já estão incorporadas ao
texto do projeto com outra redação, com a que garante ampla
defesa do menor infrator. No seu aspecto geral a emenda
consta com muitos dos seus dispositivos já incorporados '
ao texto do projeto, não acrescentando normas constitucionais
que possam ser adicionadas para efeito de seu aprimoramento.
Prejudicada. | |
505 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14300 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 6o
Dê-se ao inciso III do art. 6o. do Projeto de
Constituição do Nobre Relator a seguinte redação:
Art. 6 - ....................................
INC. I - ....................................
INC. II - ..................................
INC. III - "Estimular a livre iniciativa,
promovendo a distribuição da riqueza do trabalho e
dos meios de produção. E garantir o bem-estar e a
qualidade de vida do povo."" | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
506 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14301 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III, do artigo 6o. do Projeto
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
III - abolir todas as formas de opressão e
exploração e garantir o bem-estar e a qualidade de
vida do povo. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
507 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14302 APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 12
Suprima-se a letra "e", do inciso I, do
artigo 12, do Projeto da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do
"excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras".
A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste
dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação
progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe
todo um capítulo no Projeto de Constituição. | |
508 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14303 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva ao Art. 12
Dispositivo Emendados Art. 12, inciso I, Alíneas B
e D, e Alíneas C e G
Suprimam-se as alíneas C e G do Inciso I, do
Artigo 12.
As alíneas "B" e "D" do inciso I do art. 12
do projeto de constituição do nobre relator passam
a ter a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
Inciso I - ..................................
.
b - A educação, a saúde, o trabalho e sua
remuneração, a moradia, o saneamento básico, a
seguridade social, o transporte coletivo,
substanciam o mínimo necessário ao pleno exercício
do direito à existência.
c - suprima-se
d - O estado tem o dever de estabelecer
programas e organizar planos para a erradicação,
da pobresa absoluta e a garantia da satisfação das
necessidades individuais mínimas descritas na
alínea "B".
e - ........................................
f - ........................................
g - Suprima-se. | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial.
* | |
509 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14304 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 12
Dê-se a letra f inciso III do art. 12 do
Projeto de Constituição do Nobre Relator a
seguinte Redação:
f) - Ninguém será prejudicado em razão de
nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo,
orientação sexual, estado civil, natureza de
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental, ou
qualquer outra condição social ou individual". | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo,
abarca a não discriminação.
especificações suscetíveis, de provocar polêmicas
As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns-
crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta-
is.
Pela aprovação parcial. | |
510 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14305 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à letra "d", do inciso I, do artigo 13,
do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"d) indenização do trabalhador despedido ou
fundo de garantia equivalente, com incidência de
multa, em uma ou outra hipótese, proporcionalmente
progressiva em relação ao tempo de serviço; | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
511 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14306 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à alinea b) - do item V do artigo
17 do Projeto a seguinte:
----------"B) - É livre o direito de greve" | | | Parecer: | Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito
de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co-
mo preceitos constitucionais:
1 - a liberdade de exercício do direito:
2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor-
tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre-
ve;
3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi-
ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu-
nidade;
4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles
parâmetros constitucionais.
Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito
de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici-
tada, somos pela aprovação parcial.
* | |
512 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14307 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 67 §. 3o
Adite-se ao Art. 67 § 3o. do Projeto de
Constituição do Nobre Relator, a expressão: mas
terá de fazelo nos moldes e condições dos já
existentes, integrados por 5, no mínimo e 7
conselheiros no máximo.
Art. 67 - ..................................
§ 3o. - "O Município com população superior a
três milhões de habitantes, poderá instituir
tribunal de contas municipal, mas terá de fazelo
nos moldes e condições dos já existentes,
integrados por 05, no mínimo e no máximo 07
conselheiros". | | | Parecer: | O dispositivo do projeto de Constituição atende melhor
às condições básicas da organização dos Municípios brasi-
leiros. Deverá ser de iniciativa da legislação municipal afi-
xação do número de Conselheiros. | |
513 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14308 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 12
Adite-se ao inciso I, do Art. 12 do Projeto
de Constituição do Nobre Relator, a seguinte letra
j:
Art. 12 - ..................................
Inciso.I j - Não haverá pena de morte, de
banimento e de prisão perpétua, ressalvando-se,
quanto à pena de morte, a legislação penal
aplicável em caso de guerra externa e, no caso de
prisão perpétua, os crimes de assalto e roubo
seguidos de morte e os de estupro, sequestro,
produção e tráfico de drógas. | | | Parecer: | A Emenda, referente à alínea J do item I do artigo 12,
ressalva a aplicação da pena de morte e prisão perpétua para
os casos de guerra externa e crimes de assalto e roubo segui-
dos de morte, além dos de estrupo, sequestro e tráfico de
drogas.
A ressalva não encontra respaldo em nossa tradição jurí-
dica.
Pela rejeição. | |
514 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14309 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA E MODIFICATIVA AO ART. 378
DISPOSITIVO EMENDADO: §1o, 2o e 4o DO ART. 378
O § 1o. do art. 378 do projeto de
constituição do nobre Relator, passa a ter a
seguinte redação:
§ 1o. - compete preferencialmente a união
organizar e oferecer ensino superior oficial,
dando a respectiva unidade universitária plena
autonomia para o seu funconamento.
§ 2o. - compete aos estados, através de Lei
complementar estadual, e ao município, organizar e
oferecer o ensino básico e médio.
§ 4o. - Suprima-se | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
515 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14310 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Compatibilize-se o Artigo 371 e demais
pertinentes à matéria, do Projeto de Constituição
do Nobre Relator, a fim de assimilar o substrato
do texto seguinte:
"Art. ... A educação escolar é um direito de
todo cidadão brasileiro e um dever do Estado
brasileiro e será gratuita e laica nos
estabelecimentos públicos, em todos os níveis de
ensino.
§ 1o. - O acesso ao processo educacional é
assegurado:
I - Pela adoção de um sistema de admissão nos
estabelecimentos de ensino público que, na forma
da lei, confira a candidatos economicamente
carentes, desde que habilitados, prioridade de
acesso até o limite de 50% (cinquenta por cento)
das vagas
II - Pela expansão desta gratuidade mediante
sistema de bolsas de estudos, sempre dentro da
prova de carência econômica de seus beneficiários;
III - Pela manutenção da obrigatoriedade de
as empresas comerciais, industriais e agrícolas
garantirem ensino gratuito para seus empregados,
ou concorrer para este fim mediante a contribuição
do salário educacional, na forma estabelecida pela
lei
IV - Pela criação complementar à rede
municipal de escolas de promoção popular, capazes
de assegurar efetivas condições de acesso à
educação de toda coletividade". | | | Parecer: | A proposta de Emenda propõe sobre conteúdo, cujos des -
dobramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complemen-
tar. | |
516 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14311 APROVADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 426 e seus paragráfos do
Projeto | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
517 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14312 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | ------ACRESCENTE-SE AO ARTIGO 424 DO PROJETO
"§ 4o. - Considera-se integrado à comunhão
nacional o índio que estiver habilitado ao
exercício da cidadania brasileira." | | | Parecer: | Poucos índios possuem elevado estágio de aculturação,
integrados na sociedade e habitando fora das áreas indígenas.
O índio possui uma formação específica, peculiar, com
usos, costumes, crenças, tradições, as quais o Projeto de
Constituição em elaboração procurou respeitar.
Se analisarmos, por outro lado, aspecto peculiar de nos-
sa sociedade onde o brasileiro comum, com formação urbana,
não encontra trabalho, o que incentiva a marginalização, fi-
caríamos apreensivos se incentivássemos a saída do índio do
âmbito da vida de sua tribo, da pureza alí existente, para
procurar integrar-se na alienada vida urbana de nossos dias.
O tema é contraditório e merece debates e reflexões, de
vez que o índio, nesses casos, quase sempre retorna à vida
tribal da qual nunca se afasta totalmente.
Por tais razões, acolhemos parcialmente a Emenda.
Acolhida parcialmente. | |
518 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14313 PREJUDICADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | ACRESCENTE-SE AO ITEM XI, DO ARTIGO 52 DO PROJETO
"§ 4o. - Lei complementar estabelecerá
medidas de estímulo para a fixação de brasileiros
na faixa de fronteira." | | | Parecer: | A emenda trata de um detalhe do que a legislação especí-
fica relativa a Faixa de Fronteiras normalmente contempla,
conforme já previsto no texto do projeto e mantido no subs-
titutivo. Prejudicada | |
519 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14314 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Altere-se o art. 416 - § 1o. do Projeto para
a seguinte redação:
" § 1o. - A celebração do casamento civil
será Gratuito" | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de reabilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria.
Pela rejeição. | |
520 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14315 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | DISPOSITIVO DO PROJETO:
-----Artigo 6o inciso III
São tarefas fundamentais do Estado:
III - democratizar a livre iniciativa,
promovendo a distribuição da riqueza, do trabalho
e dos meios de produção, a fim de abolir todas as
formas de opressão e exploração e garantir o bem-
estar e a qualidade de vida do povo.
São tarefas fundamentais do Estado:
III - garantir a livre iniciativa,
favorecendo a distribuição da riqueza, a geração
de empregos e o aumento dos meios de produção, e
especialmente, o aumento da produtividade,
reprimindo todas as formas de opressão política ou
econômica, de modo a garantir o bem-estar e a
qualidade de vida do povo. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
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