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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4346)
Banco
expandEMEN (4346)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2484)
PARCIALMENTE APROVADA (824)
APROVADA (529)
PREJUDICADA (498)
RETIRADA (9)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (2)
AL (45)
AM (49)
AP (36)
BA (169)
CE (58)
DF (67)
ES (547)
GO (195)
MA (70)
MG (190)
MS (67)
MT (57)
PA (135)
PB (171)
PE (294)
PI (27)
PR (640)
RJ (258)
RN (16)
RO (27)
RS (444)
SC (290)
SE (46)
SP (446)
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
10 (2)
09 (1)
08 (4332)
07 (2)
05 (7)
03 (1)
01 (1)
421Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14111 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: art. 114 O Parágrafo 5o. do art. 114 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 114. .................................. § 5o. - Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 10 de janeiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para as quais é vedada a reeleição na mesma legislatura. 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. Pela rejeição. 
422Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14112 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: art. 356 As letras a, b, d do art. 356 passam a ter a seguinte redação: Art. 356. .................................. a) com trinta anos de trabalho para o homem; b) com vinte e cinco para a mulher; d) por velhice aos sessenta anos de idade. 
 Parecer:  A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo povo, hoje, ostenta média de vida útil bastante superior à de al- guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos- ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
423Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14113 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: art. 404 O parágrafo único do art. 404 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 404. .................................. Parágrafo único. - É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabáco, agrotóxicos e bebidas alcoólicas, exceto vinhos elaborados da uva. 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
424Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14114 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: art. 358 Suprima-se o art. 358 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora- lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou alteração do mesmo. 
425Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14115 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: art. 368 O art. 368 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: O art. 368. - A partir de sessenta e cinco anos de idade, todo cidadão, independentemente de prova de recolhimento de contribuição para a Seguridade Social e desde que não possua outra fonte de renda, fará jus à percepção de pensão mensal equivalente a um salário mínimo integral. 
 Parecer:  Através do principio da universalidade da cobertura, o Projeto Constitucional assegurou proteção previdenciaria a todos os brasileiros, independentemente de constituição para o sistema. O valor do benefício e as condições para sua con- cessão, porém, devem ser objeto de lei ordinária. Pela aprova ção parcial. 
426Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14116 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: art. 88 As letras (b) e (c) do art. 88 do Projeto de Constituição passam a ter a seguinte redação: Art. 88. .................................. b) compulsoriamente, aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e sessenta para a mulher: c) voluntariamente, após trinta anos de serviço para o homem e vinte e cinco para a mulher. 
 Parecer:  A aposentadoria compulsória existente no serviço públi - co difere fundamentalmente da aposentadoria da Previdência ' que não é compulsória. Se estabelecemos a idade limite de 65 ou 60 anos esta - ríamos proibindo ao servidor de continuar trabalhando mais um tempo que ele julga estar ainda apto. Para o aposentado ' pela Previdência não há impedimento algum de continuar exer- cendo sua atividade até quando ele quiser. Quanto à aposentadoria aos 30 anos de serviço para o ho- mem e a mulher, entendemos que a idéia nãodeva prosperar. Enfim, a sugestão propõe algo que estaria gerando uma certa precocidade, prejudicial para uma nação carente e sub - desenvolvida. 
427Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14117 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: art. 358 O art. 358 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 358. - O benefício de pensão por morte corresponderá ao valor integral da remuneração ou do benefício do empregado ou segurado falecido. 
 Parecer:  Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá- la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária. Pela rejeição. 
428Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14118 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: art. 472 Inclua-se no art. 472 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo único: Art. 472. .................................. Parágrafo único - O mesmo prazo não se aplica aos benefícios de prestação continuada concedidos até a promulgação desta Constituição, os quais serão imediatamente revistos, a fim de que seja restabelecido o valor real, calculado em salários mínimos à data de sua concessão, e iniciado o pagamento dos valores atualizados no prazo de 90 dias. 
 Parecer:  Com base no texto do projeto sob exame, podemos prever que a futura Constituição atribuirá novos e pesados encargos à Previdênica Social. Desta forma, consideramos mais sensato observarmos como a entidade se comportará, após os primei- ros meses de promulgação da nova carta magna, para, então, a- través de lei ordinária, promovermos as correções que se nos afigurarem necessárias. 
429Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14119 PREJUDICADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: art. 381 O art. 381 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 381 - A verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, podendo, nas condições da lei ser dirigidas através de programa de bolsas de estudo, a escolas confessionais, filantrópicas ou comunitárias. 
 Parecer:  A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica- da. 
430Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14120 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: art. 13 O item XXIII do art. 13 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 13. .................................. XXIII - proibição de trabalho noturno e insalubre aos menores de dezoito anos, e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos. 
 Parecer:  Objetiva o autor a supressão no Projeto, da permissão do trabalho do menor de quatorze anos, na condição de aprendiz, a partir dos dez anos, por período nunca superior a três ho- ras diárias. Somos de opinião que a vedação do trabalho do menor atuará à ilegalidade parcela significativa da força de trabalho das famílias de baixa renda. O trabalho continuará a efetuar-se, por menores, mas sem a proteção da lei. Em consequência, é de se preve deterioração as condições de vida dos menores de baixa renda e seus familiares. Concordamos, por outro lado, que não devam constar do tex- to constitucional as especificações da condição de aprendiz, próprias de legislação ordinária. * 
431Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14124 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ATIDIVA Inclua-se no art. 187 do projeto, o item IX e os §§ 2o. e 3o., renumerando-se o atual parágrafo único como § 1o. Art. 187 - .................................. Art. 187 - São órgãos do Judiciário: I - Duplemo Tribunal Federal; II - Supremo Tribunal de Justiça; III - Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - Tribunais e Juizos do Trabalho; V - Tribunais e Juizos Eleitorais; VI - Tribunais e Juizos Militares; VII - Tribunais e Juizes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios; VIII - Tribunais e Juizos Agrários; IX - Tribunais e Juizos Estaduais Especiais. § 1o. - Os Tribunais Superiores têm sede na Capital da República e Jurisdição em todo o território nacional. § 2o. - Os Tribunais e Juízes Estaduais Especiais, gozarão de poderes Executivo e Absoluto para julgar os Crimes Bárbaros e aplicar a pena fixa estipulada em Lei Complementar e Código Penal. § 3o. - Lei Complementar, denominada Lei Orgânica da Magistratura Nacional, estabelecerá normas relativas à organização ao funcionamento, à disciplina, às vantagens, a independência econômico-financeira, aos direitos e aos deveres da Magistratura, respeitadas as garantias e proibições previstas nesta Constituição ou nela decorrentes. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
432Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14151 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivos Emendados: Parágrafo 1o e 2o do Art. 303, do projeto de Constituição (Art. 20 do Regimento da ANC) Destinada a democratizar e a assegurar austeridade às empresas públicas indispensáveis ao desenvolvimento nacional e coibir a criação de empresas públicas para atender a interesses individuais ou anti-sociais. Substituam-se os parágrafos 1o. e 2o. do art. 303, pelo seguinte parágrafo único: Parágrafo único. Ressalvadas as disposições desta Constituição, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas serão regidas pelo Código de Empresas Estatais, estabelecido em lei complementar, no qual, entre outros, constarão os seguintes preceitos: I - Requisitos para a constituição das entidades, e direção coletiva obrigatória, tripartida entre representantes do Poder Público, dos empregados e dos usuários ou consumidores, eleitos ou designados por forma democrática; II - qualificação técnica dos administradores; III - Transparência e publicidade dos atos administrativos, para que parlamentares e o público possam acompanhar as atividades; IV - admissão apenas mediante concurso público; V - limites da proteção do Poder Público, quando competirem com empresas privadas; VI - sanções criminais desencorajantes da improbidade, desperdício e absenteismo. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósi- to de simplificar a redação do Projeto Constitucional, pela eliminação de expressões e dispositivos prescindíveis. É pre- ferível adotar uma forma que contenha o princípio da inter- venção do Estado na economia, sem, contudo, estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária. Pela rejeição. 
433Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14152 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivos Emendados: Título X (Disposições Transitórias) do Projeto de Constituição (art. 20 do Regimento Interno da ANC) (Em anexo: Ação Popular - Dívida Externa). Acrescente-se ao artigo abaixo, ao Título X (Disposições Transitórias) do Projeto de Constituição em epígrafe, onde couber: Art. (...) - Ficam limitados ao máximo de três por cento ao ano, reais, sobre o saldo da dívida externa já contraída pela União, os encargos de qualquer natureza que, sobre ela, possam ser pagos. Parágrafo único. A dívida externa será levantada nos seis meses seguintes à promulgação da Constituição, mediante apropriada análise de sua legitimidade e ficam declarados nulos e insubsistentes, para todos os fins de direito, contra a Fazenda Pública, os compromissos, de qualquer natureza, contraídos sem observância das normas constitucionais e legais. 
 Parecer:  A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e instituições ou governos estrangeiros. Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. 
434Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14153 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 52 a seguinte redação: "Art. 52. Incluem-se entre os bens da União: I - a porção de terras devolutas, indispensáveis à defesa das fronteiras externas, às fortificações e construções militares, bem assim à preservação ambiental; II - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limites com outros países ou provenham ou se estendam o território estrangeiro, os respectivos terrenos marginais e as praias marítimas e fluviais; III - as ilhas oceânicas, excluídas as já ocupadas pelos Estados e Municípios na data da promulgação desta Constituição; IV - os terrenos de marinha e seus acrescidos, que remanesçam na propriedade da União; V - os terrenos que permaneçam no domínio federal, situados nas ilhas marítimas, fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países ou onde se faça sentir a influência das marés e que não se enquadrem no conceito de terrenos de Marinha e seus acrescidos; VI - o espaço aéreo e a plataforma continental; VII - o mar territorial e a zona econômica exclusiva; VIII - os recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica; IX - as cavidades naturais subterrâneas, assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos e os espelelógicos do subsolo; X - as terras originárias e tradicionalmente ocupadas pelos índios, que delas terão posse permanente, com usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e de todas as utilidades nelas existentes; XI - os bens que atualmente lhe pertencem ou que lhe vierem a ser atribuídos. § 1o. É assegurada aos Estados e Municípios litorâneos a participação no resultado da exploração econômica da plataforma continental e do mar territorial e zona econômica exclusiva, na forma prevista em lei. § 2o. É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos da lei, a participação no resultado da exploração econômica e no aproveitamento de todos os recursos naturais, renováveis ou não renováveis, bem assim dos recursos minerais do subsolo, em seu território. § 3o. É assegurado aos municípios o recebimento da metade do valor de taxa de ocupação cobrada pela União, dos usuários dos terrenos da União em seus territórios, conforme a lei dispuser. § 4o. A faixa interna de até sessenta quilômetros de largura, paralela à linha divisória terreste do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como Faixa de Fronteira, conforme dispuser a lei complementar. § 5o. A União promoverá, prioritariamente, o aproveitamento econômico dos bens de seu domínio localizados em regiões menos desenvolvidos do País. 
 Parecer:  A emenda pretende algumas modificações conscituais no que por tradição do direito constitucional brasileiro já se convencionam integrar ordens da União, mas exclui alguns caso s que, releva notar, não devem ficar fora do patrimônio fede- ral. A matéria, como contemplada em nosso substitutivo, res- guarda esses casos. Pela aprovação parcial. 
435Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14154 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 471 a seguinte redação: "Art. 471 - Fica extinto o instituto da enfiteuse. § 1o. A legislação ordinária disporá sobre o termo final da eficácia dos atuais aforamentos públicos e particulares, facultada ao foreiro a aquisição do domínio direto, mediante o pagamento do valor estabelecido nos respectivos contratos para o resgate, ou na forma que estabelecer a referida legislação. § 2o. A legislação a que se refere o parágrafo anterior, determinará os direitos dos detentores de espécies de ocupação, de terrenos públicos ou particulares. § 3o. Os terrenos situados na faixa de 100 (cem) metros de largura a partir da orla marítima ficam gravados com cláusulas de preservação do meio ambiente e de proibição de privatização das praias e de impedimento de acesso as mesmas. 
 Parecer:  Mantém o art. 471 do Projeto de Constituição, que extingue a enfiteuse, mas acrescenta-lhe três parágrafos que oferecem detalhes sobre a matéria, que, a nosso ver, deveriam constar do texto constitucional, embora com alguma alteração de reda- ção ou de detalhe. Aprovada parcialmente. 
436Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14155 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 56 a seguinte redação: "Art. 56 - Incluem- entre os bens dos Estados: I - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, que neles têm nascente e foz, que constituem limites com outros Estados e os respectivos terrenos marginais; II - as ilhas oceânicas e e marítimas já ocupadas pelos Estados e Municípios; III - as ilhas fluviais e lacustres situadas nas correntes de água mencionadas do item anterior, que remanescem na propriedade dos Estados; IV - as áreas da faixa da fronteira e as terras devolutas, excluídas as pertencentes à União; V - as terras que constituiram os extintos aldeamentos indígenas, extinguindo-se qualquer pretenção da União sobre as mesmas." 
 Parecer:  Houve consenso na Comissão quanto à redação deste disposi tivo. Pelo não acolhimento. 
437Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14156 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se nas Disposições Transitórias, após o art. 471, que foi reformulado em outra Emenda nossa, novo artigo, com a seguinte redação, remunerandos os demais: "Art. 472 - A forma de alienação das terras da União, Estados e Municípios, desnecessárias ao uso público, será a da hasta pública, com preferência, em condições de igualdade, para os ocupantes e locatários." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adota- da no substitutivo. 
438Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14157 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Art. 189 do Projeto Suprima-se, integralmente, o artigo 189 do Projeto. 
 Parecer:  Pela rejeição. A supressão integral do Art. 189 do proje- to, que a emenda pretende parece desapropriada de conteúdo lógico. 
439Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14158 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: inciso VII do Artigo 188 do Projeto. Suprima-se do inciso VII do artigo 188 no Projeto a frase ou obter disponibilidade com vencimentos integrais, permanencendo com a seguinte redação: Art. 188 - .................................. VII - no caso de mudança do Juízo, ao magistrado será facultado remover-se para a nova sede ou para outra Comarca de igual entrância. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. 
440Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14159 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao item XV do art. 13 do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "XV - duração de trabalho não superior a quarenta e quatro horas semanais, e não excedente a oito horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação;" 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
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