| ANTE / PROJEMENTODOS | | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29936 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Moditificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 302, § 2o.
O parágrafo 2o. do artigo 302 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Artigo 302 -
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas só pode ser efetivada com
autorização do Congresso Nacional ouvido o órgão
da Administração Federal próprio de assistência ao
índio e obriga a destinação de percentual sobre os
resultados da lavra em benefício das comunidades
indígenas e do meio-ambiente, na forma da lei. | | | | Parecer: | A Emenda oferece nova redação ao parágrafo 2o. do arti-
go 302, com o objetivo de dispor que a exploração das rique-
zas minerais em terras indígenas só pode ser efetivada medi-
ante autorização do Congresso Nacional, ouvido o órgão públi-
co de assistência ao índio, assegurada a destinação de per-
centual dos resultados da lavra, na forma do texto original.
Preferimos a redação contemplada no texto do segundo
Substitutivo por ser a que, no nosso entendimento, de forma
mais adequada garante os interesses nacionais e assegura os
direitos dos índios.
Pela rejeição. | |
| 242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29937 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 13 do art. 6o. do
Substitutivo. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do parágrafo 13 do art. 6o.
do Substitutivo do Relator.
A proposta é procedente e oportuna.
Pela aprovação. | |
| 243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29938 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | O Artigo 4o. receberá a seguinte redação e
renumeração:
Artigo 3o. - Cabe prioritariamente ao Estado:
I - Garantir o desenvolvimento e a
independência do País;
II - Promover a superação de preconceitos e
formas de discriminação. | | | | Parecer: | Dentre todas as emendas modificafitavas ao art. 4o.
uma nos pareceu plenamente justificada e absolutamente neces-
sária: a de número 30132-2, de autoria do nobre Constituinte
Manoel Moreira, que postula, no inciso I, a troca de posição
dos termos "desenvolvimento" e "independência" sob a argumen-
tação de que esta precede aquele. Quanto às outras, incluin -
do-se a emenda em pauta, sugerem alterações as mais variadas,
sem, porém, atingirem o limiar de intensidade necessário para
mover-nos a vontade a modificar o texto, que nos parece bom .
Pela rejeição. | |
| 244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29939 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | | Texto: | Inclua-se no Título I, dos Princípios
Fundamentais, artigo derradeiro com a seguinte
redação:
Artigo - São Símbolos Nacionais do Brasil a
Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da
República.
A Língua Nacional é o Português. | | | | Parecer: | O teor da emenda já é contemplado no art. 12, de modo
que ela deve ser considerada prejudicada. | |
| 245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29940 APROVADA  | | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | | Texto: | O § 17 do art. 6o. do Substitutivo terá a
seguinte redação:
§ 17 - O direito de petição é irrestrito a
todos os brasileiros. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 17 do artigo
6o. do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29941 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | | Texto: | O Artigo 5o. sofrerá nova redação e
renumeração, nos seguintes termos:
Artigo 4o. - O Brasil tem como princípios de
sua política o pacifismo, a independência, o
respeito aos direitos humanos e autodeterminação
dos povos, igualdade e solução pacífica de
controvérsia entre Estados e a solidariedade entre
os povos para emancipação e progresso da
humanidade. | | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
| 247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29942 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | | Texto: | O Artigo 2o. passará a Artigo 1o. com a
seguinte redação:
O Brasil é uma República Federativa e
representativa fundada na união indissolúvel de
seus Estados.
§ 1o. - Todo o poder emana do povo e em seu
nome é exercido. | | | | Parecer: | A emenda implica, na verdade, a supressão dos arts. 1o.
(exceção ao parágrafo único) e 2o., e a criação de um novo
artigo. Não concordamos com a supressão dos princípios enun-
ciados nesses dois artigos, mas aceitamos a proposta de enun-
ciação do exercício do poder em nome do povo. Portanto: por
aprovação parcial. | |
| 248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29943 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | | Texto: | O "Caput" do Artigo 1o. deve ser suprimido. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do caput do art. 1o., mas
não leva em conta o que fazer com o parágrafo único do mesmo
artigo. Propomos a rejeição da emenda. | |
| 249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29944 REJEITADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Para incluir no Cap. III (Educação) ou IV
(Ciência e Tecnologia), Título IX
Art. ... As empresas públicas e sociedades de
economia Mista, que explorem bens e serviços
consignarão em seus orçamentos percentuais
definidos em lei destinados a formação de Recursos
Humanos de alto nível, à pesquisa e à formação
técnica.
Parágrafo único - A lei instituirá
igualmente, incentivos especiais às Empresas
privadas que fizerem aplicações nos mesmos
objetivos. | | | | Parecer: | A proposta foi acolhida parcialmente no mérito na formu-
lação genérica do caput do primeiro artigo do capítulo da
Ciência e Tecnologia. | |
| 250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29945 APROVADA  | | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | | Texto: | O Parágrafo único do Artigo 1o. deve ser
modificado nos seguintes termos:
Artigo 1o. - ................................
Parágrfo Único - Todo poder emana do povo e
em seu nome é exercido. | | | | Parecer: | A emenda é adequada e vem convincentemente justifica-
da. Pela aprovação. | |
| 251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29964 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 3o., ao
art. 297 do substitutivo ao Projeto de
Constituição:
" O aval dado por um dos cônjuges casados com
comunhão parcial ou universal de bens, para
garantir dívida ou ônus de terceiros, só será
válido quando endossado pelo outro cônjuge ". | | | | Parecer: | Somos pela rejeição. A matéria de que trata é pertinente
à legilação ordinária.
Pela rejeição | |
| 252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29965 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se ao substitutivo ao Projeto de
constituição os seguintes parágrafos 43 e 44, ao
art. 6o. renumerando-se os atuais e os
subsequentes:
"§ 43. - Os direitos de reunião e associação
estão compreendidos na liberdade de culto, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimônias
públicas é livre;
§ 44. - As igrejas e associações religiosas tem
assegurado o direito de se organizarem sem a
interferência do Estado, normatizando sua
estrutura eclesiástica, administrativa, cargos e
funções". | | | | Parecer: | A ilustre Constituinte Eunice Michiles propõe emenda que
mofifica o dispositivo referente à liberdade de consciência e
crença.
Entendemos que a redação acolhida por esta Comissão, ao
garantir textualmente "a proteção aos locais de culto e a su-
as liturgias, na forma da lei", atende plenamente às justas
preocupações da Constituinte.
Pela aprovação parcial. | |
| 253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29966 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte, ao art. 299, do
Projeto de Constituição:
"É dever do Estado e da sociedade proteger o
menor, assegurando-lhe o direito à assistência
gratuita na área educacional será assegurada
conforme as faixas etárias, a saber:
a) - de zero a 3 anos, em creches e escolas
maternais;
b) - de 4 a 6 anos, em pré-escolas;
c) - dos 7 anos em diante, em escolas de 1o.
grau". | | | | Parecer: | A proposição apresentada é valiosa mas, a realidade bra-
sileira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino
fundamental, o de 1o. gráu e obrigatório. Assim sendo ão ha-
verá recursos financeiros para a execução do previsto na pre-
sente Emenda.
Pela rejeição. | |
| 254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29967 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 280 do
substitutivo ao Projeto de Constituição:
"A união aplicará, anualmente, nunca menos de
dezoito por cento e os Estados, Distrito Federal e
Municípios vinte e cinco por cento, da receita
resultante de impostos, inclusive a proveniente de
transferência na manutenção e desenvolvimento do
ensino formal ministrado nas escolas dos diversos
graus a partir do pré-escolar até às
Universidades". | | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de
recursos de impostos como meio de assegurar recursos
financeiros adequados à manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Pela aprovação parcial. | |
| 255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29968 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo no Art.
277, do substitutivo ao Projeto de Constituição:
"Cabe ao Estado assegurar, além do ensino
básico obrigatório e gratuito, o ensino dos
principais rudimentos de botânica, zoologia,
tratos do solo, e conhecimentos gerais sobre
agricultura e agropecuária". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a introdução, no currículo da escola
fundamental, o ensino dos rudimentos de botânica, zoolo -
gia, agricultura e agropecuária.
Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado
descortino do proponente, poderão figurar mais adequadamen-
te, de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no
corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição nos termos do Substitutivo. | |
| 256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29969 APROVADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
Art. 299, do substitutivo ao Projeto de
Constituição:
"A lei garantirá a inimputabilidade penal até
dezoito anos". | | | | Parecer: | A emenda é de ser acolhida no substitutivo apresentado.
Pela aprovação. | |
| 257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29970 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se ao item III do Art. 202 do
substitutivo ao Projeto de Constituição, a
seguinte alínea "d":
"d) - habitações populares." | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades contraria tendência crescente
dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além
de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos
Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
| 258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29971 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo 1o. do Art. 300, do
substitutivo ao Projeto de Constituição pelo
seguinte Item I, passando-se o parágrafo 2o. a
Item II:
"O processo de adoção será regulado em lei
especial resguardando-se os direitos inerentes à
cidadania e à integridade física e mental da
criança ou adolescente adotado, bem como a
igualdade de direitos com os filhos não adotivos.
§ 1o. - A adoção por estrangeiro só é
permitida nos casos e condições previstas em lei.
§ 2o. - A lei punirá severamente qualquer
forma de comercialização de menores.
§ 3o. Pais e filhos adotivos terão
assistência integral do sistema previdênciário." | | | | Parecer: | Modifica o art. 300 em vários aspectos, no que se refere
a adoção e acolhimento do menor.
Pela rejeição. | |
| 259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29972 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se ao substitutivo ao Projeto de
Constituição, o seguinte art. 299, renumerando-se
o atual e os subsequentes:
"Art. 299. O Poder Público consciente de que
o planejamento familiar é um direito humano ligado
à decisão livre e responsável do casal,
providenciará para que, pelo menos quatro por
cento das verbas destinadas às pesquisas no campo
da saúde, sejam dirigidas aos estudos da
reprodução humana." | | | | Parecer: | A emenda visa destinar 4% das verbas destinadas à pesqui-
sas no campo da saúde para estudos da reprodução humana. Con-
quanto a boa justificativa de sua nobre autora a emenda não
há como ser aceita porque se trata da medida pertencente à
esfera da legislação ordinária de vez que estipula percentual
sujeito à variação no tempo. Pela rejeição. | |
| 260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29973 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao item IV do art. 268 do substitutivo
ao projeto de Constituição, a seguinte redação:
"IV - Habitação e reabilitação adequadas às
pessoas portadoras de deficiência, assegurando-
lhes a melhoria de sua condição social e econômica
especialmente mediante a proibição de
discriminação inclusive quanto à admissão ao
trabalho ou ao serviço público e a salários". | | | | Parecer: | Emenda acolhida, parcialmente, quanto ao mérito, espe-
cialmente no que tange à incorporação do objetivo de "reabi-
litação" das pessoas portadoras de deficiência.
Pela aprovação parcial. | |
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