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ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
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TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00048 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte alínea "h" ao item II, do
§ 11, do art. 15 do Substitutivo da Comissão do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças:
h) estabelecer normas sobre o ressarcimento que a
União fará aos Estados e ao Distrito Federal pela
não incidência do Imposto sobre às operações que
destinem ao exterior produtos industrializados. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01925 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Art. 29
do Projeto de Constituição:
" § 2o. - São considerados Partidos de âmbito
nacional, e como tal gozando do privilégio de
acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos
recursos do fundo partidário, os que tiverem
obtido, nas últimas eleições para a Câmara dos
Deputados e/ou Senado Federal, um por cento dos
votos apurados ou um por cento das cadeiras em uma
das Casas do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Pretende o autor incluir no texto do parágrafo 2o. do
art. 29, após a expressão "Câmara dos Deputados", a expres-
são "e/ou Senado Federal".
A medida proposta é prejudicial às pequenas agremiações
partidárias. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12572 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se a alínea e ao art. 88 do
Projeto de Constituição, nestes termos:
Art. 88 - ..................................
e) com tempo inferior ao das modalidades
previstas na alínea c, a ser fixado em lei, pelo
exercício de trabalho noturno, de revezamento,
penoso, insalubre ou perigoso.
E acrescente-se a alínea c ao item I do art.
89, nestes termos:
Art. 89 - ..................................
c) contar tempo de serviço prestado nas
condições previstas na alínea e do art. 88. | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00246 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PSDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do Artigo 190 o inciso II e o
parágrafo único, passando a vigorar a seguinte
redação:
Art. 190 - São insusceptíveis de
desapropriação para fins de reforma agrária, a
pequena e média propriedade rural, assim definidas
em lei, desde que o seu proprietário não possua
outra. | | | Parecer: | A emenda proposta intenta suprimir o inciso II do art.
190, que determina a propriedade produtiva como sendo
insucetível de desapropriação para fins de reforma agrá-
ria, e o seu parágrafo único, que dispõe que a lei garan-
tirá tratamento especial a essas propriedades e fixará nor-
mas para o cumprimento da sua função social.
Concordamos com o autor da emenda quanto à oportuni-
dade da supressão do inciso II do art. 190.
O art. 191 do Projeto de Constituição dispõe sobre
os critérios que caracterizam o cumprimento da função so-
cial da propriedade rural.
Tais critérios englobam desde o aproveitamento racio-
nal e adequado da terra, a utilização adequada dos recursos
naturais e preservação do meio ambiente, até a observância
das disposições regulamentadoras do trabalho e a exploração
que favoreça o bem-estar dos trabalhadores e proprietários.
Para que a propriedade seja caracterizada como pro-
dutiva, deverá cumprir todos os itens do supracitado disposi-
tivo.
Pelo exposto, concordamos que "manter a propriedade
produtiva como sendo insuscetível de desapropriação para
fins de Reforma Agrária, mesmo que ela não cumpra a sua fun-
ção social representa um empecilho total à instituição da
Reforma Agrária em nosso País".
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00845 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PSDB/RO) | | | Texto: | Suprimam-se, no artigo 103:
a) no inciso I a expressão "ou togados e
leigos"",
b) todo o parágrafo único. | | | Parecer: | Objetiva a presente Emenda a supressão, no item I do
art. 103, da expressão "ou togados e leigos" e o parágrafo
único desse artigo.
A rejeição da primeira parte da presente proposta de su-
pressão se impõe pelas razões por nós oferecidas no parecer
dado contrariamente à aprovação da Emenda no. 1698-1.
Quanto à sugestão de supressão do parágrafo único do
mesmo art. 103, procede a argumentação oferecida a teor de
sustentá-la e o nosso parecer favorável a essa parte da Emen-
da acha-se delineado em nossa manifestação favorável à apro-
vação da Emenda no. 431-1.
Pelas precedentes razões somos favorável à aprovação
parcial da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01214 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do caput do art. 5o. a seguinte
parte:
"assegurada aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes: | | | Parecer: | Sou pela aprovação parcial da emenda, isto é, da parte
que recomenda a supressão da expressão "aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País", pelas razões descritas no
parecer oferecido à Emenda no. 2T00677/2.
As demais expressões entendo devam permanecer no texto,
uma vez que apenas enunciam, genericamente, direitos que os
incisos explicitam pormenorizadamente.
Ademais, a simples supressão da expressão supracitada,
invalida a tese do ilustre Constituinte subscritor da propo-
sição, no sentido de que o texto do art. 5o. estaria confli -
tando com o do art. 7o., relativo aos direitos dos trabalha -
dores, pois que neste não se fez referência aos estrangeiros
residentes. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01774 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PSDB/PI) | | | Texto: | Suprima-se no parágrafo 1o. do art. 106 -
Projeto Constituição "B", as expressões
"complementar e "disciplinará a responsabilidade
civil e criminal". | | | Parecer: | Optamos pela aprovação da emenda, em parte, nos termos
da Emenda No. 2t01606-9. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20710 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos
Princípios Gerais, etc.), do Título VIII (Da Ordem
Econômica e Financeira) os seguintes artigos:
"Art.- A ordem econômica tem por finalidade a
satisfação das necessidades humanas, visando
assegurar a todos o bem-estar, devendo ser
organizada dentro do respeito à liberdade de
iniciativa, à propriedade privada dos meios de
produção e aos direitos do trabalhador.
Art. A economia organizar-se-á segundo as
leis de mercado, cabendo preferencialmente às
empresas privadas, com o estímulo, o apoio e a
fiscalização do Estado, explorar as atividades
econômicas.
Art. Na disciplina das atividades econômicas,
serão rigorosamente observados os princípios do
Estado de Direito, não podendo ser estabelecidas
obrigações a não ser em lei, respeitada a
igualdade entre os interessados e sob o crivo do
Judiciário.
Art. Em caráter excepcional, poderá o Estado
desempenhar atividade econômica, ainda que sob a
forma de monopólio, autorizado por lei especial.
Art. É livre a associação de capital e
pessoas para a exploração de atividade econômica.
Art. É garantida a liberdade de concorrência,
bem como a igualdade entre as empresas, não se
permitindo discriminação entre elas, em virtude da
origem do capital.
Art. A propriedade haverá de ter função
social, de modo que a lei reprimirá o abuso do
poder econômico, especialmente quando
caracterizado pelo domínio de mercados, a
eliminação de concorrência e o aumento arbitrário
dos lucros.
Art. É garantido o direito de propriedade.
Não haverá expropriação salvo, em casos definidos
previamente em lei, de necessidade ou utilidade
pública ou de interesse social mediante prévia e
justa indenização em dinheiro.
Art. Não será permitida intervenção estatal
no processo econômico que resulte em limitação à
rentabilidade da empresa privada, dificuldade para
seu desenvolvimento tecnológico ou restrição a sua
livre gestão.
Art. Será garantida ao trabalhador a
perticipação no resultado da atividade econômica,
sendo-lhe assegurada condição de trabalho e de
vida compatíveis com a dignidade humana." | | | Parecer: | A emenda popular em questão dispõe sobre os princípios
gerais da ordem econômica e intervenção do Estado. Em dez ar-
tigos, sustenta a liberdade de iniciativa e associação,a pro-
priedade privada dos meios de produção, os direitos do traba-
lhador, a liberdade de concorrência segundo as leis de merca-
do, o predomínio do Estado de Direito, a função social da
propriedade, a igualdade entre empresas, independentemente da
origem do capital. Quanto ao Estado, admite, excepcionalmen-
te, a atividade econômica desse, mesmo o monopólio, se auto-
rizado por lei especial. Nega a intervenção estatal que limi-
te a rentabilidade, dificulte o desenvolvimento tecnológico
ou restrinja a livre gestão das empresas.
Há concordâncias, há diferenças, se cotejada a iniciativa
com o projeto resultante da Comissão de Sistematização, mas
as linhas gerais defendidas na emenda orientam, sem dúvida, o
nosso trabalho. Consideramos por isso meritória a iniciativa,
a qual, se não acolhemos na íntegra, perpassa todo o processo
de entendimentos que vimos desenvolvendo a respeito de um
texto definitivo de Constituição.
Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20715 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | Emenda no.
Popular
Inclui, onde couber, no Título I (Dos
Princípios Fundamentais), o seguinte artigo:
"Art. .... - A sociedde brasileira é
pluriétnica."
Insere, onde couber, na Seção II (Das
Atribuições do Congresso Nacional), do Capítulo I
(Do Legislativo), do Título V (Da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo), o seguinte
dispositivo:
"Art. ..... - Compete exclusivamente ao
Congresso Nacional:
I - legislar sobre as garantias dos direitos
dos índios."
Acrescenta, onde couber, no Capítulo VIII
(Dos Índios), do Título IX (Da ordem Social), os
seguintes artigos e parágrafos:
"Art. - Os índios gozarão dos direitos
especiais previstos por lei.
§ 1o. - São reconhecidos aos índios a sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
tradições e seus direitos originários sobre as
terras que ocupam.
§ 2o. - Compete à União a proteção às terras,
às instituições, às pessoas, aos bens, à saúde e à
educação dos índios.
Art. - As terras ocupadas pelos indíossão
inalienáveis, destinadas à sua posse
permanente, independendo de demarcação, ficando
reconhecido o seu direito ao usufruto exclusivo
das riquezas naturais do solo e do subsolo, das
utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais,
assegurado o direito de navegação.
§ 1o. - São terras ocupadas pelos índios as
por eles habitadas, as utilizadas para caça,
pesca, extração, coleta, agricultura e outras
ativides produtivas, e as áreas necessárias à sua
reprodução física e cultural, segundo seus usos,
costumes e tradições, incluídas as necessárias à
preservação do meio ambiente e do seu patrimônio
cultural.
§ 2o. - As terras indígenas são bens da
União, inalienáveis, imprescritíveis e
indisponíveis a qualquer título, vedada outra
destinação que não seja a posse e usufruto dos
próprios índios.
§ 3o. - Aos índios é permitida a cata,
faiscação e garimpagem em suas próprias terras.
§ 4o. - Excepcionalmente, a pesquisa e lavra
de recursos minerais em terras indígenas poderão
ser feitas apenas pela União, em regime de
monopólio, com prévia autorização dos inídios que
as ocupam, quando houver relevante interesse
nacional, assim declarado pelo Congresso Nacional
para cada caso, provada a inexistência de reservas
conhecidas e suficientes para o consumo interno da
riqueza mineral em questão em outras partes do
território brasileiro.
§ 5o. - Nos casos previstos no parágrafo
anterior, o lucro resultante da lavra será
integralmente revertido aos índios.
Art. - A União, no prazo de quatro anos,
formalizará o reconhecimento e executará a
demarcação das terras indígenas ainda não
demarcadas, observado o disposto no § 1o. do
artigo anterior.
§ 1o. - O disposto no caput não exclui, do
reconhecimento e da demarcação pela União, as
terras de índios contactados após o prazo de
quatro anos.
§ 2o. - Ficam vedadas a remoção de grupos
indígenas de suas terras e a aplicação de qualquer
medida que limite seus direitos à posse e ao
usufruto exclusivo.
Art. - São nulos e extintos e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza, ainda que já praticados, que tenham por
objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou
concessão de terras ocupadas pelos índios.
§ 1o. - A nulidde e a extinção de que trata
este artigo não dão direito de ação ou indenização
contra a União ou os índios.
§ 2o. - Os atos que possibilitem, autorizem
ou constituam invasão de terras indígenas ou
restrição ilegal a algum dos direitos aqui
previstos, caracterizam delito contra o patrimônio
público da União.
Art. - Os índios, suas comunidades e
organizações, o Ministério Público e o Congresso
Nacioal, são partes legítimas para ingressar em
juízo em defesa dos interesses e direitos dos
índios.
Art. - Ao Ministério Público compete a
defesa e proteção dos direitos dos índios,
judicial e extra-judicialmente, devendo agir de
ofício ou mediante provocação.
§ 1o. - A proteção compreende a pessoa, o
patrimônio material e imaterial, o interesse dos
índios, a preservação e restauração dos seus
direitos, a reparação de danos e a promoção de
responsabilidade dos ofensores.
§ 2o. - Em toda relação contratual de que
puder resultar prejuízo aos direitos dos índios,
será obrigatória a interveniência do Ministério
Público sob pena de nulidade." | | | Parecer: | Subscrita por 41.114, eleitores, a Emeneda Popular sob
exame foi apresentada pela associação Brasileira de Antropo-
logia -ABA, pela Coordenação Nacional dos Geológos - CONAGE e
pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC.
Propõe a Emenda seja estabelecido no texto da futura consti-
tuição um conjunto de normas que garanta proteção e direitos
às populações indígenas.
A inclusão, no Título I (Dos Princípios Fundamentais), da
norma que registra o caráter pluriétrico da sociedade brasi-
leira não nos pareceu aconselhável, desde que, no nosso en-
tendimento, a preocupação maior do legislador da nova Carta
deve ser assegurar a igualdade de direitos de todos os cida-
dãos, sem distinção de qualquer natureza.
A disposição que considera ser competência exclusiva do
Congresso Nacional legislador sobre as garantias dos direitos
indígenas parece-nos desnecessária, levando-se em conta o es-
tabelecido no nosso Segundo Substitutivo. Com efeito, o men-
cionado Substitutivo dispõe, em seu artigo 201, inciso XIV,
que cabe privativamente à União legislar sobre populações in-
dígenas e, em seu artigo 54, que cabe ao Congresso Nacional,
com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas
as matérias de competência da União, ressalvadas as concer-
nentes à competência exclusiva do Congresso Nacional ou de
cada uma de suas Casas.
No que se refere especificamente à autorização para ex-
ploração de riquezas minerais em terras indígenas , preferi-
mos, dada sua relevância, subordiná-la à competência exclusi-
va do Congresso Nacional, conforme artigo 55, inciso XVIII.
A Emenda sugere, igualmente, a insenção de dezenove dis-
positivos no Capítulo VIII (Dos Índios), do Título IX (Da Or-
dem Social). Podemos afirmar, analiticamente, que esse elenco
de normas engloba os direitos dos índios em quatro esferas: a
dos direitos gerais, e das terras, a da exploração mineral e
a dos organismos envolvidos na defesa dos interesses e direi-
tos indígenas.
Os direitos gerais estão assegurados no artigo 261, onde
está expresso que "são reconhecidos aos índios seus direitos
originários sobre as terras de posse imemorial onde se acham
permanentemente localizados, sua organização social, seus u-
sos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à U-
nião a proteção desses bens". A educação dos índios, como, de
resto, dos demais cidadãos, está contemplada no Capítulo pró-
prio, com referência específica no artigo 236, parágrafo pri-
meiro.
A garantia de posse permanente sobre as terras de posse
imemorial e de usufruto exclusivo das riquezas naturais do
solo, dos recursos fluviais e de todas as utilidades nelas e-
xistentes está registrada no artigo 262 e seus parágrafos.
Não acolhemos, a sugestão de assegurar aos índios direito de
usufruto exclusivo, dos bens do subsolo, uma vez que, a par
de garantir os direitos que assegurem a preservação étnica e
cultural das populações indígenas, é necessário, no interesse
nacional, assegurar o acesso às riquezas existente no subsolo
do território ocupado por essas populações.
A exploração mineral em terras dos índios deve , à nossa
compreensão, efetivar-se mediante autorização do Congresso
Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, e não como privi-
légio da união, com prévia autorização dos índios, como pro-
põe a Emenda. A esse respeito, a autorização dos índios re-
presentaria figura jurídica inusitada, pois, conquanto tenham
eles o usufruto exclusivo, não podem dispor de bens perten-
centes à União.
No que diz respeito à defesa dos interesses e direitos
indígenas, acolhemos o substancial da proposta da Emenda, nos
termos do artigo 151, inciso V, do artigo 261, parágrafo
1o., e do artigo 263.
Consideradas as ressalvas quanto ao usufruto exclusivo do
subsolo e à autorização necessária à exploração de riquezas
minerais, cremos ter acolhido parte essencial da Emenda, dei-
xando de abrigar matérias que, a nosso ver, devem ser mais
apropriadamente contempladas no âmbito da legislação ordiná-
ria.
Dessa forma, somos pela aprovação parcial da Emenda, nos
termos do Substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20731 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | Emenda No.
Popular
Inclui, onde cluber, no Capítulo VI (Das
Regiões de Desenvolvimento, das Regiões
Metropolitanas e das Microempresas), do Título IV
(Da Organização do Estado), os seguintes artigos e
parágrafo:
"Art. - As Regiões cujas condições sociais e
econômicas apresentem disparidades de
desenvolvimento em relação às suas congêneres
receberão tratamento diferenciado e prioritário
por parte da União.
Parágrafo Único - Como forma de diminuir as
disparidades inter-regionais, a participação de
cada Região nos investimentos da União será feita
na proporção inversa á sua renda "per capita"
direta à respectiva população.
Art. - O planejamento econômico e social
nacional funcionará interativamente com o
planejamento regional, de modo que se considerem
as peculiaridades e necessidades de cada Região.
§ 1o. - O representante máximo do organismo
de planejamento econômico e social de cada Região
será membro do Conselho de Ministros da República,
com igualdade de direitos e poderes nas decisões
do colegiado.
§ 2o. - Os planos regionais de
desenvolvimento econômico e social serão
elaborados pelos organismos regionais de
planejamento econômico e social e encaminhados
pelo Poder Executivo, conjuntamente com o plano
nacional, para discussão e aprovação pelo
Congresso Nacional.
§ 3o. - Sem prejuízo do disposto no parágrafo
único do art..., não poderão os planos nacionais
de desenvolvimento econômico e social contemplar
as Regiões carentes com investimentos inferiores à
média obtida para o conjunto das Regiões.
§ 4o. - As leis que aprovarem os planos de
desenvolvimento econômico e social terão caráter
administrativo vinculatório.
Art. - A União assegurará recursos
orçamentários anuais, que serão depositados nos
bancos federais de fomento nacionais e regionais,
suficientes para o financiamento da execução dos
planos e programas nacionais e regionais de
desenvolvimento econômico e social.
Art. - Cumprirá à União, aos Estados e aos
Municípios a criação de mecanismos que
possibilitem o amplo acompanhemento popular da
aplicação e adminitração de todos os recursos
financeiros postos à sua disposição, discriminando
as fontes, tributárias ou não, e as formas de
aplicação." | | | Parecer: | A emenda popular em questão pretende inserir na Consti-
tuição disposições relacionadas com o desenvolvimento regio-
nal equilibrado.
Entendemos que a pretensão é justa. Ocorre, entretanto,
que já consta no anteprojeto, sendo mantido no substitutivo,
um conjunto de dispositivos que vem exatamente ao encontro
dos anseios dos subscritores da emenda, apenas sem descer a
todos os detalhes, que melhor serão tratados em lei e nos
planos governamentais.
Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20736 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Capítulo II (Da
Seguridade Social), Seção I (Da Saúde), Título IX
(Da Ordem Social), o seguinte:
Art. Dos recursos totais destinados ao setor
saúde, o Estado estabelecerá como prioritária a
alicação de um maior percentual a programas de
Assistência de Saúde Materno-infantil.
Inclui, onde couber, no Capítulo II (Da
Seguridade social), Seção III (Da Assitência
Social), Título IX (Da Ordem Social), o seguinte:
Art. - O Poder público estabelecerá, com
caráter prioritário, programas de assistência
integral à saúde da criança e do adolescente.
Art. - É assegurada aos portadores de
defidiência física, sensonal e mental a melhoria
de sua condição social e econômica,
particularmente mediante educação especial e
gratuíta, assitência, habilitação, reabilitação,
inserção e reinserção na vida econômica e social
do País e proibição de discriminação, inclusive
quanto à admissão ao trabalho e ao serviço
público, assim como ao salário.
Incluir, onde couber, no Capítulo III (Da
Educação e Cultura), Título IX (Da Ordem Social),
o seguinte:
Art. - O Estado garantirá gratuitamente às
famílias que o desejarem a educação e a
assistência às crianças de zero a seis anos, em
instituições específicas como creches
pré-escolas.
§ 1o. - A Política Nacional de Educação,
regulada em lei, disporá, necessariamente, sobre o
nível pré-escolar previsto neste artigo.
§ 2o. - Lei especial disporá sobre
percentuais mínimo e para a educação pré-escolar.
Art. - O ensino gratuíto e de qualidade é um
direito de todas as crianças e jovens e uma
obrigação do Estado.
Inclui, onde couber, no Capítulo VII (Da
Família, do Menor e do Idoso), Título IX (Da Ordem
Social), o seguinte:
Art. - A lei coibirá a violência física,
mental ou psicológica de adultos ou de
instituições sobre a criança, garantindo-lhe sua
integridade e estabelecerá os meios processuais
adequados para tal fim.
Art. - A lei garantirá a inimputabilidade
penal até aos 18 anos.
Art. - Proibição de qualquer trabalho a menor
de 14 anos, mesmo na condição de aprendiz.
Art. - Fica instituído o Conselho Nacional da
Criança e do Adolescente.
Parágrafo único. - A lei regulará as
atribuições e a formação do Conselho, a nível
federal, estadual e municipal, assegurando a
participação efetiva das instituições de
atendimento à criança e ao adolescente na
proporção de dois terços de sua composição.
Art. - O Poder Legislativo elaborará o Código
Nacional da Criança e do Adolescente em
substituição do atual Código de Menores, em prazo
não superior a dois anos.
Art. As crianças e adolescentes em situação
irregular, sem prejuízo da responsabilidade civil
ou penal dos pais, terão direito a especial
atenção e proteção da Sociedade e do Estado,
contra todos os tipos de discriminação, opressão
ou exploração, com total amparo, alimentação,
educação, saúde, e afeto. | | | Parecer: | A Emenda, tal como apresentada, acrescenta uma série de
subsídios a serem considerados em legislação ordinária. Além
disto, grande parte do conteúdo filosófico da proposta está
contemplada nos diversos artigos do novo texto do Projeto
Constitucional. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00206 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se, onde convier, no capítulo III da
questão agrária:
"Art. - Lei federal disporá sobre o
reconhecimento do direito de propriedade de terra
agrícola nas formas seguintes: cooperativa,
cooperativa integral, condominal, comunitária,
associativa, individual e mista." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00948 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 6o. a redação
seguinte:
"§ 4o. A lei reprimirá a formação de
monopólio, cartéis, locaute, "dumping" e toda e
qualquer forma de abuso do poder econômico." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00485 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, no título II - Do Meio Ambiente,
onde convier:
"Art. O Estado taxará o uso com fins
lucrativos dos recursos ambientais em valor
correspondentes à sua recuperação ou regeneração.
Essa taxação não elidirá a aplicação de
penalidades ao responsável pela degradação
ambiental ou a exigência de ressarcimento pelo
benefício da mesma." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Atendida no seu mérito, por dispositivo de caráter abrangente
que prevê arrecadação para o setor. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00708 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se, no "caput" do art. 37, entre a
expressão "dependerá de" e a expressão "aprovação
do Congresso Nacional", a palavra "prévia". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A inclusão da expressão "prévia" está implícito no texto,
pois o CN deverá ser ouvido. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00761 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Dê-se ao art. 42 a redação seguinte:
"Art. 42. É dever dos meios de comunicação
assegurar, sem censura ou manipulação, a
informação a que tem direito o cidadão." | | | Parecer: | Acatada no mérito no artigo 40.
Aprovada parcialmente. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00797 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 44 um parágrafo com
redação seguinte:
"§ 2o. - A lei regulará as redes nacionais de
rádio e televisão de forma a impedir a
concentração de canais, o monopólio ou oligopólio
de emissões de som e imagens e a garantir a
afirmação dos recursos e valores culturais das
comunidades." | | | Parecer: | Acatado no mérito no parágrafo único do art.40 e no inciso IV
do art. 44.
Aprovada parcialmente. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03560 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título V, Capítulo I, Seção V, Art. 110, Inciso
III
Texto
"Art. 110 - ................................
III - que deixou de comparecer, em cada
sessão legislativa, à terça parte das sessões
ordinárias das Comissões e da Casa a que
pertencer, salvo licença ou missão por esta
autorizada;" | | | Parecer: | A Emenda tem em vista, como se deduz, aliás, de sua justifi-
cativa, dar melhor redação ao item III do art. 110 do Antepro
jeto, ao propor a substituição das expressões "missão autori-
zada pela respectiva Câmara", por "missão por esta autoriza-
da". Como a redação proposta melhora o texto e logra eliminar
a expressão "Câmara", viabilizando sua substituição, como
estamos a acatar em parecer sobre outras Emendas, pela ex-
pressão "Casa", somos pela aprovação da emenda, mas em parte,
pois o texto sugerido, por evidente, usa o verbo deixar no
passado, quando deve ser ele redigido na forma infinitiva.
Assim, acata-se a emenda apenas para substituir a expressão
"missão autorizada pela respectiva Câmara", por "missão por
esta autorizada". | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00503 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 403
Acrescenta-se ao artigo 403 um parágrafo com
a seguinte redação:
"A lei regulará as redes nacionais de rádio e
televisão de forma a impedir a concentração de
canais, o monopólio ou oligopólio de emissões de
som e imagens e a garantir a afirmação dos
recursos e valores culturais das comunidades." | | | Parecer: | Acatada parcialmente no mérito.
Pela aprovação parcial. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00504 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo Emendado: parágrafo único do art.
399.
Dê-se ao parágrafo único do art. 399 a
redação seguinte:
"Os meios de comunicação e serviços
relacionados com a liberdade de expressão não
podem, direta ou indiretamente, ser objeto de
monopólio, oligopólio, ou qualquer outra forma de
controle do mercado ou da audiência, por parte de
empresas privadas ou entidades do Estado,
excetuado o disposto no art. 402." | | | Parecer: | Optou-se por texto mais enxuto, mantendo-se, no entanto
o mérito. | |
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