Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00705 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao anteprojeto do
Relator, para adequação de texto.
Dê-se ao Art. 482 a seguinte redação:
"Art. 482 - É concedida anistia a todos os
servidores públicos civis da Administração direta
e indireta e militares, punidos por atos de
exceção, institucionais ou complementares.
§ 1o. - É concedida, igualmente, anistia aos
autores de crimes políticos ou conexos, e aos
dirigentes e representantes de organizações
sindicais e estudantis, bem como aos servidores
civis ou empregados que hajam sido demitidos ou
dispensados por motivação exclusivamente política,
com base em outros diplomas legais.
§ 2o. - A anistia abrange os que foram
punidos ou processados pelos atos imputáveis
previstos no "caput" deste artigo, praticados no
período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e
15 de agosto de 1979.
§ 3o. - Aos servidores civis e militares
serão concedidas as promoções, na aposentadoria ou
na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que
teriam direito se estivessem em serviço ativo,
obedecidos os prazos de permanência em atividade,
previstos nas leis e regulamentos vigentes.
§ 4o. - A Administração Pública, à sua
exclusiva iniciativa, competência e crietério,
poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o
servidor público anistiado.
§ 5o. - O disposto no "caput" deste artigo
somente gera efeitos financeiros a partir da
promulgação da presente Emenda, vedada a
remuneração de qualquer espécie, em caráter
retroativo.
§ 6o. - Excluem-se das presentes disposições
os servidores civis ou militares, que já
encontravam aposentados, na reserva ou reformados,
quando atingidos pelas medidas constantes do
"caput" deste artigo.
§ 7o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares abrangidos pelas disposições deste
artigo já falecidos farão jus às vantagens
pecuniárias da pensão correspondente ao cargo,
função, emprego, posto ou graduação que teria sido
assegurado a cada beneficiário da anistia, até a
data de sua morte, observada a legislação
específica.
§ 8o. - A Administração Pública aplicará as
disposições deste artigo, respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civis e
militares, e observados os respectivos regimes
jurídicos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04376 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
dispositivo emendado: Art. 390, VIII.
Suprima-se o item VIII do art. 390 do
Anteprojeto de Constituição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04377 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 391, § 2o..
Suprima-se o é do art. 391 do Anteprojeto de
Constituição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04381 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dipositivo Emendado: Art. 403 e seus parágrafos.
Suprimam-se o art. 403 e seus parágrafos 1o.
e 2o. do Anteprojeto da Constituição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04382 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado; Art. 412.
Dê-se ao Art. 412 do Anteprojeto da
Constituição a seguinte redação:
"Art. 412 - Os serviços de radiodifusão e de
outros meios eletrônicos constituir-se-ão, sob
regimes de concessão e na forma que a lei
determinar, por entidades privadas, exceto no
tocante às atividades puramente culturais, que
podem ser executadas pelo setor público." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00647 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao anteprojeto do
Relator, para adequação de texto.
Dê-se ao Art. 475 a seguinte redação:
"Art. 475 - É concedida anistia a todos os
servidores públicos civis da Administração direta
e indireta e militares, punidos por atos de
exceção, institucionais ou complementares.
§ 1o. - É concedida, igualmente, anistia aos
autores de crimes políticos ou conexos, e aos
dirigentes e representantes de organizações
sindicais e estudantis, bem como aos servidores
civis ou empregados que hajam sido demitidos ou
dispensados por motivação exclusivamente política,
com base em outros diplomas legais.
§ 2o. - A anistia abrange os que foram
punidos ou processados pelos atos imputáveis
previstos no "caput" deste artigo, praticados no
período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e
15 de agosto de 1979.
§ 3o. - Aos servidores civis e militares
serão concedidas as promoções, na aposentadoria ou
na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que
teriam direito se estivessem em serviço ativo,
obedecidos os prazos de permanência em atividade,
previstos nas leis e regulamentos vigentes.
§ 4o. - A Administração Pública, à sua
exclusiva iniciativa, competência e crietério,
poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o
servidor público anistiado.
§ 5o. - O disposto no "caput" deste artigo
somente gera efeitos financeiros a partir da
promulgação da presente Emenda, vedada a
remuneração de qualquer espécie, em caráter
retroativo.
§ 6o. - Excluem-se das presentes disposições
os servidores civis ou militares, que já
encontravam aposentados, na reserva ou reformados,
quando atingidos pelas medidas constantes do
"caput" deste artigo.
§ 7o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares abrangidos pelas disposições deste
artigo já falecidos farão jus às vantagens
pecuniárias da pensão correspondente ao cargo,
função, emprego, posto ou graduação que teria sido
assegurado a cada beneficiário da anistia, até a
data de sua morte, observada a legislação
específica.
§ 8o. - A Administração Pública aplicará as
disposições deste artigo, respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civis e
militares, e observados os respectivos regimes
jurídicos. | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje
to.
A nosso ver o texto original, com pequenas modificações
introdusidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da
anistia, processo esse de grande relevância para a implanta
ção da ordem democrática estável e sólida.
Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par
te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04095 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 344, II.
Dê-se ao item II do art. 344 do projetoda
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 344 - .................................
I - ........................................
"II - acesso às ações e serviços de promoção,
proteção e recuperação da saúde, de acordo com as
necessidades de cada um, assegurado o direito
individual de opção por sistemas de saúde
privados, caso em que ficará sujeita a apenas 1/3
das contibuições para o sistema público de saúde." | | | Parecer: | O dispositivo emendado foi suprimido, não cabendo aná-
lise.
Pela prejudicialidade. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04115 APROVADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
dispositivo emendado: Art. 385, VIII.
Suprima-se o item VIII do art. 385 do
Anteprojeto de Constituição. | | | Parecer: | O parágrafo e seus incisos foram suprimidos. Acolhida a
Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04116 APROVADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 386, § 2o..
Suprima-se o § 2o.do art.386 do Anteprojeto de
Constituição. | | | Parecer: | Acolhida a Emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04121 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado; Art. 403.
Dê-se ao Art. 403 do Anteprojeto da
Constituição a seguinte redação:
"Art. 403 - Os serviços de radiodifusão e de
outros meios eletrônicos constituir-se-ão, sob
regimes de concessão e na forma que a lei
determinar, por entidades privadas, exceto no
tocante às atividades puramente culturais, que
podem ser executadas pelo setor público." | | | Parecer: | Acatada no seu mérito, no princípio que estabelece a com-
plementaridade dos sistemas público, privado e estatal.
Pela aprovação parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04126 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 379, § 3o.
O § 3o. do Art. 379 do projeto, passa ter
a seguinte redação:
Art. 379. ..................................
§ 3o. É vedada a cobrança de taxas ou
contribuições educacionais em escolas públicas
destinadas ao ensino obrigatório. | | | Parecer: | Somos de parecer que o princípio do ensino público e gra-
tuito se sobreleva as restrições em termos de grau ou nível
de ensino.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04130 APROVADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 426, e seus
parágrafos 1o. e 2o.
Suprimam-se o art. 426 e seus parágrafos 1o.
e 2o. do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04135 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 401.
Suprima-se do Art. 401 do projeto da
Constituição, a seguinte expressão; ... "há mais
de dez anos" ... | | | Parecer: | Entende diferentemente a matéria este Relator.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04137 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 112, I.
Suprimam-se do item I do Art. 112 do Projeto
de Constituição, as seguintes expressões: ...
"Chefe de Missão Diplomática Permanente,
Presidente de Empresa Pública ou Empresa de
Economia Mista, federais." | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem-
pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04149 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 372, item IV.
Dê-se ao item IV do art. 372 do Anteprojeto
da Constituição a seguinte redação:
Art. 372. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Gratuidade do ensino primário, facultando-se
o acesso ao ensino secundário, profissionalizante
e superior, através de bolsas de educação
outorgadas pelo Governo aos alunos que satisfaçam
requisitos acadêmicos e demonstrem insuficiência
da renda familiar, assegurada a livre opção entre
escolas públicas e privadas, na forma da lei. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsi-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con
siderada quando se tratar da legislação complementar e ordiná
ria. Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04150 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 345.
Suprima-se do "caput" do art. 345 as seguinte
expressões: ... "e constituem um Sistema único"... | | | Parecer: | O dispositivo emendado foi suprimido, não cabendo aná-
lise.
Pela prejudicialidade. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04151 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado; art. 343.
Suprima-se o art. 343 do Anteprojeto da
Constituição. | | | Parecer: | O dispositivo traduz um material filosófico de ampla acei
tação e que fornece a base para a definição política setorial
que lhe segue, não devendo, portanto, ser suprimido.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04156 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 12,Inciso XIV.
O inciso XIV do Art. 12 do anteprojeto, passa
ter a seguinte redação:
Art. 12. ....................................
XIV - A SUCESSÃO HEREDITÁRIA, ASSEGURADA E
PROTEGIDA PELO ESTADO. | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação ao item XIV do Projeto.
A matéria já se encontra devidamente tratada no Substi-
tutivo em elaboração.
Pela aprovação parcial. | |
|