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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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RENATO JOHNSSON in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
1987::01 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (16)
Banco
expandEMEN (16)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (16)
Uf
PR (16)
Nome
RENATO JOHNSSON[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (3)
07 (13)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00788 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA TÍTULO IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Retirar do art. 379 (caput) a palavra "público", redigindo-o assim: "Art. 379 - O dever do estado com o ensino efetivar-se-á mediante a garantia de:..." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00790 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 377, "caput", a expressão: "respeitado o direito de opção da família". 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00792 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se a letra "b" do item II, do é 10, do Art. 277, do anteprojeto de Constituição, elaborado pelo Relator, Constituinte Deputado Bernardo Cabral. Art. 277 é 10 II b) Suprima-se integralmente. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00793 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 307 do anteprojeto de Constituição, cujo texto é o abaixo transcrito: "Art. 307 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituida e com sede no País, cujo controle decisório e de capital esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno". A seguinte redação: Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituida e com sede no País, cujo controle decisório e de capital esteja, em caráter permanente exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00794 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o., do Art. 48, do anteprojeto de Constituição elaborado pelo Relator, Constituinte Deputado Bernardo Cabral, a seguinte redação: Art. 48 § 2o. - É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos da lei, a participação no resultado da exploração econômica e do aproveitamento de todos os recursos naturais, renováveis ou não renovéveis, bem assim dos recursos minerais do subsolo, em seu território, com o fim de produzir eletricidade. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00789 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 312, do anteprojeto de Constituição, elaborado pelo Relator, Constituinte Deputado Bernardo Cabral, o seguinte parágrafo: Art. 312 é - Os Estados e Municípios, cujos territórios forem afetados pela utilização de recursos naturais para fim de geração de energia elétrica, terão assegurada compensação financeira nos termos de lei complementar. 
 Parecer:  Restaura o espírito do parágrafo 1o. do art. 11 do texto da Comissão VI. Porém, amplia a base de recursos para fins de obtenção da compensação prevista. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00791 APROVADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Transformar o Parágrafo Único do art. 386 em artigo. 
 Parecer:  Propõe a transformação do parágrafo único do artigo 386 em artigo. Pela aprovação. O parágrafo único do artigo 386, renumerado, receberá o número de artigo 380. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00727 APROVADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA TÍTULO IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Retirar do art. 373 (caput) a palavra "público", redigindo-o assim: "Art. 373 - O dever do estado com o ensino efetivar-se-á mediante a garantia de:..." 
 Parecer:  Pela aprovação, com base nos termos da justificação da Emenda. Pela aprovação. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00728 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 306, do anteprojeto de Constituição, elaborado pelo Relator, Constituinte Deputado Bernardo Cabral, o seguinte parágrafo: Art. 306 § - Os Estados e Municípios, cujos territórios forem afetados pela utilização de recursos naturais para fim de geração de energia elétrica, terão assegurada compensação financeira nos termos de lei complementar. 
 Parecer:  Não se justifica tal proposição tendo em vista que o sis- tema de geração e distribuição de energia elétrica constitui hoje, no país, um sistema integrado, de tal sorte que muitos Estados cedem, às vezes, parte de seu território para geração de energia e recebem, por outro lado, energia gerada em ou- tros Estados. Além disso, a matéria objeto da Emenda caracteriza-se me- lhor como matéria de lei infraconstitucional, pela peculiari- dades de seu objeto. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00729 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 371, "caput", a expressão: "respeitado o direito de opção da família". 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original por en- tender ser desnecessário o acréscimo sugerido. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00730 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 301 do anteprojeto de Constituição, cujo texto é o abaixo transcrito: "Art. 301 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituida e com sede no País, cujo controle decisório e de capital esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno". A seguinte redação: Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituida e com sede no País, cujo controle decisório e de capital esteja, em caráter permanente exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno. 
 Parecer:  O texto proposto garante aos domiciliados no país os benefi- cios advindos das subvenções, incentivos ou outros isntrumen- tos de promoção da atividade econômica, constantes dos planos e programas de desenvolvimento nacional. No entanto, para que essas vantagens sejam restritas a brasi- leiros, a nacionalidade dos titulares do controle deverá estar expressa no texto. Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00731 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se a letra "b" do item II, do § 11, do Art. 272, do anteprojeto de Constituição, elaborado pelo Relator, Constituinte Deputado Bernardo Cabral. Art. 272 § 11 II b) Suprima-se integralmente. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda a supressão da alínea "b" do item II do art. 272, uma vez a não incidência do imposto a que se re- fere tal dispositivo prejudicaria os estados produtores de petróleo e de energia elétrica, que seriam os menos desenvol- vidos econômicamente. Apesar da possibilidade de alguns estados produtores se- rem prejudicados, é de se observar que a não incidência aten- de melhor ao objetivo do " desenvolvimento equilibrado entre as diferentes regiões do País", considerando-se que a maioria dos Estados produtores de petróleo e de energia elétrica são os mais desenvolvidos econômicamente. Assim, a não incidência do imposto nas operações interestaduais virá, em ultima aná - lise, beneficiar a maioria dos estados consumidores, que são os mesmos desenvolvidos, porquanto o imposto, ao ser pago nas operações subsequentes às operações interestaduais, gerarão ' receita para esses estados consumidores. Potanto, considerando-se as perdas e benefícios decor - rentes da não incidência, verifica-se que, em termos nacio - nais, haverá maiores benefícios se mantida a não incidência, como prevê a alínea "b" do item II do art. 272. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00732 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o., do Art. 52, do anteprojeto de Constituição elaborado pelo Relator, Constituinte Deputado Bernardo Cabral, a seguinte redação: Art. 52 § 2o. - É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos da lei, a participação no resultado da exploração econômica e do aproveitamento de todos os recursos naturais, renováveis ou não renováveis, bem assim dos recursos minerais do subsolo, em seu território, com o fim de produzir eletricidade. 
 Parecer:  A emenda reduz a amplitude do artigo 52, §2o., o que não é aceitável. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22062 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à alínea d, do inciso II, do art. 203, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 203 II d) livros, jornais, publicações técnicas, científicas, revistas e outros períodicos, bem como o papel destinado a sua impressão. 
 Parecer:  A supressão de imunidades tributárias tradicionais em nosso direto, como a relativa aos livros, jornais e periódicos, e ao papel destinado à sua impressão, contraria tendência crescente, entre os Constituintes, que vem se manisfestando desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22495 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Adicione-se os §§ 3o. e 4o. ao art. 233, do Projeto de Constituição. Art. 233 - § 3o. - Os Estados e Municípios, cujos territórios forem afetados pela utilização de recursos naturais para fim de geração de energia elétrica, terão assegurada compensação financeira nos termos da lei. § 4o. - A União transferirá aos Estados e Municípios afetados os recursos financeiros que a ela couberem a título de compensação em aproveitamentos de recursos hídricos realizados por acordos internacionais. 
 Parecer:  Não se acolheu a proposta de que Estados e Municípios em que haja utilização de recursos hídricos para geração de e- nergia elétrica tenham participação privilegiada nos recursos arrecadados com essa atividade porque, de acordo com o que consta do capítulo sobre o Sistema Tributário Nacional, essa atividade já estará sujeita ao imposto sobre circulação de mercadorias que, por sua vez, será integralmente dividido en- tre Estado e Município. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22496 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se letra 'b' do item II, do § 8o., do art. 209, do Projeto de Constituição: Art. 209 § 8o. II b) Suprima-se integralmente. 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti- tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8. do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu- nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe- tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri- vados e energia elétrica". Justificam os autores das emendas que referida não-inci- dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex- portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica, especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná; que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu- mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em detrimento dos estados produtores; que no caso da energia produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi- camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es- tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen- te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula- ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá- vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener- gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con- sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam- bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de 1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal, possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de- ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada; que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de- sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re- modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao importar produtos industrializados, importará também o impos- to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse- gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi- nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu- ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo, o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús- tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a- gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro- dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de- rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa- tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im- posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus- tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores; que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe- rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili- zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres- sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des- tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por um produto extraído em sua base territorial; que é mister am- pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans- ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins- talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras. Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta emenda.