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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::02::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (13)
Uf
BA (13)
Nome
PRISCO VIANA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04596 REJEITADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa ( De Adequação ) Dispositivo Emendado: Artigo 158, inciso XVI O inciso XVI do artigo 158 do projeto, passa ter a seguinte redação: Art. 158 .................................... XVI - exercer o comando supremo das Forças Armadas e prover os seus cargos de oficiais- generais; 
 Parecer:  A presente emenda, conflita com a sistemática geral adota- da para a elaboração do Projeto de Constituição. Assim, somos pela sua rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04598 REJEITADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda de Adequação Dispositivo Emendado: Art. 479 Dê-se ao art. 479 a seguinte redação: Art. 479 - Os atuais professores adjuntos IV, do quadro das instituições de Ensino Superior do Sistema Federal de Ensino Superior do Sistema Federal de Ensino Público, portadores do título de livre Docente, obtido na instituição em que está lotado, ficam classificados no nível de Professor Titular e passam a constituir quadros suplementares, com todos os direitos e vantagens da carreira, sendo extintos esses cargos ou empregos à medida que vagarem. 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora- da a legislação complementar e ordinária. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04599 REJEITADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Substituído: Art. 237, caput Substitua-se o caput do art. 237 do projeto, que passa a ter a seguinte redação: Art. 237 - O Presidente da República poderá decretar o Estado de Sítio, "ad referendum" do Congresso Nacional, nos casos de: 
 Parecer:  A alteração proposta ao texto do artigo 236 não nos convence. Afinal, a solicitação ao Congresso Nacional, para deflagação do Estado de Sítio, ouvido o Conselho da República é medida de grande alcance democrático. Pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04601 REJEITADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa (de adequação) Dispositivo Emendado: Artigo 22 O Artigo 22 do projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 22 - A língua nacional brasileira é o veículo oficial e legal de expressão e está presente na Bandeira, no Hino, nas Armas e no Selo Nacional, símbolos inalteráveis da Nação. 
 Parecer:  A redação proposta pela Emenda não é melhor do que a do texto do Projeto. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04602 REJEITADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo substituído: Art. 236, caput. Substitua-se o art. 236 do Projeto, que passa a ter a seguinte redação: Art. 236 - O Presidente da República poderá decretar, ouvido o Conselho Constitucional, o Estado de Defesa, quando for necessário preservar, ou prontamente restabelecer, em locais determinados e restritos, a ordem pública ou a paz social, ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atíngidas por calamidades naturais de grandes proporções. 
 Parecer:  A emenda visa a alterar o artigo 236 do projeto. O texto do projeto se amolda melhor às circuntâncias políticas que se propõe, por solicitação do Primeiro Ministro e ouvido o Con- selho da República. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04740 REJEITADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Art. 263 Suprimir do texto do art. 263, do Projeto a seguinte expressão: "os de intervenção no domínio econômico. 
 Parecer:  Visa a Emenda suprimir do art. 263 as contribuições de intervenção no domínio econômico. Tais contribuições se vinculam diretamente a atividades e setores econômicos e sua criação se dá em decorrência da efe- tiva necessidade de intervenção da União, para atender aos imperativos de segurança nacional ou a relevante interesse coletivo. Além de obedecer a esses parâmetros, a instituição das referidas contribuições, bem como das demais contribuições parafiscais, somente poderá ocorrer observando-se o disposto no art. 264, itens I e III. Cabe esclarecer que, depois de examinar a materia com ba- se em numerosas Emendas e ela pertinentes, chegamos à conclu- são de que as contribuições indicadas no supracitado disposi- tivo devem ser de competência exclusiva da união, que as ins- tituirá como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04741 REJEITADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda substitutiva a alínea "f" do inciso IV. do Art. 17 Dê-se à alínea "f" do inciso IV do art. 17 do Projeto a seguinte redação: "Art. 17 - .................................. IV - ........................................ f) - os sindicatos de categorias profissionais poderão estabelecer, em convenção ou acordo coletivo, o direito de acesso aos locais de trabalho de seus representantes, dentro de sua base territorial." 
 Parecer:  Entendemos que a proteção legal à atividade do dirigente sindical decorre da liberdade de associação profissional ou sindical. E cabe à lei regulamentá-la. Por essa razão temos a intenção de excluir de nosso substitu- tivo a norma da alínea "f", do ítem IV, do artigo 17, do Pro- jeto. Como a Emenda propugna pela manutenção do dispositivo, embora sob outra redação, somos pela rejeição. * 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04742 REJEITADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva as Alíneas Q e R do Ítem IV do Art. 18 Dê-se às alíneas q e r do item IV do art. 17 do Projeto, a seguinte redação: "Art. 17. - ................................ IV - ........................................ q) - As entidades sindicais poderão estabelecer, em convenções e acordos coletivos, cláusulas que não contrariem as disposições de proteção ao trabalho. r) - A lei, as convenções e acordos coletivos de trabalho, somente concederão aos trabalhadores novos direitos, na proporção do incremento da produção e da produtividade das empresas." 
 Parecer:  A norma proposta nesta Emenda, para alínea "q", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto, está implícita na liberdade de as- sociação profissional ou sindical, a qual subentende a repre- sentatividade para a celebração ajustes coletivos. Obviamente não poderão eles contrariar as normas de proteção ao traba- lho. Quanto à redação proposta para a alínea "r" do mesmo inciso mencionado, é matéria de lei ordinária. Pela rejeição. * 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04743 REJEITADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Artigo 5o do Anteprojeto. Inclua-se no art. 5o. do Anteprojeto, o seguinte parágrafo único: " § único. - Só em caráter excepcional a lei permitirá a transferência ao setor privado de encargos do Poder Público, assegurando, em qualquer caso, prévia e justa indenização." 
 Parecer:  Proposta de valor discutível. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04748 REJEITADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMDENDA ADITIVA DO ART. 303 Incula-se no art. 303 do projeto, dois parágrafos com a seguinte redação: "§ - Nenhuma empresa privada será transferida para o controle do Poder Público, seja por desapropriação de ações ou quotas de seu capital, seja por qualquer outro meio, a não se após expressa e específica autorização de lei federal, observados os princípios e objetivos da Ordem Econômica estabelecidos nesta Constituição." "§ - Haverá um Conselho Nacional de Economia Produtiva, composto paritariamente por representantes do setor empresarial, dos trabalhadores, e membros do governo, aqueles designados pelas organizações representativas de classe, assim consideradas por lei. Ao Conselho incumbirá: a) opinar previamente sobre todos os projetos de lei ou de Regulamentos do Governo em matéria econômica e social; b) opinar sobre a repartição, entre os setores econômicos, dos recursos públicos, no âmbito do planejamento econômico governamental." 
 Parecer:  A Emenda apresentada, apesar da relevância,amplia e fortalece o intervencionismo governamental. Coloca as empresas estatais em situação privilegiada em detrimento da iniciativa privada. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04750 REJEITADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao § 1o. do art. 303 Dê-se ao § 1o. do art. 303 do Anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 303. .................................. ............................................ § 1o. A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio de determinada atividade, só poderão ser instituídos por lei de iniciativa exclusiva do Presidente da República, a qual determinará o prazo de vigência e os motivos justificadores e cessarão assim que desaparecerem os motivos que os determinaram, independentemente do prazo estabalecido na lei instituidora. 
 Parecer:  Como norma constitucional a emenda é excessivamente res- tritiva. Parece adequado que a intervenção do Estado no domí- nio econômico e o monopólio sejam disciplinados a nível de legislação ordinária. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04752 REJEITADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 37. Dê-se ao art. 37 do Anteprojeto de Constituição, suprimindo-se o seu parágrafo único, a seguinte redação: "Art. 37. Qualquer cidadão será parte legítima para propor ação popular que vise a anular atos lesivos ao patrimônio público." 
 Parecer:  A Emenda visa a restringir a titularidade da ação popu- lar. Não nos parece aceitável a proposta. O Projeto agiu bem em ampliá-la. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04753 REJEITADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dê-se ao item XXIV do art. 13 do Anteprojeto, a seguinte redação: "XXIV - Locação de mão-de-obra e contratação de trabalhadores avulsos ou temporários, na forma e condições permitidas em lei." 
 Parecer:  Concordamos, plenamente, com a "Jusfificação" no sentido de que "em condição rigidamente fixadas em lei" deve ser per- mitida a locação de mão de obra para trabalhos temporários "que não se interligam com a atividade normal da empresa". E é para salvaguardar esta última hipótese que, em consonância com outras Emendas já aprovadas, consideramos de suma impor- tância manter a referida proibição apenas nos casos de traba- lho permanente.