ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30806 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PDS/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 229 § 2o.,
Título VIII, Capítulo I
Suprima-se a expressão "fiscais" constantes
no § 2o. do Artigo 229. | | | Parecer: | De fato, como constante na justificação da emenda, a re-
dação do parágrafo 2o. do art. 229, poderia levar a compulso-
riedade de se atribuir benefícios fiscais ao cooperativismo e
a outras formas de associativismo, gerando distorções, seja
pela repercussão nas finanças públicas, seja pela concorrên-
cia desigual que poderia gerar e, ainda, seja pela impossibi-
lidade de se assegurar a eficácia desses instrumentos de pro-
moção da atividade proditiva que adviria com a setorização e
com a natureza facultativa dos incentivos.
Acreditamos, assim, que devamos suprimir a expressão
"com incentivos financeiros, fiscais e creditícios" do dispo-
sitivo constitucional.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AIRTON CORDEIRO (PDT/PR) | | | Texto: | Inclua-se como art. 15, no Título "Das
Disposições Transitórias" o seguinte dispositivo e
seus parágrafos:
Art. 15 - O Presidente, o Vice-Presidente da
República, os Senadores e os Deputados Federais,
serão eleitos, Simultâneamente, por voto direto e
secreto.
§ 1o. - A duração do mandato será de cinco
anos;
§ 2o. - A eleição de que trata o presente
artigo será realizada no primeiro dia de junho do
ano de 1988;
§ 3o. - A posse dos eleitos ocorrerá no
primeiro dia de agosto, subsequente à realização
do pleito, quando se encerrarão os mandatos atuais
do Presidente da República, dos Senadores e dos
Deputados Federais. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AIRTON CORDEIRO (PDT/PR) | | | Texto: | Inclua-se como inciso III, do artigo 39,
renumerando os demais:
III - Polícia Rodoviária Federal. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13142 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON CORDEIRO (PDT/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: item III, do art. 56
Suprimir o item III, do art. 56 | | | Parecer: | Pela rejeição. Considerando que o novo substitutivo
do Relator optou pela manutenção do dispositivo em sua forma
original. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28047 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PDT/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 199, do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, que dá
competência residual à União e aos Estados para
criar outros impostos. | | | Parecer: | Além desta Emenda, existem outras com o objetivo de su-
primir o artigo 199, que autoriza a criação de novos impostos
por parte da União e dos Estados.
Entendem seus Autores não haver justificação para um po-
der tributário ilimitado, pois é prejudicial à sociedade, ge-
ra intranquilidade e insegurança às atividades produtivas,
desestimula novos investimentos e contraria o artigo 195 do
próprio Substitutivo. Alega-se também que tanto a produção
como as vendas já sofrem várias incidências, não havendo,
pois, "campo aberto a novas tributações". Finalmente susten-
ta-se que o discricionarismo governamental, em matéria de
criação de impostos, combinado com a existência crônica de
déficit público, conduzirá fatalmente ao surgimento de muitos
impostos, "sujeitando o cidadão a um sem número de injusti-
ças".
Ora, a competência residual já existe na Constituição em
vigor e não se observou nenhuma das distorções apontadas.
Bem ao contrário, os impostos discriminados na Carta Magna
permanecem como os grande componentes do Sistema Tributário.
Um imposto não nasce do nada: pressupõe o aparecimento do
respectivo fato gerador e a existência de base de cálculo
próprio, ambos calcados na realidade econômica. Ademais, o
substitutivo criou restrição fortíssima a arbitrariedade, ao
proibir que os novos impostos repousem sobre os mesmos fatos
geradores dos impostos expressamente discriminados em seu
texto, e ao exigir quorum qualificado para a instituição de
impostos novos.
Cabe, ainda, assinalar que os impostos a serem criados
terão as mesmas limitações constitucionais dos impostos dis-
criminados nos artigos 207, 209 e 210, todos sujeitos aos
princípios delineados no texto do Substitutivo. Não há, por-
tanto, incongruência com o artigo 195 nem, também, quebra das
garantias dadas aos contribuintes.
Além disso, a competência residual constitui complemen-
tação indispensável a um bom Sistema de Impostos, tendo em
vista o dinamismo da economia e a necessidade de preencher
lacunas inevitáveis. Um bom exemplo estaria no crescimento do
patrimônio das pessoas físicas, sem rendimentos que o justi-
fiquem ou com rendimentos não tributáveis: o Poder Público,
neste caso, poderia instituir o Imposto sobre o Patrimônio
Líquido, restabelecendo a justiça fiscal.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00315 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Art. 3o.do anteprojeto do Senhor Relator.
"§ 1o. O disposto na alínea a do item III é
extensivo as autarquias, no que se refere ao
patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às
suas finalidades essenciais ou delas decorrentes;
não se estende aos serviços públicos concedidos,
nem exonera o promitente comprador da obrigação de
pagar impostos devidos sobre imóveis objeto de
compra e venda.
§ 2o. à União instituir tributo que não seja
uniforme em todo território nacional, salvo
incentivos tributários instituídos em lei
complementar, ou que implique ou distinção ou
preferências em relação e qualquer Estado ou
Município.
§ 3o. à União tributar a renda das obrigações
da dívida pública estadual ou municipal e os
proventos dos agentes públicos dos Estados e
Municípios, em níveis superiores aos que fixar
para as aus próprias obrigações e para os
proventos de seus próprios agentes.
§ 4o. aos Estados e aos Municípios
estabelecer diferença tributária entre bens de
qualquer natureza ou enraves à sua circulação, em
razão da respectiva procedência ou destino.
§ 5o. A legislação tributária deverá
estabelecer tratamento diferencido para as
Microempresas." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0315-1
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes ao agrupamento dos artigos relativos às
vedações, entendemos devam elas ser incorporadas ao
Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu
aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00316 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Art. 14. item V do anteprojeto do Senhor
Relator.
"§ 9o. O Imposto de que trata o item V deste
artigo compor-se-á de uma parcela calculada sobre
o valor venal da terra e outra determinada em
função inversa da sua utulização e, segundo
critérios que serão estabelecidas em lei nacional.
O imposto não incidirá, sob qualquer das duas
modalides, sobre glebas rurais de área não
excedente a um módulo rural da região, quando as
cultive, só ou com sua família, o proprietário que
não tenha a posse nem a propriedade de outro
imóvel." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0316-9
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evoluação
econômico-social do país, à qual os fatos específicos
relativos à área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do país, deve vigorar por
longo tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações,
através de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00317 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Art. 12. Item IV do anteprojeto do Senhor
Relator é 2 o imposto de que tata o item IV deste
artigo terá alíquotas graduadas em função da
essencialidade dos produtos, indicados pelo poder
executivo, e não será comulativo, abatendo-se em
cada operação, o montante correspondente às
anteriores. | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Art. 3o. do anteprojeto do Senhor Relator.
"III - Instituir Impostos sobre:
D) Livros, jornais e periódicos, assim como o
papel destinado a sua impressão, de interesse
cultural e educacional definidos em lei." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0318-5
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Art. A lei não discriminará as empresas
legalmente constituídas no País. | | | Parecer: | Não acolhida.
A lei não discrimina empresas; privilegia aquelas que
julga necessário e oportuno privilegiar. O princípio é uni-
versal e prevalece tanto no Brasil, como nos Estados Unidos,
Mercado Comum Europeu, Japão etc. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Art. As empresas públicas e sociedades de
economia mista, ou aquelas em que o Estado
participa acionariamente, e que exercem atividades
econômicas se submeterão integralmente ao direito
próprio das empresas privadas e não poderão gozar
de benefícios, privilégios, subvenção ou dotações
orçamentárias ou fiscais não extensivas
paritariamente às demais do setor. | | | Parecer: | Não acolhida.
Os parágrafos 1o. ao 4o., do artigo 6A09 já incorporam
o espírito da emenda apresentada naquilo que é possível
atender. A empresa pública e a empresa privada são entes
diferentes e somente devem estar submetidas às mesmas regras
quando exercem a mesma atividade no mesmo setor.
Rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | "Art. A lei reprimirá o abuso do poder
econômico que tenha por fim eliminar a
concorrência, dominar os mercados ou prejudicar o
consumidor." | | | Parecer: | Não acolhida.
Já previsto no Art. 6a10 § 1o. , identificado inclusive as
formas de dominação do mercado. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00263 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | "Art. Às empresas privadas compete, com o
estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar
as atividades econômicas." | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposição já se encontra plenamente atendida no ante-
projeto. Seria um truísmo acolhê-la. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | "Art. 6A04. Empresa nacional, para todos os
fins de direito, é aquela constituída e com sede
no País, na forma da lei, cujo controle de capital
votante pertença aos brasileiros." | | | Parecer: | Não acolhida.
A definição contida na proposição restringe a conceitua-
ção de nacional ao controle do capital votante, que sabida-
mente não assegura o efetivo controle,por nacionais,do empre-
endimento. Daí porque,na conceituação pelo relator em seu an-
teprojeto,foi incorporado, de forma explícita, o controle de-
cisório. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00265 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | "Art. 6A05. A lei não fará distinções entre
empresas legalmente constituídas no País.
§ 1o. À empresa privada nacional, poderá ser
dispensado tratamento diferenciado no que concerne
à concessão de incentivos financeiros, na forma da
lei.
§ 2o. Os investimentos de capital estrangeiro
não serão admitidos quando contrariarem o
interesse nacional na forma da lei.
§ 3o. A lei disporá sobre empresas de capital
estrangeiro, disciplinando seus fluxos monetários
e financeiros e, em função do interesse nacional,
sua destinação econômica." | | | Parecer: | Não acolhida.
1) Preliminares:
A emenda atenta contra o disposto no § 2o. art. 23
do Regimento Interno, na medida em que trata simultaneamente
sobre:
a) o tratamento diferenciado à empresa nacional;
b) o princípio de que o capital estrangeiro subordina-se
ao interesse nacional, na forma da lei;
c) o princípio que atribui à lei a capacidade de disci-
plinar o enquadramento dessas empresas às exigências
da lei e indenizações.
Trata-se, como se vê, de matéria que diz respeito a dis-
positivos não correlatos, abordados na mesma emenda, o que é
vedado nos precisos termos do Regimento.
2) No mérito:
A emenda é contraditória na medida em que estabele-
ce o princípio da igualdade de tratamento no caput do artigo,
para negá-lo nos parágrafos 1o. e 2o. do mesmo artigo.
3) No que tange à técnica legislativa:
O parágrafo 3o. não se reporta ao seu caput e sim à
matéria de que é objeto o Parágrafo 2o. e deveria a este fa-
zer remissão,ou ser apresentado como sua alínea.
A precisão constitucional, e creio que a intenção do le-
gislador, imporia que ao texto do Parágrafo 2o. fosse dada a
seguinte redação:
"Os investimentos de capital estrangeiro não serão admi-
tidos em áreas que a lei especificar" e não no tempo passado
- "nas áreas especificadas em lei"- que acreditamos não ser o
propósito da emenda.
Pelas razões, negamos acolhimento. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Art. 6A12 do Anteprojeto do Relator - A lei
disporá sobre o regime de bancos de depósito, das
empresas financeiras, de seguros, capitalização,
de consórcios e outras atividades financeiras.
§ 1o. A empresa estrangeira que à data da
promulgação desta Constituição estiver operando
nas atividades enumeradas no caput deste artigo
terão prazo para se transformar em empresa
nacional como conceituado nesta Constituição.
§ 2o. É vedada aos bancos de depósito e
participação em outras atividades econômicas e
financeiras.
Emenda proposta
1 - Manter o caput do artigo.
2 - suprimir o § 1o..
3 - Dar a seguinte redação ao § 2o., que
passa a ser:
Parágrafo único. É vedada aos bancos de
depósito a participação em empresas de produção e
de comércio acima de 10% do capital social das
mesmas. | | | Parecer: | Não acolhida.
A intenção do anteprojeto é proteger os titulares de de-
pósitos bancários em bancos chamados comerciais, contra ris-
cos inerentes à atividade empresarial na qual estão, somente
estes bancos, impedidos de ingressar. Outros agentes finan-
ceiros tais como banco de investimento, de desenvolvimento,
etc. não guardam o mesmo impedimento. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00304 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | "Art. 6A02. do anteprojeto do Senhor Relator.
VI - Estímulo às tecnologias inovadoras e
adequadas ao desenvolvimento nacional." | | | Parecer: | Não acolhida.
O ítem VI do artigo 6a02 é muito mais amplo do que a
emenda apresentada e plenamente consistente com o ítem VIII
do mesmo artigo.
As tecnologias já conhecidas e adequadas ao desenvolvi-
mento nacional precisam ser imediatamente buscadas e não re-
descobertas através do estímulo | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00305 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | "Art. 6A04. Considera-se empresa brasileira
ou nacional aquela constituída sob as leis
brasileiras e que tenha sua administração sediada
no País e com a maioria dos dirigentes de
nacionalidade brasileira, nato ou naturalizado." | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposta original está mais em acordo com a realidade
e defende melhor o interesse nacional. Na caracterização da
empresa nacional é o controle decisório o princípio fundamen-
tal. | |
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