ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07578 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos Individuais
Art. 12 - ..................................
IV - ........................................
b - ........................................
c - É livre o exercício de qualquer
profissão, observadas as condições de capacidade
técnica e outras que, em defesa do evidente
interesse público, a lei estabelecer. | | | Parecer: | Consideramos que a emenda do ilustre Constituinte define
a expressão "qualificações", de maneira técnica.
No caso à discriminação no exercício da profissão não existe,
pois no mérito do Substitutivo tem um sentido preciso e
abrangente ao que propõe. Na verdade, a expressão qualifica-
ções profissionais, especifica de forma precisa, bem como
identifica as profissões de maneira substanciosa.
Diante do exposto, é indispensável a utilização da ex-
pressão qualificações profissionais no texto.
Somos pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07580 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Título IV - Da Organização do Estado
Capítulo VIII - Da Administração
Seção II - Dos Servidores Públicos Civis
art. 86
IV - ........................................
V - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ocupantes de cargo de carreira técnica
ou profissional, exceto os cargos de dirigentes
máximos - de cada órgão ou Entidade. | | | Parecer: | Entendemos que o texto atende plenamente o objetivo
para o qual foi redigido, de maneira que não vemos necessida-
de de alteração. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07582 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Título V - Da Organização do Poderes e
Sistemas de Governo
Capítulo III - Do Governo
Seção V - Da Procuradoria Geral da União
Art. 186 - ...
§ 2o. - ...
- 3o. - Lei complementar de iniciativa do
Presidente da República disporá sobre a
organização da Procuradoria-Geral da União e
estabelecerá sua representação nos órgãos
competentes de fiscalização e imposição de multas
administrativas. | | | Parecer: | A Emenda visa permitir a representação da Procuradoria-
Geral da União nos órgãos encarregados da fiscalização e
aplicação de multas administrativas.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti-
tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita
com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo porque
somos pela sua rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07636 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Imprimam-se ao § 1o. do art. 59 e art. 97 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 59.
§ 1o. O mandato dos Deputados Estaduais,
eleitos pelo sistema proporcional será de quatro
anos, aplicadas as regras desta Constituição sobre
sistema eleitoral, imunidades, prerrogativas
processuais, subsídios, perda de mandato, licença,
impedimentos e incorporação às Forças Armadas".
..................................................
"Art. 97. A Câmara Federal compõe-se de até
duzentos e quarenta e sete representantes do povo,
eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e
no exercício dos direitos políticos, pelo sistema
proporcional, voto direto, secreto e proporcional,
em cada Estado, Território e no Distrito Federal,
na forma que a lei estabelecer".
.................................................. | | | Parecer: | O propósito da Emenda atrita com o espírito do Projeto e
do substitutivo. Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07709 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item I, do art. 13, a seguinte
redação:
"I - garantia de direito ao trabalho". | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07711 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item II do art.
86, do Projeto de Constituição:
"O ingresso no serviço público, sob qualquer
regime, dependerá sempre de aprovação prévia em
concurso público de provas. A idade máxima, na
data da inscrição do candidato ao concurso, será
de 65 anos, a menos que a lei reconheça a
conveniência de limite menor, em razão das funções
do cargo. Será assegurada a ascenção funcional na
carreira mediante promoção ou provas internas e de
títulos com igual peso". | | | Parecer: | A alteração do dispositivo contido no inciso II, do
art. 86, ora sob análise, deve ser tratado no âmbito da legis
lação ordinária. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07712 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item I do art.
191, do Projeto de Constituição:
"eleger seus órgãos diretivos e elaborar
seus regimentos internos, observado o disposto na
lei quanto aos mesmos bem como à competência e o
funcionamento dos respectivos órgãos
jurisdicionais e administrativos". | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07713 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "i" do art.
201, do Projeto de Constituição:
"i) os mandados de segurança, e o habeas data
contra atos do Presidente da República, do
Primeiro Ministro, dos Ministros de Estado, das
Mesas da Câmara e do Senado federal, do Supremo
Tribunal Federal, do Tribunal Superior Eleitoral,
do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior
Tribunal de Justiça, do Procurador-Geral da
Justiça, do Tribunal de Justiça e do Tribunal de
Alçada, bem como os impetrados pela União contra
atos dos governos estaduais ou do Distrito
Federal". | | | Parecer: | Pela rejeição. A abrangência pretendida é prejudicada
pela eleiminação do Tribunal de Contas da União e dos Presi-
dentes dos Tribunais apontados. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07715 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | LETRA "b"
ARTIGO 87
A letra "b" do artigo 88 do Projeto de
Constituição passa à ter a seguinte redação:
Artigo 88
b) - Voluntariamente, aos 60 (sessenta) anos
de idade para o homem e aos 55 (cinquenta e cinco)
anos para a mulher. | | | Parecer: | Entendemos que a Constituição não deva estabelecer ida-
de para aposentadoria no serviço público, com exceção, é cla-
ro, para a compulsória. Ninguém ignora que a média de vida
do trabalhador atualmente já ultrapassa os 55 anos de vida. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07716 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se o § 3o. do art. 49 pelo
seguinte:
§ 3o. - Lei Complementar regulamentará a
criação de novos Estados e Territórios, bem como a
transformação destes em Estados". | | | Parecer: | Sendo o Estado base da federação a subdivisão, desmembramento
ou incorporação dessas unidades jurídicas devem estar regidos
por princípios constitucionais e não ficarem apenas sujeitos
a uma lei complementar. Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07986 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 471. | | | Parecer: | Visa à supressão do art. 471 do Projeto de Constituição.
Não achamos aconselhável a medida,tendo em vista que a grande
maioria da doutrina brasileira considera anacrônico o insti-
tuto enfiteuse. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07987 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se, ao § 3o. do art. 277, a seguinte
redação:
"Art. 277 - .................................
§ 3o.A União entregará imediatamente aos
respectivos Municípios 25% (vinte e cinco por
cento) dos recursos previstos no item II deste
artigo, observados os critérios estabelecidos nos
itens I e II do § 2o. do art. 276. | | | Parecer: | Pela rejeição. Trata-se de dispositivo estranho aos prin-
cípios de descentralização administrativa e financeira. O Pro
jeto corrige o que, ao longo dos últimos vinte anos, muito se
criticou: O centralismo financeiro, administrtivo e político
do governo federal. | |
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